Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 31

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1. N°18, DE 06/10/2026.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região

Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a seguir:

PORTARIA N. I DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°10, DE 06/10/2026.

Homologando: O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, 13/97, à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento de ensino, HOMOLOGA por extemporaneidade, o plano escolar do ano letivo de 2026 da seguinte unidade:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, em atendimento a Deliberação CEE 138/2016 e Indicação 141/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e Indicação CEE154/2016 e Resolução SE 130/2025 e à vista do Protocolo SEI 015.00738258/2026-51, designa os Supervisores de Ensino, Hewerton Santos Chaves, RG. 7.179.559-5, Carolina Cabrera, RG. 30.842.145-0 e Andrea Valete Machado, RG. 21.417.383-5, para proceder a análise da documentação, emitindo um parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização de Instalação e Funcionamento do Estabelecimento de Ensino, com os cursos do Ensino Fundamental de 9 anos e o Novo Ensino Médio, junto ao Colégio Guapira, CNPJ. 59.029.990/0001-33, situado à Av. Comandante Antônio Paiva Sampaio, 300, Parque Vitória, CEP.: 02269-000, São Paulo/SP (Port. 202).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

PORTARIA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba no uso de suas atribuições legais CONVOCA, nos termos da legislação vigente, os Senhores Diretores de Escola das seguintes Unidades Escolares para Reunião de Trabalho, a comparecer na Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, sitiada na Rua Bom Jesus do Amparo, 2, Cohab 5 – Carapicuíba, CEP: 06329-250, no Dia 08/10/2026 Sala 301.

  1. Ana Macieira de Oliveira

  2. Antonieta Di Lascio Ozeki Professora

  3. Ary Bouzan Professor

  4. Batista Cepelos

  5. Carlos Dias de Sant Anna Professor

  6. Carlos Ferreira de Moraes Professor

  7. Conceição da Costa Neves Deputada

  8. Dagoberto Salles Filho Deputado

  9. Ernesto Caetano de Souza Tenente

  10. Erotides Aparecida Oliveira da Silva Professora

  11. Fernando Nobre

  12. Fernão Dias Paes Leme

  13. Idomineu Antunes Caldeira

  14. Jardim Santa Ângela

  15. José Barreto Professor

  16. Kenkiti Simomoto

  17. Odair Pacheco Pedroso Professor

  18. Pedro Casemiro Leite Professor

  19. Pontes de Miranda

  20. República da Costa Rica

  21. Maria de Lourdes Teixeira

  22. Roberto Corte Real Jornalista

  23. Roque Celestino Pires

  24. Roque Savioli

  25. Sidronia Nunes Pires

  26. Vila São Joaquim II

  27. Newton da Costa

  28. Zacarias Antonio da Silva

  29. Adalberto Mecca Sampaio Professor

  30. Alberto Kenworthy

  31. Oliveira Ribeiro Neto

  32. Amos Meucci

  33. República do Peru

  34. André Franco Montoro Governador

  35. Vinicius de Moraes

  36. Antonio de Oliveira Godinho Padre

  37. Aparecida de Fátima Silva Professora

  38. Basilio Bosniac

  39. Benedito de Lima Tucunduva Doutor

  40. Cecilia da Palma Valentim Sardinha Professora

  41. CEEJA de Carapicuíba

  42. Celestino Correia Pina Professor

  43. Celso Pacheco Bentin Professor

  44. Cicero Barcala Junior

PORTARIA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba no uso de suas atribuições legais CONVOCA, nos termos da legislação vigente, os Senhores Diretores de Escola das seguintes Unidades Escolares para Reunião de Trabalho, a comparecer na Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, sitiada na Rua Bom Jesus do Amparo, 2, Cohab 5 – Carapicuíba, CEP: 06329-250, no Dia 09/10/2026 Sala 301.

  1. Cidade Ariston Estela Azevedo VI

  2. Derville Allegretti Deputado

  3. Didita Cardoso Alves Professora

  4. Diva da Cunha Barra Professora

  5. Edgard de Moura Bittencourt Desembargador

  6. Elisabeth Silva de Araujo Professora

  7. Esmeralda Becker Freire de Carvalho Professora

  8. Fabiana de Queiroz

  9. Flora Stella Professora

  10. Francisco Ribeiro Rosa Professor

  11. Hadla Feres Professora

  12. Ignez dos Santos Silva

  13. João Garcia de Haro Professor

  14. Jorge Julian

  15. José Benicio dos Santos

  16. José Maria Perez Ferreira Professor

  17. Josué Mattos de Aguiar

  18. Luiz Pereira Sobrinho Professor

  19. Manoel da Conceição Santos Professor

  20. Maria Alice Crissiuma Mesquita Dona

  21. Ana Rodrigues de Liso

  22. Maria Helena Mardegan Scabello Professora

  23. Maria Marques de Noronha Professora

  24. Mario Sales Souto Engenheiro

  25. Marise da Costa Correa de Oliveira Professora

  26. Natalino Fidencio Professor

  27. Andrei Sakharov

  28. Nidelse Martins de Almeida Professora

  29. Odette Algodoal Lanzara Professora

  30. Alice Maria da Silva Ferreira

  31. Osvaldo Elci Professor

  32. Otto de Alencar

  33. Paulo Idevar Ferrarezi Supervisor

  34. Regina Halepian Antunes Professora

  35. Ricardina Campello Fonseca Rodrigues

  36. Ricardo Antonio Pecchio Professor

  37. Rui Barbosa

  38. Salomão Jorge Deputado

  39. Selma Alves Garcia

  40. Toufic Joulian

  41. Victorio Fornasaro

  42. Willian Rodrigues Rebuá Professor

  43. Zilda Domingos de Oliveira

PORTARIA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre regularização de vida escolar.

