DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
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a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto;
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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
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d) os danos que dela provierem para o Contratante;
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e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,
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conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de
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outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
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12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
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úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
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12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração
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de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as
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consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
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13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos
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casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
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13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos
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no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura
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da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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13.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima
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implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
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13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da
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indicação de: 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
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cumpridos;
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13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
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13.4. Se for constatada irregularidade no certame ou na execução
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contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos arts. 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
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14.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação
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correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
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I. Gestão/Unidade: 17046/171101;
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II. Fonte de Recursos: 150120001;
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III. Programa de Trabalho: 14122171149640000; IV. Elemento de Despesa: 33904090;
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V. Plano Interno: 99;
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VI. Nota de Empenho: 2026NE04289
14.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
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16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos
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arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
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16.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições
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contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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16.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo
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aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
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16.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas
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mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 Objeto: contratação de serviços contínuos de atualização, processamento e manutenção de software de Folha de Pagamento e Recursos Humanos, incluindo treinamento das introduções que forem realizadas. Vigência: 15 meses, 07/10/2026 a 06/01/2028. Valor Total: R$ 591.300,00 Valor do Exercício: R$ 110.376,00 Classificação dos Recursos: 3.3.90.40.90/04.122.1729.6551.0000 Data da Assinatura: 07/10/2026
de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 16.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
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16.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser
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realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
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17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no
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Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º) 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
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para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Anexo(s): Termo de Contrato SCO 059-2026 - assinado.pdf INEXIGIBILIDADE Nº 480/2026 Despacho da Presidência de 06/10/2026 PROCESSO SEI n° 161.00209167/2026-93 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 990202-480/2026 CÓDIGO ÚNICO: 20260466359 PARECER GTAJ Nº 0627/2026 de 01/10/2026 INT.: Divisão de Recursos Humanos - DRH ASS.: contratação de serviços contínuos de atualização, processamento e manutenção de software de Folha de Pagamento e Recursos Humanos, incluindo treinamento das introduções que forem realizadas. Nos termos do art. 2º, inciso III, alínea b) e art. 30 da Portaria Normativa nº 508/2025 e, em cumprimento ao disposto no art. 72, inciso VIII, da Lei federal nº 14.133/21, AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso I, do já referido diploma legal, em favor da CIA. BRASILEIRA DE SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA, para a contratação da prestação de serviços contínuos para atualização, processamento e manutenção de software de folha de pagamento e Recursos Humanos, incluindo treinamento das introduções que forem realizadas, no valor total de R$ 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil e trezentos reais), para o período de 15 (quinze) meses.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas. São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes. (Assinado digitalmente) PEDRO PAULO BARONCELLI MOREIRA Diretor Adjunto de Administração e Finanças - DRT 1552 Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONSP CONTRATANTE (Assinado digitalmente)
Gerente
CPF: 007..-19 COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
Anexo(s):(Assinado digitalmente)
Despacho Autorizador da IL.pdfCoordenadora
DIVISÃO REGIONAL OESTE
CPF: 178..-06
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026(Assinado digitalmente)
EXTRATO DE CONTRATO Processo SEI 161.00192685/2025-80 Código Único: 20260085885 Parecer GTAJ nº 463/2026, de 16/07/2026 Espécie: Termo de Contrato DR4 nº 002/2026 Contratante: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA
VINICIUS RODRIGUES FONSECA Assessor Técnico – DRT 1571 Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONSP TESTEMUNHA (Assinado digitalmente) DANIELE CASSIOLA BOZZA Assessora Executiva - DRT 1557 Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONSP
Contratada: SEAROM CONSTRUTORA LTDA
Objeto: contratação de serviços contínuos de serviços de manutenção e conservação das Estações de Tratamento de Esgoto nos Centros Atendimento Socioeducativo ao Adolescente : CASA�s Madre Teresa de Calcutá I e II, CASA Anita Garibaldi, CASA Feminino de Cerqueira César, CASA João Paulo II, CASA Marília, CASA’s Irapuru I e II, CASA Tanabi, CASA Alexandre Thomé de Souza – CASA Mirassol, Complexo Ribeirão Preto, CASA São Carlos e CASA Franca, vinculados à Divisão Regional Interior – DR4. Vigência: 30 meses, de 01/10/2026 a 31/03/2029 Valor Total: R$ 6.879.955,90 Valor do exercício: R$ 791.481,44 Classificação dos Recursos: 14.122.1729.5904.0000 Data de assinatura: 30/09/2026
DISPENSA Nº 0085/2026 - EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE04289, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo 165.00003347/2026-51
Objeto: Contratação de serviços de hospedagem e administração do Sistema de EAD da Fundação PROCON-SP Natureza da despesa: 33904090 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada: CIA. PROCESSAMENTO DE DADOS EST. SP.-UGFR CNPJ: 62.577.929/0001-35 Valor total: R$ 84.215,79 Vigência: 30 DIAS Data da assinatura: 01OUT2026 Nota de empenho: 2026NE04289
DIVISÃO REGIONAL SUDOESTE
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 13 DE ABRIL DE 2023PROCESSO RSE00313/23 – SEI 161.00024072/2023-59. Multa 02/2026 – SEI: 161.00108143/2026-18
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despacho da Diretora de Divisão, de 05/10/2026. Nos termos do art. 78º da Portaria Normativa nº 339/2020 e anexo (REGULAMENTO PARA OS PROCEDIMENTOS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CASA-SP), despacho da Diretora da Divisão - DR4 aplicando à empresa TRYX AÇÕES INTELIGENTES LTDA. EPP inscrita no CNPJ 20.079.368/0001-02 a penalidade de MULTA por descumprimento injustificado de outras obrigações contratuais, referente ao Contrato DRS nº 004/2023, no valor total de R$ 8.734,02 (oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e dois centavos) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A . Fundamento legal: artigo 78º da Portaria Normativa nº 339/2020 e anexo (REGULAMENTO PARA OS PROCEDIMENTOS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CASA-SP).
EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2023, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026EXTRATO DE ADITAMENTO Processo SEI n° 161.00197780/2023-16 Código Único: 20231706767 Parecer GTAJ n° 444/2026 de 06/07/2026 Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato SCO nº 004/2024 Contratante: FUNDAÇÃO CASA-SP Contratada: 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência Vigência: 30 meses, de 02/11/2026 a 01/05/2029 Valor Total: R$ 1.022.625,00 Classificação dos Recursos: 3.3.90.40.20/04.122.1729.6551.0000 Data da Assinatura: 07/10/2026
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Anexo(s): - 2º TA DE PRORROGAÇÃO ASSINADO.pdfGABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - INEXIGIBILIDADE Nº 480/2026
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Processo SEI nº 161.00209167/2026-93 Código Único: 20260466359 Inexigibilidade de Licitação nº 990202-480/2026 Parecer GTAJ n° 0627/2026 de 01/10/2026 Espécie: Termo de Contrato SCO nº 059/2026 CONTRATADA: CIA BRASILEIRA DE SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - DPFA
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