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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 76

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

CONSIDERANDO o Comunicado nº 765/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceu o Plantão Judiciário Especial a se realizar, no período de 19 de dezembro de 2026 a 6 de janeiro de 2027;

CONSIDERANDO que permanece elevado o número de cargos vagos nas entrâncias inicial, intermediária e final; CONSIDERANDO ser insuficiente o número de Promotores de Justiça substitutos para o preenchimento do quadro de membros a serem designados nos plantões judiciários em todo o Estado; AVISA aos Promotores de Justiça do Interior interessados em participar do Plantão Judiciário previsto no período de 20 de dezembro de 2026 a 6 de janeiro de 2027, que deverão se manifestar junto ao

Secretário Executivo da respectiva Sede de Circunscrição, o qual deverá,
até o dia 23 de outubro de 2026, via e-mail ([email protected]),
informar à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações os
nomes dos interessados, para fins de designação.

Em atenção ao artigo 3º da referida Resolução, fica estabelecido abaixo o número máximo de Promotores de Justiça que poderão ser designados para cada dia de plantão. Fica facultado aos Promotores de Justiça de cada Circunscrição Judiciária indicar número menor, desde que suficiente para assegurar atendimento adequado e ininterrupto das atividades institucionais em cada uma das Circunscrições Judiciárias.

Havendo entre os Promotores de Justiça Titulares mais interessados do que o número estabelecido para cada dia de plantão, tem a circunscrição autonomia para, consensualmente, definir critério para melhor acomodá-los. Inexistente consenso, decidirá a Procuradoria-Geral de Justiça, com fundamento no artigo 3º, da Resolução nº 765/2013 - PGJ.

Em não havendo Promotores de Justiça Titulares interessados em número suficiente para permitir o adequado atendimento de atividades institucionais, AVISA que a Procuradoria-Geral de Justiça designará livremente dentre aqueles (incluindo os afastados do cargo com prejuízo de suas atribuições para atuar em grupos especiais, assumir função ou assessoria) que não manifestaram interesse ou não obtiveram indicação para o dia cujo interesse foi manifestado, segundo aplicação do critério estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 765/2013-PGJ, de 20 de março de 2013, antes referido.

As designações de Promotores de Justiça Titulares que permanecerem sob exclusiva responsabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos acima explicitados, ocorrerão de modo a que todos os Promotores de Justiça da Circunscrição participem do plantão respectivo e considerando a circunstância de o membro ter ou não constado na escala de plantão nos períodos de recesso dos anos anteriores, bem como a data para qual foi designado a fazê-lo (maior ou menor proximidade das datas comemorativas, 25 de dezembro e 1 de janeiro).

