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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 34

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

34/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo APOSTILA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 07/10/2026

Declarando, em conformidade com a Lei 14534 de 11/01/2023, que o interessado abaixo identificado passa a constar no Assentamento Individual, a alteração indicada:

VIVIANE DO NASCIMENTO ROCHA, RG 45497298-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE (efetivo), classificado na EE SÃO JOÃO EVANGELISTA, Unidade Regional de Ensino Leste 4, teve sua Carteira de Identidade Nacional emitida, constando como Registro Geral 31303525895. Processo SEI: 015 00754650/23026-48.

APOSTILA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 07/10/2026

Declarando, em conformidade com a Lei 14534 de 11/01/2023, que o interessado abaixo identificado passa a constar no Assentamento Individual, a alteração indicada:

CRISTIANE DE ARRUDA CAMARGO MEDINA, RG 22607517-5, PEB II, SQF-I-QM (estável - CAT F), classificado na EE SHIRO KYONO, DEPUTADO, Unidade Regional de Ensino Leste 4, teve sua Carteira de Identidade Nacional emitida, constando como Registro Geral 19859037841. Processo SEI: 015.00756415/2026-19.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 07/10/2026.

DESIGNANDO, em conformidade com o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, para o Posto de Trabalho destinado às funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: REPÚBLICA DA NICARÁGUA

CARLOS ALBERTO GROSSI, RG 12777588, Professor Educação Básica II, SQCII-QM, classificado na EE REPUBLICA DA NICARAGUA, Unidade Regional de Ensino Leste 4, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Processo SEI 015.00718106/2026-32.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 07/10/2026.

CESSANDO, os efeitos da Portaria 30/08/2021 publicada em 28/08/2021, na parte que designou o servidor abaixo identificado para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica: A partir de 09/09/2026, EE PROF WILFREDO PINHEIRO

CELIA ASSUNPÇÃO DA SILVA ARAUJO, RG 23.473.636, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na 40064 - EE DECIO FERRAZ ALVIM PROF.DR., Unidade Regional de Ensino URE LESTE 3. Processo SEI 015.00698026/2026-53.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 07/10/2026.

CESSANDO, a partir de 01/10/2026 os efeitos da Portaria de 13/02/2026 publicada em 18/02/2026, na parte em que designou EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 33.261.042, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, classificada na EE ROMEU MONTORO, Unidade Regional de Ensino Leste 4, em São Paulo/SP, ficando cessada na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. Processo SEI 015.00062075/2026-53.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 07/10/2026.

DESIGNANDO, à vista da competência que lhe é conferida, com fundamento no artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396/2023, RESOLUÇÃO SEDUC Nº 158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2026, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799. de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, de acordo com o artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado: A partir de 01/10/2026, EE ROMEU MONTORO

EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 33261042, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE ROMEU MONTORO, em São Paulo/SP, Unidade Regional de Ensino Leste 4, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Processo SEI 015.00745421/2026-32.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 07/10/2026.

CESSANDO, os efeitos da Portaria 17/06/2026 publicada em 17/06/2026, na parte que designou o servidor abaixo identificado para exercer as funções de Vice-Diretor Escolar: A partir de 22/09/2026, EE PROF JOÃO CAMARGO

MARIA CECILIA JARDIM, RG 20495275, Professor Educação Básica II, SQC-IIQM, classificado na EE JOZINEIDE PEREIRA GAUDINO, Unidade Regional de Ensino LESTE 4. Processo SEI 015.00487926/2025-96.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 07/10/2026.

DESIGNANDO, nos termos do item IV do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374/2022, alterada pela LC 1396/2023, o servidor abaixo identificado para exercer as funções de Vice-Diretor Escolar: A partir de 06/10/2026, PROF SÉRGIO DA SILVA NOBREZA ALESSANDRA PEREZ MICHELIN, RG 26419522, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, classificado na EE EDUARDO CARLOS PEREIRA em São Paulo/SP, Unidade Regional de Ensino 10205 - LESTE 5, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Processo SEI 015.00702221/2026-95.

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,
constante do Processo nº 1151808-02.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado
Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

CPF: 16XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009915564/04

Nome: ELIZABETH ALVES GARRIDO CPF: 12XXXXXX31

DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12839358/02

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIREITO RECONHECIDO

Incluir o Piso Salarial Docente: Na base de cálculo do Quinquênio e Sexta-Parte, para ROBERIO DUARTE SANTANA NASCIMENTO.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:49:36

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por Daniela Martins Szyminski da Silva, Elizabeth Alves Garrido e Monica de Oliveira Botelho, extinguindo o processo, resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: Determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e; condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1154332-69.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO ARAGAO GANDRA

CPF: 24XXXXXX82

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015316701/01

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 08:06:34

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir o Piso Salarial Docente: Na base de cálculo do Quinquênio, para RICARDO ARAÇÃO GANDRA.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151159-37.2025.8.26.0053, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:36:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: JUDENIR MAGRI CARDOSO CPF: 09XXXXXX25 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010481709/01

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1145871-11.2025.8.26.0053, da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente (abono complementar).

Nome: MARIA ROSA FERREIRA DO AMARAL

CPF: 07XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 11308345/02

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:05:14

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por Alvaro Rogerio Vitoria, Ana Paula Calixto e Maria Rosa Ferreira do Amaral, extinguindo o processo, resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizada até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e; condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal; determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151159-37.2025.8.26.0053, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AUDREI ERNESTINI PEKRUL

CPF: 10XXXXXX61 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008896549/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente (abono complementar). Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:06:40

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:41:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1145871-11.2025.8.26.0053, da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1154332-69.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA CALIXTO

CPF: 22XXXXXX78 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 16929780/01

Nome: CLAUDIA APARECIDA FONSECA COSTA RS/PV: 16929780/01 CPF: 02XXXXXX88 DIREITO RECONHECIDO Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013090136/03 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DIREITO RECONHECIDO do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito por Alvaro Rogerio Vitoria, Ana Paula Calixto e Maria Rosa Ferreira do do(a) servidor(a) ao seguinte: Amaral, extinguindo o processo, resolução do mérito, nos termos do Incluir o Piso Salarial Docente: Na base de cálculo do Quinquênio, artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: determinar para CLAUDIA APARECIDA FONSECA COSTA. que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário, terço constitucional de férias e licençaDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido prêmio indenizada até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e; conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 11:25:09 prescrição quinquenal. determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, condenar a ré a pagar O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandocompetência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer constante do Processo nº 1154332-69.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Nome: ROBERIO DUARTE SANTANA NASCIMENTO conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

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