DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Considerando o artigo 7º da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, veda o início de atuação material sem a prévia expedição do ato administrativo que lhe sirva de fundamento, e que o artigo 8º da mesma Lei reputa inválidos os atos praticados com omissão de formalidades essenciais;
Considerando a ausência de instrumento escrito, por expressa cominação legal de nulidade, não constitui vício de competência ou de ordem formal passível de convalidação nos termos do artigo 11 da Lei Estadual nº 10.177/1998;
Considerando não obstante, os artigos 148, § 1º, e 149 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelecem que a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado, desde que a nulidade não lhe seja imputável, e que o artigo 61 da Lei Estadual nº 10.177/1998 resguarda os terceiros de boa-fé;
Considerando a vedação ao enriquecimento sem causa é princípio positivado nos artigos 884 e 885 do Código Civil, aplicável à Administração Pública;
Considerando eventual pagamento terá natureza estritamente indenizatória, não importará convalidação do ajuste verbal e dependerá, nos termos dos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da prévia verificação do direito do credor, com base em prova da efetiva prestação, de sua extensão, do benefício auferido pela Fundação e da compatibilidade dos valores com os de mercado;
Considerando a contratação formal dos serviços remanescentes , bem como que a apuração das responsabilidades tramitam em Processos específicos, de modo que o presente procedimento se restringe aos efeitos patrimoniais dos serviços já prestados;
Resolve:
Artigo 1º – Reconhecer, para fins de instauração do presente procedimento e sem antecipação quanto à extensão ou ao valor indenizável, que a empresa Braskernel Security iniciou a execução de serviços relacionados à resposta ao incidente cibernético antes da formalização de contratação administrativa válida, em desconformidade com o artigo 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e com o artigo 7º da Lei Estadual nº 10.177/1998.
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§ 1º – O ajuste verbal não produz efeitos contratuais, ressalvado o
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disposto nos artigos 148, § 1º, e 149 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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§ 2º – O reconhecimento de que trata este artigo não importa
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convalidação do ajuste, reconhecimento de dívida nem assunção de obrigação de pagamento, que dependerão da conclusão do procedimento ora instaurado e de decisão motivada desta autoridade.
Artigo 2º – Instaurar Sindicância, de natureza investigativa e não disciplinar, com a finalidade de reunir os elementos necessários à deliberação sobre o pagamento, a título indenizatório, dos serviços referidos no artigo 1º, cabendo-lhe apurar:
- a efetiva prestação dos serviços, com identificação das atividades
realizadas, das datas, dos horários e dos profissionais envolvidos;
- o período sem cobertura contratual, fixando-se como termo final a
data de início da vigência do contrato a ser formalizado oportunamente; 3. o benefício efetivamente auferido pela FUNAP, com indicação dos
sistemas, dados e ambientes recuperados e dos produtos entregues;
- o valor reclamado pela empresa, sua decomposição por atividade
ou por hora técnica e sua compatibilidade com os preços praticados no mercado para serviços da mesma natureza, à época da prestação;
- a conduta da empresa quanto à origem da irregularidade, para os
fins da parte final do artigo 149 da Lei Federal nº 14.133/2021;
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a inexistência de pagamento anterior ou de duplicidade, inclusive em relação ao objeto do contrato a ser formalizado e aos contratos de suporte de tecnologia da informação vigentes;
-
o valor passível de reconhecimento, com indicação expressa de eventuais parcelas glosadas por falta de comprovação ou por incompatibilidade de preço.
Artigo 3º – Designar LEVI ANASTÁCIO FÉLIX, Superintendente de Administração e Finanças, para presidir a Sindicância, delegando-lhe poderes para:
- requisitar documentos, registros, relatórios e informações a
qualquer unidade da Fundação;
- colher declarações de empregados, prestadores de serviço e
representantes da empresa;
- notificar a empresa para apresentar relatórios técnicos, registros de
horas, documentos fiscais, composição de preços e declaração sobre os serviços prestados e sobre pagamentos recebidos;
- requisitar manifestação técnica da Gerência de Tecnologia da
Informação, pesquisa de preços do Setor de Licitações, manifestação orçamentária e financeira e parecer da Assessoria Técnica Jurídica;
-
designar empregado para secretariar os trabalhos;
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praticar os demais atos necessários à instrução.
Artigo 4º – A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável mediante solicitação justificada do encarregado. Artigo 5º – Concluída a instrução, o Presidente apresentará relatório final, de caráter opinativo. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
TERMO DE APOSTILAMENTO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 007.00047938/2025-62 CONTRATO DEFESA Nº 09/2026 UGE: 130033 – Diretoria de Defesa Agropecuária CONTRATANTE: DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: retificação de erro material constante do Contrato Defesa nº 09/2026, exclusivamente quanto ao prazo de vigência da contratação, em conformidade com o prazo estabelecido no respectivo Termo de Referência.
