DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITANHAÉM
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026NOTIFICAÇÃO
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) DELEG.SECC.POLICIA DE ITANHAEM, vem COMUNICAR MCP MACHADO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - CNPJ: 34.308.674/0001-70, já qualificada no contrato número 01/2021 e edital 01/2021, acerca da decisão proferida nos autos do processo 805/2021:
- Suspensão Temporária, no prazo de 2 ano(s), com fundamento legal na Inciso III, art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e Multa, no valor de R$7.785,11, Sete Mil Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Onze Centavos, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução SSP 333/2005 - alt SSP 92/2019;
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apuração de irregularidades atribuídas à empresa MCP MACHADO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ nº 34.308.674/0001-70, decorrentes da execução do ajuste celebrado com esta Administração. Da análise dos elementos constantes dos autos, restou caracterizada a inexecução parcial do contrato, notadamente em razão da interrupção injustificada dos serviços, sem prévia comunicação ou autorização da Administração, quando ainda remanesciam 7 (sete) meses para o término da vigência contratual, bem como pelo descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Quarta do ajuste, pela ausência de atendimento às solicitações formuladas pela fiscalização contratual e pelas irregularidades relacionadas ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. As condutas apuradas ultrapassam o mero inadimplemento pontual, uma vez que o abandono antecipado dos serviços comprometeu a regular execução do ajuste e frustrou a legítima expectativa da Administração quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. Nesse contexto, a conduta sujeita a empresa às penalidades previstas no art. 87, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como às disposições da Resolução SSP nº 333/2005, alterada pela Resolução SSP nº 92/2019, observados, em qualquer hipótese, o contraditório, a ampla defesa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. DA MULTA No que se refere à sanção pecuniária, o art. 7º, inciso III, da Resolução SSP nº 333/2005 prevê, para a hipótese de inexecução parcial do ajuste, multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das obrigações não cumpridas. Considerando que o valor mensal dos serviços correspondia a R$ 5.560,79 e que, por ocasião da interrupção dos serviços, ainda remanesciam 7 (sete) meses de execução contratual, o montante das obrigações não cumpridas corresponde a R$ 38.925,53. Aplicado o percentual de 20% (vinte por cento), a multa perfaz o valor de R$ 7.785,11 (sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e onze centavos). Assim, considerando a extensão do inadimplemento e os parâmetros estabelecidos pela regulamentação aplicável, aplica-se à empresa MCP MACHADO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS a multa no valor de R$ 7.785,11, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 7º, inciso III, da Resolução SSP nº 333/2005, alterada pela Resolução SSP nº 92/2019. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA Além da sanção pecuniária, a gravidade das circunstâncias apuradas autoriza a incidência da penalidade prevista no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, consistente na suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Para a definição do prazo da sanção, devem ser consideradas a natureza e a gravidade das infrações, a extensão do inadimplemento, as circunstâncias concretamente verificadas e os prejuízos causados à Administração. No caso concreto, assume especial relevância o fato de a contratada ter interrompido injustificadamente a prestação dos serviços quando ainda remanesciam 7 (sete) meses de vigência contratual, sem prévia comunicação ou autorização da Administração, somando-se a isso o descumprimento de obrigações contratuais, a ausência de atendimento às solicitações da fiscalização e as irregularidades relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Esse conjunto de circunstâncias evidencia inadimplemento de significativa gravidade e comprometimento da confiança necessária à manutenção das relações contratuais com a Administração, justificando a adoção de medida sancionatória destinada não apenas à reprovação da conduta, mas também à proteção do interesse público. Diante desses elementos e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entende-se adequada a aplicação da suspensão temporária pelo prazo de 2 (dois) anos, período compatível com a gravidade e a extensão das irregularidades apuradas. CONCLUSÃO Diante do exposto, submeto os autos à apreciação de Vossa Excelência, propondo a aplicação à empresa MCP MACHADO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ nº 34.308.674/0001-70, das seguintes penalidades: a) multa no valor de R$ 7.785,11 (sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e onze centavos), correspondente a 20% do valor das obrigações não cumpridas, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 7º, inciso III, da Resolução SSP nº 333/2005, alterada pela Resolução SSP nº 92/2019; e b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. Tudo sem prejuízo da observância do contraditório, da ampla defesa e das demais formalidades legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento sancionatório. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através do acesso ao site https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/DefesaRecurso.aspx com a inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RUA LEOPOLDINO DE ARAUJO, 123, ITANHAEM - SP, 11740064 Atenciosamente Sr. (a) ARCHIMEDES CASSÃO VERAS JUNIOR Delegado Seccional de Policia DELEG.SECC.POLICIA DE ITANHAEM
