Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 83

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) a inclusão na base de cálculo do quinquênio do Piso Salarial Docente, com os devidos reflexos, apostilando-se;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:41:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018213-42.2023.8.26.0451, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ISABELA DE PAULA RODRIGUES

CPF: 21XXXXXX02

Matrícula: 015317377/01

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015317377/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

manter e formalizar a readaptação funcional da autora, ISABELA DE PAULA RODRIGUES, no cargo de Professora de Educação Básica II, atribuindo-lhe funções de natureza exclusivamente administrativa ou pedagógica fora da sala de aula e sem atendimento direto ao público escolar (alunos e pais), assegurada a sua remuneração integral nos moldes da legislação de regência, facultando-se à Administração a realização de reavaliações médico-periciais futuras, observado o prazo mínimo de 2 (dois) anos a contar da data da realização da perícia judicial (19/09/2024).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:50:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019594-17.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA ALICE DE ALMEIDA PINTO CPF: 26XXXXXX76

Matrícula: 012519327/01

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012519327/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:49:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000048-39.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JUSSARA RODRIGUES FERRAZ CPF: 28XXXXXX38

Matrícula: 012010364/04

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012010364/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:43:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000547-23.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ZELIA DOS REIS CPF: 11XXXXXX39 Matrícula: 010301458/07 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E

MEDIO RS/PV: 010301458/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. - Ante o exposto, pelos fundamentos supra, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para julgar improcedente o pedido de exclusão da contribuição previdenciária sobre a GDPI no período em que os descontos se deram sob o Regime Geral de Previdência Social. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, por ausência de previsão legal nesse sentido, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, observando-se o entendimento firmado no PUIL nº 0000099.05.2025.8.26.0968.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:42:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071847-75.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TAISE CRISTIANE MINATEL LUPINO CPF: 39XXXXXX78

Matrícula: 015048998/06

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015048998/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos reflexos do Abono FUNDEB até 12/04/22 sobre o 13º salário, terço constitucional de férias e verbas recebidas a título de dias de férias convertidos em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:51:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071847-75.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MATHEUS CAMOLESI CPF: 28XXXXXX80 Matrícula: 017661420/02

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 017661420/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos reflexos do Abono FUNDEB até 12/04/22 sobre o 13º salário, terço constitucional de férias e verbas recebidas a título de dias de férias convertidos em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:50:49

APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 07/10/2026

DECLARANDO, que em cumprimento à Decisão Liminar, constante no PROCESSO Nº 1004329-38.2026.8.26.0451, encabeçada por IARA MORALES LISBOA, a interessada abaixo faz jus a: “Defiro o pedido de efetivação da tutela de urgência e determino: a) a intimação da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para que, no prazo de 20 (vinte) dias, disponibilize à parte autora meio administrativo idôneo para formalizar sua opção de adesão ao plano de carreira da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, afastando-se o óbice temporal de 27/05/2026; B) remetam-se os autos principais ao Colégio Recursal, cabendo à parte credora instaurar eventual incidente eletrônico próprio caso pretenda executar astreintes ou verbas retroativas ou mesmo apontar eventual descumprimento das ordens proferidas”.

APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 07/10/2026

Declarando que o título de nomeação em nome LUCIANA ROSSETTI DE OLIVEIRA REIS, RG 32***415, Professor Educação Básica II, fica enquadrado no Nível II em virtude de Evolução Funcional não Acadêmica (Vigência 14/12/2010 - DOE 15/11/2012).

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 07/10/2026

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Res. SE nº 62/2017 convoca por 08 (oito) horas as professoras Simone Renosto Cardoso e Ane Carolina Silveira Toledo Gil, e Coordenadoras de Gestão Pedagógica Geral, Helena Maria Germano Santos de Aguiar e Maria Edilaine Ceron Pinto para o Seminário de Boas Práticas - Programa Alfabetiza Juntos SP 2026. Dia: 09/10/2026 (Sexta-feira) Horário: 08h30 Local: Espaço Artístico "Clarice Zezza Matarazzo" Endereço: Rua Joaquim Teixeira de Barros, nº 860, São Pedro/SP

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 07/10/2026

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Res. SE nº 62/2017 convoca o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e um Professor Regente do 5º ano das Unidades Escolares dos Anos Iniciais para Formação do Programa Alfabetiza Juntos SP - Módulo 6 - 3º ao 5º ano.

Dia: 20/10/2026 (Terça-feira) Horário: às 08h30 às 17h30

Local: EE Comendador Mário Dedini

Endereço: Rua Ricardo Pinto Cesar, 219 - Bairro Jardim Algodoal Unidades Escolares: EE Professor Affonso José Fioravanti; EE Professor Alcides Guidetti Zagatto; EE Honorato Faustino; EE Professora Jaçanã Altair Pereira Guerrini; EE Comendador Mario Dedini; EE Professora Mirandolina de Almeida Canto; EE Morais Barros.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 07/10/2026

DESIGNANDO, com fundamento da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para a partir da data especificada, para o exercício de ATIVIDADES DOCENTES, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, o(s) servidor(es) a seguir identificado(s), a partir da(s) data(s) mencionada(s):

A partir de 07/10/2026 na EE PROF. ANTONIO MELLO COTRIM

A partir de 05/10/2026 na EE PROF. HELIO PENTEADO DE CASTRO

A partir de 02/10/2026 na EE DR. JOÃO CONCEIÇÃO

CESSANDO, o efeito das Portarias em que designou os docentes abaixo para o exercício das atribuições no posto de trabalho de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGOGICA GERAL, em Regime de Dedicação Exclusiva, em Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficando cessada, na mesma data a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. A partir de 05/10/2026 da EE DIONETTI C. MIORI PROFA.

DESIGNANDO, com fundamento da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para a partir da data especificada, para o exercício de VICE-DIRETOR ESCOLAR, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, o(s) servidor(es) a seguir identificado(s), a partir da(s) data(s) mencionada(s):

A partir de 05/10/2026 na EE DR. DARIO BRASIL

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 07/10/2026

AUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015, de 15/10/2007, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218, de 21/11/2013, aos servidores:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).