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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 157

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

157/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:52:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 19

O(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1067397-26.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO

CPF: 01XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de Classe Especial RS/PV: 5290983-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:57:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 20

O(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015268-10.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE ANTONIO

CPF: 14XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial RS/PV: 11504444-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de (i) determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do artigo 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo anocalendário; e (ii) condenar, por consequência, a ré a restituir à parte promovente os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:00:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 21

O(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1152747-79.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON BARBOSA CPF: 14XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16627702-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Anderson Barbosa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:58:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 22

O(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011850-98.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALTER SINIHUR

CPF: 13XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe

Especial
RS/PV: 11501649-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do
mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
o fm de: I) determinar a inclusão da bonifcação por resultado na base de
cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio
em pecúnia, apostilando-se.
os pedidos formulados por WAGNER THIAGO SORATI E OUTROS contra
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para para (i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda
retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de
"BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base
no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e
da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por consequência a ré
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:00:46
a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser
apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição
quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e
que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 23
O(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em
pela requerida.

cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Processo nº 1152753-86.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 18:48:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
Nome: ALEXANDRE ZULIANI
CPF: 09XXXXXX96

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Franco Rocha, no uso de sua
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de Classe Especial
RS/PV: 11673849-01
DIREITO RECONHECIDO

constante do Processo nº 1001253-13.2026.8.26.0481, Juizado Especial Cível
e Criminal do Foro de Presidente Epitácio, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fm de: (i)
DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento da BONIFICAÇÃO POR
RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO
EM PECÚNIA, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
Nome: VITOR HUGO DE SOUZA TOSTES FERREIRA
CPF: 33XXXXXX41
Matrícula: 42276126-6
Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia - 3ª Classe
RS/PV: 18701085-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:01:36
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para DETERMINAR à ré a remoção defnitiva do autor, no cargo de
Escrivão de Polícia de 3ª Classe, para a Delegacia de Polícia do Município
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, DE 7 DE
OUTUBRO DE 2026
Concedendo,nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual e em
razão da LCF 191-2022, que alterou a LCF 173-2020, mais um Adicional por
Tempo de Serviço a:
Daniele Alves de Moraes Barros, RG 25.657.185 Escrivão de Polícia de 1º
de Presidente Epitácio/SP (vinculada à Delegacia Seccional de Polícia de
Presidente Venceslau/SP – DEINTER 8), independentemente de permuta.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:57:11
Cl. , Pad.III, 3º qq. a partir de 20.09.2026.
Anizio dos Santos Marçal, RG 15.548.620 Investigador de Polícia de 1º
Cl. , Pad.III, 3º qq. a partir de 19.09.2026
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA UDICIÁRIA DA MACRO
COMUNICADO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE
05/10/2026 .
Comunicado do Delegado Seccional de Polícia
de 05
/10/2026
.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS: 30 dias de licença

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO

prêmio para gozo imediato, ao servidor ROGÉRIO DE OLIVEIRA SANTOS, RG:
22.280.186 SSP/SP, Investigador de Polícia 2ª classe, referente ao bloco de
14/07/2007 a 11/07/2012, início em 01/10/2026. (Processo nº 04420/2013 –
PULP). Nada Perde.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS: 30 dias de licença
prêmio para gozo imediato, a servidora MARIA DE LOURDES ALIAS SAEZ,
RG: 9.451.231 SSP/SP, Escrivão de Polícia 1ª classe, referente ao bloco de
17/09/2012 a 15/09/2017, início em 01/10/2026. (Processo nº 01413/2008 –
PULP). Nada Perde.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS: 30 dias de licença
prêmio para gozo imediato, ao servidor JULIO CESAR PEDROSO, RG:
33.505.056 SSP/SP, Agente Policial 2ª classe, referente ao bloco de
26/08/2002 a 26/07/2005 e de 27/07/2005 e de 27/07/2005 a 24/08/2007,
início em 01/10/2026. (Processo nº 9650/2010 – PULP). Nada Perde.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS: 30 dias de licença
prêmio para gozo imediato, ao servidor ALEXANDRE ORTIZ DAS NEVES , RG:
29.520.091 SSP/SP, Delegado de Polícia 2ª classe, referente ao bloco de
18/03/2016 a 16/03/2021, início em 01/10/2026. (Processo nº 05884/2012 –
PULP). Nada Perde.

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

De 07.10.2026: Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, ao funcionário: ALAN ADILSON ZAMBELLI - RG. 26.267.585, Escrivão de Polícia de Classe Especial, 90 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 14.02.2012 a 12.02.2017. Desp. Conc.27/2026. (SEI: 058.00086492/2026-68).

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

De 07.10.2026:

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, ao funcionário:

WELINGTON BARRETO DOS SANTOS - RG 22.619.257, Investigador de Polícia de Classe Especial, 30 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 19.10.2017 a 17.10.2022. Desp. Conc.26/2026. (SEI: 058.00090429/2026-26).

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE 05/10/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA

Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 05/10/2026.
DEFERINDO: Nos Termos do artigo 4°, I do Dec. N° 52.031/07, 30 dias
de Licença Prêmio em Pecúnia ao servidor: EDNILSON REGO, RG: 26.870.413
SSP/SP, Fotografo Técnico Pericial, 1ª Classe, referente ao Bloco de
10/10/2012 a 08/10/2017.

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA DE 07/10/2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: ALEXANDRE MIGUEL PALERMO , RG.16.413.500, Delegado de Polícia em 1° Classe, Padrão III, 15 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 02/10/2003 a 29/09/2008, a partir de 14/09/2026.

SEÇÃO DE PESSOAL

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA

DESPACHO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS – SP “DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE” Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 07.10.2026. Concedendo, nos termos dos Arts. 209 e 214 da Lei 10.261/68 c/c Lei 1048/2008 para: ALEXANDRE GERHARDT BRAGA – RG. 23.410.646 - SSP-SP, Escrivão de Polícia – Classe Especial – Padrão IV, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente à Certidão nº 085/2022 e ao bloco 31.01.2017 a 29.01.2022. (Proc. DGP nº 2214/2010 - PULP).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Franco da Rocha, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1048918-48.2026.8.26.0053, do(a) 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/Acidentes do Foro Central, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO JOBST CATIRCE

DESPACHO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

CPF: 30XXXXXX08 Matrícula: 32706065-7/SP Cargo/Função-Atividade: Agente Policial - 1ª Classe RS/PV: RS 16294403-01

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS – SP “DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE” Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 07.10.2026.

DIREITO RECONHECIDO

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