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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 57

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

57/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Médio RS/PV: 017582751/ 02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 22:17:01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3942026

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024988-98.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE LUIS RIGONATO CPF: 12XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola RS/PV: 009200629/ 07

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 22:17:36

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3912026

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1122417-02.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 22:18:24

Nome: PATRICIA DA SILVA GARCIA

CPF: 20XXXXXX07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3942026

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009672588/ 04

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003212-81.2025.8.26.0407, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz, DECLARA que o(a) servidor(a):

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA LUCIA JACINTO DOS SANTOS CPF: 36XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Secretário de Escola RS/PV: 014156155/ 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 22:19:53

A sentença assim determinou: Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por Ana Lúcia Jacinto dos Santos em fade de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 487, I, CPC, para DECLARAR o direito da parte autora de ser enquadrado a partir de 01/06/2025, no Nível V, apostilandose, bem como condenar o requerido a pagar as diferenças devidas, com os reflexos legais, na fase de cumprimento de sentença, observando-se a prescrição quinquenal. Acórdão: Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da requerida e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para CONDENAR a requerida a realizar sua a progressão, nos termos do julgamento, apostilando-se, e ao pagamento da diferença salarial e seus reflexos, observada a prescrição quinquenal. Atualização nos moldes do julgado. Acórdão embargos: Ante, dou provimento aos embargos para declarar que a progressão será para o nível VI.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3922026

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001176-70.2026.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARACELIS GARCIA DA SILVA MENDES CPF: 39XXXXXX69

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido RS/PV: 017816221/ 02 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. DIREITO RECONHECIDO Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 22:20:31

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, N° 531 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e; B) CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observando-se a prescrição quinquenal.

CONVOCANDO, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para Formação Presencial: Por Dentro do Currículo – Matemática - Polo 6, referente às seguintes Ações Vinculadas: Ação Vinculada 1418/2026 – Matemática

Ação Vinculada 1419/2026 – Orientação de Estudos – Matemática Data: 08/10/2026.

Horário: 08h00 às 17h00.

Local: E.E. Idene Rodrigues dos Santos, situada na Av. Campos Salles, 899 – Junqueirópolis -SP

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 22:19:12

Público-alvo: Todos os Professores de Matemática e Orientação de Estudos – Matemática das seguintes Unidades Escolares: E.E. Ferdinando Ienny, E.E. Geraldo Pecorari, E.E. Guilherme Buzinaro, E.E. Idene Rodrigues dos Santos, E.E. José Edson Moysés e PECs envolvidos na ação.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3932026

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003267-32.2025.8.26.0407, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Materiais a providenciar: Cada professor deverá levar notebook, guias do currículo priorizado salvo no notebook e Taxonomia de Bloom impressa ou salvo.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Nome: SERGIO FERNANDES DE CARVALHO

CPF: 08XXXXXX11

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 196 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola RS/PV: 006820773/ 03

DIREITO RECONHECIDO

EXPEDINDO, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8° do Decreto 41.915./97, o seguinte Ato Decisório:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

EE 9 de Julho, em Dracena. Nº 205/2026 - ARACELI PEREIRA ZABINI, RG 30.397.861-2, Professora de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, classificada na E.E. “9 de Julho”, em Dracena/SP - URE- Unidade Regional de Ensino de Adamantina/SP, acumula com Professora de Educação Básica I classificada na E.M.E.F.I. “Profª Luiza Rossa Ribeiro “, em Dracena/SP. Acumulação Legal.

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107128248.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIAM DE SOUZA COELHO

CPF: 06XXXXXX99

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011720359/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 28/07/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 06:33:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000219248.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA GALTER IVO

CPF: 28XXXXXX63

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 011505084/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 16/03/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 06:34:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000219248.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NANCI MARIA DE FATIMA CAVICHIOLI NALINI

CPF: 02XXXXXX12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013009990/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 16/03/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 06:33:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114130094.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLA PATRICIA MORELLI ESCANHOLA CPF: 10XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

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