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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 26

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

26/103 - Diári o Oficial do Es tado de São Paulo
080348 2026PD02086 72,41
Total 1.933,89
UG Liquidante Número da Pd Valor
080349 2026PD02257 544,64
Total 544,64
Total Geral 75.775,69
080297 2026PD02431 1.022,53
080297 2026PD02432 109,81
Total 5.158,14
UG Liquidante Número da Pd Valor
080298 2026PD01484 92.250,62
080298 2026PD01485 49.592,12
Total 141.842,74
UG Liquidante Número da Pd Valor
080300 2026PD02868 356,70
080300 2026PD02869 107.415,71
Total 107.772,41
UG Liquidante Número da Pd Valor
080303 2026PD01615 2.415,29
080303 2026PD01934 6.399,59
Total 8.814,88
UG Liquidante Número da Pd Valor
080304 2026PD02048 3.154,02
Total 3.154,02
UG Liquidante Número da Pd Valor
080305 2026PD01606 126,16
Total 126,16
UG Liquidante Número da Pd Valor
080312 2026PD02383 5.802,84
Total 5.802,84
UG Liquidante Número da Pd Valor
080318 2026PD01671 14.088,96
080318 2026PD01672 4.269,66
080318 2026PD01673 4.174,29
080318 2026PD01675 285.767,92
080318 2026PD01796 465.836,48
Total 774.137,31
UG Liquidante Número da Pd Valor
080327 2026PD01983 2.141,46
Total 2.141,46
UG Liquidante Número da Pd Valor
080328 2026PD01456 1.668,54
Total 1.668,54
UG Liquidante Número da Pd Valor
080334 2026PD01600 86.124,14
Total 86.124,14
UG Liquidante Número da Pd Valor
080341 2026PD01691 1.065,03
080341 2026PD01692 2.541,58
Total 3.606,61
UG Liquidante Número da Pd Valor
080344 2026PD01573 268.902,22
Total 268.902,22
Total Geral 1.726.196,41

UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO

PDS a serem pagas 080050 Data: 07/10/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080278 2026PD01082 1.297,35
080278 2026PD01097 11.875,00
080278 2026PD01100 12.783,55
080278 2026PD01103 42.766,17
080278 2026PD01105 72,72
Total 68.794,79
UG Liquidante Número da Pd Valor
080280 2026PD01198 10.576,00
080280 2026PD01199 993,79
Total 11.569,79
UG Liquidante Número da Pd Valor
080282 2026PD01883 140,62
Total 140,62
UG Liquidante Número da Pd Valor
080291 2026PD01531 2.294,08
Total 2.294,08
UG Liquidante Número da Pd Valor
080300 2026PD02598 13.807,07
Total 13.807,07
UG Liquidante Número da Pd Valor
080303 2026PD01949 62,08
Total 62,08
UG Liquidante Número da Pd Valor
080318 2026PD01659 4.204,44
080318 2026PD01800 8.387,95
Total 12.592,39
UG Liquidante Número da Pd Valor
080323 2026PD02030 1.362,11
Total 1.362,11
UG Liquidante Número da Pd Valor
080326 2026PD00984 220,69
Total 220,69
UG Liquidante Número da Pd Valor
080348 2026PD01794 8.451,95
080348 2026PD01795 852,55
Total 9.304,50
UG Liquidante Número da Pd Valor
080263 2026PD00667 2.085,02
Total 2.085,02
UG Liquidante Número da Pd Valor
080303 2026PD01967 494,66
Total 494,66
UG Liquidante Número da Pd Valor
080338 2026PD02103 4.791,71
Total 4.791,71
UG Liquidante Número da Pd Valor
080338 2026PD02113 201,70
Total 201,70
Total Geral 127.721,21
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 93, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece o protocolo de atendimento, análise e acompanhamento de estudos e pesquisas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