1ª Circunscrição Judiciária Santos - 4 2ª Circunscrição Judiciária São Bernardo do Campo - 3 3ª Circunscrição Judiciária Santo André - 3 4ª Circunscrição Judiciária Osasco - 3 5ª Circunscrição Judiciária Jundiaí - 3 6ª Circunscrição Judiciária Bragança Paulista - 2 7ª Circunscrição Judiciária Mogi Mirim - 2 8ª Circunscrição Judiciária Campinas - 4 9ª Circunscrição Judiciária Rio Claro - 1 10ª Circunscrição Judiciária Limeira - 2 11ª Circunscrição Judiciária Pirassununga - 1 12ª Circunscrição Judiciária São Carlos - 1 13ª Circunscrição Judiciária Araraquara - 2 14ª Circunscrição Judiciária Barretos - 2 15ª Circunscrição Judiciária Catanduva - 1 16ª Circunscrição Judiciária São José do Rio Preto - 3 17ª Circunscrição Judiciária Votuporanga - 1 18ª Circunscrição Judiciária Fernandópolis - 1 19ª Circunscrição Judiciária Sorocaba - 3 20ª Circunscrição Judiciária Itu - 2 21ª Circunscrição Judiciária Registro - 1 22ª Circunscrição Judiciária Itapetininga - 2 23ª Circunscrição Judiciária Botucatu - 1 24ª Circunscrição Judiciária Avaré - 1 25ª Circunscrição Judiciária Ourinhos - 1 26ª Circunscrição Judiciária Assis - 2 27ª Circunscrição Judiciária Presidente Prudente - 2 28ª Circunscrição Judiciária Presidente Venceslau - 1 29ª Circunscrição Judiciária Dracena - 1 30ª Circunscrição Judiciária Tupã - 1 31ª Circunscrição Judiciária Marília - 2 32ª Circunscrição Judiciária Bauru - 3 33ª Circunscrição Judiciária Jaú - 1 34ª Circunscrição Judiciária Piracicaba - 2 35ª Circunscrição Judiciária Lins - 1 36ª Circunscrição Judiciária Araçatuba - 2 37ª Circunscrição Judiciária Andradina - 1 38ª Circunscrição Judiciária Franca - 1 39ª Circunscrição Judiciária Batatais - 1 40ª Circunscrição Judiciária Ituverava - 1 41ª Circunscrição Judiciária Ribeirão Preto - 3 42ª Circunscrição Judiciária Jaboticabal - 1 43ª Circunscrição Judiciária Casa Branca - 1 44ª Circunscrição Judiciária Guarulhos - 3 45ª Circunscrição Judiciária Mogi das Cruzes - 3 46ª Circunscrição Judiciária São José dos Campos - 2 47ª Circunscrição Judiciária Taubaté - 2 48ª Circunscrição Judiciária Guaratinguetá - 2 49ª Circunscrição Judiciária Itapeva - 1 50ª Circunscrição Judiciária São João da Boa Vista - 1 51ª Circunscrição Judiciária Caraguatatuba - 2 52ª Circunscrição Judiciária Itapecerica da Serra - 2 53ª Circunscrição Judiciária Americana - 3 54ª Circunscrição Judiciária Amparo - 1 55ª Circunscrição Judiciária Jales - 1 56ª Circunscrição Judiciária Itanhaém – 2

AVISO Nº 830/2026 - PGJ-AD, DE 07/10/2026

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição da Resolução nº 765/2013 - PGJ, de 20 de março de 2013. e,

CONSIDERANDO o Comunicado nº 764/2026, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceu o Plantão Judiciário Especial a se realizar, no período de 19 de dezembro de 2026 a 6 de janeiro de 2027;

A Corregedora-Geral do Ministério Público, nos termos do art. 42, inciso II, c.c. art. 231, ambos da Lei Complementar Estadual nº 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), faz saber, a quem possa interessar, que:

CONSIDERANDO que permanece elevado o número de cargos vagos nas entrâncias inicial, intermediária e final; CONSIDERANDO ser insuficiente o número de Promotores de Justiça substitutos para o preenchimento do quadro de membros a serem designados nos plantões judiciários em todo o Estado;

I - Fica determinada a realização de Correição Ordinária em todos os cargos da Promotoria de Justiça de Hortolândia, no período de 19 a 23 de outubro de 2026, a partir das 11 horas no primeiro dia e das 09 horas nos demais; II - Ficam convocados, nos termos do art. 9º, incisos IV e V, da Resolução nº 1.739/23-CGMP, os membros, servidores e estagiários que estiverem em exercício na Promotoria de Justiça no período acima definido; III - A abertura solene da correição será realizada às 11 horas do dia 19 de outubro de 2026, na forma presencial, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Hortolândia (Rua Ímola, 75 - Jardim Residencial Firenze, Hortolândia - SP, CEP: 13189-212); IV - Os trabalhos serão realizados presencialmente e a distância, por meio da análise de processos e procedimentos físicos e digitais contidos nas plataformas e-SAJ, SIS-MP Integrado, SEI, SIS-MP Digital e SAJMP; V - Durante os trabalhos, os convocados deverão estar sempre conectados ao programa Microsoft Teams, durante o horário normal do seu expediente, para prestar informações que lhes sejam eventualmente solicitadas acerca do funcionamento das unidades, dos procedimentos em curso e de outros dados de interesse, sem prejuízo do comparecimento presencial do membro do Ministério Público, nos termos do artigo 4º, inciso IX, da Resolução nº 1.466/22-CPJ;

AVISA aos Promotores de Justiça da Capital, interessados em participar do Plantão Judiciário Especial previsto no período de 20 de dezembro de 2026 a 6 de janeiro de 2027, que deverão se manifestar até o dia 23 de outubro de 2026, via e-mail ([email protected]), endereçado à Procuradoria-Geral de Justiça – Assessoria de Designações.

