DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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64/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:CARLA RENATA ROSSETTO CPF: 21296711870 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102509355.2025.8.26.0071 e encabeçada por Carla Renata Rosseto, em nome de CARLA RENATA ROSSETO, DI-01, R.G. 25.490.479, R.S./P.V. 11.283.324/03, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00742653/2026-39.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:58:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007822-16.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:JEFERSON ANTONIO DIAS DIAS
CPF: 05906147977
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014990659/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102573528.2025.8.26.0071 e encabeçada por Jeferson Antonio Dias Dias, em nome de JEFERSON ANTONIO DIAS DIAS, DI-01, R.G. 8.370.878, R.S./P.V. 14.990.659/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Sebastião Inoc Assumpção Prof (43.675), de Arealva, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃOPOR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licença-prêmio, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00739030/2026-89.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 07:55:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005889-08.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:SIMONE SERRANO CPF: 12025367864 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:009086572/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102408980.2025.8.26.0071 e encabeçada por Simone Serrano, em nome de SIMONE SERRANO, DI-02, R.G. 21.686.393, R.S./P.V. 9.086.572/05, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Ayrton Busch Prof (43.678), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) descontos iamspe exarado no título executivo judicial consistente em "ULGO PROCEDENTE a ação proposta, para que a requerida cesse os descontos no vínculo empregatício mais antigo da parte autora, mantendo a contribuição sobre o vínculo empregatício mais recente, bem como restituir os valores descontados". SEI 015.00737324/2026-76. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:28:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002002-34.2026.8.26.0453 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:SILMARA CANDIDO DE SOUZA BASTOS
CPF: 15424084826
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:008855511/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100048659.2026.8.26.0453 e encabeçada por Silmara Candido De Souza, em nome de SILMARA CANDIDO DE SOUZA, DI-01, R.G. 18.220.141, R.S./P.V. 8.855.511/04, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Carlos Corrêa Vianna Prof (43.717), de Reginópolis, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "(i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão do Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, até 12/04/2022, apostilando-se; (iii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.". SEI 015.00735611/2026-41.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 07:30:41
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 07-10-2026 - ABONO DE PERMANÊNCIARatificando, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue: Marli de Fátima Oliva Ferreira Costa, CIN:116.504.258-48, CPF:116.504.258-48, PEB II, SQC-II-QM, Certidão de Tempo de Contribuição n° 20443060/2026. SEI:015.00758367/2026-95.
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 07-10-2026 - ABONO DE PERMANÊNCIARatificando, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue: Adriana Manfio Pescara, RG:23.541.596-0, CPF:173.575.748-90, PEB II, SQC-II-QM, Certidão de Tempo de Contribuição n° 20442722/2026. SEI:015.00757463/2026-16
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 07/10/2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, conforme competência prevista no Decreto n.º 64.187/2019 combinado com o Decreto n.º 52.833/2008, 15 dias de LicençaPrêmio, com fundamento no art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, conforme autorizado pelo superior imediato, a servidora Lígia Aparecida Dorigo Roder, RG 18.813.647, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, nomeada em Comissão Chefe de Serviço de Administração e Finanças, na Unidade Regional de Ensino Bauru, Certidão 307/1996, período 03/06/1991 a 31/05/1996. Processo Único de Licença Prêmio nº 015.00802246/2024-26.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 07/10/2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, conforme competência prevista no Decreto n.º 64.187/2019 combinado com o Decreto n.º 52.833/2008, 15 dias de LicençaPrêmio, com fundamento no art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, conforme autorizado pelo superior imediato, a servidora Rosemary Guimarães Bredariol Fachini, RG 13.616.570, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, na Unidade Regional de Ensino de Bauru, Certidão 65/2015, período 04/06/2010 a 02/06/2015. Processo Único de Licença Prêmio nº 015.00370304/2025-20.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 6-10-2026 - DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLARDesignando, a partir de 05-10-2026, à vista da competência que lhe é conferida pelo paragrafo 2 do artigo 7 da Resolução SEDUC 52, de 29-62022, para o Posto de Trabalho de Vice-Diretor Escolar, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 26-12-2023, a servidora LAIS MARCONDES GUILHERME DOMINGOS, RG 42664205, DI-2, PEB II, SQC-II-QM, com sede de classificação na UA 43700 – E.E. LUIZ ZUIANI DR. em Bauru/URE-BAURU para exercer a função na UA - 43700 – E.E. LUIZ ZUIANI DR.em Bauru/URE-BAURU. SEI: 015.00704187/2026-93.