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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 164

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

164/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 106532-7 Claudio da Silva Lucas - 11º GB - São José dos Campos/SP (Port. DP-1986/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 962651-4 Anderson Laridondo - 33º BPM/I - Barretos/SP (Port. DP-1987/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 990992-3 Ronildo Piva Nabarro - 47º BPM/I - Campinas/SP (Port. DP-1988/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 963202-6 Claudia Aparecida de Souza Amaral - 34° BPM/I - Bragança Paulista/SP (Port. DP1989/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 963689-7 Fabio Mendes Silva Baliberdin - CCB - São Paulo/SP (Port. DP-1990/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 100483-2 Ademir Simplicio do Nascimento - 3° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1991/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 101872-8 Alex Pinto - 46° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1992/122/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 961352-8 Jane Aparecida Rogato Farah - 48º BPM/I - Sumaré/SP (TLTS e FRCTS DP-1935/26 - Pr. 16031092/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 963454-1 Marcio Conceicao Rodrigues - 7º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1980/26 - Pr. 16038027/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 101803-5 Carlos Alberto da Silva - 3º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1982/26 - Pr. 16036404/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 953214-5 Nilson Oliveira Santos - 2° BPChq - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1984/26 - Pr. 16037630/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 976443-7 Susana Pereira Rodrigues - COPOM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1985/26 - Pr. 16038684/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 106532-7 Claudio da Silva Lucas - 11º GB - São José dos Campos/SP (TLTS e FRCTS DP-1986/26 - Pr. 16038693/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 59/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 962651-4 Anderson Laridondo - 33º BPM/I - Barretos/SP (TLTS e FRCTS DP-1987/26 - Pr. 16036406/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 990992-3 Ronildo Piva Nabarro - 47º BPM/I - Campinas/SP (TLTS e FRCTS DP-1988/26 - Pr. 16040376/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 52/60, e vencimentos referentes às Leis

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 3BPMM-394/01/26, (Portaria de Sindicância nº 3BPMM-020/06/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2675/200/26. (Port. DP-757-

Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 963202-6 Claudia Aparecida de Souza Amaral - 34° BPM/I - Bragança Paulista/SP (TLTS e FRCTS DP-1989/26 - Pr. 16037023/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 963689-7 Fabio Mendes Silva Baliberdin - CCB - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1990/26 - Pr. 16038830/26).

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV

Cessando os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5º, inciso XII, 7º, inciso III, e 8º, inciso I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.305/17, os policiais militares abaixo relacionados, revertendo-os ao serviço ativo, desligando-os de adidos e classificando-os, por conveniência do serviço, nas OPM que lhes seguem, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, tudo a contar de 5-10-26, em decorrência de não terem sido eleitos no pleito eleitoral 2026:

Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, caput, do Decreto Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 100483-2 Ademir Simplicio do Nascimento - 3° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1991/26 - Pr. 16032603/26).

Subten PM 965630-8 Ailton Rodrigues Machado, do CPChq; Subten PM 113727-1 Flavio Henrique Pinto dos Santos, do GBMar; 1º Sgt PM 970639-9 Robson Nilson Vicente, do CPI-5; 1º Sgt PM 128200-0 Juliano Ferreira dos Santos Germano, do 10° BPM/I;

2º Sgt PM 961230-A Ligia Cristina Condursi da Silva, do 4° BAEP; 2º Sgt PM 109240-5 Silvio Roberto de Oliveira, do 29° BPM/M; 2º Sgt PM 119330-9 Renato Taroco, do 9º BPM/I; Cb PM 961848-1 Roberto Carlos Ferreira, do 31° BPM/I; Cb PM 962946-7 Edjane Lima de Sousa , do 32º BPM/M; Cb PM 976528-0 Estela Santos de Oliveira, do 2º BPM/M; Cb PM 102588-A Reginaldo da Rocha Máximo, do 16º BPM/M; Cb PM 104146-A Marcos Pinheiro de Souza, do 1º BPChq; Cb PM 106483-5 Reinaldo Souza Lima, do 2º BPM/M; Cb PM 106762-1 Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, do 4º BPM/M; Cb PM 107420-2 Marcos José do Valle, do 1º BPAmb; Cb PM 110674-A Ronaldo Galdino dos Santos, do 21° BPM/M; Cb PM 125932-6 Francisco Telmo Camelo, do 24º BPM/M; Cb PM 129279-0 Pedro Candido Cordeiro Junior, do 50º BPM/I; Cb PM 134635-A Luis Victor Alves de Oliveira, do 15° BPM/M; Cb PM 136634-3 Muller Paschoal de Oliveira Ferreira, do 1º BAEP; Cb PM 136759-5 Mateus Leandro Prates de Godoy, do 24° BPM/I; Cb PM 138814-2 Deycon Francisco da Silva, do 19º GB; Cb PM 139451-7 Ricardo Giacomini de Lira, do 15º BPM/M; Cb PM 149260-8 Daiane Pinto de Campos, do 9° BPM/M; Cb PM 151556-0 Barbara Mariano Trindade, do 11° GB; Cb PM 152495-0 Jucimara Figueiredo Mascarenhas, do 12º BPM/M; Sd PM 152675-8 Emanuel Jefferson Marinho da Silva, do 8º BPM/M; Sd PM 157562-7 Maria Leticia de Freitas Assis, do 13° BPM/M. (Port DP-

