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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 27

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

DELIBERAÇÕES DA 3004ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 07/10/2026

2.3 O presente Parecer tornar-se-á efetivo após homologação pela Secretaria de Estado da Educação e publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, da Portaria exarada pela Presidência do Conselho Estadual de Educação.

CEESP-PRC-2025/00160 _ Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo

CEESP-PRC-2022/00011 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Tatuí Parecer CEE 246/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Roque Theophilo Junior

Parecer CEE 252/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Mário Vedovello Filho

Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Recredenciamento da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.

Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial, oferecido pela FATEC Tatuí, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.

2.2 A Interessada deverá atender as recomendações dos Especialistas, com vistas à próxima avaliação.

2.3 O presente recredenciamento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.

2.2 Determina-se ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Tatuí que adote as providências necessárias ao atendimento das recomendações elencadas neste Parecer, cujo cumprimento será objeto de verificação por ocasião da próxima Renovação de Reconhecimento do Curso.

para manifestação.

CEESP-PRC-2025/00196 _ Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui Parecer CEE 253/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Amadeu Moura Bego Deliberação: 2.1 Indefere-se o pedido de Aprovação do Projeto do Curso de Enfermagem, da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui, nos termos deste Parecer e da Deliberação CEE 171/2019.

2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.

CEESP-PRC-2022/00580 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Franca Parecer CEE 247/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Roque Theophilo Junior

2.2 Encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência - GP, para as providências cabíveis quanto ao arquivamento do feito.

Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido pela FATEC Franca, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de dois anos.

CEESP-PRC-2026/00082 _ Escola de Engenharia de Piracicaba Parecer CEE 254/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Amadeu Moura Bego

Deliberação: 2.1 Toma-se ciência da intenção da Escola de Engenharia de Piracicaba (EEP) em realizar processo seletivo no segundo semestre para o preenchimento de vagas remanescentes, caracterizando remanejamento do número de vagas total devidamente autorizado entre processos seletivos, nos termos do artigo 52, alínea "f", da Deliberação CEE 171/2019.

2.2 Determina-se ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Franca que adote as providências necessárias ao atendimento das recomendações elencadas neste Parecer, cujo cumprimento será objeto de verificação por ocasião da próxima Renovação de Reconhecimento do Curso.

2.2 Adverte-se a Instituição Interessada de que a seleção para o preenchimento das aludidas vagas deverá observar, estritamente, a modalidade prevista no artigo 12 de seu Regimento vigente (classificação pela nota do ENEM e/ou por análise de histórico escolar). 2.3 Ressalta-se que a presente manifestação não configura aprovação tácita de quaisquer alterações nas matrizes curriculares ou Projetos Pedagógicos dos cursos da Instituição.

2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.

CEESP-PRC-2025/00212 _ Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista

Parecer CEE 248/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Roque Theophilo Junior

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CEESP-PRC-2026/00107 _ Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto Parecer CEE 255/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Amadeu Moura Bego Deliberação: 2.1 Indefere-se, com fundamento no descumprimento do artigo 19 da Deliberação CEE 223/2024, a Aprovação do Projeto para o oferecimento da primeira turma do Curso de Especialização em Medicina do Estilo de Vida, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, cujo início estava previsto para agosto de 2026. 2.2 Fica resguardado à Instituição o direito de reapresentar a referida solicitação, mediante atualização de seu cronograma de início das aulas, observando estritamente a antecedência mínima de seis meses para o protocolo.

Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Odontologia, do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista, pelo prazo de cinco anos.

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DE 07/10/2026 - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
COMUNI
DE PRO
O Pre
CADO DA PRESIDÊNCIA DE 07/10/2026 - DISTRIBUIÇÃO
CESSOS
sidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na

Odontologia, do Centro Universitário das Faculdades Associadas de
Ensino de São João da Boa Vista, pelo prazo de cinco anos.
2.2 A presente renovação de reconhecimento tornar-se-á efetiva por
Parecer CEE 255/2026_ da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. Amadeu Moura Bego
Deliberação: 2.1 Indefere-se, com fundamento no descumprimento do
legislação
vigente, torna pública a distribuição de processos realizada,

ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
artigo 19 da Deliberação CEE 223/2024, a Aprovação do Projeto para o
mediante
CÂMA
sorteio, no dia 07 de outubro de 2026:
RA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Secretaria de Estado da Educação.
-
oferecimento da primeira turma do Curso de Especialização em Medicina
do Estilo de Vida, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, cujo
CONS. RE LATOR(A)
PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO
CEESP-PRC-2025/00161 _ Faculdade de Medicina de São José do Rio início estava previsto para agosto de 2026.
Cássia R egina
CEESP-PRC-2026/00106 - Colégio Soer -
Preto
2.2 Fica resguardado à Instituição o direito de reapresentar a referida
solicitação mediante atualização de seu cronograma de início das aulas
Souza da Cruz
Reconsideração do Parecer CEE 246/2026
Parecer CEE 249/2026_ da Câmara de Educação Superior, relatado
elo Cons Marco Aurélio Ferreira
, ,
observando estritamente a antecedência mínima de seis meses para o
CÂMA RA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR p .
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE

protocolo.
CONS.
223/2024, o Curso de Especialização “Lato Sensu” em Psiquiatria da
-
RELATOR (
PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO

Infância e da Adolescência - Turma I da Faculdade de Medicina de São
CEESP-PRC-2024/00038 _ Instituto Brasileiro de Educação Profssional
A) ,
José do Rio Preto com mínimo de 20 (vinte) e máximo de 80 (oitenta)

do Estado de São Paulo - IBRESP
Anderso n
CEESP-PRC-2026/00078 - Faculdade de Direito de São
,
vagas, com 450 horas.
Parecer CEE 256/2026_ da Câmara de Educação Básica, relatado pela
Ribeiro
Correia

Bernardo do Campo - Consulta sobre aplicabilidade do art. 54,
§ 2º da Lei Federal 9394/1996
2.2 Na certifcação deverá constar explicitamente que se trata de
especialização Lato Sensu, bem como a Carga Horária Total do Curso.
Consª Silvia Aparecida de Jesus Lima
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer, da Deliberação CEE
, .
23 Rd i tã lã it
191/2020, vigente a época da solicitação, e da Deliberação CEE 02/1998,
Carlos CEESP-PRC-2020/00107 - Cntr Uniritári Mniil d . ecomena-se uma maor aenço em reaço ao cumprmeno
dos razos legais nos termos estabelecidos elas normas deste

esta Relatora manifesta-se, em caráter excepcional, favoravelmente ao
Gilberto eo veso ucpa e
p p

did d idã d P CEE 69/2025 td l
Carlotti Franca - Renovação do Reconhecimento do Curso de
Colegiado.
dilã íl ó dã ó
peo e reconseraço o arecer , apresenao peo
Instituto Brasileiro de Educação Profssional do Estado de São Paulo -
i Bacharelado em Engenharia Civil 2.4 A vugaço e a matrcua para o Curso s poero ocorrer aps
Junor publicação do respectivo ato autorizatório IBRESP, para fns de autorização da continuidade de funcionamento dos
Carlos CEESP-PRC-2020/00428 - Centro de Educação Tecnológica da .
-
Polos de Bragança Paulista, Caraguatatuba e São José do Rio Preto
Gilberto
Fundaão Indaiatubana de Educaão e Cultura / Indaiatuba -
DELIBERAÕES DA 3004ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 07/10/2026 integrantes do pedido de recredenciamento, destinados à oferta do Curso
Carlotti ç ç
Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de
Ç ,
-

Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias – TTI, do Eixo
Junior
Tecnologia em Processos Químicos
CEESP-PRC-2022/00466 _ Centro Universitário de Adamantina Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade EaD, pelo prazo de três
CEESP-PRC-2021/00319 - Instituto Municipal de Ensino Parecer CEE 250/2026_ da Câmara de Educação Superior, relatado
anos.
Cláudio
Si d Bbd "Viói Cdi" Mi Cil
pelo Cons. Roque Theophilo Junior 2.2 Aprova-se o Plano de Curso Técnico em Transações Imobiliárias.
Mansur uperor e eeouro ctro arass - atrz urrcuar
do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica

Deliberação: 2.1 Indefere-se integralmente o pedido formulado pelo
2.3 Cópia do Plano de Curso aprovado por este Parecer, deve ser
Salomão

Centro Universitário de Adamantina no Ofício 051/2026 nos termos da
enviado para carimbo e rubrica da Assessoria Técnica deste Conselho e
(Ingressantes 2023-2026) e Relatório de Melhorias ,
Deliberação CEE 171/2019 e do presente Parecer no que tange às

mantida à disposição da Supervisão de Ensino, a qual esteja
CEESP-PRC-2026/00049 - Centro Estadual de Educação ,
jurisdicionada sempre que solicitada
Gustavo
pretendidas alterações curriculares e de redução do tempo mínimo de , .
Gl Tecnológica Paula Souza / FATEC Marília - Reconhecimento do integralização do Curso de Engenharia Civil 2.4 Fica autorizada a oferta de 50 (cinquenta) vagas em cada polo,
onçav
s Ungaro

Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de
.
2.2 O presente ato tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho,
sendo estas vinculadas aos limites impostos pelas condições físicas,

Software Multiplataforma

após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
operacionais e pedagógicas da instituição para o atendimento dos alunos,
CEESP-PRC-2021/00524 - Centro Estadual de Educação
-
nos seguintes endereços: Bragança Paulista: Av. Marcelo Stefani, 15, Mod.

