DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
| 26/103 - Diári | o Oficial do Es | tado de São Paulo |
|---|---|---|
| 080348 | 2026PD02086 | 72,41 |
| Total | 1.933,89 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080349 | 2026PD02257 | 544,64 |
| Total | 544,64 | |
| Total Geral | 75.775,69 |
| 080297 | 2026PD02431 | 1.022,53 |
|---|---|---|
| 080297 | 2026PD02432 | 109,81 |
| Total | 5.158,14 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080298 | 2026PD01484 | 92.250,62 |
| 080298 | 2026PD01485 | 49.592,12 |
| Total | 141.842,74 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080300 | 2026PD02868 | 356,70 |
| 080300 | 2026PD02869 | 107.415,71 |
| Total | 107.772,41 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080303 | 2026PD01615 | 2.415,29 |
| 080303 | 2026PD01934 | 6.399,59 |
| Total | 8.814,88 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080304 | 2026PD02048 | 3.154,02 |
| Total | 3.154,02 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080305 | 2026PD01606 | 126,16 |
| Total | 126,16 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080312 | 2026PD02383 | 5.802,84 |
| Total | 5.802,84 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080318 | 2026PD01671 | 14.088,96 |
| 080318 | 2026PD01672 | 4.269,66 |
| 080318 | 2026PD01673 | 4.174,29 |
| 080318 | 2026PD01675 | 285.767,92 |
| 080318 | 2026PD01796 | 465.836,48 |
| Total | 774.137,31 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080327 | 2026PD01983 | 2.141,46 |
| Total | 2.141,46 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080328 | 2026PD01456 | 1.668,54 |
| Total | 1.668,54 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080334 | 2026PD01600 | 86.124,14 |
| Total | 86.124,14 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080341 | 2026PD01691 | 1.065,03 |
| 080341 | 2026PD01692 | 2.541,58 |
| Total | 3.606,61 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080344 | 2026PD01573 | 268.902,22 |
| Total | 268.902,22 | |
| Total Geral | 1.726.196,41 |
UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO
PDS a serem pagas 080050 Data: 07/10/2026
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
|---|---|---|
| 080278 | 2026PD01082 | 1.297,35 |
| 080278 | 2026PD01097 | 11.875,00 |
| 080278 | 2026PD01100 | 12.783,55 |
| 080278 | 2026PD01103 | 42.766,17 |
| 080278 | 2026PD01105 | 72,72 |
| Total | 68.794,79 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080280 | 2026PD01198 | 10.576,00 |
| 080280 | 2026PD01199 | 993,79 |
| Total | 11.569,79 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080282 | 2026PD01883 | 140,62 |
| Total | 140,62 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080291 | 2026PD01531 | 2.294,08 |
| Total | 2.294,08 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080300 | 2026PD02598 | 13.807,07 |
| Total | 13.807,07 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080303 | 2026PD01949 | 62,08 |
| Total | 62,08 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080318 | 2026PD01659 | 4.204,44 |
| 080318 | 2026PD01800 | 8.387,95 |
| Total | 12.592,39 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080323 | 2026PD02030 | 1.362,11 |
| Total | 1.362,11 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080326 | 2026PD00984 | 220,69 |
| Total | 220,69 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080348 | 2026PD01794 | 8.451,95 |
| 080348 | 2026PD01795 | 852,55 |
| Total | 9.304,50 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080263 | 2026PD00667 | 2.085,02 |
| Total | 2.085,02 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080303 | 2026PD01967 | 494,66 |
| Total | 494,66 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080338 | 2026PD02103 | 4.791,71 |
| Total | 4.791,71 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080338 | 2026PD02113 | 201,70 |
| Total | 201,70 | |
| Total Geral | 127.721,21 |
Estabelece o protocolo de atendimento, análise e acompanhamento de estudos e pesquisas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
| 080303 Total |
2026PD01967 | 494,66 494,66 |
