DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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27/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
DELIBERAÇÕES DA 3004ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 07/10/2026-
4.4. A análise realizada pela Seduc-SP tem natureza institucional e
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operacional e não substitui a apreciação ética da pesquisa pelo Sistema CEP/CONEP, tampouco é por ela substituída.
2.3 O presente Parecer tornar-se-á efetivo após homologação pela Secretaria de Estado da Educação e publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, da Portaria exarada pela Presidência do Conselho Estadual de Educação.
-
5.1. Considerada completa a proposta, a ATSE procederá à análise
-
preliminar de viabilidade, que considerará, entre outros critérios, o objeto da pesquisa, a disponibilidade dos dados solicitados, os recursos eventualmente demandados da rede e os riscos e impactos operacionais.
CEESP-PRC-2025/00160 _ Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo
CEESP-PRC-2022/00011 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Tatuí Parecer CEE 246/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Roque Theophilo Junior
Parecer CEE 252/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Mário Vedovello Filho
-
6.1. As unidades mobilizadas pela pesquisa analisarão sua viabilidade,
-
observados os critérios previstos no item 5.1, ouvida a administração superior, quando necessário.
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Recredenciamento da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial, oferecido pela FATEC Tatuí, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.
2.2 A Interessada deverá atender as recomendações dos Especialistas, com vistas à próxima avaliação.
-
6.2. Caso a pesquisa de campo envolva uma ou mais unidades
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escolares, serão consultadas as respectivas Unidades Regionais de Ensino, que, em seguida, encaminharão o pleito às unidades escolares
2.3 O presente recredenciamento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
2.2 Determina-se ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Tatuí que adote as providências necessárias ao atendimento das recomendações elencadas neste Parecer, cujo cumprimento será objeto de verificação por ocasião da próxima Renovação de Reconhecimento do Curso.
para manifestação.
-
7.1. A ATSE consolidará as manifestações anteriores e emitirá
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manifestação técnica conclusiva, que poderá ser:
CEESP-PRC-2025/00196 _ Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui Parecer CEE 253/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Amadeu Moura Bego Deliberação: 2.1 Indefere-se o pedido de Aprovação do Projeto do Curso de Enfermagem, da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui, nos termos deste Parecer e da Deliberação CEE 171/2019.
- a) favorável;
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
-
b) favorável condicionada a ajustes; ou
-
c) desfavorável.
-
7.2. As unidades envolvidas serão comunicadas da manifestação
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técnica conclusiva.
CEESP-PRC-2022/00580 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Franca Parecer CEE 247/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Roque Theophilo Junior
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7.3. Caso a pesquisa envolva unidades escolares, estas serão
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informadas pela respectiva Unidade Regional de Ensino.
2.2 Encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência - GP, para as providências cabíveis quanto ao arquivamento do feito.
-
7.4. O pesquisador interessado será comunicado formalmente da
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manifestação técnica conclusiva.
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido pela FATEC Franca, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de dois anos.
CEESP-PRC-2026/00082 _ Escola de Engenharia de Piracicaba Parecer CEE 254/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Amadeu Moura Bego
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7.5. Caso a manifestação seja favorável condicionada a ajustes, o
-
pesquisador interessado terá 15 dias para promover as alterações necessárias, cuja verificação caberá à ATSE; decorrido o prazo sem a apresentação dos ajustes, a manifestação será convertida em desfavorável.
Deliberação: 2.1 Toma-se ciência da intenção da Escola de Engenharia de Piracicaba (EEP) em realizar processo seletivo no segundo semestre para o preenchimento de vagas remanescentes, caracterizando remanejamento do número de vagas total devidamente autorizado entre processos seletivos, nos termos do artigo 52, alínea "f", da Deliberação CEE 171/2019.
2.2 Determina-se ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Franca que adote as providências necessárias ao atendimento das recomendações elencadas neste Parecer, cujo cumprimento será objeto de verificação por ocasião da próxima Renovação de Reconhecimento do Curso.
