DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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155/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
momentâneos recursos humanos disponíveis, que se revelam carentes, diante da elevada demanda diária, resolve, com fulcro na Portaria Decap-1 de 02 de março de 2020, formalizar a designação da:
Dra. PRISCILA ORBERG, R.G. nº 43.881.842-8, Delegada de Polícia de 3ª
Classe, em exercício na Sexta Delegacia de Defesa da Mulher, desta Sexta Delegacia Seccional de Polícia, está respondendo, a partir de 01 de
O Sexto Delegado Seccional de Polícia da Capital – DECAP, no desempenho de suas funções, em estrita observância aos princípios do Direito Administrativo, em especial, a melhor distribuição dos momentâneos recursos humanos disponíveis, que se revelam carentes, diante da elevada demanda diária, resolve, com fulcro na Portaria Decap-1 de 02 de março de 2020, a designar o:
Dra. JOYCE AZEVEDO DE OLIVEIRA BORGATI, R.G. nº 72.453.477-5, Delegada de Polícia de 3ª Classe, em exercício na Titularidade da Equipe de Polícia Judiciária - EPJ “2”, do 47º Distrito Policial, desta Sexta Delegacia Seccional de Polícia, para, sem prejuízo de suas funções, responder, cumulativamente, a partir de 01/09/2026, pelo expediente da Equipe de Polícia Judiciária EPJ “3”, da mesma Unidade Policial.
O Sexto Delegado Seccional de Polícia da Capital – DECAP, no desempenho de suas funções, em estrita observância aos princípios do Direito Administrativo, em especial, a melhor distribuição dos momentâneos recursos humanos disponíveis, que se revelam carentes, diante da elevada demanda diária, resolve, com fulcro na Portaria Decap-1 de 02 de março de 2020, formalizar a designação da:
Dr. MATHEUS WERNECK SOUSA DE CARVALHO, R.G. nº 70.877.000-9, Delegado de Polícia de 3ª Classe, em exercício no 101º Distrito Policial ,desta Sexta Delegacia Seccional de Polícia, está respondendo, a partir de
O Sexto Delegado Seccional de Polícia da Capital – DECAP, no desempenho de suas funções, em estrita observância aos princípios do Direito Administrativo, em especial, a melhor distribuição dos momentâneos recursos humanos disponíveis, que se revelam carentes, diante da elevada demanda diária, resolve, com fulcro na Portaria Decap-1 de 02 de março de 2020, formalizar a designação da:
Dr. FELIPE COUY DE SOUSA, R.G. nº 72.444.062-8, Delegado de Polícia de 3ª Classe, em exercício no 101º Distrito Policial, desta Sexta Delegacia Seccional de Polícia, está respondendo, a partir de 01 de setembro de
7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - ITAQUERA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001960-90.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLOVIS ANTONIO BORGO JUNIOR
CPF: 11XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 2ª Vara da Fazenda Pública 1ª Classe RS/PV: 11108125-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CLOVIS ANTONIO BORGO JUNIOR em face do ESTADO DE SÃO PAULO para declarar que o autor faz jus à inclusão da verba "Bonificação por Resultado" na base de cálculo de seu décimo terceiro salário (Código 230010), férias acrescidas do terço constitucional (Código 160050) e licença-prêmio (Código 160430), apostilando-se, bem como condenar o réu ao pagamento de R$4.335,73,corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa SELIC, a partir da citação (art. 3º da EC nº 113/2021). Custas, despesas processuais e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/1995.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:37:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106277331.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Vagner Gomes De Albuquerque
CPF: 01XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia 3ª Classe RS/PV: 18406464-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13ª salário, férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:37:46
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:38:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105870419.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 115621721.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS CACIOLLI ARANTES
CPF: 10XXXXXX40 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia 1ª Classe RS/PV: 11108125-01
Nome: MARCOS BARACHO DE PAULA CPF: 84XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia 1ª Classe RS/PV: 7412150-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, 1/3 (terço) constitucional de férias e licença-prêmio indenizada.
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:41:35
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:40:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107037573.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111826253.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAQUIM DOS REIS SEQUEIRA
CPF: 03XXXXXX67 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial 1ª Classe RS/PV: 9448822-01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: ITAMAJARAY ANGELICO SABBATINI
CPF: 29XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia 2ª Classe RS/PV: 6053749-02
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo do(a) servidor(a) ao seguinte: 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a apostilando-se. Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença- prêmio recebidos pela parte Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:39:11 apostilamento.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:43:48
O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111606613.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107037573.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: WANDERSON Teixeira Do Carmo
CPF: 49XXXXXX81
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia 3ª Classe RS/PV: 18399538-01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: ROBERTO DOS SANTOS CONCEICAO
CPF: 25XXXXXX14
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia 2ª Classe RS/PV: 13188720-01
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Wanderson Teixeira do Carmo em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:42:13
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:39:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111750474.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107037573.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Sérgio Santos Catão Junior CPF: 49XXXXXX77
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia 3ª Classe RS/PV: 18400450-01
Nome: VINICIUS DE ARAUJO SOUZA
CPF: 27XXXXXX40Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia 2ª Classe RS/PV: 10582400-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Sergio Santos Catão Júnior e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de
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