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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 36

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar - SEOM desta Unidade Regional de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 56, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação de Novo Regimento Escolar.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº Decreto n.º 69.665/2025, de 30-06-2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 09/1997, Indicação CEE nº 13/1997, Parecer CEE nº 67/98, Deliberação CEE 138/16, Deliberação CEE nº 144/2016, Resolução SEDUC 129/2025, Deliberação CEE 240/2025, à vista do expediente SEI! nº 015.00668748/2026-83, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Objetivo Júnior, Código CIE nº 140.995, mantido por L.E.M. BERGMANN ENSINO MEDIO LTDA - CNPJ: 08.618.546/0001-12 / Leonardo Hideo Yugue - CNPJ: 00.971.841/0001-46 / YUGUE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA - CNPJ: 08.743.629/0001-33, localizado na Avenida John Fitzgerald Kennedy, n.º 20, Jardim das Nações, CEP: 12.030.200, município de Taubaté/SP.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino - Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, responsável pela supervisão do Colégio, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos legais a contar do ano de 2027, ficando revogado o Regimento Escolar do Colégio em tela, aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 12, de 16/02/2023, publicada no DOE de 23/02/2023.

PORTARIA Nº 57 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 06-10-2026

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, com fundamento na Lei Federal Nº 9.394/96, Parecer CEE nº 526/97, Deliberação CEE Nº 10/97, Indicação CEE Nº 9/97, Indicação CEE Nº 13/97, Deliberação CEE nº 144/2016, Deliberação CEE 155/2017, Boletim Subsecretaria -Semanal nº 25, de 26 de junho de 2026 e à vista do Expediente SEI 015.00643311/2026-37 expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EE MIguel Pistilli, localizada à Rua Miguel Pistilli, nº 142, CECAP, CEP: 12043-010. Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino – Região de Taubaté, responsável pela supervisão do estabelecimento, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/092026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Tupã, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA., a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rancharia, C.N.P.J. nº 53.304.515/0001-41, localizada na Rua Marcilio Dias, 660 – CENTRO – Rancharia- S.P, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

OBS:- Publicada novamente por acréscimo da palavra “HABILITA”, enfatizando que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/09/2026

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Tupã, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Quatá, C.N.P.J. nº 02.100.570/0001-89, localizada na Rua Profº Arnaldo Pereira dos Santos, 555 , Vila Palazzi – Quatá-S.P ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

OBS:- Publicada novamente por acréscimo da palavra “HABILITA”, enfatizando que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/09/2026

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO -

DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/092026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Tupã, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bastos, C.N.P.J. nº 02.006.163/0001-07, localizada na Alameda Yosakichi Yoshida, 185 Jardim Esplanada – Bastos-S.P., ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

OBS:- Publicada novamente por acréscimo da palavra “HABILITA”, enfatizando que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/09/2026

SECRETARIA DE ESPORTES

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

NÚCLEO DE FINANÇAS

COMUNICADO Nº 01, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 12.799/2008, e considerando a necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos, em conformidade com os artigos 115 e 117 da Instrução nº 01/2024 – Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de modo a preservar a integridade da ordem cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, em consonância com o artigo 141 da Lei 14.133/2021, relacionamos a seguir a PD impedida de pagamento em razão de erro administrativo. UGE 410103 2026PD00948 213.727,53 TOTAL 213.727,53

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

COMUNICADO PROTOCOLADO 017.000234275/2025-87

O Delegado Tributário da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, inciso II da Portaria CAT 02/2011, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual 120.830.914.117, em nome de AUTO POSTO MOSCOU I LTDA, CNPJ 50.610.746/0001-95, com endereço à AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 4930, Bairro JARDIM IGUATEMI, nesta capital paulista, tendo como sócio THAREK MAJIDE BANNOUT – CPF 377.991.588-08, com efeitos a partir de 08/10/2026. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 08/10/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-

Processo: 017.00109648/2026-63

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 28/07/2023, Data de Início do Endereço na Avenida Jose Maria Fernandes, nº 905, Sala 22, Bairro: Parque Novo Mundo, CEP: 02185-031, São Paulo/SP, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

NICOLAS COMERCIO LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 138.736.413.110 CNPJ: 49.803.909/0001-77

ENDEREÇO: AVENIDA JOSE MARIA FERNANDES, Nº 905 SALA 22 - BAIRRO: PARQUE NOVO MUNDO, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 02.185031.

Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 28/07/2023 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.

Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE

CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 – Processo: 017.00171098/2026-00

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa e II - simulação do quadro societário da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 24/11/2025, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa MECATRON DISTRIBUIDORA DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Inscrição Estadual nº 156.900.639.114 e CNPJ nº 63.782.679/0001-38, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA VINTE E QUATRO DE MAIO, Nº 270, ANDAR 3 SALA 58 - BAIRRO: REPUBLICA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.041-001.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

Processo: 017.00154466/2026-47

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 18/05/2026, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa PINHO ATACATUDO LTDA, Inscrição Estadual nº 159.835.252.119 e CNPJ nº 66.835.225/0001-76, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA CEL JOSE EUSEBIO, Nº 95, CASA 13 CXPST 2966 - BAIRRO: HIGIENOPOLIS, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.239-030.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

Processo: 017.00166716/2026-91

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 22/11/2023, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-IICapital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa AROX LTDA, Inscrição Estadual nº 132.429.217.117 e CNPJ nº 52.957.649/0001-07, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA MARIA CURUPAITI, Nº 441, CONJUNTO 3204 - BAIRRO: Vila Ester (Zona Norte), MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 02.452-001.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 02/06/2025, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta

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