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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 87

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

87/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 R$ CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O valor total estimado do contrato permanece inalterado em R$ 132.399,00 (cento e trinata e dois mil, trezentos e noventa e nove reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Contratada;

f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026 com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas;

4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato

correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180180;

RESOLVEM aditar o Contrato nº DL 103/13/25, nos termos da legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.

Fonte de Recursos: 170.650.014;

E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Programa de Trabalho: 180430 – INTEGRAÇÃO PARA O COMBATE AO CRME ORGANIZADO

Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 0100

PREGÃO ELETRÔNICO

Nota de Empenho: 2025NE00464. TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - Bruno Ganem

Parecer Referencial nº 02/2026 - MINUTA DE TERMO DE ADITAMENTO PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUANTITATIVA E/OU QUALITATIVA PROCESSO PRINCIPAL - N° 057.00394330/2024-67 PROCESSO DE PRORROGAÇÃO - Nº 057.00626698/2025-81 CONTRATO Nº DL – 119/13/25

3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL

CONTRATO Nº 119/13/2025, FIRMADO ENTRE O Estado de São Paulo, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E A NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA como FORNECEDORA, OBJETIVANDO a entrega de 14(quatorze) viaturas Renault/Duster.

Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio do CMM - Centro de Motomecanização UGE-180195, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na Rua Coronel Antônio de Carvalho, nº155 – bairro Santana, São Paulo/SP, neste ato representado pelo Sr. Senhor Ten Cel PM 922282-A DEMETRIUS GOMES LOPES, CPF .709.818-*, Dirigente da UGE 180.195, nomeado pelo DOE no dia 09 de junho de 2026, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e do outro lado, como CONTRATADO, a fornecedora NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.366.620/0001-96, representada neste ato pelo Sr. ROBSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº .997.958-*, inscrito sediado na Rua Maetro Gabriel Migliori, 76 – sala 02 – Bairro do Limão, São Paulo/SP - CEP: 02712-140. As referidas partes, CONSIDERANDO:

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.

Programa de Trabalho: 180430 – INTEGRAÇÃO PARA O COMBATE AO CRME ORGANIZADO Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 0100

E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Nota de Empenho: 2025NE00486.

PREGÃO ELETRÔNICO

Parecer Referencial nº 02/2026 - MINUTA DE TERMO DE ADITAMENTO

PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUANTITATIVA E/OU QUALITATIVA PROCESSO PRINCIPAL - N° 057.00394330/2024-67 PROCESSO DE PRORROGAÇÃO - Nº 057.00594162/2025-99 CONTRATO Nº DL – 105/13/25 CONTRATO Nº 105/13/2025, FIRMADO ENTRE O Estado de São Paulo, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E A NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA como FORNECEDORA, OBJETIVANDO a entrega de 01 (uma) viaturas Renault/Duster.

a) que foi celebrado o Contrato nº 119/13/25 tendo por objeto a entrega

b) que na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento está prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;

c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame e previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por escrito e autorizado no Despacho nº 0123226467 do Processo nº 057.00626698/2025-81; e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo 104, inciso I, e no artigo 111, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista tratar-se de obrigação por escopo cuja vigência se estende até a sua efetiva conclusão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da Contratada; f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026 com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas;

Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, contratuais não modificadas por este instrumento. de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente do CMM - Centro de Motomecanização UGE-180195, inscrito(a) no CNPJ/MF instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na Rua Coronel Antônio de Carvalho, testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito. nº155 – bairro Santana, São Paulo/SP, neste ato representado pelo Sr. Senhor Ten Cel PM 922282-A DEMETRIUS GOMES LOPES, CPF .709.818-*, PREGÃO ELETRÔNICO Dirigente da UGE 180.195, nomeado pelo DOE no dia 09 de junho de 2026, Parecer Referencial nº 02/2026 - MINUTA DE TERMO DE ADITAMENTO no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e do outro PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUANTITATIVA E/OU QUALITATIVA lado, como CONTRATADO, a fornecedora NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PROCESSO PRINCIAPAL - N° 057.00394330/2024-67 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.366.620/0001-96, representada neste ato PROCESSO DE PRORROGAÇÃO - Nº 057.00593191/2025-33 pelo Sr. ROBSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº CONTRATO Nº DL – 103/13/25 .997.958-*, inscrito sediado na Rua Maetro Gabriel Migliori, 76 – sala 02 CONTRATO Nº 103/2025, FIRMADO ENTRE O Estado de São Paulo, POR – Bairro do Limão, São Paulo/SP - CEP: 02712-140. INTERMÉDIO DO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E A NRTT SOLUÇÕES E As referidas partes, CONSIDERANDO: SERVIÇOS LTDA como FORNECEDORA, OBJETIVANDO a entrega de 01 (uma) a) que foi celebrado o Contrato nº 105/13/25 tendo por objeto a entrega viaturas Renault/Duster. de 01 (uma) viatura Renault/Duster; Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, b) que na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento está prevista a de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as do CMM - Centro de Motomecanização UGE-180195, inscrito(a) no CNPJ/MF disposições legais aplicáveis;

CONTRATO Nº DL –
103/13/25
CONTRATO Nº 103/2025, FIRMADO ENTRE O Estado de São Paulo, POR
INTERMÉDIO DO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E A NRTT SOLUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA como FORNECEDORA, OBJETIVANDO a entrega de 01 (uma)
viaturas Renault/Duster.
Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram,
*.997.958-, inscrito sediado na Rua Maetro Gabriel Migliori, 76 – sala 02
– Bairro do Limão, São Paulo/SP - CEP: 02712-140.
As referidas partes,
CONSIDERANDO:
a)que foi celebrado o
Contrato nº105/13/25 tendo por objeto
a entrega
de 01 (uma) viatura Renault/Duster;
b)que na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento está prevista a
Contratada;
f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e
pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026 com o cumprimento
de todas as orientações jurídicas nele contidas;
RESOLVEM aditar o
Contrato nº DL 103/13/25, nos termos da legislação
citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
de um lado, como
CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio
do
CMM - Centro de Motomecanização UGE-180195, inscrito(a) no CNPJ/MF
sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na Rua Coronel Antônio de Carvalho,
nº155 – bairro Santana, São Paulo/SP, neste ato representado pelo Sr.
Senhor Ten Cel PM 922282-A DEMETRIUS GOMES LOPES, CPF *.709.818-,
Dirigente da UGE 180.195, nomeado pelo DOE no dia 09 de junho de 2026,
no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e do outro
lado, como
CONTRATADO, a fornecedora NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.366.620/0001-96, representada neste ato
possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as
disposições legais aplicáveis;
c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém
as condições de habilitação e qualifcação exigidas à época do certame e
previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI,
da
Lei nº 14.133, de 2021;
d) que a alteração do contrato foi expressamente justifcada por escrito e
autorizado no Despacho nº 0123436412 do Processo nº
057.00594162/2025-
99;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1.1. A fundamentação técnica da alteração contratual consta do
Processo
SEI nº 057.00626698/2025-81, tendo sido demonstrada a sua necessidade
na documentação na
PMESP Parte nº CMM-031/70.2/26 - Solicitação de
prorrogação de (0122475781
).
1.2. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula
ocorrerá a partir da sua
publicação em DOE e PNCP.
1.3. O prazo de execução fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a
contar do término dos prazo previsto, findando em 15OUT26.
pelo Sr. ROBSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº
*.997.958-, inscrito sediado na Rua Maetro Gabriel Migliori, 76 – sala 02
– Bairro do Limão, São Paulo/SP - CEP: 02712-140.
e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo
104, inciso I, e no artigo 111, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista
tratar-se de obrigação por escopo cuja vigência se estende até a sua
1.3.1. Deverá ser observado o cronograma físico-financeiro que integra
este termo de aditamento como anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
As referidas partes,
CONSIDERANDO:
a)que foi celebrado o
Contrato nº103/13/25 tendo por objeto
a entrega
efetiva conclusão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da
Contratada;
2.1. O valor total estimado do contrato permanece inalterado em
R$ 132.399,00 (cento e trinata e dois mil, trezentos e noventa e nove reais).
de 01 (uma) viatura Renault/Duster;
f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
b)que na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento está prevista a pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026 com o cumprimento 3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato

possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as
disposições legais aplicáveis;

de todas as orientações jurídicas nele contidas;
RESOLVEM aditar o
Contrato nº DL 105/13/25, nos termos da legislação

correrão à conta de recursos específcos consignados no respectivo
Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém
as condições de habilitação e qualifcação exigidas à época do certame e
citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Gestão/Unidade: 00001/180180;
Fonte de Recursos: 170.650.014;

previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI,
da
Lei nº 14.133, de 2021;

1.1. A fundamentação técnica da alteração contratual consta do
PMESP
Parte nº CMM-030/70.2/26 - Solicitação de prorrogação de (0122474505
).

Programa de Trabalho: 180430 – INTEGRAÇÃO PARA O COMBATE AO CRME
ORGANIZADO
d) que a alteração do contrato foi expressamente justifcada por escrito e
autorizado no Despacho nº0123227121do Processo nº
057.00593191/2025-
1.2. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula
ocorrerá a partir da sua
publicação em DOE e PNCP.
Elemento de Despesa: 44905210
Plano Interno: 0100
33; 1.3. O prazo de execução fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a Nota de Empenho: 2025NE00485.
e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo
contar do término dos prazo previsto, findando em 15OUT26.

3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a
104, inciso I, e no artigo 111, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista
1.3.1. Deverá ser observado o cronograma físico-financeiro que integra
dotação relativa ao(s) exercício(s) fnanceiro(s) subsequente(s) será
tratar-se de obrigação por escopo cuja vigência se estende até a sua
este termo de aditamento como anexo.
indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos
efetiva conclusão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL

créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Contratada; 2.1. O valor total estimado do contrato permanece inalterado em
R$
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e
pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026 com o cumprimento

132.399,00 (cento e trinata e dois mil, trezentos e noventa e nove reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos fnanceiros retroativos,
observando-se o disposto no artigo 132 da
Lei nº 14.133, de 2021.
de todas as orientações jurídicas nele contidas;

3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-financeiro
RESOLVEM aditar o
Contrato nº DL 103/13/25, nos termos da legislação
correrão à conta de recursos específcos consignados no respectivo do contrato.

citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:

Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Gestão/Unidade: 00001/180180;

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
1.1. A fundamentação técnica da alteração contratual consta do
Processo
Fonte de Recursos: 170.650.014;
contratuais não modifcadas por este instrumento.
SEI nº 057.00593191/2025-33, tendo sido demonstrada a sua necessidade

Programa de Trabalho: 180430 – INTEGRAÇÃO PARA O COMBATE AO CRME
E por estarem assim, justas e acertadas, frmam as partes o presente
na documentação na
PMESP Parte nº CMM-028/70.2/26 - Solicitação de
ORGANIZADO instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas


prorrogação de (0122473139
).
Elemento de Despesa: 44905210
testemunhas abaixo identifcadas, para todos os fns e efeitos de direito.
1.2. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula Plano Interno: 0100
ocorrerá a partir da sua
publicação em DOE e PNCP.
Nota de Empenho: 2025NE00466.
CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE
1.3. O prazo de execução fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a TRANSFERÊNCIA ESPECIAL-Kim Kataguiri

contar do término dos prazo previsto, findando em 15OUT26.

3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a
ARMAMENTO E MUNIÇÃO

1.3.1. Deverá ser observado o cronograma físico-financeiro que integra

dotação relativa ao(s) exercício(s) fnanceiro(s) subsequente(s) será

este termo de aditamento como anexo.

indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
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créditos correspondentes, mediante apostilamento. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
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