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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 151

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

151/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

JOAO GUSTAVO POLYSELLO 34.446.934 Invest Pol DEINTER 2 JONATHAN DOS SANTOS SILVA 69.978.201 Escr Pol DEINTER 1 JOSE OSCAR SOSTENA NETO 48.844.487 Invest Pol DEINTER 3 KARINE CARCHEDI FERNANDES 33.816.507 Invest Pol DEINTER 4 LUCAS AFONSO RUBI SILVA 49.747.991 Ag Pol DEINTER 4 LUCAS DE ALMEIDA PAES LEME 46.294.699 Invest Pol DEINTER 2 LUCAS FERIAN BUENO DE LIMA 39.739.032 Invest Pol DEMACRO LUIS FERNANDO ZIGANTE 41.065.174 Invest Pol DEMACRO MARCELO SANCHES CRISTIANO 46.628.831 Invest Pol DOPE MARCOS HENRIQUE DE CAMPOS IRINEU 69.876.293 Invest Pol DEINTER 3 MATTHEUS RIBEIRO SOARES 69.949.983 Escr Pol DECAP MAURICIO SOUZA LIMA 49.643.383 Invest Pol DECAP MURILO HENRIQUE PEDROSO 25.396.465 Ag Pol DEINTER 3 PAULO CESAR OLIVATO 25.510.050 Invest Pol DEINTER 9 PAULO CESAR VERTUAN 40.439.795 Invest Pol DEINTER 2 PEDRO HENRIQUE PAINI FERREIRA 56.909.578 Invest Pol DEINTER 7 RAFAEL ABRAHAO ROCHA BARROS 48.701.970 Invest Pol DEINTER 3 RAFAEL LYRA VEO 69.937.831 Invest Pol DEINTER 1 RAPHAEL DA CRUZ BOTELHO 69.962.114 Escr Pol DEINTER 1 RICK CARNEIRO DE MENEZES 66.468.182 Invest Pol DECAP

RODNEY FERNANDES RIBEIRO 34.997.271 Ag Pol DEINTER 2 RODOLFO DEL MASSO DE QUEIROZ 34.342.000 Invest Pol DEINTER 9 RODRIGO MICELLI DE LIMA FRANCO 22.826.766 Invest Pol DOPE SAMUEL BRUNO DE AGUIAR 69.849.927 Del Pol DEMACRO WANDERSON DA SILVA DUTRA 66.160.030 Invest Pol DEMACRO WILLIAM BISPO BEZERRA 34.257.987 Invest Pol DHPP

WILLIAN FRANCISCO DA SILVA 48.926.409 Ag Pol DEINTER 10

RAFAEL DIORIO COSTA 43.446.462 Del Pol DEINTER 2

São membros das instituições previstas no Art. 144, incisos I a VI, da

Nome Instituição

joão gabriel barros dias dos santos Polícia Civil do Estado de Sergipe SÂMIA DAMASCENO FONSECA Polícia Civil do Estado do Espírito Santo SANCHEZ ALEXANDER DAVID Policía de la Provincia de Santa Fe - Argentina

VICTOR ALEXANDER REVOREDO E SILVA Polícia Civil do Estado de Pernambuco Vesllei lemos mendonça Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul Nos termos do item 8.2 do Edital de Abertura, ficam os candidatos aprovados e classificados acima nominados CONVOCADOS a encaminhar, impreterivelmente, até o dia 29/10/2026, às 14h (horário de Brasília), no e- mail: [email protected], os seguintes documentos:

a) Atestado Médico emitido há, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega, descrevendo expressa e textualmente que o candidato está "apto a ser submetido à prática de atividades físicas intensas, extenuantes e de alto rendimento". b) Exames Complementares, realizados, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da entrega, a saber: hemograma, ureia, creatinina, transaminase glutâmico-oxalacética (TGO) e transaminase glutâmicopirúvica (TGP).

c) Teste Ergométrico realizado, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da entrega.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL

APOSTILA , DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Apostila da Delegada de Polícia respondendo pelo expediente do Núcleo de Administração da Divisão de Serviços Diversos do Departamento de Administração e Planejamento Da Policia Civil, de 07/10/2026.

Declarando, em cumprimento de Obrigação de Fazer da Procuradoria Geral do Estado - Processo nº 1065086-62.2025.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em relação a servidora ELISETE DA SILVA MIGUEL, R.G.: 19.537.451, C.P.F.: 132.634.878-76, Oficial Administrativo, lotado na Delegacia Geral de Policia, classificado no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, para declarar que a sentença/acórdão assim determinou: “Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para Elisete da Silva Miguel, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio das verbas PISO SALARIAL – REAJUSTE COMPLEMENTAR e GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, apostilando-se”.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DRA. NILZE BAPTISTA SCAPULATIELLO, DELEGADA DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148905-91.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA FRANCISCHINI

CPF: 19XXXXXX47

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de Classe Especial RS/PV: 11978880-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultado recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 15:21:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DRA. NILZE BAPTISTA SCAPULATIELLO, DELEGADA DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011491-17.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENIZE MARIA MEDEIROS ROCHA

CPF: 66XXXXXX72

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Medico Legista de 2ª Classe RS/PV: 7821293-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE as verbas descritas na inicial, apostilando-se; (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:54:53

DESPACHO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

DEPTO. DE ADM. E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOS DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS - DAP:

DEFERINDO Licença Prêmio nos termos do art 213 e 214 da Lei nº 10.261/68 alterada pela L.C. 1.048/08, aos servidores abaixo, lotado na D.G.P. e classificados no DAP:

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Nº do Processo: 058.00038238/2026-53 Interessado: DIPOL-Divisão de Administração-Núcleo de Pessoal

Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor

Tornando sem efeito o D.O.E. de 10.02.2026:

Tornar sem efeito a publicação da retificação do nome referente ao artigo 513 do RGS de LINDIBERG CARMINATI SIMÕES, publicado incorretamente.

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Nº do Processo: 058.00038238/2026-53

Interessado: DIPOL-Divisão de Administração-Núcleo de Pessoal Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor Retificação do D.O.E. de 05.02.2026:

No deferimento, nos termos do artigo 4º do Decreto nº. 52.031/07, onde se lê: LINDINBERG CARMINATI SIMÕES, leia-se: LINDIBERG CARMINATI SIMÕES.

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079835-84.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NATALIA PONCIANO DE CARVALHO

CPF: 37XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 1ª Classe RS/PV: 14655846-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 18:07:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006707-94.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO FERNANDES DE BRITO

CPF: 14XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe

RS/PV: 12288846-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMIR FRANCISCO CARVALHO E OUTROS contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 18:06:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079835-84.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LIGIA DE ABREU LUCCA DA SILVA

CPF: 40XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 1ª Classe RS/PV: 16296862-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de

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