DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015434-27.2025.8.26.0037, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS EDUARDO NEVES
CPF: 22XXXXXX32
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014474712/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora de ter incluída a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:48:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001552-26.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO ALVES DE MORAES
CPF: 26XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 013648421/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir o Abono FUNDEB, até 12/04/2022, no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário e do terço constitucional, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças. devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:47:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004209-55.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO CARLOS LOMBARDI CPF: 09XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 005621756/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:48:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004020-77.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KATIA NIELSEN CASIMIRO DA SILVA
CPF: 25XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012818562/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte).
Sendo: o 1ºqq a partir de 10/01/2011; o 2ºqq a partir de 25/01/2017; o 3ºqq a partir de 05/02/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:49:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001423-38.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUSTAVO LEMOS DE SOUZA CPF: 27XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013261289/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
ao recálculo do quinquênio para incluir na base de cálculo o "Piso Salarial Docente’’ (Decreto 62.500/2017.
Sendo: o 1ºqq a partir de 17/02/2011; 2ºqq a partir de 27/04/2016; 3ºqq a partir de 09/05/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:12:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000016-77.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EMERSON JERONYMO EDUARDO CPF: 15XXXXXX29 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011843135/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
nos termos do art. 487, I, do Código do Processo Civil, para condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultado e o abono Fundeb (este até 12/04/2022) no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, licença prêmio convertida em pecúnia, das férias e do respectivo terço constitucional, bem como efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:50:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003045-55.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SUELI APARECIDA BIASON
CPF: 04XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011882116/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:52:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004366-28.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANA MARIA ROMUALDO CURTOLO CPF: 10XXXXXX30 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor do Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 016323518/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO percebida pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, apostilando-se; e (ii) condenar a requerida a restituir à parte autora os respectivos valores descontados em desconformidade com o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:15:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003262-81.2026.8.26.0566, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDILAINE PATRICIA BENAGLIA GONCALVES
CPF: 29XXXXXX28
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II
RS/PV: 013195270/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
Sendo: o 1ºqq a partir de 03/06/2017; o 2ºqq a partir de 12/07/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:49:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004371-33.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANA MARIA ROMUALDO CURTOLO
CPF: 10XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MEDIO
RS/PV: 016323518/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas incorporadas, excluídas as não incorporadas, as eventuais e o próprio adicional.
Sendo: o 1ºqq a partir de 22/03/2019.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:51:31
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 – CESSA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Cessando, os efeitos da Portaria publicada no DOE 05/04/2024, na parte que concedeu Adicional de Periculosidade, ao servidor abaixo identificado:
A partir de 03/08/2026, Ana Carolina Corradello Germinari, RG 29.352.701-5, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratada, da E.E. Francisco Eugênio de Lima, município de Casa Branca, concedido com a vigência de 15/02/2024.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 07/10/2026Autorizando para fins de Auxílio-Doença nos termos da Lei Complementar Estadual 1093/09, da Lei Federal 12.873/13 e da Lei Federal 13.135/15 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 3/15, de 12/11/15:
Irene Reato da Gama, RG 28.847.128-3, Professor de Ensino fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na E.E. Cel Cristiano Osório de Oliveira, município de São João da Boa Vista, jurisdicionada à URESJV,03 dia a partir de 30/09/2026
Andrea Telma de Souza Moreira, RG 24.463.021-5, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, classificado na E.E. Prof Hilda Silva, município de Mococa, jurisdicionada à URE-SJV,01 dia a partir de 28/09/2026
Andrea Telma de Souza Moreira, RG 24.463.021-5, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, classificado na E.E. Prof Hilda Silva, município de Mococa, jurisdicionada à URE-SJV,02 dias a partir de 24/09/2026
Katherine Smarieri Zulli, RG 58.964.868-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na E.E. Prof Jorge Luiz Abichabki, município de São José do Rio Pardo, jurisdicionada à URESJV,02 dias a partir de 03/09/2026
Luciana de Oliveira Antonialle Camargo, CIN 305.XXX.XXX-07, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na E.E. Prof Jorge Luiz Abichabki, município de São José do Rio Pardo, jurisdicionada à URESJV,15 dias a partir de 31/08/2026
Katherine Smarieri Zulli, RG 58.964.868-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na E.E. Prof Jorge Luiz Abichabki, município de São José do Rio Pardo, jurisdicionada à URESJV,02 dias a partir de 05/10/2026
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 07/10/2026Portaria do Diretor de Escola de 07/10/2026
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
José Carlos Chiacchio, RG MG 1795258, Professor Educação Básica II, DI 1, classificado e em exercício na E.E. Cel. Batista Novais, Espírito Santo do Pinhal, 02 dias no período de 06/10/2026 a 07/10/2026.
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