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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 62

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

62/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Declarando, em nome de Everton dos Santos Cardoso, RG 46296422 - X, Professor de Educação Basica II, SQC II QM SE da EE Dr Antonio Olympio, em Barretos, que o número do documento apostilado passa a ser 37709320805, em virtude de expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN.

PORTARIA

Retificação da certidão e pecúnia de Licença Prêmio.

Retificando a Portaria publicada no DOE 27/12/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Flavio Rodrigues Gomes, CIN 18646967883, onde constou: período de 29/01/2017 A 27/05/2020; 01/01/2022 A 02/09/2023, leia-se: período de 29/01/2017 A 27/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia concedida.

PORTARIA

CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 6º da LCE n. 1.354/20 a VENICIO VICENTE CARMINATTI, RG 12.XXX.450-9, Professor de Educação Básica II, SQC II – QMSE, da E.E. “Capitão Narciso Bertolino”, em Olímpia.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

CONVOCANDO, nos termos da Resolução SEDUC nº 170/2025, para participar da Formação Presencial “Formações do Círculo de Cultura – Pacto Nacional pela Educação de Jovens e Adultos (EJA)”.

Data: 14 de outubro de 2026.

Horário: das 8h00 às 14h00.

Público-alvo: CGP ou CGPG das unidades escolares que ofertam EJA. Caso o CGP ou o CGPG esteja impossibilitado de atender à convocação, solicitamos que seja substituído pelo Vice-Diretor.

interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00739468/2026-67.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:56:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006313-50.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

EEI Aldeia Ekeruá

Autorizando, gozo de Licença Prêmio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68 e LC 1048/08, a:

FLAVIO RODRIGUES GOMES, CIN 18646967883, Oficial Administravo SQC III QSE desta Unidade Regional de Ensino, 30 dias referntes ao periodo de 29/01/2017 a 27/01/2022, Certidão 110/23, Processo SEDUC/SEI015.00267858/2026-01.

PORTARIA

Portaria do Chefe de Serviço do SEPES Retificação da certidão de Licença Prêmio

Retificando a Certidão nº 97/2024, publicada no DOE 01/10/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARAISA SIDNEI SILVA PIAI, RG 19.601.551-0, onde constou: período de 10/11/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 06/06/2024, leia-se: período de 10/11/2017 a 13/11/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA

Concedendo, Certidão de Licença Premio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68 combinado com DNG de 22, publicado a 23/11/11 ao servidor abaixo indicado:

EMERSON LEMES DA COSTA, RG 34.546.063, Professor de Educação Basica II, SQC II QM SE da EE Fabio Junqueira Franco, em Barretos, periodo de 07/05/2018 a 05/05/2023, Certidao 187/26, Processo SEDUC/SEI015.00713870/2026-11.

PORTARIA

Portaria do Diretor de Escola de 07/10/2026

Autorizando, gozo de Licença Prêmio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68 e LC 1048/08, a:

SABRINA NAIARA MARQUES DA SILVA, RG 48.818.593, Agente de Organização Escolar, SQC III QAE SE da EE Prof Dalva Vieira Itavo, em Olimpia, 15 dias referentes ao periodo de 16/01/2014 a 14/01/2019, Certidao 059/19, Processo SEDUC/SEI- 015.00508039/2024-88.

PORTARIA

Concedendo, Certidão de Licença Premio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68, ao servidor abaixo indicado:

ELAINE CRISTINA CONSULI DE OLIVEIRA, RG 25.260.042, Professor de Educação Basica II, SQC II QM SE da EE Dona Anita Costa, em Olimpia, periodo de 06/10/2021 a 04/10/2026, Certidao 186/26, Processo SEDUC/SEI- 015.00339201/2023-21.

PORTARIA

Concedendo, Certidão de Licença Premio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68, ao servidor abaixo indicado:

ELAINE CRISTINA CONSULI DE OLIVEIRA, RG 25.260.042, Professor de Educação Basica II, SQC II QM SE da EE Dona Anita Costa, em Olimpia, periodo de 06/10/2021 a 04/10/2026, Certidao 186/26, Processo SEDUC/SEI- 015.00339201/2023-21.

