DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Anexo(s): Deliberação 1.851 Anexo.pdf
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar estadual nº. 1.413, de 23 de setembro de 2024 e do Decreto Estadual nº. 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - ALESSANDRE BATISTA DA SILVA - CPF: 03..*-39Considerando que compete ao Conselho Diretor da ARSESP instituir De acordo com o processo SEI nº 134.00044250/2026-38, AUTORIZA-SE ou extinguir Câmaras Técnicas conforme art. 7º, inciso XXIII, da A RENOVAÇÃO DE REGISTRO do(a) operador(a) ALESSANDRE BATISTA DA Deliberação ARSESP Nº 1.649, de 12 de fevereiro de 2025; SILVA - CPF 03..-39, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na Considerando a Deliberação ARSESP Nº 1.597, de 31 de outubro de modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data 2024, que dispõe sobre a instituição de câmaras técnicas da ARSESP; desta publicação. Considerando a Deliberação ARSESP Nº 1.620, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a instituição da Câmara Técnica de Resíduos CERTIFICADO DE FRETAMENTO - BB TRANSPORTE E TURISMO* Sólidos da ARSESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo;
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 48.748.230/00001-60Considerando a Deliberação ARSESP Nº 1.676, de de 26 de março de 2025, e a Deliberação ARSESP Nº 1.772, de 11 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre a Composição da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos; e Considerando a necessidade de alteração do Quadro de Pessoal da ARSESP na composição da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos, em razão de mudança estrutural das Superintendências de Saneamento Básico: DELIBERA: Art. 1º. O artigo 3º da Deliberação ARSESP nº 1.676, de 26 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º. Aprovar o Quadro de Pessoal da ARSESP na Câmara Técnica de Resíduos Sólidos que será composto pelos seguintes servidores públicos:
De acordo com o Processo nº 134.00042466/2026-69 da empresa BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ 48.748.230/00001-60 cadastrada na ARTESP sob Registro F5-0302/21, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO do REGISTRO da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento da ARTESP, nas modalidades EVENTUAL e CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 23/11/2026.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - KIM TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 28.057.233/0001-40De acordo com o processo SEI nº 134.00033215/2026-93, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa KIM TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 28.057.233/0001-40, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de de 26/10/2026.
I. Alexandre Petrucciello Salgado da Silveira – Assessor;
II. Andresa Oliveira Santos – Assistente de Serviços;
III. Camila Pedron Vicente – Gerente de Apoio a Demandas Externas;
IV. José Vital Zanardi – Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos;
V. Luiz Antonio de Oliveira Junior – Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico;
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - VIACAO SMART TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 25.080.824/0001-40VI. Paulo Arthur Lencioni Goes – Ouvidor;
De acordo com o processo SEI nº 134.00043230/2026-40, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa VIACAO SMART TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ 25.080.824/0001-40, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
VII. Rafael Ribeiro Paganelli – Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos;
VIII. Regislany Maria Ribeiro – Gerente de Regulação de Resíduos Sólidos e Drenagem Pluvial;
IX. Roberta Bedinotti Figliano - Assessora;
X. Rosângela Abdala Hanna – Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos;
CERTIFICADO DE FRETAMENTO BARBIERI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ 37.256.835/0001-17XI. Sulamita França Santos – Gerente de Fiscalização Técnica;
Processo nº 134.00033076/2026-06 - BARBIERI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - cadastrada na ARTESP sob Registro nº F3-3906/21 - CNPJ 37.256.835/0001-17 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar da data desta publicação.
XII. Thaís Greger Tavares – Analista de Suporte à Regulação;
XIII. Vladimir Pinharvel de Lima - Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos”. (NR)
§1º. A Coordenação da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos será exercida pela Superintendente de Regulação de Saneamento Básico Luiza Kaschny Borges Burgardt.
§2º A Coordenadoria Adjunta da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos será exercida pela Assessora Danielle Christine Ramos Lodi. Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO GONCALVES TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ 63.546.334/0001-85Processo SEI nº 134.00034309/2026-80 - GONCALVES TRANSPORTES E TURISMO LTDA – F1-4807 - CNPJ 63.546.334/0001-85 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.851, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a aprovação de Programa Comercial para Indústria de Transformação e minuta de contrato comercial (Processo SEI nº 133.00002637/2026-45).