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 101872-8 Alex Pinto - 46° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP1992/26 - Pr. 16037592/26).

PORTARIA DE INDEFERIMENTO DE RESERVA A PEDIDO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do(a) Diretor(a) de Pessoal
De 16-09-2026

Indeferindo o requerimento de promoção e transferência para a reserva, formulado em 27-8-26 pelo Cb PM 107129-7 José Alex Balduino – CPI-5 – São José do Rio Preto/SP, por intermédio do protocolo SisPEC 16.023.158/26, por não preencher os requisitos legais dispostos nos artigos 24-A ao 24-G, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, “caput”, do Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual 1.438/26, combinado com o artigo 2º, “caput”, § 1º, e o artigo 4º da Lei Complementar Estadual 1.150/11, alterado pela Lei nº 18.442/26, considerando que o policial militar não possui o tempo de serviço de natureza militar exigido na legislação. (Portaria DP-1901/122/26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos arts. 5°, inciso XII, 7º, inciso III, 8°, inciso I ao III, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar nº 1.305/17, observado o disposto no art. 14, § 8º, inciso II, da Constituição Federal, a então Cb PM 952504-1 Rosana Tessitori, à época do 53º BPM/I, a contar de 10-9-26 , face sua reserva a pedido, publicada no DOESP nº 172, de 10-9-26, para fins de regularização da sua situação funcional. (Port DP-826-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 757 PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 775