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 07/10/2026 - LICENÇA SAÚDEConcedendo nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261 de 2810-68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024 e à vista do atestado médico apresentado, Licença Saúde a servidora Fabia Braz Correia Garcia, RG: 26.285.061-8, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM - Readaptada, classificada e em exercício na E.E. Dr. Alfredo Pujol, em Pirajuí, 04 (quatro ) dias de 06/10/2026 a 09/10/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 06/10/2026 - LICENÇA SAÚDEConcedendo nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261 de 2810-68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024 e à vista do atestado médico apresentado, Licença Saúde ao servidor CARLOS RAFAEL FURLAN DOS SANTOS, RG:30.712.601, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado e em exercício na E E Dr. Carlos Chagas, em Bauru, 02 (dois) dias de 06/10/2026 a 07/10/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 07/10/2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, conforme competência prevista no Decreto n.º 64.187/2019 combinado com o Decreto n.º 52.833/2008, o gozo imediato de 15 dias de Licença-Prêmio, nos termos do art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, a servidora Erika Branco Moraes Amaral, RG 33.193.075-4, Agente de
Organização Escolar, SQC-III-QAE, na EE Prof.º Eduardo Velho Filho, em Bauru, Certidão 048/2025, período 15/06/2018 a 13/06/2023. Processo Único de Licença Prêmio SEI nº 015.00044359/2025-87.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 07/10/2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, conforme competência prevista no Decreto n.º 64.187/2019 combinado com o Decreto n.º 52.833/2008, o gozo imediato de 15 dias de Licença-Prêmio, nos termos do art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, a servidora PATRÍCIA MARIA DE MORAES GARLA, RG: 25.967.343-2 DI 2, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM -SE na EE Prof. Luiz Castanho de Almeida, em Bauru, Certidão n.º 404/2016, período 05/09/2011 a 02/09/2016. Processo Único de Licença Prêmio SEI n.º 015.00332641/202438.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BIRIGUI
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/10/2026
O CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BIRIGUI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nas normas do Conselho Estadual de Educação de São Paulo aplicáveis à organização e ao funcionamento das instituições de ensino, e demais disposições legais vigentes, considerando a análise dos Regimentos Escolares apresentados pela Secretaria Municipal de Educação de Lourdes e Turiúba e sua adequação às normas educacionais vigentes,
RESOLVE:
Artigo 1º- Ficam aprovados, para vigência a partir do ano letivo de 2027, os Regimentos Escolares das seguintes unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Lourdes e Turiúba: I-EMEF Massami Emoto
II-EMEF Prof.ª Sebastiana Álvares Correia
Artigo 2º – Compete à Unidade Regional de Ensino de Birigui, no âmbito de suas atribuições, acompanhar e verificar o cumprimento da legislação educacional vigente, das normas do respectivo Sistema de Ensino e das disposições estabelecidas nos Regimentos Escolares aprovados por esta Portaria.
Artigo 3º – As unidades escolares deverão dar ciência dos respectivos Regimentos Escolares à comunidade escolar, mantendo-os disponíveis para consulta e garantindo seu conhecimento pelos diferentes segmentos da comunidade escolar, especialmente antes do início do período de matrículas para o ano letivo de 2027.
Artigo 4º – A partir da vigência dos Regimentos Escolares aprovados por esta Portaria, ficam revogados os Regimentos Escolares anteriormente aprovados das unidades escolares mencionadas no artigo 1º. Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/10/2026O CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BIRIGUI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Deliberação CEE no 10/97, na Deliberação CEE no 138/2016, na Deliberação CEE no 144/2016, na Indicação CEE no 149/2016, e demais normas aplicáveis às instituições de ensino da rede privada do Sistema Estadual de Ensino, considerando a análise e a adequação dos Regimentos Escolares às normas legais e regulamentares vigentes, RESOLVE:
Artigo 1º- Fica aprovado, para vigência a partir do ano letivo de 2027, o Regimento Escolar da seguinte instituição de ensino da rede privada, jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Birigui: I- Instituto Noroeste de Birigui.
Artigo 2º- Compete à Unidade Regional de Ensino de Birigui, por meio do órgão de Supervisão de Ensino, acompanhar e verificar o cumprimento da legislação educacional vigente, das normas do Sistema Estadual de Ensino e das disposições estabelecidas nos respectivos Regimentos Escolares.
Artigo 3º- A instituição de ensino deve dar ciência do Regimento Escolar à comunidade escolar, mantendo-o disponível para consulta e garantindo seu conhecimento pelos diferentes segmentos da comunidade escolar, em especial antes do início do período de matrículas para o ano letivo de 2027.
Artigo 4º- A partir da vigência do Regimento Escolar aprovado por esta Portaria, fica revogado o Regimento Escolar anteriormente aprovado para a instituição mencionada no artigo 1º.
Artigo 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 07/10/2026A Direção da EE. Dr. José Maria dos Reis, concede nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH / CAF – 3, de 2015 e L.C. 1.093/2009, 05 (Cinco) dias de Licença Saúde, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, a Marinalva Batista Tovaglieri, RG: 41.XXX.XXX-9, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O - CONTRATADO.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 07/10/2026A Direção da EE. Octaviano Cardoso CONCEDE, nos termos do parágrafo 1º do Artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, combinado com o Artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 publicado no DOE de 26/12/2024, 02 (dois) dias de Licença Saúde (CID: B34,9) no período de 05/10 à 06/10/2026, à MOACIR FRANCISCO ANGELO FERREIRA - RG: 24.XXX.XXX-9 - SSP/SP, Professor de Educação Básica II - QM, Efetivo, na EE. Octaviano Cardoso, em Turiuba-SP.
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