Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 20

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

b. Escolaridade da mãe (ou mulher responsável);

c. Itens da residência.

§ 3º - Das escolhas dos cursos:

I. Primeira Opção de Curso Superior de Tecnologia - Fatecs do Centro Paula Souza;

II. Segunda Opção de Curso Superior de Tecnologia - Fatecs do Centro Paula Souza. Artigo 15 - Os tratamentos de dados realizados são realizados conforme disposto no artigo 5º, inciso X, da Lei 13.709/2018: Coleta, armazenamento, transmissão, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, eliminação. Artigo 16 - A finalidade do tratamento desses dados é exclusivamente para fins de possibilitar a inscrição dos candidatos no processo seletivo e o ingresso dos aprovados nos cursos oferecidos, bem como cumprir à execução de políticas públicas.

Artigo 17 - O compartilhamento dos dados pessoais poderá ser realizado com outros órgãos da Administração Pública e, com organizações as quais o Centro Paula Souza mantém ajustes (contratos, acordos de cooperação, convênios), desde que para a finalidade de possibilitar a inscrição dos candidatos no processo seletivo e o ingresso dos aprovados nos cursos oferecidos, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/18.

Artigo 18 - O Centro Paula Souza e a Instituição responsável pela operacionalização do Processo para ingresso por meio do Provão Paulista Seriado empregam medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados, com o fim de evitar acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, na forma da lei.

Parágrafo único - É realizado contínuo monitoramento para a proteção de seus instrumentos de tecnologia da informação, com o fim de mitigar os riscos de eventuais acessos não autorizados e são realizados treinamentos e cursos para esclarecer seus colaboradores quanto ao devido cuidado com toda a documentação física ou eletrônica de toda a comunidade acadêmica.

Artigo 19 - O Centro Paula Souza poderá manter e tratar os dados pessoais do titular pelos prazos observados nas tabelas de temporalidade de documentos, conforme a PORTARIA CEETEPS - GDS - 2967/2021, a fim de cumprir obrigação legal ou regulatória ou até que se alcance as finalidades que ensejaram o tratamento.

Parágrafo único - Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao titular, poderão ser mantidos por período indefinido. Artigo 20 - São direitos do titular de dados quando realiza sua inscrição no Provão Paulista Seriado para ingresso nos cursos oferecidos pelo Centro Paula Souza, conforme previstos no artigo 18, da Lei 13.709/18: § 1º - Solicitar a confirmação e o acesso aos dados que porventura o Centro Paula Souza detenha sobre ele;

§ 2º - Solicitar a correção de seus dados pessoais, nas fases de inscrição e recurso, que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados de acordo com os prazos informados nesta Portaria nas etapas previstas neste Processo;

§ 3º - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei; § 4º - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

§ 5º - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial. CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 21 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Provão Paulista Seriado.

Artigo 22 - Em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, fica expressamente proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

Artigo 23 - O candidato que tenha sido convocado para matrícula, decorrente de classificação simultânea, nos Processos Seletivos Vestibulinho das Etecs para os cursos Técnicos (presenciais, semipresenciais e online), Vestibular das Fatecs (para os cursos presenciais e à distância) e no Provão Paulista Seriado (para os cursos presenciais), somente poderá efetuar a matrícula simultaneamente, na Etec e Fatec, desde que os turnos de oferecimento dos Cursos para os quais foi convocado não coincidam.

Parágrafo único - Caso o candidato seja convocado para ocupar uma vaga na Etec e uma vaga na Fatec no mesmo turno, deverá optar por uma das matrículas.

Artigo 24 - Declarações falsas ou a não comprovação de qualquer dado acarretará a desclassificação do candidato e, consequentemente, a perda da vaga.

Artigo 25 - Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG), do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, consideradas as respectivas competências.

Artigo 26 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI: 136.00137202/2026-36) Clóvis de Souza Dias Presidente

PORTARIA CEETEPS-PRESIDÊNCIA Nº 5478, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Presidente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação CEETEPS 31, de 27-09-2016, republicada em 17-01-2017, Seção I, páginas 41/43, PARECER CEE 25/17, publicado em 19-01-2017 - Seção I - Páginas 26/27, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Porto Ferreira, no município de Porto Ferreira/SP, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Professor Nilton Cesar Sacco, RG 20.287.349-3. II - Coordenadores dos Cursos: Professora Renata Firmino Lima Rocha, RG 44.542.194-0. Curso Superior de Tecnologia em Logística Professor Joel Dimas da Silva, RG 43.603.455-4.

