DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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22/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 Assunto: Aprovação da atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
Código: 56422 A CAP decidiu solicitar COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES das seguintes solicitações de TRANSFERÊNCIAS DE VALORES ENTRE PROJETOS dos projetos abaixo relacionados, nos seguintes segmentos:
II – Frente de consolidação do Plano de Trabalho: responsável pela proposição e estruturação de atividades acadêmicas, científicas, artísticas e de formação, incluindo seminários, debates, pesquisas, publicações, intercâmbios e demais iniciativas de cooperação, com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho que integrará o Acordo de Cooperação.
MUSEU subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho que integrará o Acordo de Proponente: Idbrasil Cultura, Educação E Esporte Cooperação. Projeto: Estação Férias No Museu Da Língua Portuguesa Artigo 4º – As duas frentes de atuação deverão trabalhar de forma Código: 52979 articulada, compartilhando informações, propostas e resultados, de modo Valor: R$ 39.176,47 a assegurar a integração das iniciativas culturais, acadêmicas e científicas Para e sua convergência com os objetivos do Acordo de Cooperação. MUSEU Artigo 5º – A participação no Grupo de Trabalho será considerada Proponente: Idbrasil Cultura, Educação E Esporte prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Projeto: Trilhos Da Bola: Futebol E Ferrovia No Estado De São Paulo Artigo 6º – A proposta do Plano de Trabalho e a minuta final do Código: 52976 Acordo de Cooperação deverão ser apresentadas até o dia 31 de outubro de 2026.
Cooperação. O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, no Artigo 4º – As duas frentes de atuação deverão trabalhar de forma exercício de suas atribuições legais, com base nos trabalhos e articulada, compartilhando informações, propostas e resultados, de modo levantamentos setoriais realizados para a avaliação dos documentos a assegurar a integração das iniciativas culturais, acadêmicas e científicas produzidos e acumulados no exercício das atividades-fim da Autarquia, e sua convergência com os objetivos do Acordo de Cooperação. bem como no exame dos valores histórico, administrativo, jurídico, Artigo 5º – A participação no Grupo de Trabalho será considerada contábil e informativo dos documentos, visando à definição dos prazos prestação de serviço público relevante e não será remunerada. de guarda e da destinação dos documentos, à recuperação da Artigo 6º – A proposta do Plano de Trabalho e a minuta final do informação, à preservação dos documentos de valor permanente, ao Acordo de Cooperação deverão ser apresentadas até o dia 31 de outubro resgate da história institucional e ao atendimento às finalidades de de 2026. pesquisa, com orientação técnica e acompanhamento do Arquivo Público Parágrafo único – A prorrogação das atividades do Grupo de Trabalho do Estado, na condição de órgão central do Sistema de Arquivos do poderá ocorrer mediante proposta devidamente fundamentada e Estado de São Paulo – SAESP, autorização da Chefia de Gabinete da Fundação Memorial da América Considerando os termos do § 2º do art. 216 da Constituição Federal, Latina. que atribui à Administração Pública a gestão da documentação Artigo 7º – O Grupo de Trabalho será composto por servidores da governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos Fundação Memorial da América Latina e representantes ou colaboradores dela necessitem;
A CAP decidiu retificar a Ata da Reunião publicada no D.O.E. de 01/10/2026 – Caderno do Poder Executivo - Seção Atos Normativos, referente à reunião da CAP do dia 29/09/2026 onde deve-se ler os seguintes projetos como relacionado abaixo, e não como constaram: A CAP decidiu APROVAR o pedido de Alteração de Projetos e de Planilha Orçamentária dos projetos abaixo relacionados, nos seguintes segmentos: CULTURA POPULAR Proponente: Seth Assessoria E Consultoria Projeto: Culturaandando Arte Em Movimento Código: 56596
Artigo 7º – O Grupo de Trabalho será composto por servidores da Fundação Memorial da América Latina e representantes ou colaboradores do Instituto Tricontinental de Pesquisa Social, conforme indicação das respectivas instituições, sendo constituído pelos seguintes integrantes: I – Daniel Fernando Chavez Rico – CPF nº 418.454.548-39 – Coordenador;
Considerando a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
Considerando o Decreto Estadual nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, que institui o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP;
A partir do primeiro dia útil após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo, poderão ser conhecidos, através do sistema do ProAC ICMS ou via e-mail, os pareceres da Comissão quanto às decisões aqui elencadas.