de estudos e pesquisas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas |
|---|---|---|---|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | atribuições legais, considerando: - a orientação de fortalecimento da gestão educacional baseada em |
| 080338 | 2026PD02103 | 4.791,71 | evidências, inclusive por meio do fomento a estudos e pesquisas |
| Total | 4.791,71 | aplicados à educação; |
|
| UG Liquidante |
Número da Pd |
Valor |
- o interesse permanente de pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil |
| 080338 | 2026PD02113 | 201,70 | no estudo da educação básica pública do Estado de São Paulo; |
| Total | 201,70 | - a necessidade de estreitar os laços da Secretaria da Educação com a |
|
| Total Geral | 127.721,21 | pesquisa científca em educação básica pública, com vistas a fortalecer a aroriaão de seus achados ara o arimoramento das aões |
|
| UGF 08004 PDS a sere 080040 Dt 07/1 |
0 - FDO.MANUT. m pagas /2026 |
DESENV.ENS.FUND.VALOR.MAGIST.FUNDEB | ppç p p ç desenvolvidas pela Pasta; - a necessidade de conferir caráter institucional, previsibilidade e continuidade ao atendimento a pesquisadores, preservando o regular |
| aa: | funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas da rede | ||
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | estadual de ensino; e |
| 080272 | 2026PD00571 | 52.497,24 | - a necessidade de assegurar a observância das exigências éticas e de |
| Total | 52.497,24 | proteção de dados pessoais nas pesquisas realizadas na rede estadual de ensino, |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | Resolve: |
| 080273 | 2026PD00638 | 82.546,62 | Artigo 1º- Fica estabelecido o protocolo de atendimento, análise e |
| Total | 82.546,62 | acompanhamento de estudos e pesquisas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP, destinado a pesquisadores |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | vinculados a instituições de ensino superior, centros de pesquisa ou |
| 080290 | 2026PD01890 | 175.766,88 | organizações da sociedade civil interessados em realizar estudos e pesquisas que envolvam a rede estadual de ensino suas unidades |
| Total | 175.766,88 | , administrativas, Unidades Regionais de Ensino, unidades escolares, |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | profssionais da educação, estudantes ou dados administrativos da |
| 080291 | 2026PD01735 | 6.134,20 | Secretaria. Parágrafo único- Caberá à Assessoria Técnica da Secretaria Executiva |
| Total | 6.134,20 | – ATSE a coordenação do atendimento a pesquisadores no âmbito da |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | Seduc-SP. |
| 080297 | 2026PD02326 | 4.025,80 | Artigo 2º- O protocolo de que trata o artigo 1º, constante do Anexo desta Resolução, tem os seguintes objetivos: |
I - simplificar, para os pesquisadores, o contato inicial com a Secretaria e o estabelecimento, quando necessário, de articulações com as diferentes unidades da Pasta; II - definir o fluxo administrativo para o atendimento a pesquisadores;
III - garantir, como contrapartida mínima do pesquisador, o compartilhamento dos relatórios e resultados da pesquisa com a SeducSP;
IV - dar visibilidade, no âmbito da Secretaria, às pesquisas realizadas na rede estadual de ensino, permitindo, por meio de sua sistematização, o tratamento estratégico de seus resultados pela Pasta;
V - compatibilizar os interesses de pesquisa com a preservação do regular funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas da Secretaria.
Artigo 3º - Fica resguardada a autonomia das Unidades Regionais de Ensino e das unidades escolares para se articularem diretamente com pesquisadores, desde que a articulação seja informada à ATSE, que se comunicará com o pesquisador com vistas ao atendimento dos objetivos previstos nos incisos III e IV do artigo 2º desta Resolução.
Parágrafo único - As pesquisas de que trata o caput sujeitam-se às exigências éticas e de proteção de dados previstas no protocolo.
Artigo 4º - A proposta de pesquisa recebida por unidade da Secretaria, por qualquer meio, inclusive pela plataforma Fala.SP, deverá ser encaminhada à ATSE.
