DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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87/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA URE SANTOS DE 07/10/2026: LICENÇA MATERNIDADE E AUXÍLIO-DOENÇAPortaria do Diretor de Escola de 07/10/2026:
Concedendo LICENÇA MATERNIDADE:
Com fundamento na Constituição Federal, promulgada em 05/10/1988 e LC nº 1093, publicada em 16/07/2009, alterada pela LC nº 1132, de 10/02/2011, regulamentada pelo Decreto nº 54.682/2009 e Despacho Normativo do Governador de 09/03/2023 LICENÇA MATERNIDADE por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 04/10/2026 à: ESTEPHANY AMARO FERREIRA DA SILVA, RG 45.XXX.3X1-9/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O – CTD, EE Prof.ª Raquel de Castro Ferreira, Município de Guarujá, URE de Santos.
Concedendo:
Nos termos do § 3º do artigo 60º da Lei 8.213 de 24-07-1991, inciso II do artigo 25º da Lei 500 de 13-11-1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3 de 12-11-2015, publicado no DOE de 13-11-2015, Auxílio-Doença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo: MAYARA CAVALLINI STEIN, RG 37.XXX.3X6-5, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA O, 02 DIAS de Auxílio-Doença no período de 30-09-2026 até 01-10-2026. EE MARCÍLIO DIAS.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado em licença-saúde: DOLORES HELENA BLANCO CAMPBELL, RG: 21.XXX.743-3, 05 (cinco), no período de 05/10/2026 a 09/10/2026. EE PROF. SUETONIO BITTENCOURT JR.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Ederson Teodoro Paula Leonardi, RG.:33.XXX.0X8-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, na EE Professora Maria Aparecida Pinto de Abreu Magno, 4(quatro) dias de licença-saúde, no período de 05/10/2026 a 08/10/2026.
Nos termos do § 3º do artigo 60º da Lei 8.213 de 24-07-1991, inciso II do artigo 25º da Lei 500 de 13-11-1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3 de 12-11-2015, publicado no DOE de 13-11-2015, Auxílio-Doença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo: MARCIA GUEDES DE AMORIM, RG 23.XXX.1X0-2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA O, 2 DIAS de Auxílio-Doença no período de 01/10/2026 até 02/10/2026. EE MARCÍLIO DIAS.
À vista do atestado médico apresentado e com base no inciso 1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto n° 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: VANDERLEA MARIA GOMES DA SILVA, CPF: 060.XXX.6X8-65, no período de 16/09/2026 a 19/09/2026 (quatro dias). EE. PROFº FERNANDO DE AZEVEDO.
À vista do atestado médico apresentado e com base no inciso 1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto n° 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: VANDERLEA MARIA GOMES DA SILVA, CPF: 060.XXX.6X8-65, no período de 02/09/2026 a 05/09/2026 (quatro dias). EE. PROFº FERNANDO DE AZEVEDO.
Nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei 8.213/91 e inciso II, artigo 25º da Lei 500/74, combinado com comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo: EE João Octávio dos Santos - BIANCA CARLA JAHNKE MOLINA, RG 24XXX2X5. Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria “O”, 05 (cinco) dias de Auxílio-doença no período de 03/10/2026 a 07/10/2026.
Nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei 8.213/91 e inciso II, artigo 25º da Lei 500/74, combinado com comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo: BIANCA CARLA JAHNKE MOLINA, RG 24XXX215 Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria “O”, 05 (cinco) dias de Auxílio-doença no período de 03/10/2026 a 07/10/2026. EE João Octávio dos Santos. EE Joao Octavio Dos Santos.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Marinalva Coelho de Lima , RG 37.XXX.1X6-7, Agente de Organização Escolar, 2 (dois) dias no período de 06/10/2026 a 07/10/2026. EE. DONA CORALINA RIBEIRO DOS SANTOS CALDEIRA.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213 de 24/07/1991, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, Auxílio-Doença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: Carla Simone Teixeira dos Santos, RG 19.XXX.1X3-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 02 (dois) dias de AuxílioDoença no período de 02/10/2026 à 03/10/2026. EE Ary de Oliveira Garcia Profº.
Nos termos do § 3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1, de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008, Licença Saúde a partir da data mencionada aos interessa-dos abaixo: JOÃO LUCAS PINHEIRO RG. 38.XXX.7X4-1, 04 dias de Licença Saúde, a partir de 22/09/2026 A 25/09/2026, Professor de Ensino Fundamental e Médio, – Categoria O. E.E. VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei 13.135/15, combinado com comunicado CGRH de 03/07/2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: IVAN ALBERTO PIMENTEL MORENO, RG: 28.XXX.1X5-5, PEFM, categoria “O”, 05 (CINCO) dias de Auxílio-Doença no período de 05/10/2026 a 09/10/2026. EE. PRESIDENTE TANCREDO NEVES.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, URE SANTOS DE 07/10/2026: CONVOCAÇÃO
Portaria do Diretor de Escola, de 07/10/2026
Convocação:
O Diretor da EE Profª Alzira Martins Lichit, convoca Denilson Jardim Moreira Filho, RG: 47.XXX.151, C/PEB II, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, a fim de tratar de assuntos referentes às faltas ao trabalho.
Convocação:
O Diretor da EE Prof. Suetônio Bittencourt Jr., no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a funcionária pública, ROSEMEIRE CHAGAS, RG 24.XXX.986-3 a comparecer a esta Unidade Escolar, Praça Visconde de Ouro Preto, s/nº, bairro Estuário, em Santos/SP, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação, no horário das 07:00 às 16:00. O comparecimento tem por finalidade retomar o exercício de suas funções e/ou apresentar justificativa legal para as suas ausências ao serviço.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003365-88.2026.8.26.0566, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA DANIELA DA SILVA
CPF: 04XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012107244/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente.
Sendo: o 1ºqq a partir de 29/04/2008; 2ºqq a partir de 08/06/2013; 3ºqq a partir de 03/06/2018; 4ºqq a partir de 02/08/2023 e a sexta parte a partir de 02/08/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:43:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003820-70.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA MARQUES FARIAS
CPF: 31XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 016469720/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:39:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000961-64.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELA FERNANDA S C SOARES
CPF: 27XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II
RS/PV: 011893606/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:41:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004010-33.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA DA SILVA
CPF: 11XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 012044714/10
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral incida também sobre a verba "Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017", com seus reflexos no 13º salário e 1/3 de férias, impondo-se à requerida o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:41:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004195-71.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELE APARECIDA PAVOLIN
CPF: 26XXXXXX84
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012186673/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:45:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004375-87.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERICA VIVIANE CARLOS BRAGA
CPF: 24XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II
RS/PV: 009236569/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:46:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004188-79.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CINTIA HELENA MARTINS A CRUZ
CPF: 15XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 008055208/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:44:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088854-17.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANA MARIA ROMUALDO CURTOLO
CPF: 10XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 016323518/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:44:11
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