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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 159

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

159/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ

publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2025, posteriormente retificado no Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2025, no período de 01 a 30.09.2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DE –07/10/2026

CONCEDENDO: à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e Validação de Tempo de Contribuição, nos termos da instrução Normativa SGGD-SGP nº 14, de 24/08/2026, ao (à) servidor (a) abaixo identificado (a), o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100% (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 17/05/2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base nos termos Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20: MARCELO MARTINS, RG. 17.427.200, Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial (DGP. 016845/1993).

rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência e as demais disposições contidas na fundamentação acima explicitada. Condeno a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ainda, na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ora reconhecido no prontuário funcional da parte autora, para que todos os pagamentos futuros realizados de forma extemporânea e acumulada relativos à verba Bonificação por Resultado (BR) sejam tributados sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12A da Lei nº 7.713/1988 e do Tema 368 do STF.A restituição de valores deverá obedecer os parâmetros estabelecidos nesta decisão.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:39:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - Deinter 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100050755.2026.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaratinguetá-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILLENO MEDINA BEZERRA DE MELO

DESPACHO DE LICENÇA SAÚDE, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 07/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Carlos Monteiro Guimarães – RG

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ, DE 06.10.2026

Tornando sem efeito a portaria nº 14/2026, publicada no D.O.E. de 05/10/2026, que designou, excepcionalmente, o Dr. HEITOR LUÍS CÉSAR CARDOSO, RG 35.720.639, Delegado de Polícia em 3ª Classe, padrão I, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Pindamonhangaba, para responder cumulativamente pela Titularidade da Equipe A do Plantão da DELSECPOL de Taubaté, no período de 17/10/2026 a 31/10/2026, em virtude de férias do titular, atendendo as necessidades da Administração, nos termos do Decreto 53.317, de 11 de agosto de 2008 (por ter sido publicada incorretamente) – Port. nº 17/2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

CPF: 28XXXXXX64

PORTARIA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO

CAMPO DE –07/10/2026

CONCEDENDO: à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e Validação de Tempo de Contribuição, nos termos da instrução Normativa SGGD-SGP nº 14, de 24/08/2026, ao (à) servidor (a) abaixo identificado (a), o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100% (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 13/11/2025, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base nos termos Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 3º, 5º, item 3 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88: RICHARD FERNANDES, RG. 20.971.238, Agente Policial de 1ª Classe (DGP. 02016/2006).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

CESSANDO:

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 – São José dos Campos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria DGP nº 40, de 28 de junho de 2006, cessa, a partir de 1º de outubro de 2026, os efeitos da portaria nº 120/2026, publicada no D.O.E. de 24 de junho de 2026, que designou, excepcionalmente, o Dr. NEIMAR CAMARGO MENDES, RG nº 16.949.765-3, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, para responder cumulativamente pela Titularidade da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Homicídios – DEIC de São José dos Campos.(Port. 178/2026).

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNANDO: para sede de exercício da autoridade abaixo, nos termos da Portaria DGP 58/2011:

No 2º Distrito Policial de São José dos Campos, a partir de 02/10/2026:

Dr. José Manoel Cardozo do Amaral, RG nº 19.384.576-3, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, anteriormente em exercício no 5º DP de São José dos Campos (Port.179/2026)

No 5ª Distrito Policial de São José dos Campos, a partir de 02/10/2026:

Dr. Regis Wanderley Gotuzo Germano, RG. 27.360.453-3, Delegado de Polícia de classe especial, padrão IV, anteriormente em exercício no 2º DP de São José dos Campos (Port.180/2026)

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - Deinter 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100030141.2026.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CHARLES DE ALENCAR NUNES

CPF: 15XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia em Classe Especial, Padrão IV RS/PV: 12.336.105-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, conforme fundamentação acima, extinguindo o feito com análise de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, reconhecendo-se que o imposto de renda incidente sobre a "bonificação por resultado paga em atraso" recebida deverá ser calculado segundo o regime de

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia em Classe Especial, Padrão IV