Em atenção ao artigo 3º da referida Resolução, fica estabelecido abaixo o número de Promotores de Justiça necessário para assegurar atendimento adequado e ininterrupto das atividades institucionais em cada área especializada do plantão judiciário da Capital.

Havendo mais interessados do que o número estabelecido para cada dia de plantão, decidirá a Procuradoria Geral de Justiça, com fundamento no artigo 3º, da Resolução nº 765/2013 - PGJ.

Em não havendo Promotores de Justiça Titulares interessados em número suficiente para permitir o adequado atendimento de atividades institucionais no período indicado, AVISA que a Procuradoria-Geral de Justiça designará livremente dentre aqueles (incluindo os afastados do cargo com prejuízo de suas atribuições para atuar em grupos especiais, assumir função ou assessoria) que não manifestaram interesse ou não obtiveram indicação para o dia cujo interesse foi manifestado, segundo aplicação do critério estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 765/2013 - PGJ, de 20 de março de 2013, antes referido.

VI - O Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá, a partir das 14h do dia 19 de outubro de 2026, nas dependências da Promotoria de Justiça de Hortolândia (Rua Ímola, 75 - Jardim Residencial Firenze, Hortolândia - SP, CEP: 13189-212), as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros correcionados. Os interessados podem solicitar atendimento pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (11) 3119-7110, (11) 96619-1451 ou (11) 96914-1677. Durante o período da correição, reclamações ou outras observações também poderão ser enviadas para o endereço eletrônico indicado, e, a qualquer tempo, pelo "Portal de Atendimento ao Cidadão e à Cidadã" (www.mpsp.mp.br);

As designações de Promotores de Justiça Titulares que permanecerem sob exclusiva responsabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos acima explicitados, ocorrerão de modo a que todos os Promotores de Justiça da Capital participem do plantão respectivo e considerando a circunstância de o membro ter ou não constado na escala de plantão nos períodos de recesso dos anos anteriores, bem como a data para qual foi designado a fazê-lo (maior ou menor proximidade das datas comemorativas, 25 de dezembro e 1 de janeiro). Cível – 2 Criminal – 12 Infância e Juventude – 2 Militar – 1

VII - Publique-se na imprensa oficial e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da Correição Ordinária.

