DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
7.3. É vedado:
garantidos o contraditório e a ampla defesa. 10.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.
10.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
- NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
10.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:
8.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e registro de preços: entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro a) por razão de interesse público; de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o 8.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto cumprimento do compromisso registrado; ou ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. 7.2.3.1. 8.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade 11. DAS PENALIDADES gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na 11.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro 11.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas o compromisso assumido injustificadamente. negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro 11.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do 8.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os contratuais, em relação às suas próprias contratações. requisitos especificados no item 7.2.1. 11.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, 8.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das compromisso registrado nesta ata; obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do 11.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou preço registrado. entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a 8.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados finalidade indicada nessa disposição. nos itens 7.2 e 7.2.1: 12. CONDIÇÕES GERAIS a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; 12.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. na Lei nº 14.133, de 2021. 12.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a 8.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora observando-se o disposto no item 5.9. convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 12.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de observado o disposto no item 5.6. nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento 8.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro convocatório mencionado no item 1.1. de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a 12.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das negociações a que alude a subdivisão acima. condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o 8.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes devidamente justificada. ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; 12.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº situação de regularidade mediante a apresentação das certidões 14.133, de 2021. respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a 9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE contratação não se realizar. REGISTRO DE PREÇOS 12.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ condições: 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade 12.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as participante; ou condições de participação no certame, serão novamente consultados, b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, instrumento convocatório mencionado no item 1.1. hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei 12.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da nº 14.133, de 2021. contratação: 9.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as 12.3. O fornecedor terá o prazo de 02 (Dois) dias, contados a partir da quantidades que pretende contratar será considerado participante para data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante fins do remanejamento. para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução 12.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na dos quantitativos informados. subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração; PREÇOS REGISTRADOS 12.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de 10.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a fornecedor quando este: ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita justificado; à aplicação das sanções cabíveis. b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições 12.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: item 7.2.2; ou 12.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do da Lei nº 14.133, de 2021; Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo 12.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento artigo. convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta; 10.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, 12.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela 12.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 12.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 10.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 da Lei nº 14.133, de 2021; será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora,
12.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
12.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
12.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
12.5. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de item(ns) específico(s) do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via(s), que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia ao(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) mencionado(s) no item 3.2.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃO ARPPROCESSO Nº 024.00049627/2025-48
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90018/2025
OBJETO: PERP 90018-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE LUVAS (VINIL E LATEX).
DETENTORA(S):
·Empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.847.630/0001-10, detentora dos itens 01, 02, 04, 12, 13, 14 e 15. TERMO DE APOSTILAMENTO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90018/2025, pelo período de 12 (doze) meses, de 25/11/2026 a 25/11/2027, com manutenção dos quantitativos correspondentes aos saldos remanescentes da Ata de Registro de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.
VALOR: Permanecem mantidos os valores registrados para os itens objeto da prorrogação, conforme condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços.
DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026.
PREGÃO ELETRÔNICOExtrato de Reajuste PROCESSO: 024.00108297/2024-59
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração
Contratada: Atmosfera Gases Especiais e EPIS Ltda.
Objeto: Reajuste do Contrato nº 78/2024, referente à prestação de serviços de locação, instalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelho de ventilação mecânica, em atendimento à ação judicial. Valor total do contrato: R$ 9.120,00
Base mensal: 380,00
Valor total do contrato reajustado: R$ 9.614,40 Base mensal reajustada: R$ 400,60
Período de setembro/2024 até setembro/2025 – 5,42%
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICOTrata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa INTEGRAL CARE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.342.848/0001-07, contra decisão que lhe aplicou multa no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), em razão de inexecução parcial do Contrato Administrativo nº 106/2025, destinado à prestação de serviços de home care em cumprimento de determinação judicial.
Embora denominado “Pedido de Reconsideração”, o expediente apresentado possui natureza recursal, razão pela qual, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado, CONHEÇO do recurso. A recorrente sustenta que deixou de apresentar defesa prévia em razão de orientação recebida do servidor responsável pelo acompanhamento do feito, no sentido de que a notificação anteriormente encaminhada seria tornada sem efeito e que deveria aguardar nova comunicação.
A existência da comunicação foi comprovada nos autos e é expressamente considerada nesta decisão. Contudo, a mensagem encaminhada pelo servidor não se confunde com ato formal da autoridade competente capaz de suspender, anular, revogar ou tornar sem efeito a notificação anteriormente expedida.
A Lei Estadual nº 10.177/1998 e a Resolução SS nº 65/2024 estabelecem requisitos e procedimentos para a prática dos atos administrativos e para a tramitação dos processos sancionatórios, inclusive quanto à intimação e ao exercício da defesa. Nesse contexto, embora a comunicação informal seja elemento relevante para a análise do caso, não há nos autos ato formal que tenha efetivamente desconstituído a notificação ou alterado o prazo defensivo. (ses.sp.bvs.br)
Considera-se, ainda, que a recorrente tinha ciência inequívoca da instauração do processo e da notificação originalmente expedida. Diante de eventual dúvida quanto à sua validade, poderia ter buscado confirmação formal nos autos ou apresentado manifestação preventiva à autoridade competente. Não se mostra, portanto, possível atribuir à comunicação informal efeito automático de desconstituição de ato processual formal.
Tal conclusão não ignora os princípios da boa-fé e da proteção da confiança, mas os pondera com os princípios da legalidade, segurança jurídica e competência administrativa. No caso concreto, não se identificam elementos suficientes para reconhecer que a comunicação tenha produzido efeito jurídico capaz de invalidar o procedimento.
Quanto ao pedido de oitiva do servidor, a diligência não se mostra necessária, pois a existência e o conteúdo da comunicação já estão documentados, sendo a questão remanescente predominantemente
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