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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 17

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para o período de Setembro a Dezembro de 2026

informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Processo de aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para consumo da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca e do Centro de Ressocialização de Mococa, CONTRATADA, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 85/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, e a CONTRATADA, mediante TERMO DE CONTRATO, Processo SEI! nº 006.00329170/2026-51, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90011/2026, tendo por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para consumo da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca e do Centro de Ressocialização de Mococa para o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026 para recebimento no Centro de Ressocialização de Mococa:

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA Nº 149, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do serviço de levantamento batimétrico das lagoas de estabilização do sistema de tratamento de esgoto (ETE) da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, em Casa Branca/SP, CONTRATADA através da Nota de Empenho nº 2026NE00745, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I - GESTOR TITULAR: Erico Rosoaldo da Silva - Chefe de Divisão - RG: 25.879.199-8; II - GESTOR SUPLENTE: Valeria Marques Ramalho - Chefe de Seção - RG: 43.564.885-8.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, e a CONTRATADA MARESK SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 66.503.073/0001-04, mediante Nota de Empenho nº 2026NE00745, Processo SEI! nº 006.00316598/2026-34, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos de engenharia consistentes no levantamento batimétrico das 3 (três) lagoas de estabilização (anaeróbia, facultativa e de maturação) do sistema de tratamento de esgoto (ETE) da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, situada em Casa Branca/SP: I - GESTOR TITULAR: Gabriela Ferreira Martins, R.G. 47.097.717-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - GESTOR SUPLENTE: Marcos Donizete Calderão, R.G. 30.192.571-9 SSP/SP, Chefe de Seção de Administração. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Edilson Donizete Martins, R.G. 22.814.469-3, Auxiliar de Serviços Gerais; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Edivaldo Aparecido Garcia, R.G. 21.409.986-6, Oficial Operacional. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Laura Ferreira Figueiredo, R.G. 47.931.968-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Carlos Eduardo Bolis - Diretor de Serviço do Núcleo de Segurança e Disciplina - RG: 29.801.899-8; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Fabio Henrique Steter - Policial Penal III - RG: 33.470.361-X.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Laura Ferreira Figueiredo, R.G. 47.931.968-6, Chefe de Sessão de Finanças e Suprimento; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Carlos Henrique Pinheiro Chiló, R.G. Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Joaquim de 34.179.622-0 , Oficial Administrativo. Sylos Cintra” de Casa Branca, e a CONTRATADA MARESK SERVIÇOS Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 66.503.073/0001-04, mediante Nota de Empenho definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: nº 2026NE00745, Processo SEI! nº 006.00316598/2026-34, tendo por objeto I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas a prestação de serviços técnicos de engenharia consistentes no no Termo de Referência nº 85/2026, sendo responsável pelo levantamento batimétrico das 3 (três) lagoas de estabilização (anaeróbia, acompanhamento da execução das atividades contratuais; facultativa e de maturação) do sistema de tratamento de esgoto (ETE) da II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, situada em Casa Branca/SP: III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à I - GESTOR TITULAR: Gabriela Ferreira Martins, R.G. 47.097.717-6, Chefe execução do objeto do contrato; de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as II - GESTOR SUPLENTE: Marcos Donizete Calderão, R.G. 30.192.571-9 quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir SSP/SP, Chefe de Seção de Administração. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para - Designar, com observância da legislação vigente, para Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Edilson Donizete Martins, R.G. 22.814.469-3, deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos Auxiliar de Serviços Gerais; e locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Edivaldo Aparecido Garcia, R.G. penais; 21.409.986-6, Oficial Operacional. VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para - Designar, com observância da legislação vigente, para passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Laura Ferreira Figueiredo, R.G. VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos 47.931.968-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Jessica de Cassia Reis Franca, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de R.G. 47.395.694-9, Oficial Administrativo. sanções e à extinção do contrato; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho estabelecidas no Termo de Referência nº 60/2026, sendo responsável na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de assumidas; Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão necessários à execução do objeto do contrato; nos termos do contrato. IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência nº 85/2026, sendo responsável pelo no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. acompanhamento da execução das atividades contratuais; V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no qualidade do objeto contratado; estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de penais; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, aplicação de sanções e à extinção do contrato; identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações informações necessárias ao Gestor do Contrato; assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos instrumento de contrato, o "Atestado de Recebimento", contendo (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 60/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 60/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL

PORTARIA FUNAP/DIREX N° 061/00/2026

O Diretor Executivo da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" – FUNAP, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe competem e

Considerando que em 11 de setembro de 2026, a FUNAP foi vítima de incidente cibernético do tipo ransomware, que resultou na criptografia de servidores, bancos de dados, aplicações, servidor de arquivos e cópias de segurança internas, bem como na exclusão do backup externo mantido em nuvem, conforme Relatório Técnico de Incidente de Segurança Cibernética elaborado pela Gerência de Tecnologia da;

Considerando a exigência de pagamento de resgate não foi acolhida pela Fundação e que a Diretoria Executiva instituiu Gabinete de Crise para coordenar as ações de contenção, investigação e recuperação do ambiente tecnológico;

Considerando que segundo o mesmo Relatório Técnico, os contratos de suporte então vigentes não abrangiam serviços de resposta a incidente, análise forense e descriptografia, e que o quadro próprio de TI não dispunha de capacitação técnica para atuar naquele cenário;

Considerando que a empresa Braskernel Security, CNPJ nº 67.729.698/0001-51, indicada em reunião com a área de Cibersegurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi acionada por telefone em 11 de setembro de 2026 e iniciou os trabalhos nas dependências da FUNAP em 12 de setembro de 2026, sem prévia formalização de instrumento contratual, de processo de contratação direta ou de empenho;

Considerando a situação emergencial, embora autorizasse a contratação direta prevista no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não dispensava a instrução do processo exigida pelo artigo 72 nem a formalização do ajuste;

Considerando que nos termos do artigo 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, ressalvadas as pequenas compras e os serviços de pronto pagamento, em cujo limite de valor não se enquadram os serviços em questão, orçados pela empresa em R$ 42.000,00 (Proposta Comercial nº 100301/26, de 15 de setembro de 2026);

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