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

AVISO Nº 831/2026 - PGJ-CAOCV, DE 07/10/2026

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO do Secretario-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação da Promotora de Justiça - Secretária COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA 30-09-2026 ÀS 14 do Núcleo PCJ-Campinas do GAEMA, CONVIDA os Promotores de Justiça de HORAS Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo Núcleo PCJ-Campinas Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, (Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, às quatorze horas, realizou-se reunião telepresencial do Órgão Especial Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré, Valinhos, Várzea São Paulo, sob a Presidência do Procurador-Geral de Justiça em exercício, Paulista e Vinhedo), para participarem de Reunião Regional VIRTUAL Doutor Plínio Antônio Britto Gentil. Presentes os integrantes, devidamente (Teams) no dia 26/11/2026 (quinta-feira), a partir das 10h00, conforme convocados por aviso publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, preceitua o Artigo 7º, I, do Ato Normativo nº 552/2008-PGJ, alterada pela com pauta disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Instituição e Resolução nº 933/15-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos cópias remetidas a todos os membros do Colegiado por correio relativos às metas gerais e regionais estabelecidas na Resolução nº eletrônico. Justificaram ausência os Doutores Arthur Pinto de Lemos 2281/2026-PGJ, de 18 de março de 2026. Júnior e Walter Tebet Filho. Havendo quórum legal, com trinta e nove Ficam também convidados todos os membros do Ministério Público Procuradores de Justiça, conforme lista em apartado, o Senhor Presidente que tenham interesse em participar das reuniões. declarou instalada a reunião, compondo a mesa a Doutora Liliana E no dia 25/11/2026 (quarta-feira), no Auditório do Edifício Sede do Mercadante Mortari, Corregedora-Geral do Ministério Público, e o Doutor Ministério Público, localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda José Correia de Arruda Neto, Secretário. Inicialmente, submeteu à Camargo, 340 -1º andar - Cidade Judiciária – CAMPINAS/SP, CEP 13088-902, apreciação do Colegiado a Ata da reunião realizada em vinte e três de será realizada, a partir das 13h30, reunião de Trabalho Regional setembro de 2026, a qual foi aprovada por unanimidade. Na sequência, PRESENCIAL com os órgãos ambientais e representantes da sociedade propôs votos de pesar pelo falecimento do Senhor Raimundo José dos civil, na definição de temas regionais prioritários, segundo define o artigo Santos, pai do Doutor Jurandir José dos Santos, Promotor de Justiça, e do 7º, II, da Resolução nº 552/2008-PGJ, alterada pela Resolução nº 933/15Senhor Geraldo Arfelli, pai do Doutor Amauri Chaves Arfelli, Promotor de PGJ, para a qual ficam todos os Promotores de Justiça de Meio Ambiente Justiça, ficando consignadas as condolências. Em seguida, passou-se ao das Comarcas abrangidas pelo GAEMA PCJ-Campinas e demais julgamento do procedimento SEI nº 29.0001.0062902.2026-03 - Notícia de interessados convidados. Fato nº 0553.0000001/2026 - Assunto: Recurso contra decisão de Convidam-se, ainda, os representantes legais dos órgãos ambientais arquivamento em Notícia de Fato. Após consulta às partes presentes e ao (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB); Diretoria de plenário, foi dispensada a leitura do Relatório, anteriormente Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA/SEMIL); Polícia Militar Ambiental; encaminhado a todos por via eletrônica. A seguir, foi concedida a palavra Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos (CONSIMARES); ao recorrente, Senhor Paulo de Oliveira Júnior, que, em sua sustentação Conselhos Municipais de Meio Ambiente; Consórcio, Agência Reguladora, oral, defendeu a apreciação integral dos elementos constantes dos autos, Comitês/Câmaras Técnicas e Agências das Bacias PCJ; Secretarias sustentando que o arquivamento não deveria ser examinado de forma Municipais de Meio Ambiente; Centros Técnicos Regionais (CTR) da isolada ou mediante fracionamento dos fatos. Alegou que, em sua Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB/SEMIL); Gestores de interpretação, manifestações do GAECO indicariam a plausibilidade de Unidades de Conservação; setores regionais da Fundação Florestal e parte das informações apresentadas e a necessidade de aprofundamento Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas) e representantes de investigativo, destacando a existência de outros denunciantes, entidades ambientais que atuem nos Municípios de Artur Nogueira, testemunhas e documentos que, a seu ver, constituiriam fontes Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Elias Fausto, Holambra, independentes de informação. Ressaltou, ainda, os relatos de temor de Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, represálias e a necessidade de proteção das testemunhas. Argumentou Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de também que teria sido identificada dúvida quanto à eventual utilização Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, além de outras de verbas federais no transporte escolar, circunstância que poderia entidades civis interessadas. repercutir na definição da competência. Ao final, esclareceu não pretender a condenação de qualquer pessoa ou o reconhecimento, pelo Colegiado, da existência de crime federal, mas requereu que os fatos e EMENTAS elementos apresentados fossem considerados em sua integralidade pela autoridade competente. Na sequência, não havendo sustentação por EMENTAS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO, DE 07/10/2026 parte da Assessoria de Competência Originária Criminal, foi concedida a A - Criminal palavra à eminente Relatora, Doutora Deborah Kelly Affonso, que, em seu SIS - nº 0007.0001766/2026 voto, assinalou não haver nulidade na remessa dos autos à ProcuradoriaGECRADI - Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Geral de Justiça, por decorrer das regras de competência aplicáveis às Intolerância autoridades detentoras de prerrogativa de foro, e afastou a alegação de Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO deslocamento da competência para a Justiça Federal. No mérito, consignou que os elementos apresentados não demonstraram suporte informativo mínimo capaz de justificar a instauração ou o prosseguimento CORREGEDORIA GERAL de investigação criminal em relação às autoridades indicadas, destacando que as imputações se apoiavam, em grande parte, em conjecturas, EDITAL CORREIÇÃO ORDINÁRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE interpretações subjetivas e inconformismo com decisões judiciais, HORTOLÂNDIA, DE 07/10/2026 administrativas ou ministeriais. Ressaltou, ainda, que os documentos e EDITAL aditamentos posteriormente apresentados foram examinados e não trouxeram fatos novos ou elementos capazes de alterar as conclusões que fundamentaram o arquivamento. Concluiu, assim, pela ausência de

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