DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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87/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 R$ CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O valor total estimado do contrato permanece inalterado em R$ 132.399,00 (cento e trinata e dois mil, trezentos e noventa e nove reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Contratada;
- 4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026 com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas;
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato
correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180180;
RESOLVEM aditar o Contrato nº DL 103/13/25, nos termos da legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.
- 1.1. A fundamentação técnica da alteração contratual consta do Processo SEI nº 057.00628140/2025-30, tendo sido demonstrada a sua necessidade na documentação na PMESP Parte nº CMM-032/70.2/26 - Solicitação de prorrogação de (0122476538).
Fonte de Recursos: 170.650.014;
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Programa de Trabalho: 180430 – INTEGRAÇÃO PARA O COMBATE AO CRME ORGANIZADO
Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 0100
-
1.2. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula
-
ocorrerá a partir da sua publicação em DOE e PNCP.
Nota de Empenho: 2025NE00464. TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - Bruno Ganem
-
1.3. O prazo de execução fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a
-
contar do término dos prazo previsto, findando em 15OUT26. 1.3.1. Deverá ser observado o cronograma físico-financeiro que integra
-
este termo de aditamento como anexo.
Parecer Referencial nº 02/2026 - MINUTA DE TERMO DE ADITAMENTO PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUANTITATIVA E/OU QUALITATIVA PROCESSO PRINCIPAL - N° 057.00394330/2024-67 PROCESSO DE PRORROGAÇÃO - Nº 057.00626698/2025-81 CONTRATO Nº DL – 119/13/25
3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
-
2.1. O valor total estimado do contrato permanece inalterado em R$
-
132.399,00 (cento e trinata e dois mil, trezentos e noventa e nove reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CONTRATO Nº 119/13/2025, FIRMADO ENTRE O Estado de São Paulo, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E A NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA como FORNECEDORA, OBJETIVANDO a entrega de 14(quatorze) viaturas Renault/Duster.
-
3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato
-
correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180180; Fonte de Recursos: 170.650.014;
Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio do CMM - Centro de Motomecanização UGE-180195, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na Rua Coronel Antônio de Carvalho, nº155 – bairro Santana, São Paulo/SP, neste ato representado pelo Sr. Senhor Ten Cel PM 922282-A DEMETRIUS GOMES LOPES, CPF .709.818-*, Dirigente da UGE 180.195, nomeado pelo DOE no dia 09 de junho de 2026, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e do outro lado, como CONTRATADO, a fornecedora NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.366.620/0001-96, representada neste ato pelo Sr. ROBSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº .997.958-*, inscrito sediado na Rua Maetro Gabriel Migliori, 76 – sala 02 – Bairro do Limão, São Paulo/SP - CEP: 02712-140. As referidas partes, CONSIDERANDO:
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.
Programa de Trabalho: 180430 – INTEGRAÇÃO PARA O COMBATE AO CRME ORGANIZADO Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 0100
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Nota de Empenho: 2025NE00486.
PREGÃO ELETRÔNICO- 3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parecer Referencial nº 02/2026 - MINUTA DE TERMO DE ADITAMENTO
PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUANTITATIVA E/OU QUALITATIVA PROCESSO PRINCIPAL - N° 057.00394330/2024-67 PROCESSO DE PRORROGAÇÃO - Nº 057.00594162/2025-99 CONTRATO Nº DL – 105/13/25 CONTRATO Nº 105/13/2025, FIRMADO ENTRE O Estado de São Paulo, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E A NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA como FORNECEDORA, OBJETIVANDO a entrega de 01 (uma) viaturas Renault/Duster.