Professora Renata Firmino Lima Rocha, RG 44.542.194-0.

Titular: Professora Angela Peixoto Santos Pereira, RG 29.171.959-4. Titular: Professora Eliza Maria da Cunha Bomfim, RG 32.061.525-X. Titular: Professor Edinei Oliveira Chagas, RG 42.559.679-5.

Titular: Professor Marco Antonio de Andrade Belo, RG 18.696.562.

Titular: Professora Thais Helena Zero de Oliveira Pereira, RG 26.373.497-3.

Titular: Roseane Cristina Dercello Mousessian, RG 32.172.635-2

Titular: Ana Paula de Lima, RG 41.814.913-85.

Suplente: Pamela Roberta de Souza Custodio, RG 59.322.964. VI - Representante da Comunidade Local: Rubens Parada Neto, RG 44.581.889-X.

Artigo 2º - Os membros da Comissão exercerão as atribuições sem prejuízo de suas atuais funções e sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI 136.00127623/2026-59) Clóvis de Souza Dias Presidente

PORTARIA CEETEPS-PRESIDÊNCIA Nº 5479, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Presidente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação CEETEPS 31, de 27-09-2016, republicada em 17-01-2017, Seção I, páginas 41/43, PARECER CEE 25/17, publicado em 19-01-2017 - Seção I - Páginas 26/27, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Suzano, no município de Suzano/SP, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Professor Fernando Juabre Muçouçah, CIN 110.065.978-16.

Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores Professor Rogério Bezerra Costa, RG 29.608.588-1.

Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial Professora Daisy Éboli, RG 12.751.045-X.

Titular: Professora Marcia Aparecida Silva Bissaco, RG 20.890.653-8. Titular: Professora Margarete Castilho, RG 17.001.610-9. Titular: Professor Gerson Gonçalves da Silva, RG 16.193.663-5. Titular: Professor Francisco Douglas Lima Abreu, RG 49.408.090-5. Titular: Professor Walter Eclache da Silva, RG 22.284.904-6. Suplente: Professor Pedro Luiz Frare Junior, RG 15.724.640-1. IV - Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Titular: Rosangela Gimenes Albissu, RG 19.504.331-5. Suplente: Fernanda dos Santos Silva, RG 34.419.442-5.

Titular: Rafael Francisco Fernandes, RG 46.276.424-2.

Alex Jose Terra Andrade, RG 41.928.163-0.

Artigo 2º - Os membros da Comissão exercerão as atribuições sem prejuízo de suas atuais funções e sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI 136.00127222/2026-07) Clóvis de Souza Dias Presidente

UNIDADE DE INFRAESTRUTURA

DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR

Com base na Portaria CEETEPS – GDS n.º 3276/2022 (DOE 14/06/2022), que delega à Coordenadora Geral de Infraestrutura (CGINF) a competência para designar gestores e fiscais de contratos no âmbito de sua competência, e em estrita observância à Lei Federal n.º 14.133/2021 e ao Decreto Estadual n.º 69.666/2025, designo os servidores abaixo relacionados para atuarem no contrato decorrente da ATA n.º 25/2026, Processo SEI n.º 136.00099962/2026-38, cujo objeto é Serviços de climatização da Etec Prof. Armando Bayeux da Silva - Rio Claro/SP - Lote 10 Gestão do Contrato Gestor Titular: Renan Ferreira Gracioso, Assistente Técnico II / comissionado / Matrícula 88143; Gestor Substituto: Jéssica Ap. Delgado David, Assessor II / comissionado / Matrícula 88449. Fiscalização Técnica e Administrativa Fiscal Titular: José Antônio Micheletti, Coordenador de Projetos / concursado / Matrícula 52202; Fiscal Substituto: Jorge Luiz Rocha, Chefe de Divisão / comissionado / Matrícula 92131. Os designados deverão observar as atribuições, responsabilidades e vedações previstas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS n.º 3277/2022 (DOE 15/06/2022), bem como no Decreto Estadual n.º 68.220/2023, estando cientes de que respondem por seus atos nas esferas administrativa, cível e criminal, bem como perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações devem ser atendidas tempestivamente. A ciência desta designação, formalizada por e-mail, encontra-se anexa aos autos.