VALOR: A presente retificação tem caráter exclusivamente corretivo e destina-se a adequar a redação do instrumento contratual ao prazo de vigência efetivamente estabelecido no Termo de Referência que integrou o procedimento licitatório, não configurando prorrogação, alteração ou modificação das condições originalmente estabelecidas na contratação. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Apostilamento fundamenta-se no art. 136, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2026
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
ATA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2.026), às treze horas e trinta minutos (13h30), na Câmara Municipal de Marabá Paulista - SP, localizada na Rua Osny Silveira, 111 – Centro, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção deste município, Murilo Sabater da Silva Guerra, presidente; Aparecido Nascimento Sobral, representante da Prefeitura Municipal; Reginaldo Miranda Santos, representante da Câmara Municipal; José Oliveira Gomes Batista, representante da CATI; Lourival Viana da Silva, representante da Sociedade Civil; e Debora Cristiane Firmo Dória, representante da Sociedade Civil. O Presidente deu início à reunião agradecendo a presença dos demais membros e informou a pauta dos assuntos a serem tratados na reunião: Edital 01/2026 - análise e deliberação acerca dos recursos interpostos pelos candidatos inscritos nos processos seletivos para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso nos lotes rurais cujos beneficiários ou seus representantes legais manifestaram a intenção de desistir da exploração, mediante indenização, localizados nos Assentamentos Estaduais instalados no município de Marabá Paulista, os quais destinam-se a efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, em cumprimento ao disposto no art. 23 do Decreto 62.738/2017. Dando prosseguimento, os membros da comissão de seleção passaram à análise e deliberação acerca dos recursos e dos documentos anexados apresentados pelos candidatos inscritos no processo seletivo. Após a análise dos recursos e dos documentos apresentados, os membros da comissão de seleção deliberaram conforme segue abaixo, bem como quanto às providências a serem tomadas pela socioeconomia no que se refere à adequação dos cadastros junto ao Sistema de Cadastro da Fundação ITESP: 1 - ANTONIO DE SOUZA NEVES e EVA MARIA DE OLIVEIRA NEVES, inscrição 33441.1,recurso não acolhido, deliberando por manter a inabilitação do cadastro dos candidatos; 2 - BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, inscrição 32385.2, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro do candidato; 3 - CRISTIANO DE OLIVEIRA VIUDES, inscrição 5787.13, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro do candidato, com a orientação de ser formalizada a paceira agrícola do candidato com a beneficiária do lote 117, assentamento Governador André Franco Montoro; 4 - DIEGO DA SILVA CARNEIRO, inscrição 28884.3, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro do candidato, e para que o ITESP efetue a atualização do cadastro, no histórico de experiência rural, conforme documentos apresentados; 5 - DIEGO OLIVIERA DOS SANTOS, inscrição 33327.1,recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro do candidato; 6 - EUZENIR SANTOS DE CARVALHO e JOSIAS ANTONIO DE CARVALHO, inscrição 5622.20, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro dos candidatos; 7 - FEUGUES SCHIMITT OLIVEIRA, inscrição 33093.2, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro do candidato; 8 - JANAINE PEREIRA MARIO e ANDERSON BENEDITO OLIVEIRA SANTOS, inscrição 31324.5, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro dos candidatos; 9 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS e VAILSON PEREIRA DA SILVA, inscrição 2888.11, recurso não acolhido, deliberando por manter a inabilitação do cadastro dos candidatos; 10 - MIKAELEN RODRIGUES DA SILVA, inscrição 31132.3, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro da candidata; 12 - PEDRO GONÇALVES DA SILVA NETO e TEREZINHA NEVES DA SILVA, i; 11 - PATRICIA SANTOS DA SILVA e EDERSON GIMENES ZACARIAS, inscrição 14722.5, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro dos candidatos, e para que o ITESP efetue a atualização do cadastro, no histórico de moradia, conforme documentos apresentados; 12 - PEDRO GONÇALVES DA SILVA NETO e TEREZINHA NEVES DA SILVA, inscrição 28865.3, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro dos candidatos; 13 - POLIHANA APARECIDA SANTOS GOES, inscrição 33593.1, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro da candidata; 14 - QUITERIA AVELINO DOS SANTOS e ANTONIO RIBEIRO DE MATOS, inscrição 12192.5, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro dos candidatos; 15 - VITÓRIA DE ANDRADE SILVA, inscrição 33063.3, recurso acolhido, deliberando pela habilitação do cadastro da candidata.Ao final, os membros da comissão de seleção delegaram à Fundação ITESP: a realização da atualização dos cadastros dos candidatos conforme ficou deliberado nesta reunião, elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados, a publicação desta ata na imprensa oficial do Estado e o encaminhamento do processo da comissão de seleção para homologação e publicação da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados na imprensa oficial do Estado. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata que segue assinada pelos presentes.