Anexo(s): Scanned-image07-10-2026-150021.pdfDEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
DISPENSA Nº 0014/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0014/2026 DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA UASG 180317 PROCESSO SEI nº 058.00100186/2026-41
MODALIDADE: DISPENSA COM DISPUTA - Eletrônica LEGISLAÇÃO: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021 Id contratação PNCP: 46377800000127-1-004357/2026
Encontra-se aberto, na Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba – UASG 180317, a contratação na modalidade de dispensa eletrônica com disputa nº 0014/2026, do tipo menor preço, objetivando aquisição de Água Mineral. Amparo legal Lei 14.133/2021, artigo 75, inciso II. Data prevista para início dos lances: 27/10/2026 – Horário da Fase de Lances: 08h00 as 14h00, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-
br.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 72, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Pregão Eletrônico nº 0072/2026, Processo 058.00043121/2026-91
Objeto: Aquisição de material permanente, destinados as salas DDMs
Sessão Pública realizada no dia 25 de setembro de 2026, conduzida pela Pregoeira com auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do Processo em epígrafe. Abertas as propostas das empresas licitantes, procedeu-se a análise das mesmas de acordo com as exigências do ato convocatório e foram selecionadas as propostas. Ultrapassada a fase de lances e negociação, restaram vencedoras as empresas:
ITEM 01 -NEXUS EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 55.422.477/0001-57 Os itens 02, restou fracassado.
Após exame da documentação de habilitação, a vencedora foi declarada habilitada. A homologação da licitação pela autoridade competente ocorreu em 30 de setembro de 2026.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 9007/2026 - ANULAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N° 59/2026CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR - UGE -180184
O Dirigente da UGE 180184- CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR, sito Rua Alfredo Maia, 58 - Luz São Paulo, incumbiu-me de comunicar a ANULAÇÃO da seguinte licitação: PROCESSO CorregPM n.º 20260442922, no uso da competência que me foi atribuída, conforme disposto no parágrafo único, inciso VII do artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, e artigo 6º, inciso VII da Resolução CEGP 10, de 19 de novembro de 2002 e, em atendimento ao princípio da autotutela que estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos (Súmula STF n.° 473), declaro a ANULAÇÃO INTEGRAL do procedimento da Dispensa Eletrônica nº Dispensa Eletrônica N° 59/2026, para aquisição de quadro branco, por vício insanável de legalidade decorrente de sobrepreço de 87,72% (Art. 72, VII, da Lei nº 14.133/2021). O procedimento será republicado em data oportuna através dos meios oficiais.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 38/2026, AVALIAÇÃO DE AMOSTRASAVISO DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE AMOSTRA DISPENSA DE
A Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio da Diretoria de Logística, comunica aos interessados que na data de hoje, 07 de outubro de 2026, foram recebidas as amostras físicas referentes ao Item 01 e ao Grupo 01, apresentadas pelo licitante primeiro colocado na fase de lances da Dispensa de Licitação nº 38/2026.
Informa, outrossim, que a avaliação das referidas amostras será realizada no dia 09 de outubro de 2026, às 15h00, nas dependências da Seção Administrativa da Diretoria de Logística, localizada na Av. Cruzeiro do Sul, nº 260, Sala 603, Canindé, São Paulo/SP, CEP 03033-020. A sessão é pública e aberta aos demais licitantes e interessados que desejarem acompanhar o ato. São Paulo, 07 de outubro de 2026.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº EXTRATO DE CONTRATO CMI052/122/26CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA UGE 180.169 (UASG 933749) SEÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO CMI-052/122/26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-90007/2026
PROCESSO Nº 057.00232144/2026-05 CONTRATADA: E F LUCENA FILHO CNPJ: 55.975.670/0001-15
Objeto:150 (cento e cinquenta) Sapato Social Branco Feminino. Data assinatura do Contrato: 07/10/2026
Prazo de entrega: 180 dias a contar da assinatura do contrato. Valor: R$ R$ 16.350,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais).