RS/PV: 12.336.490-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, conforme fundamentação acima, extinguindo o feito com análise de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, reconhecendo-se que o imposto de renda incidente sobre a "bonificação por resultado paga em atraso" recebida deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência e as demais disposições contidas na fundamentação acima explicitada. Condeno a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ainda, na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ora reconhecido no prontuário funcional da parte autora, para que todos os pagamentos futuros realizados de forma extemporânea e acumulada relativos à verba Bonificação por Resultado (BR) sejam tributados sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do Tema 368 do STF.A restituição de valores deverá obedecer os parâmetros estabelecidos nesta decisão.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:39:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Excelentíssimo Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - Deinter 1 de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000247-75.2026.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Guaratinguetá, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO RODRIGUES VILELA

CPF: 25XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia em Classe Especial, Padrão IV

RS/PV: 12.343.833/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, conforme fundamentação acima, extinguindo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo-se que o imposto de renda incidente sobre a "bonificação por resultado paga em atraso" recebida deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência e as demais disposições contidas na fundamentação acima explicitada. Condeno a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ainda, na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ora reconhecido no prontuário funcional da parte autora, para que todos os pagamentos futuros realizados de forma extemporânea e acumulada relativos à verba Bonificação por Resultado (BR) sejam tributados sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do Tema 368 do STF. A restituição de valores deverá obedecer os parâmetros estabelecidos nesta decisão.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:09:02

DESPACHOS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 07.10.2026 DEFERINDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 e artigo 1º da LC. 1048/2008, Licença-Prêmio aos funcionários: REGINA CÉLIA RODRIGUES, RG. 20.785.350-2, Investigadora de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, efetiva, 20 dias – 2ª parcela – para gozo no período de 11.10.2026 a 30.10.2026, restando 40 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 20.03.2011 a 18.03.2016; ÉDER PAULO MEDEIROS, RG. 34.145.171-X, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau B, efetivo, 15 dias restantes – 4ª parcela – para gozo no período de 16.10.2026 a 30.10.2026, ref. ao bloco de 28.01.2017 a 26.01.2022;

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO Nº 01, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 07/10/2026. Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LCF 191/2022, 90 dias de licença-prêmio em nome de:

FABIO ARRUDA ROLFSEN, RG. 17.986.630, Escrivão de Polícia de Classe Especial, padrão IV, efetivo, referente ao quinquênio de 03/10/2021 a 01/10/2026. Proc. DGP 5.204/99-PUCT.

PORTARIA Nº 01, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 07/10/2026. Concedendo, nos termos do artigo 3º, II, da LC. 731/9 e LCF 191/2022, mais um adicional por tempo de serviço, a:

HIGINO DE SOUZA ANDERSON, RG. 25.293.861, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, padrão I, efetivo, a partir de 02/10/2026. Totalizando 05 quinquênios.

1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

SETOR DE PESSOAL

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

DESIGNANDO, com fundamento nos termos da Resolução 171/86, com redação Alterada pela Resolução SSP 87/87:

JOSÉ ANTONIO BRISOLLA, RG 9528319 SSP/SP, Investigador de Polícia de classe especial, padrão IV, Efetivo, para a Delegacia de Polícia do Município de Valinhos, sem ônus para o Estado, no interesse da administração, anteriormente na Primeira Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, a partir de 08/10/2026. Portaria n.º 087/2026.

RICARDO DE LEMOS RACHMAN, RG 43968608 SSP/SP, Investigador de Polícia de 2.ª classe, padrão I, efetivo, para a Delegacia do 13° Distrito Policial de Campinas, sem ônus para o Estado, no interesse da administração, anteriormente na Delegacia de Polícia do 12° Distrito Policial de Campinas, a partir de 05/02/2026. Portaria n.º 088/2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

APOSTILA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DECLARANDO que a Sra. SILVANA DO CARMO GUIDELLI, RG: 15.981.079SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial, Classe Especial, Padrão IV, faz jus ao direito a ela concedido na decisão proferida nos autos do Processo nº 1063820-06.2026.8.26.0053, da 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, que assim determinou: “ Direito à inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário."

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000081713.2026.8.26.0274, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itápolis - Comarca de Itápolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE METIDIERI

CPF: 27XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia - 1ª Classe - Padrão III RS/PV: 14833207-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

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