- 4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
a) que foi celebrado o Contrato nº 119/13/25 tendo por objeto a entrega
-
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
-
contratuais não modificadas por este instrumento.
b) que na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento está prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame e previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por escrito e autorizado no Despacho nº 0123226467 do Processo nº 057.00626698/2025-81; e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo 104, inciso I, e no artigo 111, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista tratar-se de obrigação por escopo cuja vigência se estende até a sua efetiva conclusão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da Contratada; f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026 com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas;
Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, contratuais não modificadas por este instrumento. de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente do CMM - Centro de Motomecanização UGE-180195, inscrito(a) no CNPJ/MF instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na Rua Coronel Antônio de Carvalho, testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito. nº155 – bairro Santana, São Paulo/SP, neste ato representado pelo Sr. Senhor Ten Cel PM 922282-A DEMETRIUS GOMES LOPES, CPF .709.818-*, PREGÃO ELETRÔNICO Dirigente da UGE 180.195, nomeado pelo DOE no dia 09 de junho de 2026, Parecer Referencial nº 02/2026 - MINUTA DE TERMO DE ADITAMENTO no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e do outro PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUANTITATIVA E/OU QUALITATIVA lado, como CONTRATADO, a fornecedora NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PROCESSO PRINCIAPAL - N° 057.00394330/2024-67 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.366.620/0001-96, representada neste ato PROCESSO DE PRORROGAÇÃO - Nº 057.00593191/2025-33 pelo Sr. ROBSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº CONTRATO Nº DL – 103/13/25 .997.958-*, inscrito sediado na Rua Maetro Gabriel Migliori, 76 – sala 02 CONTRATO Nº 103/2025, FIRMADO ENTRE O Estado de São Paulo, POR – Bairro do Limão, São Paulo/SP - CEP: 02712-140. INTERMÉDIO DO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E A NRTT SOLUÇÕES E As referidas partes, CONSIDERANDO: SERVIÇOS LTDA como FORNECEDORA, OBJETIVANDO a entrega de 01 (uma) a) que foi celebrado o Contrato nº 105/13/25 tendo por objeto a entrega viaturas Renault/Duster. de 01 (uma) viatura Renault/Duster; Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, b) que na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento está prevista a de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as do CMM - Centro de Motomecanização UGE-180195, inscrito(a) no CNPJ/MF disposições legais aplicáveis;
| CONTRATO Nº DL – 103/13/25 CONTRATO Nº 103/2025, FIRMADO ENTRE O Estado de São Paulo, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E A NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA como FORNECEDORA, OBJETIVANDO a entrega de 01 (uma) viaturas Renault/Duster. Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, |
*.997.958-, inscrito sediado na Rua Maetro Gabriel Migliori, 76 – sala 02 – Bairro do Limão, São Paulo/SP - CEP: 02712-140. As referidas partes, CONSIDERANDO: a)que foi celebrado o Contrato nº105/13/25 tendo por objeto a entrega de 01 (uma) viatura Renault/Duster; b)que na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento está prevista a |
Contratada; f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026 com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas; RESOLVEM aditar o Contrato nº DL 103/13/25, nos termos da legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: |
|---|---|---|
| de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio do CMM - Centro de Motomecanização UGE-180195, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na Rua Coronel Antônio de Carvalho, nº155 – bairro Santana, São Paulo/SP, neste ato representado pelo Sr. Senhor Ten Cel PM 922282-A DEMETRIUS GOMES LOPES, CPF *.709.818-, Dirigente da UGE 180.195, nomeado pelo DOE no dia 09 de junho de 2026, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e do outro lado, como CONTRATADO, a fornecedora NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.366.620/0001-96, representada neste ato |
possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualifcação exigidas à época do certame e previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; d) que a alteração do contrato foi expressamente justifcada por escrito e autorizado no Despacho nº 0123436412 do Processo nº 057.00594162/2025- 99; |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1.1. A fundamentação técnica da alteração contratual consta do Processo SEI nº 057.00626698/2025-81, tendo sido demonstrada a sua necessidade na documentação na PMESP Parte nº CMM-031/70.2/26 - Solicitação de prorrogação de (0122475781 ). 1.2. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula ocorrerá a partir da sua publicação em DOE e PNCP. 1.3. O prazo de execução fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a contar do término dos prazo previsto, findando em 15OUT26. |
| pelo Sr. ROBSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº *.997.958-, inscrito sediado na Rua Maetro Gabriel Migliori, 76 – sala 02 – Bairro do Limão, São Paulo/SP - CEP: 02712-140. |
