DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
25/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
| Direitos da Criança e do Adolescente e Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Estadual dos |
março de 2027 |
|||
|---|---|---|---|---|
| Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas, DELIBERA: Art. 1ºO inciso II do parágrafo único do art. 2º da Deliberação CONDECA/SP nº 04, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a seuinte redaão: |
12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente |
12 a 17 de março de 2027 |
17, 18, 19 de maio de 2027 |
CONDECA |
| g ç "Art. 2º ........................................................................ Parágrafo único. ............................................................ (...) II - O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$ |
8ª Conferência Estadual Lúdica dos Direitosda Criança e do Adolescente |
12 a 14 de março de 2027 |
20, 21, 22 de maio de 2027 |
CONDECA |
pelo acompanhamento da elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, cabendo-lhe apresentar periodicamente ao Conselho os resultados dos trabalhos desenvolvidos. Não havendo manifestações contrárias, o Plenário aprovou, por unanimidade, a constituição do Grupo de Trabalho e sua composição, ficando a Secretaria Executiva responsável pela convocação da primeira reunião, ocasião em que serão definidos o cronograma de atividades, a metodologia de trabalho e as demais providências necessárias ao início dos trabalhos.
Encerradas as discussões referentes aos Planos Decenais e à composição do Grupo de Trabalho, a Presidente passou ao próximo item da pauta.
II - O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)." Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Os demais dispositivos da Deliberação CONDECA nº 03, de 25 de junho de 2026, permanecem inalterados.
O CONDECA-SP solicita aos Conselhos Municipais e demais atores envolvidos no processo conferencial que observem as novas datas e promovam os ajustes necessários em seus respectivos planejamentos, de modo a assegurar a adequada realização das etapas municipais, regionais e estaduais.
DELIBERAÇÃO Nº 05, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Com a palavra, a Coordenadora e Conselheira Neli Maria Mengalli da Comissão de Relações Públicas, Comunicação, Cursos e Capacitações – CRPCCC retomou os informes acerca do evento realizado pelo CONDECASP em 22 de julho de 2026, registrando agradecimento aos Conselheiros, Conselheiras, representantes do Poder Público, organizações da sociedade civil e demais participantes que prestigiaram a atividade. Destacou que o evento proporcionou a apresentação de boas práticas desenvolvidas por organizações financiadas pelo Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA, fortalecendo o diálogo institucional e ampliando a transparência das ações desenvolvidas pelo Conselho. Ressaltou que, durante o mês em que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o CONDECA-SP promoveu importantes iniciativas voltadas ao fortalecimento da participação social, destacando a realização da Consulta Pública ocorrida no dia 13 de julho de 2026 e o evento de apresentação das boas práticas realizado em 22 de julho, ambos voltados à promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Na oportunidade, registrou agradecimento ao Conselheiro Vitor pela apresentação realizada durante o evento, a qual abordou aspectos relacionados à arrecadação e à execução financeira dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA. Destacou que a exposição contribuiu para ampliar o conhecimento das organizações quanto aos procedimentos adotados pelo Conselho na gestão dos recursos e reforçou o compromisso institucional com a transparência. Também foi registrado reconhecimento à apresentação realizada pela Presidente do CONDECASP, que destacou as principais ações desenvolvidas pelo Conselho e a importância do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Prosseguindo, a Coordenadora informou que a Comissão estuda a implantação de mecanismo de cadastramento eletrônico no portal institucional do CONDECA-SP, possibilitando que cidadãos, organizações da sociedade civil e demais interessados optem pelo recebimento de notícias, informativos e demais comunicados expedidos pelo Conselho. Explicou que a medida visa ampliar a divulgação das ações institucionais e fortalecer a comunicação entre o CONDECA-SP e a sociedade. Na sequência, destacou a importância do fortalecimento das campanhas de incentivo à destinação de recursos ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da declaração do Imposto de Renda, ressaltando que a Comissão está elaborando plano de comunicação contemplando a produção de vídeos explicativos, materiais orientativos e tutoriais destinados às organizações da sociedade civil e à população em geral, com o objetivo de ampliar a arrecadação de recursos destinados ao FEDCA. Informou, ainda, que o sítio eletrônico institucional do CONDECA-SP está novamente disponível para acesso, após a regularização do certificado de segurança, permitindo a consulta às notícias, apresentações e demais conteúdos publicados pelo Conselho. Ressaltou que permanecem em andamento ajustes relacionados à atualização de algumas informações constantes do portal, os quais serão concluídos gradativamente. Em seguida, registrou agradecimento à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas pela parceria estabelecida com o CONDECA-SP, destacando a importância do diálogo permanente entre os órgãos para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao acesso de crianças e adolescentes à cultura. Com a palavra, o Conselheiro Daniel informou que a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Cultura solicitou que a notícia institucional referente ao evento fosse previamente revisada antes de sua publicação definitiva, especialmente quanto às referências aos equipamentos culturais mencionados durante a atividade. Na oportunidade, destacou a relevância do Museu Catavento como equipamento cultural voltado ao público infanto-juvenil, ressaltando sua importância no cenário nacional e latino-americano, bem como sua contribuição para as políticas públicas de educação, ciência e cultura destinadas às crianças e aos adolescentes. Prosseguindo, informou que programas itinerantes desenvolvidos pela Secretaria da Cultura, atualmente denominados Fábricas de Cultura na Estrada, vêm ampliando o acesso às atividades culturais em diversos municípios paulistas, fortalecendo a democratização do acesso à cultura em todo o Estado. Por fim, a Comissão informou que solicitou à Editora Paulus novos exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, havendo expectativa de disponibilização de aproximadamente dez mil exemplares até o final do exercício, destinados às ações de divulgação, formação e promoção dos direitos da criança e do adolescente desenvolvidas pelo Conselho.