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e do Decreto Estadual nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:
Considerando que, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 1.413/2024, compete à ARSESP, no âmbito do Estado de São Paulo, controlar, fiscalizar e regular os serviços de saneamento básico, de titularidade municipal ou compartilhada, de acordo com os limites da competência que lhe for delegada ou atribuída;
EXTRATO DE DECISÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO- PROCESSO SANCIONATÓRIO: 133.00001910/2024-52
Considerando o disposto na cláusula 12.3 do Anexo V do Contrato de Concessão nº 01/2024 estabelecido entre URAE1, na qualidade de representante do conjunto de entes federativos qualificados como Poder Concedente, e SABESP;
-
FISCALIZADA: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
-
Paulo - SABESP
-
MUNICÍPIO: Itanhaém
-
OBJETO: Descumprimento da meta contratual do IPDt - Índice de
-
Perdas Totais na Distribuição, referente ao exercício de 2021, apurado no TNS.SAFI-0218-2022 e sancionado pelo Auto de Infração AI.SAN-0587-2023. DECISÃO: O Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico
-
da ARSESP, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações técnica e jurídica constantes dos autos, decide:
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.796, que dispõe sobre a definição de Grandes Usuários e sobre a celebração e a fiscalização de Programas Comerciais e de contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para Grandes Usuários;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.813, que disciplina o planejamento preventivo, a aplicação e o acompanhamento das medidas operacionais em função de Faixas de Atuação nos sistemas produtores de abastecimento de água regulados pela ARSESP, define as obrigações dos prestadores de serviço público em situações de escassez hídrica e dá outras providências; Considerando a Carta SABESP 1221-2026 - GM – ARSESP que apresenta o Programa Comercial para Indústria de Transformação;
-
CONHECER a defesa administrativa apresentada pela SABESP e julgá-
-
la improcedente;
-
MANTER a não conformidade 292-2022-NC-1 e o Auto de Infração
-
AI.SAN-0587-2023, em razão do IPDt de 188,0 L/ramal.dia, superior à meta contratual de 138,0 L/ramal.dia e ao limite tolerado de 144,9 L/ramal.dia;
-
REJEITAR as alegações de deslocamento da meta para 2022, de
-
incidência da pandemia de COVID-19 como excludente de responsabilidade, de invalidade metodológica do IPDt e de conversão da multa em advertência;
Considerando que o Programa Comercial ora posto objetiva a retenção, a atração de novos clientes e a garantia de sustentabilidade econômica e modicidade tarifária; e
-
MANTER as atenuantes totalizando 20% já incorporadas à dosimetria
-
e a penalidade de multa no valor de R$ 57.072,48 (cinquenta e sete mil, setenta e dois reais e quarenta e oito centavos);
Considerando a Nota Técnica Análise Programa Comercial_Ind Transformação (SEI n. 120425124), que analisa a proposta da SABESP referente ao Programa Comercial para Grandes Usuários da Indústria de Transformação e faz recomendações, DELIBERA:
-
DETERMINAR o recolhimento do montante em favor do Fundo de
-
Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo - FAUSP, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da intimação, mediante depósito no Banco do Brasil (Banco 001), Agência 1897 - Poderes Públicos, Conta Corrente 0214647, CNPJ nº 56.194.540/0001-08, Registro Contábil Interno UG-260036 - FAUSP, com juntada do comprovante aos autos no mesmo prazo.
Art. 1º Aprovar o Programa Comercial para o cluster definido como Indústria de Transformação, com reconhecimento tarifário, nas condições apresentadas no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º Aprovar a minuta de Contrato Comercial e o Termo de Integridade e Sustentabilidade, conforme apresentados, respectivamente, nos Anexos II e III desta Deliberação.
Fica a prestadora intimada da presente decisão, abrindo-se o prazo regulamentar para recurso administrativo ao Conselho Diretor da ARSESP, nos termos da Deliberação ARSESP nº 1.600/2024 e da Lei Estadual nº 10.177/1998.
Art. 3º A Sabesp deve encaminhar à Arsesp todas as situações de exceção identificadas quando da elegibilidade dos usuários ao programa comercial quando se tratar de inviabilidade técnica e/ou econômica de atendimento à demanda dos usuários por rede convencional, de água ou esgotamento sanitário, por parte da concessionária.
Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico
Parágrafo Único – A Sabesp deve relatar todas as contratações estabelecidas sob o Programa Comercial ora aprovado, em bases mensais, em relatório único, detalhado, com os devidos estudos técnicos necessários, que comprovem situação de exceção. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.850, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026Altera o artigo 3º, da Deliberação ARSESP n. 1.676, de 26 de março de 2025, que dispõe sobre a composição da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos (Processo SEI nº. 133.00002016/2023-1).
SECRETARIA DA SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA GDRH Nº 10/2026- DIRIGÊNCIA DE ENSINO Dispõe providências decorrentes da saída do Secretário Escolar – CEFOR Araraquara
A Dirigente de Ensino do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos (GDRH), da Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH), da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP), no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEE nº 03, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria CRH nº 26, de 23 de março de 2026; após a verificação e validação do Supervisor de Ensino (0124089226), expede a presente Portaria e resolve:
Artigo 1.º – Homologar a Sra. Daiane Cristina Rosa, RG nº46.067.597-7 – SSP-SP, CPF nº 323.006.718/59 como Secretária Escolar do CEFOR Araraquara em decorrência da saída do Sr. Lucas Masteguin, RG: 36.285.081-1, CPF: 213 315 478/73.
Artigo 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 07 de outubro de 2026 Eni Mari Tani Aracena Perez
Dirigente de Ensino
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS CRUZES
DESPACHO Nº 211, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Grupo Técnico de Vigilância Sanitária -VIII – Mogi das Cruzes Despacho nº 211 da Diretora Técnica de Saúde II, em 07 de Outubro de 2026. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 024.00013438/2026-18 Data de Protocolo: 30/01/2026 CEVS: 353060790-871-000010-1-5 Data de Validade: 07/10/2027 Razão Social: VANIA DO NASCIMENTO COSTA - EPP CNPJ/CPF: 10.873.144/0001-06 Endereço: RUA OTTO UNGER, 355 CENTRO Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08780-090 UF: SP Responsável Legal: VANIA DO NASCIMENTO COSTA CPF: 26702917830 Responsável Técnico: NELSON SATOSHI MORISHITA CPF: 27421269886 CBO: 06105 Conselho Profissional: CRM Número de inscrição:101.528 UF:SP Responsável Técnico: MARGARIDA WYARA SOARES DOS SANTOS CPF 05304109406 CBO: Conselho Profissional: COREN Número de inscrição:441.993 UF:SP Responsável Técnico: ROSA KEIKO MORISHITA CPF: 09530157851 CBO: 223149 Conselho Profissional: CRM Número de inscrição:75.990 UF:SP Responsável Técnico: ROSANA ALVES DA SILVA CPF: 25760675818 CBO: 223605 Conselho Profissional: CREFITO Número de inscrição:127298-F UF:SP O Diretor do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIII MOGI DAS CRUZES. Defere a Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento Mogi das Cruzes, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 024.00081830/2026-90 Data de Protocolo: 15/06/2026 CEVS: 353060790-871-000010-1-5 Data de Validade: 07/10/2027 Razão Social: VANIA DO NASCIMENTO COSTA - EPP CNPJ/CPF: 10.873.144/0001-06 Endereço: RUA OTTO UNGER, 355 CENTRO Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08780-090 UF: SP Responsável Legal: VANIA DO NASCIMENTO COSTA CPF: 26702917830 Responsável Técnico: NELSON SATOSHI MORISHITA CPF: 27421269886 CBO: 06105 Conselho Profissional: CRM Número de inscrição:101.528 UF:SP Responsável Técnico: MARGARIDA WYARA SOARES DOS SANTOS CPF:05304109406 CBO: Conselho Profissional: COREN Número de inscrição:441.993 UF:SP Responsável Técnico: ROSA KEIKO MORISHITA CPF: 09530157851 CBO: 223149 Conselho Profissional: CRM Número de inscrição:75.990 UF:SP Responsável Técnico: ROSANA ALVES DA SILVA CPF: 25760675818 CBO: 223605 Conselho Profissional: CREFITO Número de inscrição:127298-F UF:SP O Diretor do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIII MOGI DAS CRUZES. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de responsabilidade técnica.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).