Nota de Empenho nº 2026NE00172
Orçamentário de 2026, Fonte 150010001, PTRes180422, Elemento de Despesa 33903063 – UGE 180.169 (UASG 933749) – CENTRO DE MATERIAL DE INTENDENCIA - CMI.
Fica designado como Gestor do contrato: o 1º Ten PM 102351-9 Elton Ferreira de Lira, no impedimento legal do Oficial indicado, fica designado o 1º Ten PM 107868-2 Marcelo Augusto Veloso, como Gestor Eventual.
Fica designado o 3º Sgt PM 152286-8 Érika Souza Paixão, como Fiscal de Contrato.
No impedimento legal do Fiscal indicado, fica designada o Cb PM 967152-8 Debora de Oliveira Abílio, como Fiscal Eventual.
AVISO DE LICITAÇÃO, 90002/2026 - REABERTURACENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA – UASG 933749 (UGE 180.169)
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026
Processo nº 057.00218426/2026-91
O Dirigente da UGE 180.169 – Centro de Material de Intendência torna pública a REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 90002/26, objetivando Ata de Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Coldre (ITEM 02 do Termo de Referência nº 09/2026), tendo em vista a análise e restando APROVADA a amostra conforme AVALIAÇÃO TÉCNICA Nº CMI033/311/26. A realização da sessão dar-se-á no dia 13 de outubro de 2026, às 09h00min, no sítio www.gov.br/compras - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço onde se encontra o Edital na íntegra devendo ser observada, em especial, a especificação técnica (ANEXO I).
AVISO DE LICITAÇÃO, 933749-59/2026 - ANALISE DE AMOSTRACENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA – UGE 180.169 (UASG 933749) SEÇÃO DE LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO 933749-59/2026 Processo nº 057.00389697/2026-21
Em atendimento ao subitem 4.5. do Termo de Referência n° 60/2026, que versa sobre a Aquisição de Uniformes de Inverno, cite-se “Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar 02 (dois) conjuntos de segunda pele, 01(um) par de luvas, 01(um) cachecol e 01 (um) gorro amostra dos itens, de qualquer tamanho, conforme descrito neste Termo de Referência, que terá data, local e horário de realização do procedimento de avaliação divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados”, teor esse baseado na minuta-padrão do Estado de São Paulo, e tendo em vista que, em 06 de outubro de 2026, a empresa , CNPJ: 59.763.864/0001-08, entregou sua amostra, está agendado o procedimento de avaliação, facultando a presença de todos os interessados, incluindo demais fornecedores, para o dia 09 de outubro de
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICOParecer Referencial nº 02/2026 - MINUTA DE TERMO DE ADITAMENTO
PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUANTITATIVA E/OU QUALITATIVA PROCESSO PRINCIPAL - N° 057.00394330/2024-67
PROCESSO DE PRORROGAÇÃO - Nº 057.00628140/2025-30 CONTRATO Nº DL – 120/13/25
CONTRATO Nº 120/2025, FIRMADO ENTRE O Estado de São Paulo, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E A NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA como FORNECEDORA, OBJETIVANDO a entrega de 01 (uma) viaturas Renault/Duster.
Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio do CMM - Centro de Motomecanização UGE-180195, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na Rua Coronel Antônio de Carvalho, nº155 – bairro Santana, São Paulo/SP, neste ato representado pelo Sr. Senhor Ten Cel PM 922282-A DEMETRIUS GOMES LOPES, CPF .709.818-*, Dirigente da UGE 180.195, nomeado pelo DOE no dia 09 de junho de 2026, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e do outro lado, como CONTRATADO, a fornecedora NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.366.620/0001-96, representada neste ato pelo Sr. ROBSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº .997.958-*, inscrito sediado na Rua Maetro Gabriel Migliori, 76 – sala 02 – Bairro do Limão, São Paulo/SP - CEP: 02712-140.
As referidas partes, CONSIDERANDO: a) que foi celebrado o Contrato nº 120/13/25 tendo por objeto a entrega de 01 (uma) viatura Renault/Duster; b) que na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento está prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame e previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por escrito e autorizado no Despacho nº 0123229269 do Processo nº 057.00628140/2025-30; e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo 104, inciso I, e no artigo 111, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista tratar-se de obrigação por escopo cuja vigência se estende até a sua efetiva conclusão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da
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