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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 25

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

25/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Direitos da Criança e do Adolescente e Decreto nº 39.104, de 26 de agosto
de 1994, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Estadual dos
março de
2027
Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas,
DELIBERA:
Art. 1ºO inciso II do parágrafo único do art. 2º da Deliberação
CONDECA/SP nº 04, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a
seuinte redaão:
12ª Conferência
Estadual dos Direitos
da Criança e do
Adolescente
12 a 17 de
março de
2027
17, 18, 19 de
maio de
2027
CONDECA
g ç
"Art. 2º ........................................................................
Parágrafo único. ............................................................
(...)
II - O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$
8ª Conferência
Estadual Lúdica dos
Direitosda Criança e
do Adolescente
12 a 14 de
março de
2027
20, 21, 22 de
maio de
2027
CONDECA

pelo acompanhamento da elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, cabendo-lhe apresentar periodicamente ao Conselho os resultados dos trabalhos desenvolvidos. Não havendo manifestações contrárias, o Plenário aprovou, por unanimidade, a constituição do Grupo de Trabalho e sua composição, ficando a Secretaria Executiva responsável pela convocação da primeira reunião, ocasião em que serão definidos o cronograma de atividades, a metodologia de trabalho e as demais providências necessárias ao início dos trabalhos.

Encerradas as discussões referentes aos Planos Decenais e à composição do Grupo de Trabalho, a Presidente passou ao próximo item da pauta.

II - O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)." Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Os demais dispositivos da Deliberação CONDECA nº 03, de 25 de junho de 2026, permanecem inalterados.

O CONDECA-SP solicita aos Conselhos Municipais e demais atores envolvidos no processo conferencial que observem as novas datas e promovam os ajustes necessários em seus respectivos planejamentos, de modo a assegurar a adequada realização das etapas municipais, regionais e estaduais.

DELIBERAÇÃO Nº 05, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Com a palavra, a Coordenadora e Conselheira Neli Maria Mengalli da Comissão de Relações Públicas, Comunicação, Cursos e Capacitações – CRPCCC retomou os informes acerca do evento realizado pelo CONDECASP em 22 de julho de 2026, registrando agradecimento aos Conselheiros, Conselheiras, representantes do Poder Público, organizações da sociedade civil e demais participantes que prestigiaram a atividade. Destacou que o evento proporcionou a apresentação de boas práticas desenvolvidas por organizações financiadas pelo Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA, fortalecendo o diálogo institucional e ampliando a transparência das ações desenvolvidas pelo Conselho. Ressaltou que, durante o mês em que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o CONDECA-SP promoveu importantes iniciativas voltadas ao fortalecimento da participação social, destacando a realização da Consulta Pública ocorrida no dia 13 de julho de 2026 e o evento de apresentação das boas práticas realizado em 22 de julho, ambos voltados à promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Na oportunidade, registrou agradecimento ao Conselheiro Vitor pela apresentação realizada durante o evento, a qual abordou aspectos relacionados à arrecadação e à execução financeira dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA. Destacou que a exposição contribuiu para ampliar o conhecimento das organizações quanto aos procedimentos adotados pelo Conselho na gestão dos recursos e reforçou o compromisso institucional com a transparência. Também foi registrado reconhecimento à apresentação realizada pela Presidente do CONDECASP, que destacou as principais ações desenvolvidas pelo Conselho e a importância do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Prosseguindo, a Coordenadora informou que a Comissão estuda a implantação de mecanismo de cadastramento eletrônico no portal institucional do CONDECA-SP, possibilitando que cidadãos, organizações da sociedade civil e demais interessados optem pelo recebimento de notícias, informativos e demais comunicados expedidos pelo Conselho. Explicou que a medida visa ampliar a divulgação das ações institucionais e fortalecer a comunicação entre o CONDECA-SP e a sociedade. Na sequência, destacou a importância do fortalecimento das campanhas de incentivo à destinação de recursos ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da declaração do Imposto de Renda, ressaltando que a Comissão está elaborando plano de comunicação contemplando a produção de vídeos explicativos, materiais orientativos e tutoriais destinados às organizações da sociedade civil e à população em geral, com o objetivo de ampliar a arrecadação de recursos destinados ao FEDCA. Informou, ainda, que o sítio eletrônico institucional do CONDECA-SP está novamente disponível para acesso, após a regularização do certificado de segurança, permitindo a consulta às notícias, apresentações e demais conteúdos publicados pelo Conselho. Ressaltou que permanecem em andamento ajustes relacionados à atualização de algumas informações constantes do portal, os quais serão concluídos gradativamente. Em seguida, registrou agradecimento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas pela parceria estabelecida com o CONDECA-SP, destacando a importância do diálogo permanente entre os órgãos para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao acesso de crianças e adolescentes à cultura. Com a palavra, o Conselheiro Daniel informou que a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Cultura solicitou que a notícia institucional referente ao evento fosse previamente revisada antes de sua publicação definitiva, especialmente quanto às referências aos equipamentos culturais mencionados durante a atividade. Na oportunidade, destacou a relevância do Museu Catavento como equipamento cultural voltado ao público infanto-juvenil, ressaltando sua importância no cenário nacional e latino-americano, bem como sua contribuição para as políticas públicas de educação, ciência e cultura destinadas às crianças e aos adolescentes. Prosseguindo, informou que programas itinerantes desenvolvidos pela Secretaria da Cultura, atualmente denominados Fábricas de Cultura na Estrada, vêm ampliando o acesso às atividades culturais em diversos municípios paulistas, fortalecendo a democratização do acesso à cultura em todo o Estado. Por fim, a Comissão informou que solicitou à Editora Paulus novos exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, havendo expectativa de disponibilização de aproximadamente dez mil exemplares até o final do exercício, destinados às ações de divulgação, formação e promoção dos direitos da criança e do adolescente desenvolvidas pelo Conselho.

