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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 28

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

A Consª Cássia Regina Souza da Cruz declarou-se impedida de votar.


Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra, em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em Diário Oficial do Estado.

Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998 e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para [email protected], em formato PDF-A, com tamanho máximo de 10 MB. (*) www.ceesp.sp.gov.br (Atos do Conselho).

PORTARIA CE-GP 368/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Francisco Yastami Nakamoto e Marcosiris Amorim de Oliveira Pessoa para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Microeletrônica, da FATEC São Paulo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2019/00047.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 216/2023, 171/2019 e 145/2016, bem como nas Resoluções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 514/2024 (CNCST).

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CE-GP 369/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Diego Samuel Rodrigues e José Roberto Severino Martins Júnior para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Física Computacional, do Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2021/00169.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 09/2002.

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CE-GP 370/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Dennis Minoru Fujita e Júlio César Butuhy para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Lazer e Turismo, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, da Universidade de São Paulo, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC- 2021/00226. Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 13/2006.

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CE-GP 371/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Francisco Sérgio Bernardes Ladeira e Murilo Andrade Valle para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Meteorologia, do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, da Universidade de São Paulo, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC- 2021/00430.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 04/2008.

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CE-GP 372/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Givanildo Alves dos Santos e Mauro Pedro Peres para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica Automobilística, da FATEC Santo André, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2021/00482.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 216/2023, 171/2019 e 145/2016, bem como nas Resoluções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 514/2024 (CNCST).

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CE-GP 373/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Kátia Cristiane Gandolpho Candioto e Leonardo Lataro Paim para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Materiais, da FATEC São Paulo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2022/00085.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 216/2023, 171/2019 e 145/2016, bem como nas Resoluções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 514/2024 (CNCST).

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CE-GP 374/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Eduardo Sanches Gonçales e Fábio César Braga de Abreu e Lima para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Odontologia, do Centro Universitário de Santa Fé do Sul, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2022/00245.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 03/2021.

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CE-GP 375/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas José Fernando Rodrigues Júnior e Rogério Eduardo Garcia para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Inteligência Artificial, da FATEC Rio Claro, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC2026/00102.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 216/2023, 171/2019 e 145/2016, bem como nas Resoluções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 514/2024 (CNCST).

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CE-GP 376/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Angelo Luiz Cortelazzo e Dagmar Aparecida de Marco Ferro para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Credenciamento da Escola de Saúde Pública de Campinas e de Autorização para Funcionamento do Curso de Especialização em Saúde da Família e Vigilância em Saúde, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2026/00127.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto na Deliberação CEE 223/2024. Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CEE-GP 377/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Maria Isabel Villac e Maurício Ribeiro da Silva para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2026/00144.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2017 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 01/2025.

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO

PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA Nº 20, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Subsecretária da SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO - SUART, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 41 do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, em atendimento ao artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como ao Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, resolve:

Artigo 1º – Designar os servidores abaixo, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato nº 3237/26, referente à Contratação Direta nº 3/2026:

I - GESTOR DO CONTRATO: PRISCILLA PAIVA TAKIEDDINE BARBOSA, CPF: 368.XXX.XXX-38, Cargo: Assessor Especial I

II - FISCAL TÉCNICO: SARAH APARECIDA DA SILVA, CPF: 381.XXX.XXX-81, Cargo: Assistente Técnico II.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

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