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8.1. A ATSE acompanhará a pesquisa na medida do necessário e
-
verificará o cumprimento da contrapartida, inclusive a entrega dos relatórios e resultados finais.
2.2 Adverte-se a Instituição Interessada de que a seleção para o preenchimento das aludidas vagas deverá observar, estritamente, a modalidade prevista no artigo 12 de seu Regimento vigente (classificação pela nota do ENEM e/ou por análise de histórico escolar). 2.3 Ressalta-se que a presente manifestação não configura aprovação tácita de quaisquer alterações nas matrizes curriculares ou Projetos Pedagógicos dos cursos da Instituição.
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
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9.1. A ATSE realizará continuamente a sistematização das pesquisas
-
realizadas, identificando temas recorrentes e principais aprendizados, com os objetivos de promover a transparência ativa e a cultura do uso de evidências na gestão educacional.
CEESP-PRC-2025/00212 _ Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista
Parecer CEE 248/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Roque Theophilo Junior
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CEESP-PRC-2026/00107 _ Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto Parecer CEE 255/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Amadeu Moura Bego Deliberação: 2.1 Indefere-se, com fundamento no descumprimento do artigo 19 da Deliberação CEE 223/2024, a Aprovação do Projeto para o oferecimento da primeira turma do Curso de Especialização em Medicina do Estilo de Vida, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, cujo início estava previsto para agosto de 2026. 2.2 Fica resguardado à Instituição o direito de reapresentar a referida solicitação, mediante atualização de seu cronograma de início das aulas, observando estritamente a antecedência mínima de seis meses para o protocolo.
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Odontologia, do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista, pelo prazo de cinco anos.
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DE 07/10/2026 - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS| COMUNI DE PRO O Pre |
CADO DA PRESIDÊNCIA DE 07/10/2026 - DISTRIBUIÇÃO CESSOS sidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na |
Odontologia, do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista, pelo prazo de cinco anos. 2.2 A presente renovação de reconhecimento tornar-se-á efetiva por |
Parecer CEE 255/2026_ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Amadeu Moura Bego Deliberação: 2.1 Indefere-se, com fundamento no descumprimento do |
|---|---|---|---|
| legislação |
vigente, torna pública a distribuição de processos realizada, |
ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela |
artigo 19 da Deliberação CEE 223/2024, a Aprovação do Projeto para o |
| mediante CÂMA |
sorteio, no dia 07 de outubro de 2026: RA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
Secretaria de Estado da Educação. - |
oferecimento da primeira turma do Curso de Especialização em Medicina do Estilo de Vida, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, cujo |
| CONS. RE | LATOR(A) PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO |
CEESP-PRC-2025/00161 _ Faculdade de Medicina de São José do Rio | início estava previsto para agosto de 2026. |
| Cássia R | egina CEESP-PRC-2026/00106 - Colégio Soer - |
Preto |
2.2 Fica resguardado à Instituição o direito de reapresentar a referida solicitação mediante atualização de seu cronograma de início das aulas |
| Souza da | Cruz Reconsideração do Parecer CEE 246/2026 |
Parecer CEE 249/2026_ da Câmara de Educação Superior, relatado elo Cons Marco Aurélio Ferreira |
, , observando estritamente a antecedência mínima de seis meses para o |
| CÂMA | RA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR | p . Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE |
protocolo. |
| CONS. | 223/2024, o Curso de Especialização “Lato Sensu” em Psiquiatria da |
- |
|
| RELATOR | ( PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO |
Infância e da Adolescência - Turma I da Faculdade de Medicina de São |
CEESP-PRC-2024/00038 _ Instituto Brasileiro de Educação Profssional |
| A) | , José do Rio Preto com mínimo de 20 (vinte) e máximo de 80 (oitenta) |
do Estado de São Paulo - IBRESP |
|
| Anderso | n CEESP-PRC-2026/00078 - Faculdade de Direito de São |
, vagas, com 450 horas. |
Parecer CEE 256/2026_ da Câmara de Educação Básica, relatado pela |
| Ribeiro Correia |
Bernardo do Campo - Consulta sobre aplicabilidade do art. 54, § 2º da Lei Federal 9394/1996 |
2.2 Na certifcação deverá constar explicitamente que se trata de especialização Lato Sensu, bem como a Carga Horária Total do Curso. |
Consª Silvia Aparecida de Jesus Lima Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer, da Deliberação CEE |
| , . | 23 Rd i tã lã it |
191/2020, vigente a época da solicitação, e da Deliberação CEE 02/1998, | |
| Carlos | CEESP-PRC-2020/00107 - Cntr Uniritári Mniil d | . ecomena-se uma maor aenço em reaço ao cumprmeno dos razos legais nos termos estabelecidos elas normas deste |
esta Relatora manifesta-se, em caráter excepcional, favoravelmente ao |
| Gilberto | eo veso ucpa e |
p p |
did d idã d P CEE 69/2025 td l |
| Carlotti | Franca - Renovação do Reconhecimento do Curso de |
Colegiado. dilã íl ó dã ó |
peo e reconseraço o arecer , apresenao peo Instituto Brasileiro de Educação Profssional do Estado de São Paulo - |
| i | Bacharelado em Engenharia Civil | 2.4 A vugaço e a matrcua para o Curso s poero ocorrer aps | |
| Junor | publicação do respectivo ato autorizatório | IBRESP, para fns de autorização da continuidade de funcionamento dos | |
| Carlos | CEESP-PRC-2020/00428 - Centro de Educação Tecnológica da | . - |
Polos de Bragança Paulista, Caraguatatuba e São José do Rio Preto |
| Gilberto | Fundaão Indaiatubana de Educaão e Cultura / Indaiatuba - |
DELIBERAÕES DA 3004ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 07/10/2026 | integrantes do pedido de recredenciamento, destinados à oferta do Curso |
| Carlotti | ç ç Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de |
Ç , - |
Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias – TTI, do Eixo |
| Junior | Tecnologia em Processos Químicos |
CEESP-PRC-2022/00466 _ Centro Universitário de Adamantina | Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade EaD, pelo prazo de três |
| CEESP-PRC-2021/00319 - Instituto Municipal de Ensino | Parecer CEE 250/2026_ da Câmara de Educação Superior, relatado |
anos. |
|
| Cláudio | Si d Bbd "Viói Cdi" Mi Cil |
pelo Cons. Roque Theophilo Junior | 2.2 Aprova-se o Plano de Curso Técnico em Transações Imobiliárias. |
| Mansur | uperor e eeouro ctro arass - atrz urrcuar do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica |
Deliberação: 2.1 Indefere-se integralmente o pedido formulado pelo |
2.3 Cópia do Plano de Curso aprovado por este Parecer, deve ser |
| Salomão | Centro Universitário de Adamantina no Ofício 051/2026 nos termos da |
enviado para carimbo e rubrica da Assessoria Técnica deste Conselho e | |
| (Ingressantes 2023-2026) e Relatório de Melhorias | , Deliberação CEE 171/2019 e do presente Parecer no que tange às |
mantida à disposição da Supervisão de Ensino, a qual esteja |
|
| CEESP-PRC-2026/00049 - Centro Estadual de Educação | , |
jurisdicionada sempre que solicitada | |
| Gustavo | pretendidas alterações curriculares e de redução do tempo mínimo de | , . |
|
| Gl | Tecnológica Paula Souza / FATEC Marília - Reconhecimento do | integralização do Curso de Engenharia Civil | 2.4 Fica autorizada a oferta de 50 (cinquenta) vagas em cada polo, |
| onçav s Ungaro |
Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de |
. 2.2 O presente ato tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, |
sendo estas vinculadas aos limites impostos pelas condições físicas, |
Software Multiplataforma |
após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. |
