DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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30/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:57:42
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Processo nº 1003841-16.2026.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 06XXXXXX43 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 004772933/03 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034612-74.2026.8.26.0053, COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:52:56
Nome: ALICE LOPES GOMIDE
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do do(a) servidor(a) ao seguinte: CPF: 13XXXXXX04 Processo nº 1034612-74.2026.8.26.0053, COMARCA de SÃO PAULO FORO Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de RS/PV: 012581987/04 FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. DIREITO RECONHECIDO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Nome: FABIOLA MYRNA DA SILVA ANANIAS DE LIMA conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. do(a) servidor(a) ao seguinte: CPF: 30XXXXXX00 Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:52:56 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para E MEDIO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL o fim de: (i) DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da RS/PV: 013400198/08 O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo DIREITO RECONHECIDO Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em das verbas 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional e cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do licença-prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Processo nº 1114466-54.2025.8.26.0053, COMARCA de SÃO PAULO FORO no tocante ao Abono Fundeb; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não do(a) servidor(a) ao seguinte: CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a Nestes termos, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no para consignar que, com relação às férias, a Bonificação por Resultados e IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia o Abono FUNDEB deverão ser considerados tão somente na base de esta a ser apurada em regular execução de sentença. cálculo de eventual indenização de férias, além do terço constitucional, Nome: PATRICIA RIBEIRO LEITE com observação para modular os critérios de atualização monetária e CPF: 18XXXXXX52 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido juros de mora a partir de 10.9.2025, nos seguintes termos: a) manter a Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. aplicação da Selic integral até 9 de setembro de 2025, conforme a EC RS/PV: 013524744/01 Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:50:51 113/2021; e b) a partir de 10 de setembro de 2025, correção monetária pelo DIREITO RECONHECIDO IPCA e juros aplicáveis às cadernetas e poupança. APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido do(a) servidor(a) ao seguinte: Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:56:33 de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da Processo nº 1016626-10.2026.8.26.0053, COMARCA de SÃO PAULO FORO recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças Nome: DIRCE POGETTI Processo nº 1064676-67.2026.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e CPF: 13XXXXXX19 CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a RS/PV: 007848985/02 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR prescrição quinquenal. DIREITO RECONHECIDO Nome: MARLENE RODRIGUES DA SILVA Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito CPF: 13XXXXXX05 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. do(a) servidor(a) ao seguinte: Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:53:35 Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do RS/PV: 013365666/02 Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada. Condenar a ré, Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas do(a) servidor(a) ao seguinte: cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. a) Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação com fulcro no Processo nº 1003454-98.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Determinar que a parte ré se abstenha de efetuar o desconto da conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. contribuição previdenciária sobre a "gratificação de dedicação plena e Nome: JULIANA CANFILD DE ABREU Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:52:30 integral" GDPI a partir de 20 de novembro de 2019, ressalvada a validade CPF: 39XXXXXX08 dos descontos até 19/12/2019; apostilando-se (se o caso), observado os Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL termos do Comunicado - SUBG-Cont-01/2026 da PGE/SP ; Condenar a E MEDIO O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade parte ré à repetição dos valores efetivamente descontados, respeitada a RS/PV: 017513248/02 Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em prescrição quinquenal. DIREITO RECONHECIDO cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026646-60.2026.8.26.0053, COMARCA de SÃO PAULO FORO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. do(a) servidor(a) ao seguinte: FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:57:17 Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da Nome: FABIOLA POERSCH PAVIA O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade licença prêmio indenizada. CPF: 26XXXXXX32 Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido RS/PV: 014401447/05 Processo nº 1089615-48.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. DIREITO RECONHECIDO Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:55:47
O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1089615-48.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALJULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de (a) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE); (b) condenar a na obrigação de assegurar a remuneração da parte autora, enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago da antiga GDPI, apostilando-se; e (c) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas até a data do apostilamento, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação.
O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1075029-69.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA LEMOS FONSECA
CPF: 31XXXXXX37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 014955945/05 DIREITO RECONHECIDO
Nome: THIAGO VINICIUS DOS SANTOS RIBEIRO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar que o piso salarial docente deve integrar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), apostilando-se; e (ii) condenar a requerida ao pagamento dos atrasados.
CPF: 29XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 014010288/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:52:08
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Thiago Vinicius dos Santos Ribeiro em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente código 001035 exclusivamente na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:56:57
O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0033861-41.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062822-72.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:54:31
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NADGELA DOS SANTOS FATEL CPF: 12XXXXXX29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALMatrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 014817251/03 DIREITO RECONHECIDO
O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Nome: ENEIDA APARECIDA DE CAMARGO
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