DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
97/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
- �. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
-
�. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:
-
�. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
-
�. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
�. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. �. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
-
�. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
-
�. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.
-
�. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
�. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS �. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou
-
�. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
-
�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:
�. Quando for exitosa a negociação a que alude a justificado; subdivisão acima, o órgão ou entidade b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições gerenciadora comunicará o novo preço aos estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; órgãos e entidades que tiverem firmado c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no contratos decorrentes da ata de registro de item 7.2.2; ou preços, para que realizem negociação com d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 vistas à alteração contratual, observado o da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo �. O fornecedor será liberado do compromisso artigo. assumido quanto ao item registrado, sem �. Na hipótese a que alude a alínea “d” da aplicação de penalidades administrativas, caso subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada não aceite reduzir seu preço aos valores ao fornecedor não ultrapasse o prazo de praticados pelo mercado. vigência desta ata de registro de preços, o �. Na hipótese prevista na subdivisão órgão ou entidade gerenciadora poderá, acima, o órgão ou entidade mediante decisão fundamentada, decidir pela gerenciadora convocará os manutenção do registro de preços, sendo fornecedores do cadastro de reserva, vedadas novas contratações derivadas desta na ordem de classificação, para ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. verificar se aceitam reduzir seus �. O cancelamento de registros nas hipóteses preços aos valores de mercado, previstas no item 9.1 será formalizado por observado o disposto no item 9.1.3. despacho do órgão ou da entidade �. O órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a gerenciadora cancelará a ata ampla defesa. de registro de preços, nos �. Quando for cancelado o registro do fornecedor, termos do disposto no item o órgão ou entidade gerenciadora poderá 9.2, e adotará as medidas convocar os fornecedores que compõem o cabíveis para a obtenção de cadastro de reserva, observados a ordem de contratação mais vantajosa, classificação e o disposto no item 5.6. caso, nas negociações a que �. O órgão ou entidade participante deverá alude a subdivisão acima, os informar ao órgão ou entidade gerenciadora fornecedores do cadastro de qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, reserva não aceitem reduzir dada a necessidade de instauração de seus preços aos valores de procedimento para cancelamento do registro mercado. do fornecedor. �. Quando o preço praticado no mercado se tornar �. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, superior ao preço registrado, o fornecedor poderá justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração preços registrados nesta ata de registro de preços:
�. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.
- �. por razão de interesse público;
�. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou �. se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
�. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;
- �. DAS PENALIDADES
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.
- �. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
�. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
-
�. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
-
�. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
�. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.
-
�. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
-
�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima.
-
�. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
�. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
�. CONDIÇÕES GERAIS
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes
-
�. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
-
�. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
-
�. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
-
�. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
�. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
�. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
-
�. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
-
�. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
�. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; �. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
- �. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
�. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
�. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
-
�. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor:
-
�. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicandose à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
-
�. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
-
�. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).