Altera o art. 2º da Deliberação CONDECA/SP nº 02, de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre o pagamento das despesas de comissionamento por captação de recursos, para fins de prestação de contas no âmbito das parcerias formalizadas no Estado de São Paulo.

O CONDECA-SP permanece à disposição dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos demais participantes para os esclarecimentos necessários quanto à organização e ao desenvolvimento das etapas do processo conferencial.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CONDECA-SP, com fulcro na Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 - ECA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, que estabelece o Regulamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas,

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

orrda
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gistrou
urante
o e à

DELIBERA:
Art. 1ºO parágrafo único do art. 2º da Deliberação CONDECA/SP nº 02,
de 19 de abril de 2023, fca renumerado como § 1º, e fcam acrescidos os
§§ 2º e 3º ao referido artigo, com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................
(...)
GABINETE
COMUNICAD
Em obediê
Resolução 5/97
DO SECRET
O, DE 07 DE O
ncia ao dispos
, de 24-4-97, p
ÁRIO
UTUBRO DE 2026
to no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na
ublicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas
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tribuiu

§ 1º No caso de o captador ser funcionário da própria organização da

do Estado, indi

camos, a seguir

, os pagamentos necessários que devem ser


aos
sociedade civil, esta poderá optar pela transferência da rubrica de
captador/agenciamento para o pagamento de recursos humanos,
providenciados
e imprescindív
de imediato, p
eis, pelo regim
elo fato de envolverem despesas inadiáveis
e de adiantamento (material de consumo,
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conforme previsto no cronograma de desembolso apresentado no
despesas miúd
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pagamento, transportes, diárias, aquisição
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NDECA-

projeto.
§ 2º Na hipótese de a captação de recursos ser realizada por membro
e comusve
e de utilidade
e osas e
pública, indi
suos , orneceores, servços e erceros
spensáveis para o bom andamento das
ho e a
do corpo diretivo da própria organização da sociedade civil, em nome e
atividades adm inistrativas e p edagógicas. Tais pagamentos, consideradas
das à
e dos

no interesse da entidade, a organização poderá emitir documento fiscal
as excepciona
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lidades de
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cada caso, estão sendo autorizados
lói d iiã SIAFEM


relativo às despesas de captação efetivamente realizadas, observados os
nepenente
ente a ore
cronogca e sua nscrço no .
missão
ico no
limites e as demais condições estabelecidas nesta Deliberação, no
respectivo Plano de Trabalho assim como na legislação aplicável às
UGF 08000
PDS a sere
- TESOURO D
m pagas
ESTADO
adãos
, ,
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080001
,
pelo

organzaçes a soceae cv.
§ 3º O valor correspondente às despesas de captação será destinado
Data: 07/10 /2026
edidos
ão das
integralmente à organização da sociedade civil, devendo ser contabilizado
ela entidade e demonstrado na resectiva restaão de contas não
UG Liquidante Número da Pd Valor

SP e a
p p pç ,
080102 2026PD02005 19.089,37

to das

constituindo remuneração, comissão, distribuição de resultados ou
vantagem financeira individual ao membro do corpo diretivo responsável
080102 2026PD02127 326,04
al dos
mposto
pela captação.”
At 2ºEt Dlibã t i dt d bliã
Total 19.415,41

no de
r.sa eeraço enra em vgor na aa e sua pucaço.
UG Liquidante Número da Pd Valor

teriais

NOTA PÚBLICA Nº 04, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
080286 2026PD01546 1.970,51
ivil e à
cursos

EMENTA: Atualização do cronograma das Conferências Municipais,
080286 2026PD01547 21.059,82

ucional

Regionais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado
de São Paulo
Total 23.030,33
pós a

.
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
UG Liquidante Número da Pd Valor
lta às
nselho.
dos à


Paulo (CONDECA-SP)
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
Paulo (CONDECA-SP) no exercício de suas atribuições legais e
080300
080300
2026PD02823
2026PD02824
77,41
77,41
s serão
nto à
, ,
considerando a
Deliberação CONDECA nº 03, de 25 de junho de 2026, que
080300
2026PD02825
165,44

arceria
convocou as Conferências Lúdicas e Convencionais Estaduais, Regionais e
080300 2026PD02826 165,53

diálogo

Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, expede a presente
Nota Pública para informar aos Conselhos Municipais dos Direitos da
080300 2026PD02867 244,40
úblicas
avra, o

Criança e do Adolescente (CMDCAs), gestores municipais e demais
Total 730,19

ão da

participantes do processo conferencial acerca da atualização do
cronograma das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no
UG Liquidante
Número da Pd
Valor
nte ao
fnitiva,

Estado de São Paulo.
080303
Ttl
2026PD01935 7.307,80
730780

lturais
1) DA ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DAS CONFERÊNCIAS
oa .,

cou a

Fica atualizado o cronograma estabelecido no Artigo 10º da
Deliberação CONDECA nº 03 de 25 de junho de 2026 passando a vigorar
UG Liquidante Número da Pd Valor
do ao
acional
, , ,
para as etapas abaixo relacionadas,os seguintesperíodos de realização:
080318
2026PD01676
15.918,13

úblicas

Período
Período de
Orientações/
080318 2026PD01799 2.367,96

entes.
Etapa
anterior
realização

Responsável
080318 2026PD01801 3.090,29
olvidos
fêi
fevereiro
é d
Orientação no Anexo I
Total 21.376,38
Cultura
versos
Conerncas
Municipais Lúdicas e
a
b
At 15 e
fevereiro de
da Deliberação
d
UG Liquidante Número da Pd Valor

cultura

Convencionais
setemro
de 2026
2027
CONDECA nº 03, e 25
de junho de 2026.
080337 2026PD01273 777,85
Editora
Cfêi
b
M 1 23
CONDECA
Total 77785
– ECA,
mil
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Territoriais ou
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a
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e 24 de
UG Liquidante Número da Pd ,
Valor
ez
lgação,
Regionais
dezembro
de 2026
fevereiro de
2027

080342
2026PD01611 659,20
scente

Ttl 65920

Macro 2 - 2
oa ,
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e 3 de
UG Liquidante Número da Pd Valor
drade,
março de
080348 2026PD01753 52,16
está à
tadual
2027
080348 2026PD01784 48,74

e será
Macro 3 - 9
e 10 de
080348 2026PD01785 51,66
março de
2027
080348
2026PD01879
93,01
080348 2026PD01880 183,86
Macro 4 - 16 080348 2026PD01886 101988
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e 17 de
.,

mento

080348 2026PD02074 2008


março de
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mbito

2027
080348 2026PD02075 15,51
ntivo à
Macro 5 - 23
080348 2026PD02076 74,95
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e 24 de
março de
080348 2026PD02077 76,16
lho de
º 8.074,

2027
080348 2026PD02078 78,04

e 16 de
l d
Macro 6 - 30
d
080348
2026PD02084
75,56
a os
e 31 e
080348 2026PD02085 71,87

Não havendo mais nada a tratar, a Sra. Presidente, Janaína Cristina Souza, agradeceu a presença de todos, e, eu, Marcelo Pereira de Andrade, Primeiro Secretário da Mesa Diretora, redigi a presente Ata, que está à disposição de qualquer pessoa interessada na sede do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA-SP, e será devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

DELIBERAÇÃO Nº 04, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Altera o inciso II do parágrafo único do art. 2º da Deliberação CONDECA/SP nº 04, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos no âmbito do Estado de São Paulo com a finalidade de criar a política de incentivo à captação. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CONDECA-SP, com fulcro na Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 - ECA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, que estabelece o Regulamento do Conselho Estadual dos

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