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO-SP - EDITAL 01-2026 DIA 06 DE OUTUBRO DE 2026Aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis
(2026), às dez horas (10:00h), no Grupo Técnico de Campo-GTC, da Fundação ITESP de Presidente Epitácio, localizada à Rua Curitiba, 14-53 – Santa Rosa, Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, Cep 19.470-000, reuniram-se os integrantes da Comissão de Seleção deste município: Sivaldo da Mota, presidente; Flavia Fernandes Silva, representante da CATI, Mariana Soller Batista Torres, representante da Prefeitura Municipal; Luiz Fernando Elias Bonfim, representante da Câmara Municipal; e Erick Mendes de Souza e Ivan Adalberto Ferreira, representantes da sociedade civil, assessorados pelos servidores da Fundação ITESP: Diogenes Silva Carneiro e Marcelo Martelli Matos. Dando início a reunião, o presidente
agradeceu a presença dos membros da comissão de seleção e informou a pauta dos assuntos a serem discutidos e deliberados na reunião: 1.) Definição dos Critérios de Pontuação a serem aplicados nos cadastros dos candidatos inscritos no processo seletivo para obtenção de lotes localizados no assentamento estadual implantado no município de Presidente Epitácio-SP, por meio do Edital 01/2026 LBD, com vistas a elaboração da lista de classificação para a obtenção de lotes por meio de indenização das benfeitorias existentes nos lotes, em atendimento ao disposto na Lei 4.957/85, alterada pela Lei 16.115/17, regulamentada pelo Decreto 62.738/17 e Portaria Itesp 17/2018; 2.) Definição dos lotes agrícolas dos beneficiários desistentes que se encontram disponíveis e o assentamento onde se localizam; 3.) Definição da data limite para utilização das informações contidas no banco de dados do Sistema de Cadastro do ITESP, nos termos do Parágrafo Único do Art. 15, do Decreto 62.738, de 31 de julho de 2017; e, 4.) Elaboração do Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, com a finalidade de divulgar os critérios de pontuação dos candidatos, do número de lotes agrícolas disponíveis e do nome do assentamento em que se localiza o lote, relativo ao processo seletivo para obtenção de lotes rurais localizados no assentamento estadual instalado no município de Presidente Epitácio-SP, nos termos do art. 15, do Decreto 62.738, de 31 de julho de 2017. Após a leitura dos critérios de pontuação que se encontra em vigor, foi deliberado pela adoção dos critérios, adiante relacionados, para o Edital 01/2026, cuja pontuação total correspondente a oitenta (80) pontos, dispostos da seguinte maneira: 1 - Histórico Ocupacional: 1.1. Titular 1: Experiência Agrícola Comprovada 04 pontos por ano; 1.2. Titular 2: Experiência Agrícola Comprovada 04 pontos por ano; com teto único para Titular 1 e Titular 2: 40 pontos, somadas as Pontuações dos titulares 1 e 2, aplica-se o teto único; 2. Histórico de Moradia: Município de Presidente Epitácio: 01 ponto por ano, Teto: 12 pontos; 3. Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1. Assentamento (Agregado): 01 ponto por ano; Teto 18 pontos; 3.1.2. Sítios, Chácaras, Fazendas e Outros: 01 ponto por ano; Teto 05 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição Familiar): Filho (a)s, Enteado (a)s, Dependente (s) por Tutela Legal do Titular até 21 anos: 01 pontos por dependente, Teto único para Dependentes Legais: 02 pontos; 5. Força de Trabalho (Composição Familiar): idade acima de 16 anos, 01 ponto por membro da composição familiar; com o Teto de 03 pontos. Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art. 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017. A comissão de seleção delegou ao ITESP a adoção das medidas necessárias a inserção e atualização dos critérios de pontuação junto ao Sistema de Cadastro do ITESP, com vistas a emissão da lista de classificação. A seguir, a comissão de seleção deliberou acerca do Edital 01/2026, com a finalidade de divulgar o número de lotes agrícolas disponíveis, relativos ao processo seletivo para obtenção de lotes rurais localizados no assentamento instalado no município de Presidente Epitácio-SP e, conforme a informação oferecida pelo ITESP quanto as desistências requeridas pelos beneficiários dos seguintes lotes: 42, 54, 55 e 70 do Assentamento São Paulo, município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo. A seguir, a comissão de seleção deliberou acerca da data limite para utilização das informações contidas no banco de dados do Sistema de Cadastro do ITESP, nos termos do Parágrafo Único do Art. 15, do Decreto 62.738, de 31 de julho de 2017, ficando estabelecido o dia 16 de outubro de 2026, para essa finalidade. A comissão de seleção delegou ao ITESP a adoção das medidas necessárias para a publicação do Edital 01/2026, referente ao processo seletivo para indenização das benfeitorias dos lotes e demais procedimentos, nos termos do Decreto 62.738, de 31 de julho de 2017. Finalmente, a comissão de seleção delegou ao ITESP as providências no sentido de proceder à publicação desta ata e do edital 01/2026, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Ficou estabelecido o período de inscrição na data de 20 a 23 de outubro de 2026. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos, lavrando eu (Diogenes Silva Carneiro) a presente ATA, que lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCALNos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu ao seu Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993, em substituição ao anterior, fica designado o agente público THIAGO PEDRO DE ABREU , portador do R.G.: 43.493.487-2, inscrito no C.P.F.: 358.052.358-97, no cargo de Superintendente de Escola Técnica para ser o Fiscal do contrato nº 405/2023, Processo SEI 136.00012620/2023-79 firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA , na ETEC DONA ESCOLÁSTICA ROSA, cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda fica(m) ciente(s) de que responde(m) pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Coordenador GERAL
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCALDe acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e
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