PORTARIA

Concedendo, Certidão de Licença Premio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68, ao servidor abaixo indicado:

ANA LUCIA MAIA DANTE GALETTI, RG 25.850.047, Professor de Educação Basica II, SQC II QM SE da EE Village Morada Verde, em Olimpia, periodo de 06/08/2021 a 04/08/2026, Certidao 188/26, Processo SEDUC/SEI015.00173199/2023-11

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Concedendo, com fundamento no disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100% (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 10/05/2024, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 2º, III da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 a LILIANA JORGE DRUBI TAHA, RG 13.XXX.156-8, Professor de Educação Básica II, SQC II – QM-SE, da E.E. “Fábio Junqueira Franco”, em Barretos.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Concedendo, com fundamento no disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100% (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 19/03/2025, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da

EEI Aldeia Kopenoti

EEI Aldeia Nimuendaju

EEI Aldeia Tereguá

CEEJA – Tancredo Neves Presidente

EE. Dr. Alfredo Pujol

EE. Antônio Sanches Lopes

EE. Prof. Carlos Correa Vianna

EE. João Maringoni

EE. Pe. Jorge Mattar

EE. Profa. Antonieta Grassi Malatrasi

EE. Prof. Sebastião Inoc Assumpção

EE. Virgílio Capoani

Local: Unidade Regional de Ensino de Bauru – Sala Copaíba, localizada à Rua Campos Salles, nº 9-43, Vila Falcão, Bauru/SP – CEP 17050-000.

Informações adicionais: O profissional indicado será responsável por replicar a formação na unidade escolar, promovendo orientação e alinhamento com os docentes que atuam nessa modalidade de ensino, assegurando a disseminação das orientações e o fortalecimento das práticas pedagógicas.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 6-10-2026 - CESSAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE

CESSANDO, com fundamento na competência conferida, nos termos do inciso I do artigo 20 do da Resolução SEDUC nº163, de 9-12-2025, a partir de 1-10-2026, os efeitos da Portaria de 5-5-2026, publicada em 6-52026, na parte em que designou a servidora BRUNA CRISTINA GOVEDICE, RG 40021154, DI-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, O- Contrato, para exercer funções de Atividade Docente na U. A. 64086 - E.E. PROF. ANTONIO GUEDES AZEVEDO em Bauru-URE/Bauru, conforme SEI 015.00346839/2026-61

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARIANA CRISTINA DE BARROS BATISTA

CPF: 11066031843

Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:080321167/ DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100356965.2026.8.26.0071 e encabeçada por Mariana Cristina De Barros Batista, em nome de MARIANA CRISTINA DE BARROS BATISTA, DI-02, R.G. 17.116.814, R.S./P.V. 6.028.860/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Joaquim Rodrigues Madureira (43.687), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00739571/2026-15.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:57:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ERIKA ROSE MOTTA CPF: 19539042895

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102511953.2025.8.26.0071 e encabeçada por Erika Rose Motta, em nome de ERIKA ROSE MOTTA, DI-02, R.G. 19.539.042.895, R.S./P.V. 8.917.607/05, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Iracema De Castro Amarante Profa (50.915), de Bauru, declaramos que o(a)

Nome:ADRIANA APARECIDA ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA

CPF: 25265973826 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011239130/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102473068.2025.8.26.0071 e encabeçada por Adriana Aparecida Alves Pereira De Oliveira, em nome de ADRIANA APARECIDA ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA, DI01, R.G. 24.345.209, R.S./P.V. 11.239.130/04, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00739513/2026-83.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:57:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:SOLANGE DE MELO BARBOSA

CPF: 26588857845

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102444660.2025.8.26.0071 e encabeçada por Solange De Melo Barbosa, em nome de SOLANGE DE MELO BARBOSA, DI-01, R.G. 27.652.480, R.S./P.V. 10.384.730/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Luiz Carlos Gomes (81.322), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00736352/2026-76.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:54:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002077-73.2026.8.26.0453 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:SILMARA TEREZINHA CARVALHO

CPF: 18633805820

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:015639496/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100059136.2026.8.26.0453 e encabeçada por Silmara Terezinha Carvalho, em nome de SILMARA TEREZINHA CARVALHO, DI-02, R.G. 22.008.096, R.S./P.V. 15.639.496/06, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Carlos Corrêa Vianna Prof (43.717), de Reginópolis, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "(i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da

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