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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 30

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°20, DE 06/10/2026.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a seguir:

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°12, DE 06/10/2026.

Dispões sobre equivalência de estudos.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°07, DE 07/10/2026.

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, à vista da documentação constante do Processo SEI nº 015.00690006/2026-34 e com fundamento na Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação CEE nº 15/01, na Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no §1º do artigo 23 e nas alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo 24, bem como no inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, DECLARA EQUIVALENTES os estudos realizados por MARC OLIVER PAMBOU MOUISSOU, CPF 124.853.67116, concluídos no ano de 2017, na REPUBLICA DO CONGO, aos estudos exigidos pelo Sistema Brasileiro de Ensino para a conclusão do ENSINO

Dispõe sobre aprovação de regimento escolar.

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/16, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação CEE 161/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00659530/2026-38 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação.

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO VACCARO, CIE 118990, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 226/232, Jaraguá, São Paulo/SP, mantido por Colégio Vaccaro Ltda, inscrito no CNPJ nº 56.950.413/0001-91, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

São Paulo, na data da assinatura digital. Fernando Teruel Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°23, DE 06/10/2026.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°13, DE 06/10/2026.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/16, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação CEE 161/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00670377/2026-08 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Portaria: Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabelecimento de Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a Ensino COLÉGIO ADÉLIA COSTA E SILVA, CIE 151518, com sede na Rua Tomas seguir: Ribeiro Colaco, n°86, Jardim Vivian, São Paulo – SP, CEP 02993-100, - EE. ILHA DA JUVENTUDE - 015.00665339/2026-25, que prevalecerão mantido por Colégio Jaraguá S/S Ltda., inscrito no CNPJ sob nº sobre os anteriormente aprovados. 02.429.136/0001-47, que prevalecerá sobre as alterações anteriormente Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte1, responsável pela aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada em 09 supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento de outubro de 2019, Poder Executivo, Seção I. das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 2º – A Diretoria de Ensino – Região Norte 1, responsável pela Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Fernando Teruel Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°08, DE 06/10/2026.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a seguir:

Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°16, DE 06/10/2026. PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°26, DE 06/10/2026.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

[

Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto Portaria: 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, seguir: Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente - EE. Friedrich Von Voith - 015.00662789/2026-66, que prevalecerão - 015.00662789/2026-66, que prevalecerão Portaria:

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°08, DE 07/10/2026.

Dispõe sobre aprovação de regimento escolar.

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/16, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação CEE 161/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00638319/2026-81 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a seguir: - EE. Clodomiro Carneiro - 015.00655382/2026-82, que prevalecerão sobre os anteriormente aprovados.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO CANELLO MARQUES, sito à Av. Menotti Laudisio, 221, Jardim Cidade Pirituba, CEP: 02945-000, São Paulo/SP, mantido por Colégio Canello Marques Ltda-EPP, inscrito no CNPJ nº 05.819.011/0001-11, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°17, DE 06/10/2026.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE anteriormente aprovado. 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, ENSINO NORTE 1, N°27, DE 06/10/2026. Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Portaria: 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. seguir: Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente - EE. Prof. João Nogueira Lotufo - 015.00658643/2026-16, que Portaria: PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE prevalecerão sobre os anteriormente aprovados. Artigo 1º - Ficam aprovados os Regimentos Escolares das unidades ENSINO NORTE 1, N°09, DE 06/10/2026. Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte1, responsável pela estaduais, a seguir: Homologando: O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento - EE. Profa. Eliana Passuelo - 015.00666604/2026-92; Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. - EE. Profa. Elizabeth Aparecida de Simões Mesquita - são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 015.00665931/2026-27; fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, 13/97, à vista gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. - EE. Profa. Eulice Silvio Mendonça da Silva - 015.00663049/2026-47; do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Fernando Teruel - EE. Prof. José Altenfelder Silva - 015.00655075/2026-00; estabelecimento de ensino, HOMOLOGA por extemporaneidade, o plano Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino - EE. Prof. Júlio César de Oliveira - 015.00655125/2026-41; escolar do ano letivo de 2026 da seguinte unidade: - EE. Profa. Maria Helena Gonçalves de Arruda - 015.00656314/2026-31; - Colégio Anna Tavares – Processo SEI 015.00722831/2026-13. PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE - EE. Mathias Aires - 015.00659962/2026-49; Fernando Teruel ENSINO NORTE 1, N°19, DE 06/10/2026. - EE. Martim Egídio Damy - 015.00665703/2026-57; Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino - EE. Prof. Miguel de Oliva Feitosa - 015.00665789/2026-18; O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região - EE. Oscar Blóis - 015.00653193/2026-75; Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, - EE. Prof. Plínio Damasco Penna - 015.00654676/2026-97; ENSINO NORTE 1, N°10, DE 06/10/2026. Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, - EE. Profa. Regiane do Carmo Monteiro - 015.00664068/2026-91; - EE. República da Colômbia - 015.00664621/2026-95; O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto Portaria: - EE. Prof. Sebastião de Oliveira Gusmão - 015.00660623/2026-13; que prevalecerão sobre os anteriormente aprovados. 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte1, responsável pela Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, seguir: Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente - EE. Padre Manoel da Nóbrega - 015.00663969/2026-65, que supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento Portaria: prevalecerão sobre os anteriormente aprovados. das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte1, responsável pela gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. seguir: supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento Fernando Teruel - EE. Regente Feijó - 015.00667052/2026-30, que prevalecerão sobre os das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino anteriormente aprovados.

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