Reenquadrando as licenças para tratamento de saúde concedidas aos policiais militares, a seguir relacionados, para os termos do artigo 32, parágrafo único, do Decreto-lei nº 260/70, para fins de regularização de assentamentos: 1º Ten PM 180211-9 Leonardo Aurélio de Oliveira Alves, do 17º BPM/I, no(s) período(s) de 27-11-25 a 21-12-25, à vista do contido no Ofício nº 17BPMI-109/10/26, (Atestado de Origem de 24/11/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2713/200/26; 1º Ten PM 193290-0 André Luiz Lopes da Silva, do 42º BPM/I, no(s) período(s) de 147-26 a 26-7-26, à vista do contido no Ofício nº 42BPMI-134/10/26, (Portaria de Sindicância nº 42BPMI-007/12/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2726/200/26; 3º Sgt PM 966761-0 Eduardo Alves do Espirito Santo, do CPA/M-12, no(s) período(s) de 29-10-25 a 18-11-25, à vista do contido no Ofício nº CPAM12-118/100/26, (Atestado de Origem de 08/10/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2097/200/26; Cb PM 117341-3 Fabricio da Silva Teixeira, do 16º BPM/I, no(s) período(s) de 21-1-26 a 7-526, à vista do contido no Ofício nº 16BPMI-204/10/26, (Portaria de Sindicância nº 16BPMI-001/12/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2582/200/26; Cb PM 119922-6 Rubem Marcon Júnior, do 17º BPM/M, no(s) período(s) de 23-1-19 a 29-1-19, à vista do contido no Ofício nº 17BPMM-274/11/26, (Atestado de Origem de 14/01/19), complementado por meio do Ofício nº CMed-2503/200/26; Cb PM 133021-7 Weverson Soares da Silva, do 17º BPM/M, no(s) período(s) de 6-2-25 a 12-3-25, à vista do contido no Ofício nº 17BPMM-275/11/26, (Atestado de Origem de 29/01/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2505/200/26; Cb PM 1403168 Antônio Fernandes de Oliveira Filho, do 10º BPM/M, no(s) período(s) de 8-11-23 a 31-3-24, à vista do contido no Ofício nº 10BPMM-367/01/26, (Portaria de Sindicância nº 10BPMM-053/10/23), complementado por meio do Ofício nº CMed-1996/200/26; Cb PM 142233-2 Staylen de Oliveira Vieira, do 6º BPM/M, no(s) período(s) de 3-2-26 a 6-6-26, à vista do contido no Ofício nº 6BPMM-628/01/26, (Portaria de Sindicância nº 6BPMM009/06/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2457/200/26; Cb PM 145595-8 Múcio Fernando Pinto da Silva, do 48º BPM/M, no(s) período(s) de 21-2-25 a 4-5-25, à vista do contido no Ofício nº 48BPMM258/01/26, (Atestado de Origem de 21/02/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2455/200/26; Cb PM 161677-3 Everson José da Silva Cruz, do 48º BPM/I, no(s) período(s) de 19-11-25 a 9-2-26, à vista do contido no Ofício nº 48BPMI-328/01/26, (Atestado de Origem de 19/11/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2729/200/26; Cb PM 171293-4 Danylo Morais França, do 6º BPM/M, no(s) período(s) de 11-4-26 a 26-6-26, à vista do contido no Ofício nº 6BPMM-629/01/26, (Portaria de Sindicância nº 6BPMM-019/06/26), complementado por meio do Ofício nº CMed2458/200/26; Sd PM 155631-2 Alex Justino da Costa, do 7º BPM/M, no(s) período(s) de 24-4-23 a 18-10-23, à vista do contido no Ofício nº 7BPMM303/01/26, (Atestado de Origem de 14/02/23), complementado por meio do Ofício nº CMed-2454/200/26; Sd PM 171747-2 Waldir Borges Nascimento Júnior, do 48º BPM/I, no(s) período(s) de 25-3-26 a 8-6-26, à vista do contido no Ofício nº 48BPMI-329/01/26, (Atestado de Origem de 25/03/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2583/200/26; Ex-Sd PM 210063-A Adriano Ferraz da Silva, tendo como última unidade o 13º BPM/I, no(s) período(s) de 10-7-25 a 6-12-25, à vista do contido no Ofício nº

Declarando o cumprimento da decisão judicial, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro e Comarca de Ribeirão Preto/SP, nos autos do Processo nº 1017983-24.2026.8.26.0506, que deferiu a tutela de urgência, para determinar o afastamento do Sd PM 220594-7 Lucas Amorim de Almeida, do 51º BPM/I, das atividades operacionais/ostensivas de policial militar, mediante concessão de licença para tratamento de saúde, a contar de 28-9-26, até nova determinação judicial, conforme despacho da Procuradora do Estado, Dra. Simone Massilon Bezerra Barbosa, datado de 28-9-26, em consonância ao estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 61.782, de 5-1-16. A OPM do

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 778

Reenquadrando, por determinação judicial, os afastamentos médicos usufruídos pelo 1º Sgt PM 103175-9 Ademir Severino de Souza, do 12º GB, englobados nos períodos de 17-12-23 a 15-1-24 e de 16-2-24 a 14-6-24, para os termos do artigo 32, parágrafo único, do Decreto-lei nº 260/70, à vista do contido na sentença judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 1000052-06.2026.8.26.0539, do Juizado Especial Cível, do Foro e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, conforme despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, datado de 1-10-26, em consonância ao estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 61.782, de 5-1-16, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-778-221-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 779

Declarando o cumprimento da decisão judicial, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central e Comarca de São Paulo/SP, nos autos do Processo nº 1024193-54.2025.8.26.0562, que deferiu o pedido de medida liminar, em sede de tutela antecipada, para prorrogar, pela Administração, com a simples apresentação de novo laudo médico em mesmo sentido, independentemente de nova apreciação judicial, durante o curso do feito, a licença da Cb PM 120915-9 Maria Helena Bottiglieri da Costa, do 6º BPM/I, pelo período de 1-10-26 a 31-1-27 (Laudo Médico emitido pela Dra. Aline Falci Loures, datado de 1-1026), conforme despacho da Procuradora do Estado, Dra. Simone Massilon Bezerra Barbosa, datado de 8-4-26, em consonância ao estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 61.782, de 5-1-16. A OPM da interessada deverá

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