Publique-se. São Paulo, na data da assinatura digital.

Coordenadora Geral de Infraestrutura | CGINF

SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

GABINETE DA SECRETÁRIA

CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÃO CULTURAL

A SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que a CASA DE CULTURA E EDUCAÇÃO SÃO LUIZ, CNPJ 03.522.054/0001-05, com endereço à Rua José Manuel Camisa Nova, nº 30 - Jd. São Luiz, São Paulo/SP, cumpriu as disposições da Resolução Conjunta SF/SC-001, de 23 de abril de 2002, alterada pela Resolução Conjunta SCEC/SFP-01, de 13 de dezembro de 2019, e Resolução SC-140, de 04 de junho de 2002, conforme demonstrado nos autos do Processo SEI nº 010.00008627/2024-57, expedidas para efeito de regulamentar os artigos 6º, §1º e 9º do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002, publicado no DOE de 02 de abril de 2002 - Seção I, emite o presente Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural para a Entidade acima qualificada. São Paulo, na data da assinatura digital.

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÃO CULTURAL

A SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que o CENTRO DE ESTUDOS APOLÔNIO DE CARVALHO, CNPJ 07.924.833/0001-98, com endereço à Rua Guaianases, nº 1435 - Campos Eliseos, São Paulo/SP, cumpriu as disposições da Resolução Conjunta SF/SC-001, de 23 de abril de 2002, alterada pela Resolução Conjunta SCEC/SFP-01, de 13 de dezembro de 2019, e Resolução SC-140, de 04 de junho de 2002, conforme demonstrado nos autos do Processo SEI nº 010.00002884/2025-66, expedidas para efeito de regulamentar os artigos 6º, §1º e 9º do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002, publicado no DOE de 02 de abril de 2002 - Seção I, emite o presente Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural para a Entidade acima qualificada.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÃO CULTURAL

A SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que a ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, CNPJ 50.059.419/0001-97, com endereço à Rua Carvalho de Freitas, nº 1076 - Vila Andrade, São Paulo/SP, cumpriu as disposições da Resolução Conjunta SF/SC-001, de 23 de abril de 2002, alterada pela Resolução Conjunta SCEC/SFP-01, de 13 de dezembro de 2019, e Resolução SC-140, de 04 de junho de 2002, conforme demonstrado nos autos do Processo SEI nº 010.00001990/2025-22, expedidas para efeito de regulamentar os artigos 6º, §1º e 9º do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002, publicado no DOE de 02 de abril de 2002 - Seção I, emite o presente Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural para a Entidade acima qualificada.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÃO CULTURAL

A SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU DE ARTE DO RIO GRANDE DO SUL ADO MALAGOLI, CNPJ 88.642.301/0001-60, com endereço à Rua Sete de Setembro, nº 1010 - Centro, Porto Alegre/RS, cumpriu as disposições da Resolução Conjunta SF/SC-001, de 23 de abril de 2002, alterada pela Resolução Conjunta SCEC/SFP-01, de 13 de dezembro de 2019, e Resolução SC-140, de 04 de junho de 2002, conforme demonstrado nos autos do Processo SEI nº 010.00002941/2026-98, expedidas para efeito de regulamentar os artigos 6º, §1º e 9º do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002, publicado no DOE de 02 de abril de 2002 - Seção I, emite o presente Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural para a Entidade acima qualificada.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI 010.00003166/2025-15 - A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos, decidiu indeferir o pedido de emissão do Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural - CRIC, da ASSOCIAÇÃO CENTRO SHEMESH, pelo não atendimento ao Item 12, VII, do Parecer Referencial CJ/SCEIC 07/2025, sem prejuízo de nova solicitação assim que atendidos os requisitos legais.

DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

COORDENADORIA DE FOMENTO INDIRETO

DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS INCENTIVADOS

COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP

COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).