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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 34

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Zaccarelli Lopes, de Pontalinda, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 1342/1903/1993 e observadas as disposições da Resolução SE nº 23/2013, com o inciso III do artigo 11 da citada Resolução. Artigo 2º - As responsabilidades da ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pela compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente de Ensino. Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por dois anos. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01-06-2026.

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO - OCUPAÇÃO DE ZELADORIA

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Jales, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 2802-2003 e na Resolução SE nº 23 de 20-04-2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado o Senhor VLADIMIR JOSE RIGHETTO, RG. 30.670.525-4, Professor Educação Básica II, designado Vice-Diretor na EE Pref. Antonio Bezerra de Araújo, em Santa Clara D�Oeste, a ocupar as dependências da zeladoria da mesma Unidade Escolar, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 219/0058/1999 e observadas as disposições da Resolução de SE nº 23/2013, com o Inciso III, do Artigo 11, da citada Resolução.

Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pela Diretora da Escola e pelo Dirigente de Ensino. Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por dois anos. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12-06-2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ DE 07/10/2026

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de Jaú, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC 108/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97, 144/16 e Indicações CEE 9/97 e 13/97, e a vista dos Processos SEI 015.00593694/2024-23 e 015.00661580/2026-85, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica APROVADO o novo Regimento Escolar da ESCOLA MUNICIPAL RUNER BALTAZAR, situado na Rua Cerqueira Leite, nº 35, Jardim Ipanema, município de Brotas, Estado de São Paulo, mantida pelo Poder Público Municipal.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por portaria da Dirigente Regional de Ensino de 31/10/2024, publicada no D.O.ESP de 01/11/2024.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Jaú, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do primeiro dia letivo de 2027, ficando revogado o Regimento anterior na mesma data.

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ DE 07/10/2026

O Coordenador-Dirigente Regional Ensino de Jaú, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC 108/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97, 144/2016, 149/2016, 175/2019, Indicações CEE 9/97, 13/97 e à vista dos Processos SEDUC-PRC-2019/23158 e SEI 015.00675471/2026-45, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica APROVADO o novo Regimento Escolar da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS CÓRREGOS, situado na Rua Orestes Aparecido Péscio, “Orestinho”, nº 113, Parque Aparício de Barros Fagundes, município de Dois Córregos, Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 03/12/2019, publicada em D.O.E de 04/12/2019;

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Jaú, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do primeiro dia letivo de 2027, ficando revogado o Regimento anterior na mesma data.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

PORTARIA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, de 07/10/2026.

Dispõe sobre a aprovação de Regimento Escolar.

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Limeira, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, à vista do Processo SEI nº 015.00656711/2026-11, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Engenheiro Coelho, sito à Rua José Bueno de Oliveira, 427, Jardim Luis de Fávero, Engenheiro Coelho – SP, constante do Processo SEI nº 015.00656711/2026-11– Doc. nº 0123134555

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Limeira, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LINS

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LINS DE 07/10/2026

A Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino de Lins, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SEDUC nº 108 de 28/07/2025, com fundamento na Lei 9394/1996, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997, Deliberação CEE 144/2016, Deliberação CEE 155/2017, Deliberação CEE 161/2018, Indicação CEE 175/2019, Indicação CEE 180/2019,Deliberação CEE 186/2020 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00666431/202611, expede a presente Portaria:

Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. "Prof. João Cândido Fernandes Filho", Ensino Fundamental anos Finais, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica; CIE 026.207, situada à Av. Padre Anchieta, 1155 – Centro – Sabino -SP – CEP 16440-043 ; que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino de Lins nº 85, de 16/10/2024, publicado no DOE de 17/10/2024.

Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino de Lins, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de Janeiro de 2027. Esta Portaria retifica a de nº 94 de 05/10/2026, publicada em 07/10/2026, sobrepondo-a.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA DE 07/10/2026

Designando, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, Resolução SE 51/2017, Indicação CEE nº 154/2016 e à vista da solicitação contida no Protocolo SEI nº 015.00659442/2025-55, os Supervisores de Ensino: Aparecido de Oliveira, RG: 20.292.215-7; Camila Rodrigues da Silva, RG: 35.553.998-6 e Eduardo César Corrêa, RG: 30.422.402-9 para sem prejuízo das funções que exercem, comporem comissão que procederá à análise da documentação, vistoria dos materiais, equipamentos, instalações, emitindo parecer conclusivo sobre o Encerramento das Atividades do Colégio Santo Antônio – Unidade II - Marília (CIE: 569148), localizado na Rua Alcides Nunes, nº 1020, Bairro Jardim Vista Alegre, CEP: 17.520-010, Marília/SP.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 381, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de suas atribuições legais, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 015.00751090/2026-70 e do

Parecer favorável da Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Colégio Padre João Bagozzi Ourinhos – Ensino Médio, código CIE nº 810216, situado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 121, Vila Sá, Ourinhos/SP, mantido pela Associação Padre Pedro Magnone de Educação e Cultura, CNPJ nº 53.416.921/0001-04, cujo funcionamento do Ensino Médio foi autorizado pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 14, de 03/10/2002, publicada no DOE de 05/10/2002 e republicada em 07/05/2024.

§ 1º – O Ensino Médio encontrava-se com suas atividades temporariamente suspensas desde 28/04/2025, nos termos da Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 250, de 13/05/2025. § 2º – O encerramento de que trata esta Portaria implica a cessação dos efeitos da autorização de funcionamento referente ao estabelecimento identificado no caput.

Artigo 2º – O acervo escolar referente ao estabelecimento de ensino ora encerrado permanecerá arquivado no Colégio Padre João Bagozzi Ourinhos, situado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 121, Vila Sá, Ourinhos/SP, onde permanece o atendimento da Educação Infantil, asseguradas sua guarda, conservação e a expedição de documentos escolares quando necessária.

Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria e pelas providências necessárias à regularização dos registros nos sistemas oficiais e demais assentamentos pertinentes.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino Unidade Regional de Ensino de Ourinhos

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE

PINDAMONHANGABA

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZANDO extração de cópias reprográficas conforme requerido por PATRÍCIA PEREIRA DE MORAIS, RG 24.384.123 - 1, Professor Educação Básica II (aposentada), desde que obedecidas as cautelas de praxe, e mediante o comprovante de recolhimento da taxa, apresentado no Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, de acordo com o Comunicado CAT nº 20, de 20/12/2016, publicado no DOE de 21/12/2016.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino Pindamonhangaba no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada (Processo SEI nº 015.00016200/2026-53), por Ana Carolina Batista dos Santos, RG/RNM: 59.146.524-3, Órgão Emissor: SSP/SP, nascida em Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Brasil, mediante estudos realizados no Estado de Michigan, Estados Unidos da América, no período de 03/09/2024 a 23/05/2025, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, de acordo com o Decreto n.º 69.665, de 30 de junho de 2025, com Fundamento na Lei Federal nº 9394/96, Deliberação CEE nº 10/97, Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE nº 144/2016, Indicação CEE 149/2016, Deliberação CEE 155/2017 e suas alterações, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola Arte Vida, localizado na Rua Bicudo Leme, 352, Centro, Pindamonhangaba-SP, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, responsável pela supervisão das Escolas, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto da presente Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2027.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Piracicaba, conforme o Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e à vista do Processo SEI 015.00652034/2026-53, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE PROFª DIONETTI CALLEGARO MIORI, CIE 297653, situada na Rua Dr. Elias Rosenthal, 570 - CEP-13426-164, em Piracicaba, estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piracicaba, na data da assinatura digital.

CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Piracicaba, conforme o Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e à vista do Processo SEI 015.00645015/2026-71, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE ABIGAIL DE AZEVEDO GRILLO, CIE 021246, situada na Av. João Teodoro, 1485 – Vila Rezende CEP: 13.405-240, em Piracicaba, estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piracicaba, na data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 07/10/2026 Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes EE PROF. HÉLIO NEHRING A Diretora da Escola Estadual Prof. Hélio Nehring, Unidade Regional de Ensino Região de Piracicaba, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I - Presidente: Daniela Márcia Santin Alencar - Diretora de Escola; II - Membro 1: Mara Sílvia Marafon Oliveira - Vice-diretora; III - Membro 2: Fabrício Henrique de Oliveira - Professor Coordenador. Artigo 3º - Compete à Comissão: I - Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II - Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

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