Parágrafo único - O encaminhamento de que trata o caput não afasta o dever de resposta aos pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Artigo 5º - A Seduc-SP não assumirá encargos financeiros no desenvolvimento da pesquisa, restringindo-se sua participação à articulação interna necessária à realização do estudo.
Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo.
Artigo 7º - As solicitações de pesquisa recebidas antes da data de publicação desta Resolução e ainda não concluídas passarão a observar o protocolo, no que couber.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO, ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE
ESTUDOS E PESQUISAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
1. Finalidade e âmbito de aplicação
1.1. Este protocolo tem por finalidade estabelecer procedimentos para o tratamento de propostas de estudos e pesquisas científicas no âmbito da rede estadual de ensino de São Paulo que envolvam a Seduc-SP, suas Subsecretarias, Unidades Regionais de Ensino, unidades escolares, dirigentes regionais de ensino, equipes gestoras das escolas, professores, estudantes, pais ou responsáveis, bem como dados da Secretaria.
1.2. O protocolo aplica-se a todas as solicitações de pesquisa submetidas à Seduc-SP a partir da publicação da Resolução que o institui. 2. Canal para a submissão de pedidos de realização de pesquisas 2.1. A ATSE é a unidade responsável pelo tratamento das solicitações de realização de estudos e pesquisas. 2.2. A submissão de pedidos de realização de pesquisa deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível na página da Seduc-SP destinada a estudos e pesquisas. 2.3. Caso a solicitação não se configure como estudo ou pesquisa científica, ela será redirecionada ao canal adequado, quando couber.
3.1. O recebimento de cada proposta de pesquisa ensejará a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, adotado pelo Governo do Estado para a gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos.
3.2. As manifestações das unidades envolvidas e as comunicações relativas à proposta serão registradas no respectivo processo SEI. 4. Triagem documental: elementos obrigatórios 4.1. Para que a proposta seja elegível, ela deve apresentar:
4.1.1. Projeto de pesquisa contendo objeto de pesquisa, público-alvo, dados administrativos solicitados (quando pertinente), objetivos, justificativa e metodologia (instrumentos de coleta de dados ou outros). Os temas de pesquisa devem estar inseridos no conjunto amplo de aspectos envolvidos nas políticas educacionais da Seduc-SP, tais como práticas pedagógicas, currículo, material didático, processo de ensino e aprendizagem, formação, desenvolvimento e valorização profissional de educadores, gestão escolar ou educacional, resultados educacionais, tecnologias educacionais, recomposição de aprendizagem, qualidade da aula, protagonismo juvenil e programas e projetos da Seduc-SP. Também serão acolhidas propostas de pesquisa cujo objeto seja alheio à educação, desde que o lócus da pesquisa seja a rede estadual de ensino. 4.1.2. Compromisso formal com a contrapartida mínima de compartilhamento de relatórios e resultados com a Seduc-SP.
4.1.3. Compromisso expresso com a proteção de dados pessoais, quando couber, abrangendo a coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento, segurança, confidencialidade, anonimização, retenção e descarte dos dados, bem como a proteção da identidade e da privacidade dos participantes, nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.. 4.1.4. Parecer favorável do Sistema CEP/CONEP, com registro na Plataforma Brasil (Certificado de Apresentação para Apreciação Ética – CAAE), quando exigível nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 466, de 12 de dezembro de 2012, e nº 510, de 7 de abril de 2016. 4.1.5. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, Termo de Assentimento Livre e Esclarecido – TALE e outros documentos pertinentes, quando solicitados pela ATSE. 4.2. Caso o projeto de pesquisa não atenda aos requisitos do item 4.1 ou falte documentação, a proposta será considerada incompleta, e será solicitada ao proponente complementação no prazo de 15 dias. 4.3. Caso, após o prazo de complementação, a proposta permaneça incompleta, ela será considerada inelegível, e o pesquisador interessado será informado.
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