DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
31/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1. N°18, DE 06/10/2026.O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região
Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a seguir:
- EE. Prof. Antônio Emílio de Souza Penna - 015.00652286/2026-82, que prevalecerão sobre os anteriormente aprovados. Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino
Homologando: O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, 13/97, à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento de ensino, HOMOLOGA por extemporaneidade, o plano escolar do ano letivo de 2026 da seguinte unidade:
- Colégio Fato – Processo SEI n°015.00720167/2026-60. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, em atendimento a Deliberação CEE 138/2016 e Indicação 141/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e Indicação CEE154/2016 e Resolução SE 130/2025 e à vista do Protocolo SEI 015.00738258/2026-51, designa os Supervisores de Ensino, Hewerton Santos Chaves, RG. 7.179.559-5, Carolina Cabrera, RG. 30.842.145-0 e Andrea Valete Machado, RG. 21.417.383-5, para proceder a análise da documentação, emitindo um parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização de Instalação e Funcionamento do Estabelecimento de Ensino, com os cursos do Ensino Fundamental de 9 anos e o Novo Ensino Médio, junto ao Colégio Guapira, CNPJ. 59.029.990/0001-33, situado à Av. Comandante Antônio Paiva Sampaio, 300, Parque Vitória, CEP.: 02269-000, São Paulo/SP (Port. 202).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
PORTARIA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba no uso de suas atribuições legais CONVOCA, nos termos da legislação vigente, os Senhores Diretores de Escola das seguintes Unidades Escolares para Reunião de Trabalho, a comparecer na Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, sitiada na Rua Bom Jesus do Amparo, 2, Cohab 5 – Carapicuíba, CEP: 06329-250, no Dia 08/10/2026 Sala 301.
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Ana Macieira de Oliveira
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Antonieta Di Lascio Ozeki Professora
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Ary Bouzan Professor
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Batista Cepelos
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Carlos Dias de Sant Anna Professor
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Carlos Ferreira de Moraes Professor
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Conceição da Costa Neves Deputada
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Dagoberto Salles Filho Deputado
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Ernesto Caetano de Souza Tenente
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Erotides Aparecida Oliveira da Silva Professora
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Fernando Nobre
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Fernão Dias Paes Leme
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Idomineu Antunes Caldeira
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Jardim Santa Ângela
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José Barreto Professor
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Kenkiti Simomoto
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Odair Pacheco Pedroso Professor
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Pedro Casemiro Leite Professor
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Pontes de Miranda
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República da Costa Rica
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Maria de Lourdes Teixeira
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Roberto Corte Real Jornalista
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Roque Celestino Pires
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Roque Savioli
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Sidronia Nunes Pires
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Vila São Joaquim II
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Newton da Costa
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Zacarias Antonio da Silva
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Adalberto Mecca Sampaio Professor
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Alberto Kenworthy
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Oliveira Ribeiro Neto
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Amos Meucci
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República do Peru
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André Franco Montoro Governador
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Vinicius de Moraes
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Antonio de Oliveira Godinho Padre
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Aparecida de Fátima Silva Professora
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Basilio Bosniac
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Benedito de Lima Tucunduva Doutor
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Cecilia da Palma Valentim Sardinha Professora
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CEEJA de Carapicuíba
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Celestino Correia Pina Professor
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Celso Pacheco Bentin Professor
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Cicero Barcala Junior
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba no uso de suas atribuições legais CONVOCA, nos termos da legislação vigente, os Senhores Diretores de Escola das seguintes Unidades Escolares para Reunião de Trabalho, a comparecer na Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, sitiada na Rua Bom Jesus do Amparo, 2, Cohab 5 – Carapicuíba, CEP: 06329-250, no Dia 09/10/2026 Sala 301.
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Cidade Ariston Estela Azevedo VI
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Derville Allegretti Deputado
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Didita Cardoso Alves Professora
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Diva da Cunha Barra Professora
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Edgard de Moura Bittencourt Desembargador
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Elisabeth Silva de Araujo Professora
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Esmeralda Becker Freire de Carvalho Professora
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Fabiana de Queiroz
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Flora Stella Professora
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Francisco Ribeiro Rosa Professor
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Hadla Feres Professora
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Ignez dos Santos Silva
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João Garcia de Haro Professor
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Jorge Julian
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José Benicio dos Santos
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José Maria Perez Ferreira Professor
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Josué Mattos de Aguiar
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Luiz Pereira Sobrinho Professor
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Manoel da Conceição Santos Professor
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Maria Alice Crissiuma Mesquita Dona
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Ana Rodrigues de Liso
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Maria Helena Mardegan Scabello Professora
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Maria Marques de Noronha Professora
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Mario Sales Souto Engenheiro
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Marise da Costa Correa de Oliveira Professora
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Natalino Fidencio Professor
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Andrei Sakharov
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Nidelse Martins de Almeida Professora
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Odette Algodoal Lanzara Professora
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Alice Maria da Silva Ferreira
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Osvaldo Elci Professor
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Otto de Alencar
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Paulo Idevar Ferrarezi Supervisor
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Regina Halepian Antunes Professora
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Ricardina Campello Fonseca Rodrigues
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Ricardo Antonio Pecchio Professor
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Rui Barbosa
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Salomão Jorge Deputado
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Selma Alves Garcia
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Toufic Joulian
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Victorio Fornasaro
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Willian Rodrigues Rebuá Professor
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Zilda Domingos de Oliveira
Dispõe sobre regularização de vida escolar.