e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo 104, inciso I, e no artigo 111, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista tratar-se de obrigação por escopo cuja vigência se estende até a sua |
1.3.1. Deverá ser observado o cronograma físico-financeiro que integra este termo de aditamento como anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL |
| As referidas partes, CONSIDERANDO: a)que foi celebrado o Contrato nº103/13/25 tendo por objeto a entrega |
efetiva conclusão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da Contratada; |
2.1. O valor total estimado do contrato permanece inalterado em R$ 132.399,00 (cento e trinata e dois mil, trezentos e noventa e nove reais). |
| de 01 (uma) viatura Renault/Duster; |
f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
| b)que na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento está prevista a | pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026 com o cumprimento | 3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato |
possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; |
de todas as orientações jurídicas nele contidas; RESOLVEM aditar o Contrato nº DL 105/13/25, nos termos da legislação |
correrão à conta de recursos específcos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: |
| c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualifcação exigidas à época do certame e |
citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
Gestão/Unidade: 00001/180180; Fonte de Recursos: 170.650.014; |
previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; |
1.1. A fundamentação técnica da alteração contratual consta do PMESP Parte nº CMM-030/70.2/26 - Solicitação de prorrogação de (0122474505 ). |
Programa de Trabalho: 180430 – INTEGRAÇÃO PARA O COMBATE AO CRME ORGANIZADO |
| d) que a alteração do contrato foi expressamente justifcada por escrito e autorizado no Despacho nº0123227121do Processo nº 057.00593191/2025- |
1.2. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula ocorrerá a partir da sua publicação em DOE e PNCP. |
Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 0100 |
| 33; | 1.3. O prazo de execução fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a | Nota de Empenho: 2025NE00485. |
| e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo | contar do término dos prazo previsto, findando em 15OUT26. |
3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a |
| 104, inciso I, e no artigo 111, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista | 1.3.1. Deverá ser observado o cronograma físico-financeiro que integra |
dotação relativa ao(s) exercício(s) fnanceiro(s) subsequente(s) será |
| tratar-se de obrigação por escopo cuja vigência se estende até a sua |
este termo de aditamento como anexo. |
indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos |
| efetiva conclusão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL |
créditos correspondentes, mediante apostilamento. |
| Contratada; | 2.1. O valor total estimado do contrato permanece inalterado em R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
| f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026 com o cumprimento |
132.399,00 (cento e trinata e dois mil, trezentos e noventa e nove reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos fnanceiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021. |
| de todas as orientações jurídicas nele contidas; |
3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato |
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-financeiro |
| RESOLVEM aditar o Contrato nº DL 103/13/25, nos termos da legislação |
correrão à conta de recursos específcos consignados no respectivo | do contrato. |
citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: |
Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
Gestão/Unidade: 00001/180180; |
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições |
| 1.1. A fundamentação técnica da alteração contratual consta do Processo |
Fonte de Recursos: 170.650.014; |
contratuais não modifcadas por este instrumento. |
| SEI nº 057.00593191/2025-33, tendo sido demonstrada a sua necessidade |
Programa de Trabalho: 180430 – INTEGRAÇÃO PARA O COMBATE AO CRME |
E por estarem assim, justas e acertadas, frmam as partes o presente |
| na documentação na PMESP Parte nº CMM-028/70.2/26 - Solicitação de |
ORGANIZADO | instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas |
prorrogação de (0122473139 ). |
Elemento de Despesa: 44905210 | testemunhas abaixo identifcadas, para todos os fns e efeitos de direito. |
| 1.2. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula | Plano Interno: 0100 | |
| ocorrerá a partir da sua publicação em DOE e PNCP. |
Nota de Empenho: 2025NE00466. |
CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE |
| 1.3. O prazo de execução fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a | TRANSFERÊNCIA ESPECIAL-Kim Kataguiri | |
contar do término dos prazo previsto, findando em 15OUT26. |
3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a |
ARMAMENTO E MUNIÇÃO |
1.3.1. Deverá ser observado o cronograma físico-financeiro que integra |
dotação relativa ao(s) exercício(s) fnanceiro(s) subsequente(s) será |
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este termo de aditamento como anexo. |
indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos |
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| CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
créditos correspondentes, mediante apostilamento. | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |