DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
154/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1064490-78.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
“...A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.”.
O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033458-89.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Rodolfo Alcantelado Furtado Bastos
CPF: 12XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18435397-1
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer o direito do autor à percepção da diferença de vencimentos decorrentes do exercício em unidade policial de classe superior à sua, apostilando-se, bem como condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais, com os devidos reflexos no 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, adicionais temporais, GAT e ADPJ, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:21:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1029550-87.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATO LEME NETO
CPF: 02XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 3062429-03
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:09:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148905-91.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE DE BRITTO
CPF: 29XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV: 16.784.157-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultado recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.”
Nome: KELLY APARECIDA CASTELLO ALVES
CPF: 26XXXXXX92
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 1ª Classe RS/PV: 12.900.667-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“...A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE esta ação para: Reconhecer o direito da parte autora à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, 13º salário, férias, RETP, adicional por tempo de serviço, sexta parte e licençaprêmio).”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:10:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004902-09.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDUARDO EUGENIO SALAROLI KOSOVICZ
CPF: 09XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de Classe Especial RS/PV: 7.127.960-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:22:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005543-94.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VINICIUS ALMEIDA FERRAZ
CPF: 41XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 3ª Classe RS/PV: 17269830-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VINICIUS ALMEIDA FERRAZ contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar que a vantagem “Bonificação por Resultado” deverá ser considerada na base de cálculo dos valores da licença prêmio, do décimo terceiro salário e do terço de férias constitucionais, apostilando-se; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a situação funcional da parte autora, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:22:46
5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - LESTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1138157-97.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Guilherme Rodrigues Ferreira
CPF: 40XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 3ª Classe RS/PV: 18.396.203-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:11:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1138157-97.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CELIO CASTOR ALMEIDA CPF: 11XXXXXX37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 1ª Classe RS/PV: 6.723.147-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“...A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:09:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1087993-02.2023.8.26.0053, 4ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RONALDO SILVA ROCHACPF: 18XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 1ª Classe RS/PV: 12.319.508-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“...A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a ré no pagamento das diferenças de vencimentos correspondentes às atividades prestadas pelo autor em unidade policial superior à classe da delegacia em que exerce o cargo, com os devidos reflexos no RETP, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas, corrigidas a partir do vencimento de casa uma e acrescidas de juros de mora, desde a citação. Juros e correção, na forma supra exarada.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:10:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“...A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento da BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se; (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:11:04
6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO
COMUNICADO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026. COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 RGS DE 07.10.2026. Comunicado a que se refere o artigo 513 RGS em nome de:
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, RG.20.146.887, Carcereiro de classe especial, 30 (trinta) dias, referente ao bloco de 06/05/2013 a 04/05/2018. Início em 15/10/2026.
COMUNICADO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 RGS DE 07.10.2026. Comunicado a que se refere o artigo 513 RGS em nome de:
RAFAEL ARRUDA NUNES, RG.8.539.129, Investigador de Polícia de classe especial, 15 (quinze) dias, referente ao bloco de 30/01/2005 a 28/01/2010. Início em 15/10/2026.
PORTARIA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026O Sexto Delegado Seccional de Polícia da Capital – DECAP, no desempenho de suas funções, em estrita observância aos princípios do Direito Administrativo, em especial, a melhor distribuição dos momentâneos recursos humanos disponíveis, que se revelam carentes, diante da elevada demanda diária, resolve, com fulcro na Portaria Decap-1 de 02 de março de 2020, formalizar a designação da:
Dra. FERNANDA SOUSA SANTOS, R.G. nº 72.445.260-6, Delegada de Polícia de 3ª Classe, em exercício na Sexta Delegacia de Defesa da Mulher, desta Sexta Delegacia Seccional de Polícia, está respondendo, a partir de
O Sexto Delegado Seccional de Polícia da Capital – DECAP, no desempenho de suas funções, em estrita observância aos princípios do Direito Administrativo, em especial, a melhor distribuição dos momentâneos recursos humanos disponíveis, que se revelam carentes, diante da elevada demanda diária, resolve, com fulcro na Portaria Decap-1 de 02 de março de 2020, formalizar a designação da:
Dra. MELISSA NOGUEIRA DE MELO ELIAKIM, R.G. nº 57.883.807-2, Delegada de Polícia de 3ª Classe, em exercício na Sexta Delegacia de Defesa da Mulher, desta Sexta Delegacia Seccional de Polícia, está respondendo, a partir de 01 de setembro de 2026, pela Titularidade da Central de Polícia Judiciária - CPJ “E”, da referida Unidade Policial. PORTARIA Nº 058 / 2026 O Sexto Delegado Seccional de Polícia da Capital – DECAP, no desempenho de suas funções, em estrita observância aos princípios do Direito Administrativo, em especial, a melhor distribuição dos
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