080303
Total
2026PD01967 494,66
494,66
de estudos e pesquisas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas
UG Liquidante Número da Pd Valor atribuições legais, considerando:
- a orientação de fortalecimento da gestão educacional baseada em
080338 2026PD02103 4.791,71
evidências, inclusive por meio do fomento a estudos e pesquisas
Total 4.791,71 aplicados à educação;
UG Liquidante
Número da Pd
Valor
- o interesse permanente de pesquisadores vinculados a instituições
de ensino superior, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil
080338 2026PD02113 201,70 no estudo da educação básica pública do Estado de São Paulo;
Total 201,70 - a necessidade de estreitar os laços da Secretaria da Educação com a
Total Geral 127.721,21 pesquisa científca em educação básica pública, com vistas a fortalecer a
aroriaão de seus achados ara o arimoramento das aões
UGF 08004
PDS a sere
080040
Dt 07/1
0 - FDO.MANUT.
m pagas
/2026
DESENV.ENS.FUND.VALOR.MAGIST.FUNDEB ppç p p ç
desenvolvidas pela Pasta;
- a necessidade de conferir caráter institucional, previsibilidade e
continuidade ao atendimento a pesquisadores, preservando o regular
aa: funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas da rede
UG Liquidante Número da Pd Valor estadual de ensino; e
080272 2026PD00571 52.497,24 - a necessidade de assegurar a observância das exigências éticas e de
Total 52.497,24 proteção de dados pessoais nas pesquisas realizadas na rede estadual de
ensino,
UG Liquidante Número da Pd Valor Resolve:
080273 2026PD00638 82.546,62 Artigo 1º- Fica estabelecido o protocolo de atendimento, análise e
Total 82.546,62 acompanhamento de estudos e pesquisas no âmbito da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP, destinado a pesquisadores
UG Liquidante Número da Pd Valor vinculados a instituições de ensino superior, centros de pesquisa ou
080290 2026PD01890 175.766,88 organizações da sociedade civil interessados em realizar estudos e
pesquisas que envolvam a rede estadual de ensino suas unidades
Total 175.766,88 ,
administrativas, Unidades Regionais de Ensino, unidades escolares,
UG Liquidante Número da Pd Valor profssionais da educação, estudantes ou dados administrativos da
080291 2026PD01735 6.134,20 Secretaria.
Parágrafo único- Caberá à Assessoria Técnica da Secretaria Executiva
Total 6.134,20
– ATSE a coordenação do atendimento a pesquisadores no âmbito da
UG Liquidante Número da Pd Valor Seduc-SP.
080297 2026PD02326 4.025,80 Artigo 2º- O protocolo de que trata o artigo 1º, constante do Anexo
desta Resolução, tem os seguintes objetivos:

I - simplificar, para os pesquisadores, o contato inicial com a Secretaria e o estabelecimento, quando necessário, de articulações com as diferentes unidades da Pasta; II - definir o fluxo administrativo para o atendimento a pesquisadores;

III - garantir, como contrapartida mínima do pesquisador, o compartilhamento dos relatórios e resultados da pesquisa com a SeducSP;

IV - dar visibilidade, no âmbito da Secretaria, às pesquisas realizadas na rede estadual de ensino, permitindo, por meio de sua sistematização, o tratamento estratégico de seus resultados pela Pasta;

V - compatibilizar os interesses de pesquisa com a preservação do regular funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas da Secretaria.

Artigo 3º - Fica resguardada a autonomia das Unidades Regionais de Ensino e das unidades escolares para se articularem diretamente com pesquisadores, desde que a articulação seja informada à ATSE, que se comunicará com o pesquisador com vistas ao atendimento dos objetivos previstos nos incisos III e IV do artigo 2º desta Resolução.

Parágrafo único - As pesquisas de que trata o caput sujeitam-se às exigências éticas e de proteção de dados previstas no protocolo.

Artigo 4º - A proposta de pesquisa recebida por unidade da Secretaria, por qualquer meio, inclusive pela plataforma Fala.SP, deverá ser encaminhada à ATSE.

