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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 64

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

COORDENADORIA DO PEIXE PARANAPANEMA

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA PEIXE PARANAPANEMA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Bracell SP Florestal Ltda, CPF/CNPJ 50.640.054/0001-90, na Coordenadoria do Peixe Paranapanema, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, na Estrada Munic. Guaranta ao Bairro Barra Grande, nº s/nº - CEP: 16574-899, Guarantã - SP, localizada no município de Guarantã, conforme abaixo: - Captação Superficial - Córrego Rio Branco - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 54' 45.97") - Longitude O (49° 37' 51.27") - Vazão Máxima Instantânea 9,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 90,00 m³ - Período 10h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 202600603204WZ. Processo SP-ÁGUAS 9420705 - Extrato DVI/SD-GPP-CXP 4705/2026.

PORTARIA DE OUTORGA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA PEIXE PARANAPANEMA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026. Fica outorgada, em nome de SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, CPF/CNPJ 61.649.810/0132-27, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, no município de Avaré, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - Rio Novo - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 1' 31.44") - Longitude O (48° 49' 3.41") - Vazão Máxima Instantânea 305,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 6.100,00 m³ - Período 20h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250022680-66A. CA-29400293. - Captação Superficial - Rio Novo - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 1' 31.44") - Longitude O (48° 49' 3.41") - Vazão Máxima Instantânea 305,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 6.100,00 m³ - Período 20h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250022680-G2I. CA-29400294.

Fica outorgada, em nome de Rio Paranapanema Energia S.A, CPF/CNPJ 02.998.301/0003-43, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial - sanitário, no município de Chavantes, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, CPF/CNPJ 43.001.981/0005-28, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins recreação, no município de Adamantina, conforme abaixo identificado:

Fica reti-ratificada a Portaria DAEE n.105, de 5 de Janeiro de 2023 em nome de FAZENDA SANT'ANA, CPF/CNPJ n.º44.017.440/0010-18, conforme abaixo descrito: ARTIGO 1º - Captação Superficial/requerimento 20220006107EQ1 “22°11'3.210" e 50°52'40.010"; 20220012599-L6R 22°11'6.790" e 50°52'38.160" , constante no artigo 1º da Portaria DAEE n.105, de 5 de Janeiro de 2023, publicado no DOE de 07 de Janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Requerimento Nº. 20260085652-MYL - 22°11'3.030" S 50°52'41.999" W. Requerimento Nº. 20260085652-2SO - 22°11'1.810" S 50°52'38.039" W. ARTIGO 2º - A Portaria DAEE nº 105, de 5 de Janeiro de 2023, publicado no DOE de 07 de Janeiro de 2023, continua em vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado na presente Outorga. ARTIGO 3º - Esta Outorga entra em vigor na data de sua publicação. Processo 9408425 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GPPCXP 6501/2026. Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARDINHO, CPF/CNPJ 46.634.150/0001-58, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins controle de cheias, no município de Pardinho, conforme abaixo identificado: - Canalização - Rio Pardo - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 4' 40.77") - Longitude O (48° 22' 35.13") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260092274-97Z. CN-296-00221. Processo 9401438 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GPP-CXP 6505/2026. Fica outorgada, em nome de DOUGLAS IMAR MENANI, CPF/CNPJ 256.338.978-03, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, no município de Gabriel Monteiro, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - Córrego Água Boa - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 26' 32.38") - Longitude O (50° 35' 5.53") - Vazão Máxima Instantânea 50,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 250,00 m³/d - Período 5h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260026833-UJT. CA-109-00081. Processo 9418128 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GPPCXP 6532/2026.

Fica outorgada, em nome de AGI Brasil Indústria e Comércio SA, CPF/CNPJ 58.764.309/0001-38, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial - sanitário, no município de Cândido Mota, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 41' 31.52") - Longitude O (50° 17' 46.65") - Vazão Máxima Instantânea 14,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 280,00 m³/d - Período 20h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260076330W8Q. PO-236-00037. Processo 9411067 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDGPP-CXP 6533/2026. Fica outorgada, em nome de Bracell SP Florestal Ltda, CPF/CNPJ 50.640.054/0001-90, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, no município de Paulistânia, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - Córrego do Macaco - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 34' 2.02") - Longitude O (49° 17' 5.21") - Vazão Máxima Instantânea 60,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 600,00 m³/d - Período 10h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260027804VQD. CA-240-00146. Processo 9419341 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDGPP-CXP 6549/2026.

COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Revogação de Declaração de Dispensa de Outorga Referência: Processo SP-ÁGUAS n. 9419748 Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual 63.262 de 09 de março de 2018, do Artigo 30 da Portaria DAEE nº 1.630 de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SPÁGUAS n. 26, de 4 de outubro de 2026 e em atendimento solicitado no parecer PTOGPP2026001817, uso já outorgado com outra razão social. Fica revogada a Declaração de Dispensa de Outorga, DDO/SD/GPP/DAP n. 1208/2026, de 05 de março de 2026, publicada no DOE de 09 de março de 2026, que autorizou a Letícia Pedrão Correia, CPF 363.894.278-32, município de Fartura, em decorrência da(s) Desistência(s) de Uso(s) Declarado(s), conforme abaixo relacionado(s): - Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°29'30.000") - Longitude O (49°33'17.000") - Volume Diário: 4,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250050038-KO2. PO-311-00077.

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Informe de Indeferimento

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Citrosuco S/A Agroindústria, CPF/CNPJ 33.010.786/0107-35, na Coordenadoria do Alto Paranapanema, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Uso Rural, na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, KM 180, S/N, nº SN - CEP: 18215-899, Itapetininga - SP, localizada no município de Itapetininga, conforme abaixo: - Captação Superficial - Afluente do Rio Itapetininga - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 36' 0.82") - Longitude O (48° 14' 38.97") - Vazão Máxima Instantânea 60,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 1.260,00 m³/d - Período 21h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260066063-PTV. Processo SP-ÁGUAS 9420012 - Extrato DVI/SD-GPP-CAP 4770/2026.

PORTARIA DE OUTORGA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 7 DE OUTUBRO

DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.

Fica outorgada, em nome de COMERCIAL IRMAOS PRADO ITABERA LTDA, CPF/CNPJ 14.151.263/0002-97, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins mineração - processo de mineração, no município de Itaberá, conforme abaixo identificado: - Lançamento Superficial - Córrego Bonito - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 45' 18.01") - Longitude O (49° 9' 6.94") - Vazão Máxima Instantânea 45,50 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 364,00 m³ - Período 8h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260081716-1SX. LA-352-00043. - Captação Superficial - Rio Taquari - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 45' 11.80") - Longitude O (49° 9' 3.85") - Vazão Máxima Instantânea 45,50 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 364,00 m³ - Período 8h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260081716-6YA. CA-35200044.

Fica outorgada, em nome de SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CPF/CNPJ 43.776.517/056568, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Paranapanema, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 20' 40.58") - Longitude O (48° 58' 39.41") - Vazão Máxima Instantânea 30,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 600,00 m³/d - Período 20h /dia - Prazo 20 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260004833IRR. PO-314-00060. Processo 9400538 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDGPP-CAP 6585/2026. Fica outorgada, em nome de SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CPF/CNPJ 43.776.517/056568, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Paranapanema, conforme abaixo identificado:

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