DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
71/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Art. 6º É vedado o ingresso de armas, munições, substâncias ilícitas, aparelhos de comunicação não autorizados e quaisquer objetos, produtos ou materiais capazes de comprometer a segurança, a disciplina ou o regular funcionamento da unidade, sem prejuízo de outras restrições estabelecidas em Ordem de Serviço.
Art. 7º Os procedimentos de fiscalização deverão preservar a dignidade, a intimidade e a integridade física e moral dos visitantes, vedada a realização de revista íntima, vexatória ou degradante, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º A recusa injustificada do visitante em se submeter aos procedimentos regulares e legalmente admitidos de identificação, fiscalização e segurança impedirá seu ingresso naquela oportunidade.
Art. 9º A visita poderá ser interrompida ou inviabilizada diante de situação emergencial ou circunstância excepcional que represente risco concreto à segurança, à integridade das pessoas ou ao regular funcionamento da unidade, devendo o fato ser devidamente registrado.
Art. 10. O descumprimento das normas de visitação poderá acarretar o impedimento de ingresso naquela oportunidade ou o encerramento da visita, sem prejuízo da adoção das providências administrativas, policiais ou judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Eventual suspensão ou restrição do direito de visita observará a legislação vigente e a competência da autoridade judicial.
Art. 11. A visita de crianças e adolescentes observará os princípios da proteção integral e do melhor interesse, assegurada, nos termos da legislação vigente, a convivência com mãe ou pai privado de liberdade.
§ 1º O ingresso e a permanência de crianças e adolescentes serão disciplinados por Ordem de Serviço da respectiva unidade, observadas as exigências legais relativas à identificação, acompanhamento e responsabilidade.
§ 2º Os procedimentos de segurança deverão respeitar a dignidade, a idade e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, vedada qualquer prática vexatória ou degradante.
Art. 12. O atendimento realizado por advogado ou defensor não se confunde com a visita social e não se submete ao dia e horário estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, observadas as prerrogativas previstas na Lei Federal nº 8.906/1994 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Será assegurada a comunicação pessoal e reservada entre o advogado ou defensor e a pessoa custodiada, observadas as medidas de segurança compatíveis com o exercício das respectivas prerrogativas.
Art. 13. O ingresso de membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais autoridades e órgãos legalmente incumbidos da fiscalização das unidades observará as respectivas prerrogativas legais, sem prejuízo das medidas indispensáveis à segurança.
Art. 14. Não será realizada visita íntima nas dependências das Cadeias Públicas Masculina e Feminina, consideradas a natureza transitória da custódia, a finalidade das unidades e a inexistência de instalações próprias e adequadas que assegurem condições de privacidade, higiene e segurança.
Art. 15. Os Delegados de Polícia Diretores das Cadeias Públicas Masculina e Feminina deverão editar as respectivas Ordens de Serviço, contemplando as peculiaridades estruturais e operacionais de cada unidade e estabelecendo os procedimentos necessários ao cumprimento desta Portaria.
§ 1º As Ordens de Serviço deverão ser mantidas atualizadas e disponibilizadas aos policiais civis responsáveis pela custódia.
§ 2º As regras aplicáveis aos visitantes, especialmente quanto ao cadastramento, documentação exigida, ingresso, número de visitantes simultâneos, alimentos, roupas, medicamentos, produtos de higiene e objetos permitidos ou proibidos, deverão ser divulgadas de maneira clara e acessível.
Art. 16. Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos pelo Delegado de Polícia Diretor da respectiva Cadeia Pública, no âmbito de suas atribuições, sem prejuízo de submissão ao Delegado Seccional de Polícia ou à autoridade competente quando a natureza da matéria assim exigir.
Art. 17. Dê-se ciência desta Portaria aos Delegados de Polícia Diretores das Cadeias Públicas Masculina e Feminina, que deverão promover sua divulgação aos policiais civis em exercício nas respectivas unidades, às pessoas custodiadas e aos visitantes.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições administrativas em contrário. Santo André, 02 de outubro de 2026. MARCELO FRANCISCO AUGUSTO DIAS Delegado Seccional de Polícia Delegacia Seccional de Polícia de Santo André
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
EDITAL DEIC/DEINTER 9 Nº 01/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão Especializada de Investigações Criminais/DEIC-DEINTER 9 – Piracicaba, faz saber, que nos termos do inciso II, do artigo 7, do Decreto 64.809, de 21/02/2020, procederá às Correições Ordinárias Periódicas anuais nas Delegacias de Polícia subordinadas, conforme datas e horários a seguir definidos:
19/10/2026 10:00 horas 1ª DIG/SECCOLD
19/10/2026 14:00 horas 2ª DISE 19/10/2026 15:00 horas 3ª HOMICÍDIOS
19/10/2026 16:00 horas GOE
Ficam convocadas as Autoridades, seus Agentes e demais funcionários à correição, no local, dia e horário constante do presente Edital.
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTOS E SUBFROTA
PORTARIA FINANÇAS Nº 07, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Nº do Processo: 058.00016298/2026-15
Interessado: CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL
Assunto: Adequação, recuperação e melhoria das condições estruturais, funcionais e de segurança do PPC.
Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BATISTA PALMA BEOLCHI, Delegado de Polícia Diretor Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e o artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/23, resolve:
Art. 1º. Designar os seguintes servidores para atuarem como GESTOR, FISCAL TÉCNICO e FISCAL ADMINISTRATIVO na execução dos serviços de elaboração dos Projetos Executivos e execução das obras de reforma e adequação estrutural e funcional do Presídio da Polícia Civil – PPC – localizado na Rua Américo Gomes da Costa, 305-A, São Miguel Paulista, São Paulo /SP, processo 058.00016298/2026-15, em conformidade com o Decreto Estadual 68.220/2023:
GESTOR:
- Dr. RICARDO TRAVASSOS NUNES DA SILVA, CPF XXX.727.038-XX, Delegado de Polícia Diretor do Presídio da Polícia Civil.
FISCAL TÉCNICO e FISCAL ADMINISTRATIVO:
- Dr. JOSÉ LUIS PIRES ALEXANDRE, CPF XXX.673.498-XX, Delegado de Polícia Assistente do Presídio da Polícia Civil
Art. 2º. Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio dos fiscais técnicos, administrativos, todas as etapas da execução contratual, em especial:
I - analisar:
a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
b) propostas de alteração contratual;
II - receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
III - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;
IV - digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; V - garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;
VII - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VIII - adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
IX - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.
Art. 3º. As informações de que trata o item VI serão objeto de anotação em cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
Art. 4º. Ao fiscal técnico do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:
I - sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;
II - registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;
III - realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;
IV - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;
V - conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou
obras;
VI - avaliar os serviços executados; VII - zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;
VIII - emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; IX - solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto;
X - receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
XI - propor a aplicação de penalidades à contratada;
XII - no caso de obras e serviços de engenharia:
a) armazenar os documentos relativos a projetos, alvarás, ART�s ou RRT�s e demais elementos de instrução referentes a projetos arquitetônico e complementares;
b) visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;
c) verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais; XIII - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto.
Parágrafo único - A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada mediante aferição, no que couber:
-
de resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 2. dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
-
da adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
-
do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual.
Art. 5º. Aos fiscais administrativos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial: I - sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto;
II - realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;
III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;
IV - registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; V - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
VI - receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; VII - propor a aplicação de penalidades à contratada;
VIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o item VI, do artigo 2º, desta Portaria.
Art. 6º. O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, descrevendo e determinando o quanto necessário para a respectiva regularização. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 07 de outubro de 2026.
Delegado de Polícia Diretor Corregedoria Geral da Polícia Civil
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3
DESPACHO Nº CPC 167/63/26, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-032/63/26
1.Trata-se de petição prolatado pelo Dr. Victor Paulo Matos, OAB/SP 447.767, defensor constituído pelo acusado, Cb PM 114637-8 Carlos Henrique Franco dos Santos Santana, do 2º BPM/M, para atuar no processo em epígrafe, temos o seguinte:
1.1. resumidamente, o nobre defensor alegou que não teve acesso a todo o conteúdo de documentos que constam da portaria;
1.2. apresentou motivo para rogar pela devolução de prazo para apresentação de defesa preliminar;
1.3. rogou pelo acesso aos autos de forma integral e por via digital.
- Diante do requestado, delibero o que segue:
2.1. DEFIROin totum o pedido da Defesa por entender serem razoáveis os pedido, sendo que o prazo concedido será de 05 (cinco) dias, conforme as I-16-PM, para que apresente a defesa preliminar.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL
DESPACHO Nº CPAM3 253/1.3/26, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026DESIGNAÇÃO GESTOR DE CONTRATO Despacho nº CPAM3-253/1.3/26
Pregão Eletrônico nº PR-187/90012/26 Código Único nº 20260427497
Objeto: Aquisição de Materiais de Academia para CPA/M-3 Assunto: Designação Gestor de Contrato
Este Dirigente, com fundamento no que dispõe nos artigos, 18,19 e 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e suas alterações posteriores, resolve: NOMEIO como Gestores da referida contratação o Cap PM Carlos Eduardo Gomes Maringolo (Gestores Titulares) e o Sd PM Layna Dias de Carvalho Gomes (Fiscais e Gestores Eventuais), sendo os representantes da Administração responsáveis pelo acompanhamento e fiscalizações das contratações decorrentes da Nota de Empenho nº 2026NE00640, 2026NE00641 e 2026NE00642.
DESPACHO Nº CPAM3-245/1.3/26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026DESIGNAÇÃO GESTOR DE CONTRATO Despacho nº CPAM3-245/1.3/26
Pregão Eletrônico nº PR-187/90017/26 Código Único nº 20260450062
Objeto: Aquisição de mesas e cadeiras para o CPA/M-3
Assunto: Designação Gestor de Contrato
Este Dirigente, com fundamento no que dispõe nos artigos, 18,19 e 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e suas alterações posteriores, resolve: NOMEIO como Gestores da referida contratação o Cap PM Carlos Eduardo Gomes Maringolo (Gestor Titular) e o Cb PM Alecsander Ferreira De Souza (Fiscal e Gestor Eventual), sendo os representantes da Administração responsáveis pelo acompanhamento e fiscalizações das contratações decorrentes da Nota de Empenho nº 2026NE00911, 2026NE00912 e 2026NE00913.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
- da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
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