operacionais e pedagógicas da instituição para o atendimento dos alunos, |
|
| CEESP-PRC-2021/00524 - Centro Estadual de Educação | - |
nos seguintes endereços: Bragança Paulista: Av. Marcelo Stefani, 15, Mod. | |
| 143 Jardim do Lao Carauatatuba: Praa José Rabelo da Cunha 130 | |||
| Hubert | Tecnológica Paula Souza / FATEC São Caetano do Sul - | CEESP-PRC-2022/00604 _ Instituto Municipal de Ensino Superior de | , g; g ç , , |
| Alquéres | Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de |
Catanduva |
Sumaré; e São José do Rio Preto: Rua Antonio Godoy, 3277, Centro. |
| Tecnologia em Jogos Digitais | Parecer CEE 251/2026da Câmara de Educação Superior, relatado | 2.5 No ato da instalação, nos termos da Deliberação CEE 138/2016, | |
CEESP-PRC-2026/00091 - Instituto Municial de Ensino |
_ pelo Cons. Roque Theophilo Junior |
compete à URE à qual a instituição se jurisdiciona, por meio da |
|
| p |
Deliberaão 21 Indefere-se o edido de Autorizaão de |
Supervisão de Ensino, verifcar o edifício e as instalações do polo, | |
| Juliana |
Superior de Bebedouro "Victório Cardassi" - Aprovação do |
ç: . p ç Funcionamento do Curso de Graduação em Medicina Veterinária |
comunicando a este Conselho, qualquer irregularidade observada. |
| Velho | Curso de Especialização MBA em Corporativismo, na | , |
26 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado às UREs Bragança |
| modalidade EaD | pleiteada pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, por ausência de fazenda de ensino rória ou conveniada exiida elo |
. , , Caraguatatuba, Centro Oeste e São José do Rio Preto, à Subsecretaria |
|
| Juliana | CEESP-PRC-2026/00051 - Centro Estadual de Educação | , pp , g p parágrafo único do art. 20 da Resolução CNE/CES 03/2019, e por |
Pedagógica - SUPED e à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino - |
| Tecnológica Paula Souza / FATEC Mococa - Reconhecimento | SUART | ||
| Velho | instabilidade estrutural da curricularização da extensão, em |
. |
|
| do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet | desconformidade com o art 4º da Resolução CNE/CES 07/2018 | O Cons. Cláudio Mansur Salomão votou contrariamente. | |
| CEESP-PRC-2026/00014 - Centro Estadual de Educação | . . 2.2 Novo pedido de Autorização de Funcionamento somente poderá |
Os ConssCarlos Gilberto Carlotti Junior e Rosângela Aparecida Ferini | |
| Leandro Ci |
Tecnológica Paula Souza / FATEC Santana de Parnaíba - |
ser apresentado quando a Instituição proponente demonstrar que foram |
Vargas Chede declararam-se impedidos de votar, por motivo de foro |
| amp Prearo |
Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de |
integralmente sanadas e supridas as pendências identifcadas no |
íntimo. |
| Tecnologia em Ciência de Dados | presente, quais sejam: (i) a fazenda de ensino exigida pelo parágrafo | - | |
| Mario | CEESP-PRC-2026/00050 - Centro Estadual de Educação |
único do art. 20 da Resolução CNE/CES 03/2019, (ii) a estabilidade da |
CEESP-PRC-2026/00131 _ Serviço Social da Indústria – Departamento |
| Vedovell | Tecnológica Paula Souza / FATEC Registro - Reconhecimento |
curricularização da extensão exigida pelo art. 4º da Resolução CNE/CES |
Regional de São Paulo (SESI-SP) |
| o Filho Est m |
do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial e documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.30.1 htt//dbr/tntiidd |
07/2018, (iii) os espaços fechados e isolados para estudo na biblioteca ou Termo de Compromisso para a referida fnalidade e o (iv) preenchimento do quadro docente mediante concurso, ou Termo de Compromisso para a referida fnalidade, nos termos da Deliberação CEE 171/2019. |
Parecer CEE 257/2026_ da Câmara de Educação Básica, relatado pelas ConsasGhisleine Trigo Silveira e Katia Cristina Stocco Smole Deliberação: 2.1 Responda-se ao Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de São Paulo (SESI-SP), nos termos deste Parecer. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril) |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).