Parágrafo único - O encaminhamento de que trata o caput não afasta o dever de resposta aos pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 5º - A Seduc-SP não assumirá encargos financeiros no desenvolvimento da pesquisa, restringindo-se sua participação à articulação interna necessária à realização do estudo.

Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo.

Artigo 7º - As solicitações de pesquisa recebidas antes da data de publicação desta Resolução e ainda não concluídas passarão a observar o protocolo, no que couber.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO, ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE
ESTUDOS E PESQUISAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
1. Finalidade e âmbito de aplicação

1.1. Este protocolo tem por finalidade estabelecer procedimentos para o tratamento de propostas de estudos e pesquisas científicas no âmbito da rede estadual de ensino de São Paulo que envolvam a Seduc-SP, suas Subsecretarias, Unidades Regionais de Ensino, unidades escolares, dirigentes regionais de ensino, equipes gestoras das escolas, professores, estudantes, pais ou responsáveis, bem como dados da Secretaria.

1.2. O protocolo aplica-se a todas as solicitações de pesquisa submetidas à Seduc-SP a partir da publicação da Resolução que o institui. 2. Canal para a submissão de pedidos de realização de pesquisas 2.1. A ATSE é a unidade responsável pelo tratamento das solicitações de realização de estudos e pesquisas. 2.2. A submissão de pedidos de realização de pesquisa deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível na página da Seduc-SP destinada a estudos e pesquisas. 2.3. Caso a solicitação não se configure como estudo ou pesquisa científica, ela será redirecionada ao canal adequado, quando couber.

3.1. O recebimento de cada proposta de pesquisa ensejará a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, adotado pelo Governo do Estado para a gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos.

3.2. As manifestações das unidades envolvidas e as comunicações relativas à proposta serão registradas no respectivo processo SEI. 4. Triagem documental: elementos obrigatórios 4.1. Para que a proposta seja elegível, ela deve apresentar:

4.1.1. Projeto de pesquisa contendo objeto de pesquisa, público-alvo, dados administrativos solicitados (quando pertinente), objetivos, justificativa e metodologia (instrumentos de coleta de dados ou outros). Os temas de pesquisa devem estar inseridos no conjunto amplo de aspectos envolvidos nas políticas educacionais da Seduc-SP, tais como práticas pedagógicas, currículo, material didático, processo de ensino e aprendizagem, formação, desenvolvimento e valorização profissional de educadores, gestão escolar ou educacional, resultados educacionais, tecnologias educacionais, recomposição de aprendizagem, qualidade da aula, protagonismo juvenil e programas e projetos da Seduc-SP. Também serão acolhidas propostas de pesquisa cujo objeto seja alheio à educação, desde que o lócus da pesquisa seja a rede estadual de ensino. 4.1.2. Compromisso formal com a contrapartida mínima de compartilhamento de relatórios e resultados com a Seduc-SP.

4.1.3. Compromisso expresso com a proteção de dados pessoais, quando couber, abrangendo a coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento, segurança, confidencialidade, anonimização, retenção e descarte dos dados, bem como a proteção da identidade e da privacidade dos participantes, nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.. 4.1.4. Parecer favorável do Sistema CEP/CONEP, com registro na Plataforma Brasil (Certificado de Apresentação para Apreciação Ética – CAAE), quando exigível nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 466, de 12 de dezembro de 2012, e nº 510, de 7 de abril de 2016. 4.1.5. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, Termo de Assentimento Livre e Esclarecido – TALE e outros documentos pertinentes, quando solicitados pela ATSE. 4.2. Caso o projeto de pesquisa não atenda aos requisitos do item 4.1 ou falte documentação, a proposta será considerada incompleta, e será solicitada ao proponente complementação no prazo de 15 dias. 4.3. Caso, após o prazo de complementação, a proposta permaneça incompleta, ela será considerada inelegível, e o pesquisador interessado será informado.

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