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº 015.00743885/2026-12, expede a portaria:
Artigo 1º - Fica regularizada a vida escolar de Larissa Pereira de Santana, RG nº 50.044.900-4/SP, RA nº 0001059828741SP, referente à 2ª série do Ensino Médio, cursada no ano letivo de 2016, na E.E. Derville Allegretti Deputado, CIE nº 40617.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº 015.00705257/2026-21, expede a portaria:
Artigo 1º - Fica regularizada a vida escolar de Sarah Cristina Morais Viana, RG nº 56.384.647-1/SP, RA nº 106.349.320-1/SP, referente à 3ª série do Ensino Médio, cursada no ano letivo de 2018, na E.E. Sidrônia Nunes Pires, CIE nº 908551.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS SUL
PORTARIA DA PRESIDENTE DA C.V.V.E. DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Declarando Regularizada, em atendimento a Resolução SE 24 de 04/05/2015 publicada em 05/05/2015, a vida escolar da ex-aluna do Instituto de Educação 9 de Julho:
MARCIA DE SOUSA ALMEIDA, RG: 29.824.813-X/SP, o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Processamento de Dados, em nível de 2º Grau, concluído no ano letivo de 1996.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAQUAQUECETUBA
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30-9-2026A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/97, na Deliberação CEE nº 138/2016, no Decreto nº 64.187/2019 e demais normas vigentes, à vista do Ofício nº 002/2026, expedido pela mantenedora do COLÉGIO ATHENEU, e do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar do COLÉGIO ATHENEU, situado na Rua Juiz de Fora, nº 185, Vila Virgínia, município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, mantido pelo COLÉGIO ATHENEU.
Artigo 2º - O Título III, Capítulo II, Seção III, Artigo 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21 - A composição curricular do Ensino Médio observará as disposições da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.945/2024, que reestrutura a Política Nacional de Ensino Médio e redefine a organização da carga horária.
§ 1º - A carga horária total do Ensino Médio será de 3.000 (três mil) horas, distribuídas ao longo de três anos, com um mínimo de 200 dias letivos por ano.
§ 2º - Desse total:
I - No mínimo 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas serão destinadas à Formação Geral Básica (FGB), estruturada com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nas quatro áreas do conhecimento: Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
II - No mínimo 600 (seiscentas) horas serão destinadas aos Itinerários Formativos, organizados de forma integrada e flexível, respeitando as áreas de interesse dos estudantes e as possibilidades da instituição, também orientados pelas quatro áreas da BNCC e/ou pela formação técnica e profissional."
Artigo 3º - Fica acrescido ao Título VI, Capítulo IV, o Artigo 55, com a seguinte redação: "Artigo 55 - A escola poderá propor a transferência do(a) aluno(a) como medida de cautela, nos termos da Indicação CEE nº 175/2019, quando sua permanência no ambiente escolar representar risco comprovado à integridade física, psíquica ou moral de outros(as) estudantes, funcionários(as) ou do próprio(a) aluno(a).
§ 1º - A transferência por medida cautelar será adotada como medida excepcional e temporária, sempre precedida de: I - Processo de apuração interna, com registro formal dos fatos e das medidas educativas previamente aplicadas; II - Garantia de ampla defesa e contraditório, com direito à manifestação da família ou responsável legal; III - análise pela Equipe Gestora, com parecer fundamentado da Direção Escolar; IV - Comunicação à Diretoria de Ensino, que deverá avaliar a medida e providenciar vaga em outra unidade da rede pública de ensino, quando cabível.
§ 2º - A transferência por medida cautelar não constitui penalidade disciplinar, mas sim providência de caráter protetivo e preventivo, com o objetivo de preservar o processo educativo coletivo e individual.
§ 3º - Caberá recurso da decisão à Diretoria de Ensino responsável, nos termos da legislação vigente.
§ 4º - A escola deverá registrar a ocorrência e o procedimento em documento próprio e mantê-lo disponível para consulta das partes interessadas e dos órgãos competentes.
§ 5º - Sempre que possível, a escola deverá atuar em conjunto com o Conselho Tutelar e outros órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente."
Artigo 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Escolar anteriormente aprovado.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ARAUJO DE MELO Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - URE/MAU, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO MAUÁ
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 07/10/2026.
Tendo em vista a solicitação de ELISANGELA DE LIMA BEZERRA, RG. 25.917.326-5, AUTORIZO, com as cautelas de praxe, vistas e extração de cópias reprográficas ou digitalizadas mediante o recolhimento da taxa correspondente, de acordo com a Resolução SF Nº 24 DE 26/03/2014, publicado no DOE em 27 de março 2014. (SEI 015.00946227/2025-91).
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - URE/MAU, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026CONVOCANDO, nos termos do Decreto nº 69.665, de 30/06/2025, e da Resolução SEDUC nº 108, de 28/07/2025, o Diretor de Escola, Diretor Escolar ou responsável pela Associação de Pais e Mestres – APM das Unidades Escolares vinculadas à Unidade Regional de Ensino – Região de Mauá, para participação na Orientação Técnica – Nova regulamentação do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista – SEFIN – Mauá, a realizar-se em 13 de outubro de 2026, no local e horários abaixo discriminados:
LOCAL: Unidade Regional de Ensino – Região de Mauá, Rua Vitorino Dell'Antonia, nº 192, CEP 09370-570, Vila Noêmia, Mauá – SP.
Turma – Manhã: das 10h às 12h, destinada aos municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
Turma – Tarde: das 14h às 16h, destinada ao município de Mauá.
Pauta: “Nova regulamentação do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, processo de prestação de contas e orientações gerais relativas à execução orçamentária e financeira da Secretaria da Educação”.
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