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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 92

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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92/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Patrícia Aude manifestou solidariedade aos Promotores de Justiça Substitutos, reconhecendo as dificuldades decorrentes da movimentação na carreira, dos longos períodos de espera por promoções e concursos e dos reflexos pessoais e profissionais dessas circunstâncias. Demonstrou preocupação com situações de substitutos designados para localidades distantes de suas residências, sugerindo maior atenção da Administração quando houver cargos vagos em comarcas mais próximas. Destacou o trabalho desenvolvido em conjunto com a Assessoria na análise de designações, acumulações e necessidades das unidades, em apoio aos estudos da Comissão de Movimentação na Carreira, e defendeu a modernização e a agilização dos concursos de ingresso, mediante aprimoramento dos procedimentos administrativos. Observou, ainda, que recentes alterações relativas às diárias e às acumulações poderão gerar impactos positivos na dinâmica das designações e nas perspectivas de movimentação dos substitutos. Ressaltou que a proposta em análise resultou de intenso trabalho realizado pelas Conselheiras Dra. Vera Taberti e Dra. Luciana Bergamo ao longo de mais de dois meses, com ampla divulgação das informações e oportunidades de manifestação no âmbito do CSMP, observando que não houve contribuições dos demais integrantes durante a fase de elaboração dos estudos. Sustentou que o Colegiado já dispunha de elementos suficientes para deliberar sobre a matéria e, embora defendesse a ampliação do número de cargos ofertados, considerou que a abertura imediata de 29 cargos representava medida concreta e benéfica aos substitutos, sem prejuízo de futuras revisões decorrentes da evolução dos concursos. Assinalou que a carreira do MPSP é dinâmica e sujeita a constantes transformações, mencionando avanços tecnológicos e institucionais recentes, e reiterou que as decisões sobre movimentação também envolvem aspectos pessoais e familiares. Ao final, manifestou integral apoio ao trabalho desenvolvido pelas Conselheiras Dra. Luciana e Dra. Vera e defendeu que o CSMP já se encontrava apto a deliberar e votar a proposta apresentada. A Conselheira Dra. Liliana ponderou que, além da discussão acerca dos cargos a serem incluídos no concurso de promoção, seria relevante definir o cronograma de nomeações e esclarecer se o provimento alcançaria todos os cargos ofertados, por considerar que tais informações poderiam influenciar o debate e a deliberação do CSMP. Em resposta, o Procurador-Geral de Justiça informou que a definição da matéria exigia a compreensão do cenário administrativo enfrentado pela instituição. Ressaltou o empenho da Procuradoria-Geral de Justiça e do CSMP na busca de soluções para as demandas dos membros, observando, entretanto, a existência de limitações concretas que deveriam ser consideradas na tomada de decisão. Esclareceu que não havia viabilidade para qualquer movimentação na carreira ainda no exercício corrente, classificando tal possibilidade como absolutamente impossível. Informou a manutenção de tratativas com a Comissão de Concurso e relatou a adoção de providências voltadas à contratação de Fundação responsável pela realização de novo certame, ao encaminhamento das medidas necessárias ao Órgão Especial e à nomenclaturação de novos cargos de Promotor de Justiça Substituto, com o objetivo de compatibilizar essas iniciativas com o andamento do concurso em curso. Acrescentou que houve readequação do cronograma do certame vigente e registrou a expectativa de que o próximo concurso, destinado ao ingresso de 95 pessoas, fosse concluído em período inferior a um ano, contexto que deveria ser considerado na análise da abertura de cargos e das futuras movimentações na carreira. Em seguida o Procurador-Geral de Justiça fez a seguinte manifestação: “Entre abril de 2024 e setembro de 2026, houve uma alteração significativa na relação entre o número de cargos e o número de membros do Ministério Público de São Paulo. Em abril de 2024, a Instituição possuía 2.257 cargos e 1.999 membros, dos quais 149 eram Promotores de Justiça Substitutos. Naquele