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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 63

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

63/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão do Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, até 12/04/2022, apostilando-se; (iii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:59:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:GUILHERME CORTEZ ERVILHA

CPF: 30624042804

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100208175.2026.8.26.0071 e encabeçada por Guilherme Cortez Ervilha, em nome de GUILHERME CORTEZ ERVILHA, DI-01, R.G. 32.886.282, R.S./P.V. 14.441.433/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”,excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00736253/2026-94.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:54:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:SELMA ROA BARAVIERA ANTONIO CPF: 06776883858

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100463580.2026.8.26.0071 e encabeçada por Selma Roa Baraviera Antonio, em nome de SELMA ROA BARAVIERA ANTONIO, DI-01, R.G. 21.531.102, R.S./P.V. 9.842.937/02, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licença-prêmio, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00736308/2026-66.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:54:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:LYNKER PAVARIN SILVA CPF: 43125825806

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100148409.2026.8.26.0071 e encabeçada por Lynker Pavarin Silva, em nome de LYNKER PAVARIN SILVA, DI-02, R.G. 54.585.473, R.S./P.V. 17.264.960/03, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Vera Campagnani Profa (43.695), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "DETERMINAR que aparte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre as vantagens "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO"e "Abono FUNDEB" percebidas pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da Lei7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art.

12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda". SEI 015.00747921/2026-17. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:59:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ELISANGELA FERREIRA CAMPOS

CPF: 31750760843

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100293036.2024.8.26.0453 e encabeçada por Elisângela Ferreira Campos, em nome de ELISÂNGELA FERREIRA CAMPOS, DI-02, R.G. 42.035.550, R.S./P.V. 13.426.473/011, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Carlos Corrêa Vianna Prof (43.717), de Reginópolis, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determinar a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, condenar a ré à restituição de valores indevidamente descontados a partir do início dos descontos, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00747813/2026-36. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:57:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:GISELE ZANONI DO NASCIMENTO

CPF: 30272517836

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 104432828.2026.8.26.0053 e encabeçada por Gisele Zanoni Do Nascimento, em nome de GISELE ZANONI DO NASCIMENTO, DI-01, R.G. 32.388.742, R.S./P.V. 12.467.560/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Benedito Gebara (43.709), de Duartina, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "(i) ) condenar a ré a incluir o valor recebido a título de "Abono Complementar/Piso Salarial Docente" na base de cálculo da vantagem e nominada "Carga Suplementar", apostilando-se; e (ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos reflexos dessas diferenças sobre o décimo terceiro salário e os adicionais temporais (quinquênios)". SEI 015.00736425/2026-20.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:55:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:PAOLA ROSA MENEGUEL

CPF: 22063565899 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100402430.2026.8.26.0071 e encabeçada por Paola Rosa Meneguel, em nome de PAOLA ROSA MENEGUEL, DI-01, R.G. 42.020.367, R.S./P.V. 13.130.780/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Morais Pacheco Prof (43.698), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determinar a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI", da verba ALE e da verba GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃODIRETOR/COORDENADOR, da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, condenar a ré à restituição de valores indevidamente descontados a partir do início dos descontos, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00747545/2026-52.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:58:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ELAINE CRISTINA DE SOUZA

CPF: 27143620874 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 114025606.2026.8.26.0053 e encabeçada por Elaine Cristina de Souza, em nome de ELAINE CRISTINA DE SOUZA, DI-01, R.G. 28.173.953, R.S./P.V. 11.605.157/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Carolina Lopes De Almeida Profa (43.704), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de Indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "1) obrigação de excluir da base de cálculo do imposto de renda pago pela parte autora as verbas de ajuda de custo para transporte ; 2) restituição do imposto de renda recolhido sobre as verbas de ajuda de custo para transporte, no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as parcelas vincendas até o apostilamento". SEI 015.00747493/2026-14.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 08:00:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005892-43.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARIANA MOREIRA MARTINES CPF: 34016875811

Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:013946730/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100589243.2026.8.26.0071 e encabeçada por Mariana Moreira Martines, em nome de MARIANA MOREIRA MARTINES, DI-01, R.G. 42.689.495, R.S./P.V. 13.946.730/01, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Ayrton Busch Prof (43.678), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017", na base de cálculo do adicional temporal de quinquênio, com reflexos sobre o 13 º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se, bem como CONDENAR a ré a pagar à parte autora as diferenças daí decorrentes, desde a data que deveriam ser pagas, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00737563/2026-26.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:56:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000696-51.2026.8.26.0058 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ANDREA ALMEIDA R PIGOLI CPF: 05839657840

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:004394604/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100138697.2025.8.26.0058 e encabeçada por Andrea Almeida Rodrigues Pigoli, em nome de ANDREA ALMEIDA RODRIGUES PIGOLI, DI-01, R.G. 13.343.376, R.S./P.V. 4.394.604/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Nilza Maria Santarém Paschoal Profa (70.753), de Agudos, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) gratificação trabalho noturno exarado no título executivo judicial consistente em "a) CONDENAR a requerida à OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente no recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) paga ao autor para incluir na base de cálculo da gratificação os adicionais temporais e o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento; b) condenar a requerida à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA INCERTA consistente na diferenças resultantes da revisão acima determinada desde cada pagamento, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento, a serem apuradas em cumprimento de sentença". SEI 015.00747648/2026-12.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 08:00:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a):

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