DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
69/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
| s | ||||
|---|---|---|---|---|
| 16 | VII - Campina s |
Estad ual |
66071 79 |
AME AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES ATIBAIA |
| 16 | VII - Campina s |
Estad ual |
69925 60 |
AME AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES JUNDIAI |
| 16 | VII - Campina s |
Estad ual |
27049 00 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO NA PROV. DE DEUS |
| 16 | VII - Campina s |
Estad ual |
75731 62 |
HOSPITAL REGIONAL DE JUNDIAÍ |
III - Evelyn Faria de Oliveira Sena - Equipe de Apoio 1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos TECNOLÓGICA E COLETA DE INFORMAÇÕES EM FONTES ABERTAS conta com previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. carga horária de 16 horas/aula e realizar-se-á nos dias 09/11 e 10/11/2026 Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do das 9h às 16h30, com transmissão via internet pela plataforma AVA, com o Decreto Estadual nº 68.220/2023. link de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja senha para Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de assistir a transmissão será enviada para o endereço de e-mail informado trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável no ato da inscrição. técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto 1) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório. pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em Marília, na data da assinatura digital. qualquer curso complementar pelo prazo de dois (2) anos, salvo quando EDUARDO AKURI for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Presidente Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo Presidência do HCFAMEMA justificado. 2) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% PORTARIA HCFAMEMA Nº 722 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 da carga horária) e revelarem aproveitamento no Curso, serão Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado 787/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00014133/2026-11 Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de O Presidente Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do da Academia de Polícia. DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO 3) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia RESOLVE:: Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria Acadepol nº 17/2005.
Art. 1º Determina a inclusão e atualização da habilitação descentralizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sob o código 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas, dos estabelecimentos de saúde da rede própria e sob gestão estadual no âmbito do Departamento Regional de Saúde de Campinas (DRS VII), contemplados no Plano de Ação Regional (PAR):
Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 787/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00014133/2026-11
O Presidente Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:: Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 787/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00014133/2026-11, referente à aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Evelyn Faria de Oliveira Sena - Equipe de Apoio
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação. Jorge Carlos Machado Curi Diretor Técnico de Saúde III DRS VII - Campinas
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA DOPE Nº 028/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
O Delegado de Polícia Diretor do DOPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 16º, 17º e 18º, do Decreto Estadual nº 68.220/23, resolve: Artigo 1º - No âmbito do Departamento designar os seguintes servidores para acompanhar e fiscalizar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos/ECT, referente a Prestação de Serviços Postais, Processo SEI 058.00002138/2026-99, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas: I - Gestor do Contrato: Luis Carlos Takayagui, CPF: 253.196.338-31 e RG. 25.016.918; Auxiliar de Papiloscopista Policial; II - Fiscal Técnico: Rodrigo Rodrigues dos Reis CPF 264.986.818-02 e RG. 27.860.722, Papiloscopista Policial. III- Fiscal Administrativo: Marina Alencar de Lima Silva, CPF, 057.634.818-01, Oficial Administrativo; Artigo 2º - Considerando o disposto no artigo 16º e 18º do Decreto Estadual nº 68.220/23, são atribuições do gestor do contrato: -exercer a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial, quando houver, e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º) -acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX). -emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII). -tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII). -elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único). -enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 3º - Considerando o disposto no artigo 17º do Decreto Estadual nº 68.220/23, aos fiscais técnicos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial: -acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
PORTARIA HCFAMEMA Nº 707 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 710/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012731/2026-47
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório. Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 710/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012731/2026-47, referente à aquisição de MATERIAL DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Matheus Pereira de Souza - Equipe de Apoio
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES, DE PESQUISA E APOIO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 715 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 757/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013354/2026-63
ABERTURA FONTES ABERTAS T15/2026O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO de Polícia, faz saber, que estarão abertas as inscrições para o CURSO DE PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, ESPECIALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TECNOLÓGICA E COLETA DE RESOLVE: INFORMAÇÕES EM FONTES ABERTAS - Processo 051/2026 - Turma 15/2026, a Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital ser realizado em ambiente virtual, no prazo e condições previstos nestas Pregão Nº 757/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013354/2026-63, Instruções Especiais. referente à aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS.MEDICAMENTOS DIVERSOS.. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 757/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013354/2026-63, referente à aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS.MEDICAMENTOS DIVERSOS.. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas. I – DAS VAGAS
I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Enrico Toshihide Baba - Equipe de Apoio Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
1) 40 vagas;
2) Requisitos para a inscrição: 2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras. II - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
1) As inscrições estarão abertas a partir das 9h do dia 13/10/2026 até as 14h do dia 05/11/2026 e deverão ser realizadas única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo. 2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página da INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, devendo o interessado realizar o cadastro prévio e responder ao questionário exigido, procedendo a impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
-anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
-adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestandose quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 66.220, de 2023, art. 17, IV).
PORTARIA HCFAMEMA Nº 719 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026-informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º);
Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 783/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00014057/2026-35
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares,
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada.
- no caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 783/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00014057/2026-35, referente à aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
Artigo 4º - Considerando o disposto no artigo 18º do Decreto Estadual nº 68.220/23, aos fiscais administrativos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
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