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº 015.00743885/2026-12, expede a portaria:

Artigo 1º - Fica regularizada a vida escolar de Larissa Pereira de Santana, RG nº 50.044.900-4/SP, RA nº 0001059828741SP, referente à 2ª série do Ensino Médio, cursada no ano letivo de 2016, na E.E. Derville Allegretti Deputado, CIE nº 40617.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº 015.00705257/2026-21, expede a portaria:

Artigo 1º - Fica regularizada a vida escolar de Sarah Cristina Morais Viana, RG nº 56.384.647-1/SP, RA nº 106.349.320-1/SP, referente à 3ª série do Ensino Médio, cursada no ano letivo de 2018, na E.E. Sidrônia Nunes Pires, CIE nº 908551.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS SUL

PORTARIA DA PRESIDENTE DA C.V.V.E. DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Declarando Regularizada, em atendimento a Resolução SE 24 de 04/05/2015 publicada em 05/05/2015, a vida escolar da ex-aluna do Instituto de Educação 9 de Julho:

MARCIA DE SOUSA ALMEIDA, RG: 29.824.813-X/SP, o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Processamento de Dados, em nível de 2º Grau, concluído no ano letivo de 1996.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAQUAQUECETUBA

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30-9-2026

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/97, na Deliberação CEE nº 138/2016, no Decreto nº 64.187/2019 e demais normas vigentes, à vista do Ofício nº 002/2026, expedido pela mantenedora do COLÉGIO ATHENEU, e do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar do COLÉGIO ATHENEU, situado na Rua Juiz de Fora, nº 185, Vila Virgínia, município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, mantido pelo COLÉGIO ATHENEU.

Artigo 2º - O Título III, Capítulo II, Seção III, Artigo 21, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 21 - A composição curricular do Ensino Médio observará as disposições da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.945/2024, que reestrutura a Política Nacional de Ensino Médio e redefine a organização da carga horária.

§ 1º - A carga horária total do Ensino Médio será de 3.000 (três mil) horas, distribuídas ao longo de três anos, com um mínimo de 200 dias letivos por ano.

§ 2º - Desse total:

I - No mínimo 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas serão destinadas à Formação Geral Básica (FGB), estruturada com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nas quatro áreas do conhecimento: Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

II - No mínimo 600 (seiscentas) horas serão destinadas aos Itinerários Formativos, organizados de forma integrada e flexível, respeitando as áreas de interesse dos estudantes e as possibilidades da instituição, também orientados pelas quatro áreas da BNCC e/ou pela formação técnica e profissional."

Artigo 3º - Fica acrescido ao Título VI, Capítulo IV, o Artigo 55, com a seguinte redação: "Artigo 55 - A escola poderá propor a transferência do(a) aluno(a) como medida de cautela, nos termos da Indicação CEE nº 175/2019, quando sua permanência no ambiente escolar representar risco comprovado à integridade física, psíquica ou moral de outros(as) estudantes, funcionários(as) ou do próprio(a) aluno(a).

§ 1º - A transferência por medida cautelar será adotada como medida excepcional e temporária, sempre precedida de: I - Processo de apuração interna, com registro formal dos fatos e das medidas educativas previamente aplicadas; II - Garantia de ampla defesa e contraditório, com direito à manifestação da família ou responsável legal; III - análise pela Equipe Gestora, com parecer fundamentado da Direção Escolar; IV - Comunicação à Diretoria de Ensino, que deverá avaliar a medida e providenciar vaga em outra unidade da rede pública de ensino, quando cabível.

§ 2º - A transferência por medida cautelar não constitui penalidade disciplinar, mas sim providência de caráter protetivo e preventivo, com o objetivo de preservar o processo educativo coletivo e individual.

§ 3º - Caberá recurso da decisão à Diretoria de Ensino responsável, nos termos da legislação vigente.

§ 4º - A escola deverá registrar a ocorrência e o procedimento em documento próprio e mantê-lo disponível para consulta das partes interessadas e dos órgãos competentes.

§ 5º - Sempre que possível, a escola deverá atuar em conjunto com o Conselho Tutelar e outros órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente."

Artigo 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Escolar anteriormente aprovado.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ARAUJO DE MELO Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - URE/MAU, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO MAUÁ

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 07/10/2026.

Tendo em vista a solicitação de ELISANGELA DE LIMA BEZERRA, RG. 25.917.326-5, AUTORIZO, com as cautelas de praxe, vistas e extração de cópias reprográficas ou digitalizadas mediante o recolhimento da taxa correspondente, de acordo com a Resolução SF Nº 24 DE 26/03/2014, publicado no DOE em 27 de março 2014. (SEI 015.00946227/2025-91).

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - URE/MAU, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

CONVOCANDO, nos termos do Decreto nº 69.665, de 30/06/2025, e da Resolução SEDUC nº 108, de 28/07/2025, o Diretor de Escola, Diretor Escolar ou responsável pela Associação de Pais e Mestres – APM das Unidades Escolares vinculadas à Unidade Regional de Ensino – Região de Mauá, para participação na Orientação Técnica – Nova regulamentação do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista – SEFIN – Mauá, a realizar-se em 13 de outubro de 2026, no local e horários abaixo discriminados:

LOCAL: Unidade Regional de Ensino – Região de Mauá, Rua Vitorino Dell'Antonia, nº 192, CEP 09370-570, Vila Noêmia, Mauá – SP.

Turma – Manhã: das 10h às 12h, destinada aos municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

Turma – Tarde: das 14h às 16h, destinada ao município de Mauá.

Pauta: “Nova regulamentação do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, processo de prestação de contas e orientações gerais relativas à execução orçamentária e financeira da Secretaria da Educação”.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).