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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 153

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

153/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

RETIFICAÇÃO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Comunicado do Núcleo de Pessoal

Retificação do DOE de 13/08/2026

Na publicação referente ao Despacho do Delegado de Polícia Diretor que deferiu, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, à RENATO JAMIL FRANCISCO, R.G. 20.479.439, leia-se, 15 dias de licença-prêmio para gozo imediato, e não como constou.

Na publicação referente ao Comunicado RGS, à RENATO JAMIL FRANCISCO, R.G. 20.479.439, leia-se 15 dias de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao período 11/02/2017 a 09/02/2022, da Certidão nº 70/2022 – PULP 4597/2003. Resta 15 dias; e não como constou.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120665-92.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR

CPF: 08XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 9469151-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como, direito a receber os valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:42:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034064-20.2024.8.26.0053, 13ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL VERGARA JUNIOR

CPF: 01XXXXXX12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 5218019-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo da Sexta Parte, fazendo-a incidir sobre a gratificação "Diferença Salarial A. Jud" (código 08.126), com a devida implantação em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:46:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário, da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, DR. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1029598-12.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WAGNER KFURI

CPF: 04XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de Classe Especial RS/PV: 9579266-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:45:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027553-35.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 5771778-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ter o Imposto de Renda incidente sobre a Bonificação por Resultado (BR) calculado segundo o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observando-se o regime de competência (mês a mês), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ; bem como a receber os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:44:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146919-05.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSMAR NUNES

CPF: 01XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial

RS/PV: 5059422-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo terço constitucional, e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Policial Civil aposentado desde 15/07/2022

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:42:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051592-96.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO COCOZZA RIDAL

CPF: 11XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 10203394-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como restituição dos valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:43:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário, da Divisão de Administração, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1093254-40.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO OLIVEIRA ROCHA

CPF: 07XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 6882614-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observandose para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:44:43

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Deferindo, nos termos do Decreto nº 52031/07, a conversão de 30 dias de licença prêmio em pecúnia aos servidores abaixo relacionados:

César Augusto Vieira, Rg 43.188.906, Investigador de Polícia, referente ao bloco de 21-03-2021 a 19-03-2026 - Certidão Decap nº 22/2026 - Pulp nº 111/2023 - Dgp.

Marcelo Tomé de Abreu, Rg 22.218.975, Carcereiro, referente ao bloco de 04-03-2021 a 02-03-2026 - Certidão Decap nº 12/2026 - Pulp nº 7431/2009 - Dgp.

Ricardo Puccia de Oliveira, Rg 44.468.383, Investigador de Polícia, referente ao bloco de 14-01-2021 a 12-01-2026 - Certidão Decap nº 07/2026 - Pulp nº / - Sei.

3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA , DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O Delegado de Polícia Seccional da 3ª Delegacia Seccional de Polícia, no uso de suas atribuições legais, expede a presente APOSTILA em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Processo: 104643805.2023.8.26.0053 da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, para declarar que ADEMILSON GIANELLI TOLEDO, RG: 21.876.438, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, ativo, obteve julgado PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar à ré que: a) cesse qualquer desconto na folha de pagamento do exequente Ademilson Gianelli Toledo referente à reposição ao erário sob a rubrica 08.126 (“Diferença Salarial - A.Jud.”) ou correlatas decorrentes do equívoco de implantação relatado no Expediente nº 71516- 5091-2025; b) proceda à correta e regular implantação do pagamento mensal da diferença salarial devida ao exequente, calculada nos exatos termos do título executivo judicial (diferenças relativas à Delegacia de 1ª Classe); c) concedo à executada o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das obrigações de fazer acima especificadas, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento injustificado.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000253-19.2026.8.26.0338, da Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA MARQUES DO NASCIMENTO

CPF: 68XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 6365462-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para: (i) determinar à Fazenda que apostile o direito da autora de ter incluído o valor que recebe a título de abono por resultado na base de cálculo do que lhe é devido a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:21:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065620-11.2022.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUTEMBERG MARTINS NEGRINI

CPF: 18XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 10073693-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) a recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio), incluindo-se na base de cálculo o adicional de insalubridade;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:20:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: HENRY LEE CPF: 12XXXXXX00

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