II – Cristiane Tiemi da Silva Ganaka – CPF nº 381.820.518-35 – CoCoordenadora; III – Gabriel Dib Daud de Vuono – CPF nº 420. 903.258-10– Integrante. IV – Miguel Enrique Almeida Stédile CPF nº 260.679.568-70 – Integrante;
Considerando o Decreto Estadual nº 29.838, de 18 de abril de 1989, que dispõe sobre a constituição das Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo e estabelece os procedimentos para aprovação, publicação e impugnação das Tabelas de Temporalidade de Documentos;
Em casos de REPROVAÇÃO, os proponentes têm 15 dias corridos, contados a partir da data de recebimento, via e-mail, do comunicado de conclusão da análise, para entrar com recurso. Em casos de solicitação de COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES, o prazo é de 60 dias. Não atendidos os prazos acima mencionados, o projeto ou a solicitação de alteração será cancelado. Havendo dúvidas, os proponentes poderão entrar em contato pelo e- mail: [email protected]. COMUNICADO: Os recursos financeiros destinados em 2026 ao incentivo fiscal promovido pelo ProAC ICMS, através do Sistema de Pagamento de Boletos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, esgotaram. Em razão disso, todos os projetos aprovados pela Comissão de Análise de Projetos (CAP) a partir da reunião de 18/08 até a última de 2026, serão publicados no Diário Oficial do Estado somente em janeiro de 2027, salvo os casos em que o proponente desejar que a publicação ocorra ainda neste ano, devendo, para isso, se manifestar através de correio eletrônico direcionado à equipe de Apoio à CAP ([email protected]). De todo modo, a ata completa das reuniões permanecerá sendo publicada semanalmente no portal do ProAC, bem como o sistema continuará sendo atualizado com as decisões, de modo que o proponente se cientifique da situação do seu projeto e tome as providências necessárias. São Paulo, 06 de outubro de 2026.
Considerando o Decreto Estadual nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, que dispõe sobre os arquivos públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, bem como sobre os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, especialmente o disposto nos artigos 19, 20, 23 e 37;
V – Luciana Ramin – CPF nº 221.340.118-74 – Integrante; VI – Rafael Richard Bezerra – CPF nº 397.298.998-94 – Integrante; VII- Mayko Jordan Ferreira Lima – CPF nº 495.816.818-41 VIII – Ingrid Costa Neves – CPF nº 229.556.308-96 – Integrante; IX – Rebecca Pinto Lima Gendler- CPF nº 331.218.768-05 – Integrante; Artigo 8º – A distribuição dos integrantes entre as duas frentes de atuação será definida pelo Grupo de Trabalho, considerando as atribuições, competências e áreas de atuação de cada participante, sem prejuízo da participação conjunta nas atividades de planejamento e elaboração do Plano de Trabalho.
Considerando a proposta de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, elaborada pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA da JUCESP, instituída pela Portaria nº 4/2026, de 06 de janeiro de 2026, com orientação técnica, acompanhamento e aprovação da Unidade do Arquivo Público do Estado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 151.00012233/2026-41, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 37 do Decreto Estadual nº 48.897/2004,
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO MACHADO MASTROBUONO Diretor Presidente
Artigo 1º – Ficam retificados os seguintes Anexos integrantes da atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos das AtividadesFim da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP: I – Plano de Classificação de Documentos das Atividades-Fim da JUCESP – (documento SEI nº 0123183553); II – Índice Alfabético – (documento SEI nº 0123184925);
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO PRODUTIVA E EMPREGABILIDADE
III – Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da JUCESP – (documento SEI nº 0123185191);
§ 1º – Nos documentos relacionados nos incisos I, II e III deste artigo, onde consta o código 103, passa a constar o código 106.
§ 2º – Fica igualmente retificada, nos referidos documentos, a referência à Resolução nº 079/2004, que passa a ser substituída pela Portaria nº 4/2026, de 06 de janeiro de 2026.
PORTARIA SDE/SIPE Nº 31/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS INCENTIVADOS
Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE nº 20/2025 (Processo SEI nº 011.00000390/2024-38), com a empresa EMC TECNOLOGIA LTDA.
Artigo 2º – Ficam ratificados os demais termos da atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, aprovada nos termos do ato anteriormente publicado.
O(A) Subsecretário(a) da Subsecretária de Inclusão Produtiva e Empregabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições,
DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOSNº do Processo: 010.00001473/2023-91
Interessado: ADEPHA - ASSOC DEF. PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE AGUDOS Assunto: RELATÓRIO CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, REPROVAR a Prestação de Contas do projeto “ETAPA FINAL RESTAURAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CINETHEATRO SÃO PAULO - SP” - Código 29455 , em atenção ao Artigo 59 Inciso IV Alínea “a” da Resolução SCEIC 01/2024. Publique-se. São Paulo, 02 de outubro de 2026. Coordenadoria de Projetos Incentivados
Artigo 3º – Publique-se.
Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato SDE nº 20/2025, objetivando a contratação de serviços de Locação de desktop, antivírus e prestação de serviços de informática para os PAT�s.
PORTARIA Nº 108, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a delegação de competência para servidor habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional de Mogi-Guaçu O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições legais e administrativas, Resolve:
GESTOR: Estefânia Nazário de Souza, RG:28.617.193-4, Assistente Técnico II;
FISCAL ADMINISTRATIVO: Larissa Barros Camargo, RG: 38-565.398-0, Assistente Técnico III;
FISCAL TÉCNICO: Henrique José Barbosa, RG:39 999 851 -2, Assistente III; SUPLENTE DE GESTOR: Gustavo Vicente de Souza, RG:49.776.638-3, Assistente Técnico II;
Artigo 1º - Fica designado a servidora municipal Priscila Guimarães da Silva, portador do RG. n° 44.621.319, SSP/SP, colocada à disposição da Junta Comercial do Estado de São Paulo, através do Decreto n° 28.222, de 23 de fevereiro de 2026, para prestar serviços junto ao Escritório Regional de Mogi-Guaçu para, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, proferir decisões singulares na mencionada unidade desconcentrada.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
SUPLENTE DE FISCAL ADMINISTRATIVO: Bianca De Lissandri Braz Amaral, RG 52.853.430-0, Coordenadora; SUPLENTE DE FISCAL TÉCNICO: Alex Sandro da Silva Alves, RG: 37.585.069-7, Chefe de Seção;
PORTARIA FMAL Nº 75/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA FMAL N.º 075/2026, DE 07/10/2026
O Diretor-Presidente da Fundação Memorial da América Latina, Sr. Pedro Machado Mastrobuono, inscrito no RG nº 5.452.148-8 SSP/SP, no uso de suas competências estabelecidas pela Lei nº 6.472, de 28 de junho de 1989, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 30.553, de 3 de outubro de 1989, resolve
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 03 de junho de 2026.
Subsecretário de Inclusão Produtiva e Empregabilidade
PORTARIA Nº 109, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho conjunto entre a Fundação Memorial da América Latina e o Instituto Tricontinental de Pesquisa Social, visando à celebração de Acordo de Cooperação no âmbito do Distrito Acadêmico e Científico Latino-Americano, aprovado pelo Conselho Curador da Fundação em 14 de maio de 2026, com o objetivo de promover a dinamização e o uso compartilhado dos espaços da Fundação, bem como o intercâmbio de conhecimentos científicos, acadêmicos e culturais sobre a América Latina, o Caribe e sua inserção no Sul Global.
Anexo(s):Dispõe sobre a delegação de competência para servidor habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional de Piracicaba. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições legais e administrativas, Resolve:
2. Portaria.pdfJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 1º - Fica designado a servidora municipal Paula Rodrigues Costa, portador do RG. n° 47.390.655-7, SSP/SP, colocada à disposição da Junta Comercial do Estado de São Paulo, através do artigo 13, inciso II, da Lei Municipal nº 1972/72, para prestar serviços junto ao Escritório Regional de Piracicaba para, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, proferir decisões singulares na mencionada unidade desconcentrada.
DESPACHO Nº 19, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Homologa a atualização do Plano de Classificação, o Índice Alfabético, Remissivo e Permutado e a Tabela de Temporalidade de Documentos - FIM da JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho terá como atribuições o planejamento, a articulação e o desenvolvimento das ações necessárias à estruturação do Acordo de Cooperação entre as instituições, incluindo o mapeamento de espaços e possibilidades para realização de atividades expositivas, artísticas, acadêmicas e culturais, a definição de agenda conjunta, a proposição de projetos de ensino, pesquisa e extensão, consolidados na elaboração do Plano de Trabalho que subsidiará o Acordo de Cooperação. Artigo 3º – Para o desenvolvimento de suas atividades, o Grupo de Trabalho será organizado em duas frentes de atuação:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 03 de junho de 2026.
Anexo(s):Homologação_Publicação Diário Ofcial do Estado de São Paulo – D.O 07 10 26.pdf Plano_Indice_Tabela Jucesp.pdf
PORTARIA Nº 110, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a delegação de competência para servidor habilitado a proferir decisões singulares no Escritório Regional de Barretos. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições legais e administrativas, Resolve:
I – Frente de Eventos Expositivos e Culturais: responsável pelo planejamento e desenvolvimento de exposições, colóquios, mostras, residências, apresentações e demais atividades culturais, com foco inicial na organização da exposição e do colóquio alusivos ao centenário de Fidel Castro, bem como na identificação de outras iniciativas expositivas e culturais de interesse comum;
DESPACHO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Nº do Processo: 151.00012233/2026-41
Interessado: Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA
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