DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
65/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 justificada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, exercício da atividade; colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a 9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do subcontratação. contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e 9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a 9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025.
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante, de agente público que desempenhe(ou) função na contratação ou de fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções corresponde a 30/09/2026. resultantes da execução ou dos materiais empregados; 7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de 9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a índice IPC-FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo após a ocorrência da anualidade. Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos 7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos; último reajuste. 9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância terceiro grau, de dirigente do Contratante, de agente público que calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença desempenhe(ou) função na contratação ou de fiscal ou gestor do correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste 2021; será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Quando não for possível a verificação da regularidade no 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou em ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização determinado(s) pela legislação então em vigor. do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas remanescente, por meio de termo aditivo. Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. Contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade 8.1. São obrigações do Contratante: do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo de Débitos Trabalhistas; Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; 9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias de Referência; abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos 8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do responsabilidade ao Contratante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, Contratado; de 2021; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o 9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer cumprimento das obrigações pelo Contratado; ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução 8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que dos serviços; pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se 9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; execução do objeto; 8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à 9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que presente Contrato e no Termo de Referência; ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste 9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, Contrato; ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a 8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria vigência do contrato; Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária 9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, Contratado; mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições 8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e de segurança, higiene e disciplina; reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados 9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021; instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual 9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 contratual que estabeleça prazo específico. (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo 9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em. Manter, durante toda a execução do contrato, em de 1 (um) mês , contado a partir da conclusão da instrução do compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por habilitação e qualificação exigidas para a contratação direta; igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da 9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a Lei nº 14.133, de 2021. reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para 8.1.11. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116, da Lei nº que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula 14.133, de 2021); primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em 9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a subsequentes. indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021); equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado 9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, Contratante para adequada instrução do requerimento. civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou 8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos inadequada utilização; assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à 9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo subordinados. de atividade; CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e 9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, XVII) estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em as normas de segurança do Contratante; lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o 9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas 69.588, de 2025, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à obrigações a seguir dispostas: Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o
9.3.1. agente público de órgão ou entidade contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no certame ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto estadual nº 68.829, de 4 de setembro de 2024. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas; 9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços; 9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; 9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da referida subdivisão, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv) Multa: (1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do item 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato; (3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do item 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato;
9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação direta; 9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021);
(4) Para infração descrita na alínea “b” do item 12.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato;
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do item 12.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato;
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do item 12.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
iv.1) A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).
9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021); 9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; 9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 69.588, de 2025, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto
-
9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para
-
representar o Contratado na execução do contrato; 9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado
-
poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).