DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
99/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
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�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima.
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��. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
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�. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
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�. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;
- �. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
- �. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
- �. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:
- �. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
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�. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
- �. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos participante; ou preços desta ata, somente caberá �. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não reajustamento dos preços de eventual participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste contratação dela decorrente se forem instrumento, hipótese em que serão observados os limites observados os requisitos especificados no previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021. respectivo instrumento, e for ultrapassado o �. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as interregno mínimo de 1 (um) ano contado a quantidades que pretende contratar será considerado partir dos efeitos do último reajustamento dos participante para fins do remanejamento. preços desta ata anterior à celebração da �. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o referida contratação. No caso de remanejamento solicitado que seja justificado pelo reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e interregno mínimo de 1 (um) ano será contado do órgão ou entidade que sofrer redução dos a partir dos efeitos do último reajustamento. quantitativos informados.
- �. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.
- �. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos participante; ou preços desta ata, somente caberá �. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não reajustamento dos preços de eventual participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste contratação dela decorrente se forem instrumento, hipótese em que serão observados os limites observados os requisitos especificados no previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021. respectivo instrumento, e for ultrapassado o �. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as interregno mínimo de 1 (um) ano contado a quantidades que pretende contratar será considerado partir dos efeitos do último reajustamento dos participante para fins do remanejamento. preços desta ata anterior à celebração da �. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o referida contratação. No caso de remanejamento solicitado que seja justificado pelo reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e interregno mínimo de 1 (um) ano será contado do órgão ou entidade que sofrer redução dos a partir dos efeitos do último reajustamento. quantitativos informados.
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�. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
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�. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
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�. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
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�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:
negociar a sua redução. a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo �. Quando for exitosa a negociação a que alude a justificado; subdivisão acima, o órgão ou entidade b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições gerenciadora comunicará o novo preço aos estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; órgãos e entidades que tiverem firmado c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no contratos decorrentes da ata de registro de item 7.2.2; ou preços, para que realizem negociação com d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 vistas à alteração contratual, observado o da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo �. O fornecedor será liberado do compromisso artigo. assumido quanto ao item registrado, sem �. Na hipótese a que alude a alínea “d” da aplicação de penalidades administrativas, caso subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada não aceite reduzir seu preço aos valores ao fornecedor não ultrapasse o prazo de praticados pelo mercado. vigência desta ata de registro de preços, o �. Na hipótese prevista na subdivisão órgão ou entidade gerenciadora poderá, acima, o órgão ou entidade mediante decisão fundamentada, decidir pela gerenciadora convocará os manutenção do registro de preços, sendo fornecedores do cadastro de reserva, vedadas novas contratações derivadas desta na ordem de classificação, para ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. verificar se aceitam reduzir seus �. O cancelamento de registros nas hipóteses preços aos valores de mercado, previstas no item 9.1 será formalizado por observado o disposto no item 9.1.3. despacho do órgão ou da entidade �. O órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a gerenciadora cancelará a ata ampla defesa. de registro de preços, nos �. Quando for cancelado o registro do fornecedor, termos do disposto no item o órgão ou entidade gerenciadora poderá 9.2, e adotará as medidas convocar os fornecedores que compõem o cabíveis para a obtenção de cadastro de reserva, observados a ordem de contratação mais vantajosa, classificação e o disposto no item 5.6. caso, nas negociações a que �. O órgão ou entidade participante deverá alude a subdivisão acima, os informar ao órgão ou entidade gerenciadora fornecedores do cadastro de qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, reserva não aceitem reduzir dada a necessidade de instauração de seus preços aos valores de procedimento para cancelamento do registro mercado. do fornecedor. �. Quando o preço praticado no mercado se tornar �. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, superior ao preço registrado, o fornecedor poderá justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração preços registrados nesta ata de registro de preços: do preço registrado, desde que observe os requisitos �. por razão de interesse público; especificados no item 7.2.1. �. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência �. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá superveniente de caso fortuito ou força maior que observar o disposto no item 6.1 e estar impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou acompanhado de: �. se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do e 7.2.3.1. compromisso registrado nesta ata; �. DAS PENALIDADES b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do �. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços preço registrado. ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no �. Na hipótese de não comprovação dos instrumento convocatório mencionado no item 1.1, requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1: garantidos o contraditório e a ampla defesa. a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; �. As sanções cabíveis também se aplicam aos b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob integrantes do cadastro de reserva no registro pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem de preços que, convocados, não honrarem o prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas compromisso assumido injustificadamente. na Lei nº 14.133, de 2021. �. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, �. Quando realizado o cancelamento do registro garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as do fornecedor a que alude a alínea “b” do item penalidades decorrentes do descumprimento do 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à convocará os fornecedores do cadastro de sua demanda registrada, ou do descumprimento das reserva, na ordem de classificação, para obrigações contratuais, em relação às suas próprias verificar se aceitam manter seus preços contratações. registrados, observado o disposto no item 5.6.
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�. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
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�. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
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�. CONDIÇÕES GERAIS
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�. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
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�. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
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�. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
- �. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
�. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. �. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. �. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
- �. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
�. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; �. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
- �. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
�. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
�. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
- �. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor:
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