143 Jardim do Lao Carauatatuba: Praa José Rabelo da Cunha 130
Hubert Tecnológica Paula Souza / FATEC São Caetano do Sul - CEESP-PRC-2022/00604 _ Instituto Municipal de Ensino Superior de , g; g ç , ,
Alquéres
Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de

Catanduva
Sumaré; e São José do Rio Preto: Rua Antonio Godoy, 3277, Centro.
Tecnologia em Jogos Digitais Parecer CEE 251/2026da Câmara de Educação Superior, relatado 2.5 No ato da instalação, nos termos da Deliberação CEE 138/2016,

CEESP-PRC-2026/00091 - Instituto Municial de Ensino
_
pelo Cons. Roque Theophilo Junior
compete à URE à qual a instituição se jurisdiciona, por meio da
p

Deliberaão
21
Indefere-se
o
edido
de
Autorizaão
de
Supervisão de Ensino, verifcar o edifício e as instalações do polo,
Juliana
Superior de Bebedouro "Victório Cardassi" - Aprovação do
ç:
.


p

ç

Funcionamento do Curso de Graduação em Medicina Veterinária

comunicando a este Conselho, qualquer irregularidade observada.
Velho Curso de Especialização MBA em Corporativismo, na ,
26 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado às UREs Bragança
modalidade EaD pleiteada pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, por
ausência de fazenda de ensino rória ou conveniada exiida elo
. , ,
Caraguatatuba, Centro Oeste e São José do Rio Preto, à Subsecretaria
Juliana CEESP-PRC-2026/00051 - Centro Estadual de Educação , pp , g p
parágrafo único do art. 20 da Resolução CNE/CES 03/2019, e por

Pedagógica - SUPED e à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino -
Tecnológica Paula Souza / FATEC Mococa - Reconhecimento






SUART
Velho
instabilidade
estrutural
da
curricularização
da
extensão,
em
.
do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet desconformidade com o art 4º da Resolução CNE/CES 07/2018 O Cons. Cláudio Mansur Salomão votou contrariamente.
CEESP-PRC-2026/00014 - Centro Estadual de Educação . .
2.2 Novo pedido de Autorização de Funcionamento somente poderá
Os ConssCarlos Gilberto Carlotti Junior e Rosângela Aparecida Ferini
Leandro
Ci

Tecnológica Paula Souza / FATEC Santana de Parnaíba -

ser apresentado quando a Instituição proponente demonstrar que foram

Vargas Chede declararam-se impedidos de votar, por motivo de foro
amp
Prearo
Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de
integralmente sanadas e supridas as pendências identifcadas no
íntimo.
Tecnologia em Ciência de Dados presente, quais sejam: (i) a fazenda de ensino exigida pelo parágrafo -
Mario
CEESP-PRC-2026/00050 - Centro Estadual de Educação

único do art. 20 da Resolução CNE/CES 03/2019, (ii) a estabilidade da
CEESP-PRC-2026/00131 _ Serviço Social da Indústria – Departamento
Vedovell
Tecnológica Paula Souza / FATEC Registro - Reconhecimento
curricularização da extensão exigida pelo art. 4º da Resolução CNE/CES
Regional de São Paulo (SESI-SP)
o Filho
Est
m

do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial
e documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.30.1
htt//dbr/tntiidd
07/2018, (iii) os espaços fechados e isolados para estudo na biblioteca ou
Termo de Compromisso para a referida fnalidade e o (iv) preenchimento
do quadro docente mediante concurso, ou Termo de Compromisso para a
referida fnalidade, nos termos da Deliberação CEE 171/2019.
Parecer CEE 257/2026_ da Câmara de Educação Básica, relatado pelas
ConsasGhisleine Trigo Silveira e Katia Cristina Stocco Smole
Deliberação: 2.1 Responda-se ao Serviço Social da Indústria -
Departamento Regional de São Paulo (SESI-SP), nos termos deste Parecer.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril)

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).