Altera o art. 2º da Deliberação CONDECA/SP nº 02, de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre o pagamento das despesas de comissionamento por captação de recursos, para fins de prestação de contas no âmbito das parcerias formalizadas no Estado de São Paulo.
O CONDECA-SP permanece à disposição dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos demais participantes para os esclarecimentos necessários quanto à organização e ao desenvolvimento das etapas do processo conferencial.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CONDECA-SP, com fulcro na Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 - ECA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, que estabelece o Regulamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas,
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
| orrda ráticas sa dos gistrou urante o e à DELIBERA: Art. 1ºO parágrafo único do art. 2º da Deliberação CONDECA/SP nº 02, de 19 de abril de 2023, fca renumerado como § 1º, e fcam acrescidos os §§ 2º e 3º ao referido artigo, com a seguinte redação: “Art. 2º ..................................................................................... (...) |
GABINETE COMUNICAD Em obediê Resolução 5/97 |
DO SECRET O, DE 07 DE O ncia ao dispos , de 24-4-97, p |
ÁRIO UTUBRO DE 2026 to no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na ublicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas |
|---|---|---|---|
| tos da tribuiu § 1º No caso de o captador ser funcionário da própria organização da |
do Estado, indi |
camos, a seguir |
, os pagamentos necessários que devem ser |
aos sociedade civil, esta poderá optar pela transferência da rubrica de captador/agenciamento para o pagamento de recursos humanos, |
providenciados e imprescindív |
de imediato, p eis, pelo regim |
elo fato de envolverem despesas inadiáveis e de adiantamento (material de consumo, |
| forçou istrado conforme previsto no cronograma de desembolso apresentado no |
despesas miúd d btíi |
as e de pronto bl d |
pagamento, transportes, diárias, aquisição td ) fd i d ti |
NDECA- projeto. § 2º Na hipótese de a captação de recursos ser realizada por membro |
e comusve e de utilidade |
e osas e pública, indi |
suos , orneceores, servços e erceros spensáveis para o bom andamento das |
| ho e a do corpo diretivo da própria organização da sociedade civil, em nome e |
atividades adm | inistrativas e p | edagógicas. Tais pagamentos, consideradas |
| das à e dos no interesse da entidade, a organização poderá emitir documento fiscal |
as excepciona idd |
lidades de d d |
cada caso, estão sendo autorizados lói d iiã SIAFEM |
relativo às despesas de captação efetivamente realizadas, observados os |
nepenente |
ente a ore |
cronogca e sua nscrço no . |
| missão ico no limites e as demais condições estabelecidas nesta Deliberação, no respectivo Plano de Trabalho assim como na legislação aplicável às |
UGF 08000 PDS a sere |
- TESOURO D m pagas |
ESTADO |
| adãos , , iõ d idd iil |
080001 |
||
| , pelo organzaçes a soceae cv. § 3º O valor correspondente às despesas de captação será destinado |
Data: 07/10 | /2026 | |
| edidos ão das integralmente à organização da sociedade civil, devendo ser contabilizado ela entidade e demonstrado na resectiva restaão de contas não |
UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
SP e a p p pç , |
080102 | 2026PD02005 | 19.089,37 |
to das constituindo remuneração, comissão, distribuição de resultados ou vantagem financeira individual ao membro do corpo diretivo responsável |
080102 | 2026PD02127 | 326,04 |
| al dos mposto pela captação.” At 2ºEt Dlibã t i dt d bliã |
Total | 19.415,41 | |
no de r.sa eeraço enra em vgor na aa e sua pucaço. |
UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
teriais NOTA PÚBLICA Nº 04, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 |
080286 | 2026PD01546 | 1.970,51 |
| ivil e à cursos EMENTA: Atualização do cronograma das Conferências Municipais, |
080286 | 2026PD01547 | 21.059,82 |
ucional Regionais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo |
Total | 23.030,33 | |