momento, havia 183 cargos fixos sem titulares. Desde então, foram nomenclaturados 146 novos cargos, enquanto a Instituição perdeu 86 membros, em razão principalmente de aposentadorias, além de exonerações, falecimentos e uma perda de cargo. Nesse período, ingressaram 50 Promotores de Justiça Substitutos aprovados no 95º Concurso e 83 no 96º Concurso. Atualmente, o Ministério Público possui 2.403 cargos e 2.046 membros. O número de cargos sem titulares aumentou de 183 para 262, ou seja, aumentou em 79, enquanto o número de Promotores de Justiça Substitutos cresceu apenas de 149 para 163, acréscimo de 14 membros. Esses números demonstram que a ampliação do quadro de substitutos foi muito inferior ao crescimento das necessidades de cobertura dos cargos da carreira. Nessa situação, devem ser considerados os afastamentos. Além dos 262 cargos vagos, existem 223 membros afastados de suas funções para atuação na Administração Superior (PGJ, Conselho Superior, Corregedoria), Escola Superior, grupos e outras atividades. Assim, atualmente temos 485 cargos vagos ou com titulares afastados. Somados aos mais de 300 afastamentos voluntários (com licenças, férias, etc) e involuntários que ocorrem mensalmente, chega-se a mais de 800 cargos que, em determinados períodos, necessitam da designação de outro membro para assumir ou acumular suas funções. Em agosto, por exemplo, foram registrados 347 afastamentos, elevando para 826 o número de cargos que demandavam designação. Ao mesmo tempo, a disponibilidade efetiva dos substitutos é menor do que o número nominal de 163 membros pois foi assegurado aos Promotores Substitutos o gozo de 15 dias anuais de férias ou licença compensatória e, após a vitaliciedade, o gozo de 30 dias anuais. Aproximadamente dez substitutos usufruem férias a cada quinzena, além daqueles afastados por licenças de saúde, maternidade e outras causas. Portanto, o aumento nominal do quadro não se traduz integralmente em maior disponibilidade para designações. Esse cenário tornou a Administração progressivamente mais dependente dos Promotores de Justiça Substitutos para assegurar a continuidade dos serviços. A aprovação de apenas 50 candidatos no 95º Concurso mostrou-se insuficiente para recompor as perdas e acompanhar o crescimento da carreira. Por isso, quando da posse dos aprovados no 96º Concurso, propôs-se ao Conselho Superior limitar a colocação em concurso a, no máximo, 60 cargos de entrância inicial, justamente para preservar um contingente suficiente de substitutos até a posse dos aprovados em novo concurso de ingresso. A situação tornou-se ainda mais delicada a partir de março de 2026, com a alteração do regime de remuneração das acumulações. As novas regras produziram dois efeitos simultâneos: aumentaram a necessidade de designações e reduziram o interesse dos membros titulares em acumular outros cargos. A nova sistemática da GAJU e das diárias tornou menos atrativa a acumulação, especialmente quando envolve deslocamentos. Paralelamente, a limitação da indenização de férias a apenas um mês por ano aumentou

os afastamentos dessa natureza, tendência que poderá se intensificar em 2027. Os efeitos práticos desse desequilíbrio já são evidentes. Ao final de julho de 2026, todos os Promotores de Justiça Substitutos lotados e designados na Capital acumulavam pelo menos outro cargo, havendo casos de um único membro respondendo simultaneamente por três cargos. Foi necessário, inclusive, deslocar substitutos do interior para auxiliar na Capital. No interior, a margem de disponibilidade também se tornou mínima, impedindo o atendimento de diversos pedidos de auxílio para solução de conflitos de audiência e provocando prejuízo a pautas. Mesmo em setembro, tradicionalmente um mês com menor número de licenças voluntárias, a situação permaneceu crítica: 118 substitutos estavam designados para pelo menos dois cargos na primeira quinzena e 120 na segunda, sendo que 96 acumulariam dois cargos durante todo o mês. Na Capital, apenas um substituto não acumulou outro cargo na primeira quinzena e apenas dois estavam nessa situação na segunda. Isso demonstra que o quadro atual de substitutos já opera praticamente no limite de sua capacidade. A redução desse contingente, portanto, não produziria apenas dificuldades administrativas. Poderia repercutir diretamente na prestação dos serviços, com aumento do risco de cancelamento ou adiamento de audiências, dificuldades no atendimento de situações urgentes e redução da capacidade institucional de resposta, sobretudo nas comarcas mais carentes. Deve-se considerar, ainda, que as vacâncias da entrância inicial são supridas predominantemente por acumulação de Promotores titulares de outros cargos, enquanto os substitutos são particularmente necessários para a cobertura dos cargos das entrâncias intermediária e final. Embora seja desejável que os cargos da carreira, especialmente os de entrância inicial, tenham titulares em exercício, a simples promoção dos atuais substitutos não resolve estruturalmente o problema. A solução exige simultaneamente a preservação e o fortalecimento do quadro de substitutos e a reposição de membros por meio de novos concursos de ingresso. Nesse sentido, o Órgão Especial aprovou a nomenclatura de 34 cargos de Promotor de Justiça Substituto, permitindo ampliar o número de vagas oferecidas no 97º Concurso, e já existem estudos para a abertura de novo certame. Por fim, a acumulação de mais de um cargo pelos Promotores de Justiça Substitutos, antes excepcional e concentrada principalmente nos meses de janeiro e julho, tornou-se recorrente ao longo do ano. A manutenção ou agravamento desse quadro tende a aumentar a sobrecarga de trabalho, com consequências tanto para a qualidade da atuação institucional quanto para os próprios membros. Há também uma questão temporal. Em razão do período eleitoral, eventuais promovidos ou removidos somente poderão ser nomeados em fevereiro do próximo ano. Além disso, pela própria dinâmica dos concursos de promoção, é possível que os cargos de entrância inicial sejam providos por substitutos situados mais ao final da lista de antiguidade, que posteriormente terão preferência em concursos para a entrância intermediária. Isso pode gerar novas vacâncias em curto espaço de tempo, sem conferir a estabilidade pretendida às unidades contempladas. Nesse contexto, a realização de concurso de promoção para cargos de entrância inicial antes da posse de novos membros reduziria o contingente de substitutos justamente no momento em que sua disponibilidade já é insuficiente para atender às necessidades institucionais, sem necessariamente oferecer solução duradoura para as unidades providas. O risco é de agravamento da deficiência operacional, com repercussões sobre a continuidade e a qualidade dos serviços e também sobre toda a carreira, inclusive pela maior dificuldade de deferimento de férias, compensações e licençasprêmio.”. O Procurador-Geral solicitou que a manifestação retro fosse utilizada como subsídio para o aprofundamento do debate até a próxima sessão destinada à deliberação da matéria. Ressaltou a necessidade de qualificação das discussões, de modo a permitir decisão mais segura e consciente, assumindo a responsabilidade de alertar o colegiado acerca da tensão existente entre as demandas legítimas dos Promotores de Justiça Substitutos e as necessidades institucionais do MPSP. O Conselheiro Marcos Stefani ponderou que a definição de que as nomeações somente ocorreriam a partir de fevereiro constituía elemento novo e relevante para a discussão. Sustentou que a abertura de número maior de cargos poderia ser considerada, uma vez que nem todas as vagas seriam necessariamente preenchidas por promoção, havendo probabilidade significativa de movimentações por remoção. Observou que a manifestação de interesse permitiria identificar com maior precisão o cenário real de provimento e a quantidade efetiva de promoções, possibilitando análise mais adequada da questão. Esclareceu que a defesa do adiamento visava exclusivamente oportunizar a consideração de novas alternativas e o amadurecimento das reflexões já em andamento. Em seguida, o Procurador-Geral de Justiça registrou que a proposta de abertura de 29 cargos não correspondia integralmente aos 41 cargos pleiteados pelos substitutos, contemplando apenas parcela do pedido. Considerou que tal circunstância justificava o adiamento da deliberação, inclusive para permitir maior conhecimento e avaliação da proposta pelos interessados, bem como eventual aperfeiçoamento da solução apresentada. Defendeu a realização de nova reunião para continuidade das discussões e definição do prazo para retorno da matéria à pauta. A Conselheira Dra. Luciana declarou não possuir objeção ao adiamento ou à realização de novas reuniões. Esclareceu, contudo, que a proposta de abertura de 29 cargos representava solução intermediária entre a ausência de movimentação e o atendimento integral ao pleito de abertura de 41 cargos. Destacou que a inclusão da matéria na sessão decorria também do compromisso assumido pela Comissão de Movimentação na Carreira de apresentar proposta relativa à entrância inicial ainda no mês de setembro, em observância ao calendário previamente estabelecido pelo CSMP e publicado na página do Conselho. Acrescentou que todos os estudos, reuniões e atualizações promovidas foram comunicados aos integrantes do colegiado ao longo da tramitação do tema. Ressaltou que a proposta possuía caráter preliminar e poderia ser ajustada, a depender das discussões futuras e das informações adicionais apresentadas pela Administração. Por fim, observou que o contexto atual diferia daquele enfrentado pela composição anterior do CSMP, que contou com maior facilidade para promover aberturas de cargos de entrância inicial em razão da proximidade do término do então novo concurso de ingresso. Salientou que a expectativa atual de conclusão do certame em andamento apenas em meados ou no segundo semestre do ano de 2027 impunha limitações mais severas à gestão das designações, circunstância que justificava a cautela adotada na formulação da proposta e a preocupação manifestada durante os debates. Em seguida, Dr. Cosenzo manifestou-se em apoio à proposta de

suspensão da deliberação, defendendo que a definição do edital fosse precedida de discussão mais aprofundada entre os membros do Colegiado. Argumentou que a aprovação imediata da proposta poderia não contemplar adequadamente os interesses dos Promotores de Justiça Substitutos, do Conselho e da Administração, ressaltando a necessidade de construção de solução consensual e institucionalmente responsável. Destacou a importância do relatório apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, afirmando que seu conteúdo demandava análise cuidadosa e tempo suficiente para avaliação dos cargos e das diferentes propostas em debate. Concluiu que a matéria exigia exame mais aprofundado antes de qualquer decisão definitiva. A Conselheira Dra. Luciana registrou, ao contrário do mencionado pelo Dr. Cosenzo, não ter recebido qualquer proposta formal apresentada por ele ou pelo Conselheiro Dr. Marcos Stefani. Esclareceu que a única proposta concreta submetida ao Colegiado permanecia sendo a proposta em discussão, observando que eventuais sugestões mencionadas durante os debates haviam sido apresentadas verbalmente apenas para reflexão e amadurecimento das ideias. Em seguida, Dr. Cosenzo esclareceu que a proposta mencionada não havia sido formalmente apresentada nem compartilhada. A Dra. Vera informou que o MPSP contava com 163 Promotores de Justiça Substitutos, dos quais 41 pertenciam ao concurso 94 e 122 aos concursos 95 e 96. Reconheceu a legitimidade das reivindicações dos integrantes do concurso 94 e o longo período de permanência na condição de substitutos, mas ponderou que a análise da matéria deveria considerar também a necessidade institucional de manutenção do quadro de substituições. Registrou que a abertura integral dos 41 cargos pleiteados não asseguraria o provimento de todos por substitutos, em razão da possibilidade de remoções por membros titulares. Destacou que a Comissão de Movimentação na Carreira havia buscado construir critérios técnicos aptos a conciliar os interesses dos diversos grupos da carreira, sem privilegiar situações individuais. Relatou que examinou sugestão apresentada naquele momento pelo Conselheiro Marcos Stefani, relacionada à abertura de cargos em comarcas abrangentes de múltiplos municípios. Informou que estudo específico revelou pertinência do critério, mas também apontou dificuldades de compatibilização com outros parâmetros objetivos já adotados, especialmente diante da existência de cargos vagos há mais tempo e da circunstância de várias dessas vacâncias indicadas serem recentes. Ressaltou a complexidade de harmonizar diferentes critérios sem comprometer a coerência do processo decisório. Manifestou concordância com o adiamento da deliberação, desde que o período adicional de discussão resultasse na formulação de propostas concretas e fundamentadas. Defendeu que futuras sugestões fossem acompanhadas de critérios objetivos e dados específicos, evitando sucessivos adiamentos sem evolução substancial do debate. Observou, ainda, que recentes alterações relativas às diárias e às acumulações poderiam impactar a gestão das designações, constituindo elemento novo a ser considerado na análise da matéria. Solicitou compreensão dos colegas e dos interessados quanto às dificuldades inerentes ao cumprimento do calendário institucional, reiterando que a Comissão de Movimentação na Carreira vinha se dedicando intensamente ao tema e que todas as contribuições recebidas seriam consideradas na retomada das discussões. Na sequência, Dr. Virgílio questionou o Procurador-Geral de Justiça acerca da possibilidade de revisão da política de designações, indagando se eventual reavaliação do sistema poderia contribuir para a solução do problema enfrentado. Em resposta, o Procurador-Geral de Justiça informou que a questão vinha sendo objeto de reflexão desde o início da gestão. Esclareceu que a estrutura da Assessoria de Designações permanecia substancialmente semelhante à existente em gestão anterior e que o principal incremento de força de trabalho na Assessoria da PGJ havia ocorrido em razão das necessidades decorrentes da aplicação do artigo 28 do CPP. Destacou que diversas unidades do MPSP demandavam reforço de membros, citando como exemplo pedidos de ampliação de atuação em órgãos especializados, circunstância que evidenciava a limitação do quadro disponível. Assinalou que significativa dificuldade administrativa decorreu das alterações promovidas no regime de remuneração das acumulações, uma vez que o modelo anteriormente vigente permitia maior flexibilidade na cobertura das necessidades institucionais. Manifestou expectativa de que futuras soluções normativas pudessem atenuar os impactos observados, registrando que situação semelhante também era enfrentada pelo Poder Judiciário. Ao final, o Procurador-Geral de Justiça propôs o sobrestamento da matéria por duas sessões, com definição da deliberação final para o dia 13 de outubro, precedida de reunião informal entre os integrantes do CSMP destinada ao aprofundamento das discussões e à análise dos dados já disponibilizados pela Comissão de Movimentação na Carreira, pela Assessoria de Designações e pela Procuradoria-Geral de Justiça. Na parte final dos debates, a Conselheira Dra. Patricia questionou os possíveis efeitos imediatos do novo sistema de anotação de diárias sobre a dinâmica das designações. Em resposta, Dr. Leonardo, da Assessoria de Designações, esclareceu que a anotação possuía, naquele momento, apenas finalidade de controle e reconhecimento de eventual direito, sem autorização para pagamento ou fruição. Explicou, ainda, que a atual sistemática de diárias exigia deslocamento efetivo e que as mudanças introduzidas reduziram o interesse de parte dos membros em determinadas acumulações, circunstância que contribuiu para o aumento das dificuldades operacionais enfrentadas pela Administração. 5.1.2. Promoção ao cargo de 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível - Edital de 29.09.2026. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 09.10.2026 (cf. art. 47, RICSMP) as inscrições ao concurso para o cargo vago adiante indicado: PROCURADOR DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO ANTIGUIDADE. 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ GERENCIAR INSCRIÇÃO. Aprovado por unanimidade. 5.1.3. Apresentação de Dissertação de Mestrado (Interessada: Doutora Roberta Amá Ferrante, 70ª Promotora de Justiça da Capital (SEI nº 29.0001.0133099.2025-67 - Relator Conselheiro José Carlos Cosenzo). Aprovado por unanimidade. 5.1.4. Apresentação de relatório referente a pedido de afastamento para participar de evento. Interessados: Doutores Doutores Paulo Guilherme Carolis Lima, 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, e Yuri Fisberg, 8° Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba (designados no GAECO) – (SEI nº 29.0001.0075826.2026-61 – Relatora Conselheira Doutora Vera Lucia de Camargo Braga Taberti). Aprovado por unanimidade. 5.1.5. Pedido de autorização para residir fora da Comarca. Interessado: 5.1.5.1. Doutor Mario

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