DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
162/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
De 07/10/2026
DEFERINDO LICENÇA-PRÊMIO, n.t.dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC. 1048/08 a ALESSANDRA BANIETTI, RG nº. 12.660.281, Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial, Padrão IV – SQC – III, em exercício na Sede do Deinter 7/Sorocaba, 90 ds parcelados, sendo 3º período de 15 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, ref. ao qq. 05/11/2012 a 03/11/2017. (Proc. DGP 3812/2008-PULP).
PORTARIA DEINTER-7 326/2026O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - 7/Sorocaba, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012.
RESOLVE,
DESIGNAR, com fundamento no artigo 37, inciso I, da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o estado, o Policial Civil:
HENRIQUE ANTONIO GIUDICE, RG 20.983.770, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, lotado na DGP, classificado no DEINTER7/Sorocaba, para ter como sede de exercício a Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia da Infância e Juventude de Sorocaba.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor
PORTARIA DEINTER-7 327/2026O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, acolhendo manifestação do Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba e no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, nos termos da Portaria DGP 40, de 28/06/2006, excepcionalmente e temporariamente, os policiais civis, para responderem cumulativamente nas unidades policiais, observadas as correspondentes previsões legais e regulamentares, como segue: DELEGADO DE POLÍCIA
DR. ROMEU LARA JUNIOR, RG 14.933.369, no 9° DP/Sorocaba, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância.
Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AVARÉ
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002627-44.2026.8.26.0073, Foro da Comarca de Avaré , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE CRISTINA ZANELLA AGOSTINI DE OLIVEIRA
CPF: 19XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial RS/PV: 10326406-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: -o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.239); -à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.239) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:58:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002562-49.2026.8.26.0073, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA ELISA TEIXEIRA LEME MASCARO CPF: 31XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 14841393-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.239); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.239) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; 3. CONDENAR a requerida a efetuar o pagamento dos valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 14:59:03
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO RGSCOMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS
Delegado de Polícia, NEREU TOLEDO MARCONDES, RG. 18.670.316 SSP/SP, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, 90 dias parcelados de licença prêmio, sendo 3º período de 30 dias restantes, ref. ao bloco de 16/12/11 a 13/12/16, a partir de
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccioanl de Policia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009653-41.2026.8.26.0602, Vara do Juizdo Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELLO NOBREGA DA SILVA CPF: 16XXXXXX89 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 7658655-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:35:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000321-84.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MATHEUS PEREIRA BARRETO CPF: 16XXXXXX65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18403256-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) Declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; (ii) Condenar o réu ao pagamento das diferenças apuradas em razão do direito reconhecido no item precedente, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:36:08
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 07-102026DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC. 1.048/08, 90 dias parcelados de Licença Prêmio, aos funcionários abaixo:
ADRIANA RIBEIRO PAVARINA FRANCO, RG. 32.980.000, Delegada de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 2º período, 15 dias para gozo imediato, referentes ao bloco de 21.12.2009 a 19.12.2014. Processo DGP-7761/2012PULP.
RG. 41.760.235, Agente de
Telecomunicações Policial, 1ª Classe, Padrão III, 3º período, 15 dias para gozo imediato, referentes ao bloco de 25.06.2018 a 23.06.2023. Processo DGP-8789/2012-PULP.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS , DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Rogério Vaz Torres, RG. 21.510.182, Escrivão de Polícia, classe especial, padrão IV, 15 dias para gozo imediato (2ª parcela), ref. qq. 31.03.17 a 29.03.22, a partir de 01.10.26. Processo DGP- 2089/2009 - PULP. Sonia Cristine Coracini, RG. 17.076.671, Escrivão de Polícia, classe especial, padrão IV, 15 dias para gozo imediato (2ª parcela), ref. qq. 30.08.16 a 28.08.21, a partir de 01.10.26. Processo DGP-11882/2009 – PULP.
Fernanda Santos Dias, RG. 27.738.341, Escrivão de Polícia, 1ª classe, padrão III, 15 dias para gozo imediato (4ª parcela), ref. qq. 03.02.07 a 01.02.12, a partir de 30.09.26. Processo DGP-3700/2010 – PULP.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr Lincoln Amorim Kunisawa, Delegado Seccional de Policia de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103503279.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANO JOSE DE LIMA
CPF: 16XXXXXX70
Matrícula: 24712408
Cargo/Função-Atividade: Carcereiro Classe Especial RS/PV: 10329262-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no calculo do 13º salario, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitando a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 10:45:36
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE AMERICANA
PORTARIA DA DELEGADA SECCIONAL DE POLICIA
CONCEDENDO, nos termos da LC. 731/93, art. 3o, Inciso II, um quinquenio de Adicional por Tempo de Servico a ADRIANA DE SOUZA ROSA MALTA, RG. 43.733.974-9, Delegada de Policia, 3a Classe, Padrao I, estagio probatorio, tot. 2 qq a partir de 20.03.2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2026DEFERINDO:
Nos termos dos artigos 209 e 214, da Lei nº 10.261/68, Licença-Prêmio ao servidor
EDVALDO APARECIDO BARBOSA, RG. 25.855.639, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, 60 dias de Licença-Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, referente ao período de 30/07/2006 a 28/07/2011 – Proc. nº 2207/2022 - PULP.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO Nº 24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026LUIZ SANTIN JUNIOR, RG. 19.498.625, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, efetivo, com sede de exercício no 2º DP de São João da Boa Vista, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao período de 02/10/2013 a 30/09/2018, a partir de 06-10-2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 07.10.2026Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, licençaprêmio a: Dra. IZABEL CRISTINA DE ARAUJO BARBOSA, RG: 22.071.151, Delegada de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 15 dias de licença-prêmio, 3º período, para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao qq. 23.11.1999 à 20.11.2004.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ANDRADINA
SETOR DE PESSOAL
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