| pós a . Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São |
UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| lta às nselho. dos à Paulo (CONDECA-SP) O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CONDECA-SP) no exercício de suas atribuições legais e |
080300 080300 |
2026PD02823 2026PD02824 |
77,41 77,41 |
| s serão nto à , , considerando a Deliberação CONDECA nº 03, de 25 de junho de 2026, que |
080300 |
2026PD02825 |
165,44 |
arceria convocou as Conferências Lúdicas e Convencionais Estaduais, Regionais e |
080300 | 2026PD02826 | 165,53 |
diálogo Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, expede a presente Nota Pública para informar aos Conselhos Municipais dos Direitos da |
080300 | 2026PD02867 | 244,40 |
| úblicas avra, o Criança e do Adolescente (CMDCAs), gestores municipais e demais |
Total | 730,19 | |
ão da participantes do processo conferencial acerca da atualização do cronograma das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no |
UG Liquidante |
Número da Pd |
Valor |
| nte ao fnitiva, Estado de São Paulo. |
080303 Ttl |
2026PD01935 | 7.307,80 730780 |
lturais 1) DA ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DAS CONFERÊNCIAS |
oa | ., | |
cou a Fica atualizado o cronograma estabelecido no Artigo 10º da Deliberação CONDECA nº 03 de 25 de junho de 2026 passando a vigorar |
UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| do ao acional , , , para as etapas abaixo relacionadas,os seguintesperíodos de realização: |
080318 |
2026PD01676 |
15.918,13 |
úblicas Período Período de Orientações/ |
080318 | 2026PD01799 | 2.367,96 |
entes. Etapa anterior realização Responsável |
080318 | 2026PD01801 | 3.090,29 |
| olvidos fêi fevereiro é d Orientação no Anexo I |
Total | 21.376,38 | |
| Cultura versos Conerncas Municipais Lúdicas e a b At 15 e fevereiro de da Deliberação d |
UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
cultura Convencionais setemro de 2026 2027 CONDECA nº 03, e 25 de junho de 2026. |
080337 | 2026PD01273 | 777,85 |
| Editora Cfêi b M 1 23 CONDECA |
Total | 77785 | |
| – ECA, mil onerncas Territoriais ou novemro a acro - e 24 de |
UG Liquidante | Número da Pd | , Valor |
| ez lgação, Regionais dezembro de 2026 fevereiro de 2027 |
080342 |
2026PD01611 | 659,20 |
| scente |
Ttl | 65920 | |
Macro 2 - 2 |
oa | , | |
| ristina e 3 de |
UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| drade, março de |
080348 | 2026PD01753 | 52,16 |
| está à tadual 2027 |
080348 | 2026PD01784 | 48,74 |
e será Macro 3 - 9 e 10 de |
080348 | 2026PD01785 | 51,66 |
| março de 2027 |
080348 |
2026PD01879 |
93,01 |
| 080348 | 2026PD01880 | 183,86 | |
| Macro 4 - 16 | 080348 | 2026PD01886 | 101988 |
| eração e 17 de |
., | ||
mento |
080348 | 2026PD02074 | 2008 |
março de |
, | ||
| mbito 2027 |
080348 | 2026PD02075 | 15,51 |
| ntivo à Macro 5 - 23 |
080348 | 2026PD02076 | 74,95 |
| de São e 24 de março de |
080348 | 2026PD02077 | 76,16 |
| lho de º 8.074, 2027 |
080348 | 2026PD02078 | 78,04 |
e 16 de l d Macro 6 - 30 d |
080348 |
2026PD02084 |
75,56 |
| a os e 31 e |
080348 | 2026PD02085 | 71,87 |
Não havendo mais nada a tratar, a Sra. Presidente, Janaína Cristina Souza, agradeceu a presença de todos, e, eu, Marcelo Pereira de Andrade, Primeiro Secretário da Mesa Diretora, redigi a presente Ata, que está à disposição de qualquer pessoa interessada na sede do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA-SP, e será devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
DELIBERAÇÃO Nº 04, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Altera o inciso II do parágrafo único do art. 2º da Deliberação CONDECA/SP nº 04, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos no âmbito do Estado de São Paulo com a finalidade de criar a política de incentivo à captação. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CONDECA-SP, com fulcro na Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 - ECA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, que estabelece o Regulamento do Conselho Estadual dos
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