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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 99

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

99/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;

b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

     - �. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:

     - �. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

negociar a sua redução. a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo �. Quando for exitosa a negociação a que alude a justificado; subdivisão acima, o órgão ou entidade b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições gerenciadora comunicará o novo preço aos estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; órgãos e entidades que tiverem firmado c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no contratos decorrentes da ata de registro de item 7.2.2; ou preços, para que realizem negociação com d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 vistas à alteração contratual, observado o da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo �. O fornecedor será liberado do compromisso artigo. assumido quanto ao item registrado, sem �. Na hipótese a que alude a alínea “d” da aplicação de penalidades administrativas, caso subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada não aceite reduzir seu preço aos valores ao fornecedor não ultrapasse o prazo de praticados pelo mercado. vigência desta ata de registro de preços, o �. Na hipótese prevista na subdivisão órgão ou entidade gerenciadora poderá, acima, o órgão ou entidade mediante decisão fundamentada, decidir pela gerenciadora convocará os manutenção do registro de preços, sendo fornecedores do cadastro de reserva, vedadas novas contratações derivadas desta na ordem de classificação, para ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. verificar se aceitam reduzir seus �. O cancelamento de registros nas hipóteses preços aos valores de mercado, previstas no item 9.1 será formalizado por observado o disposto no item 9.1.3. despacho do órgão ou da entidade �. O órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a gerenciadora cancelará a ata ampla defesa. de registro de preços, nos �. Quando for cancelado o registro do fornecedor, termos do disposto no item o órgão ou entidade gerenciadora poderá 9.2, e adotará as medidas convocar os fornecedores que compõem o cabíveis para a obtenção de cadastro de reserva, observados a ordem de contratação mais vantajosa, classificação e o disposto no item 5.6. caso, nas negociações a que �. O órgão ou entidade participante deverá alude a subdivisão acima, os informar ao órgão ou entidade gerenciadora fornecedores do cadastro de qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, reserva não aceitem reduzir dada a necessidade de instauração de seus preços aos valores de procedimento para cancelamento do registro mercado. do fornecedor. �. Quando o preço praticado no mercado se tornar �. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, superior ao preço registrado, o fornecedor poderá justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração preços registrados nesta ata de registro de preços: do preço registrado, desde que observe os requisitos �. por razão de interesse público; especificados no item 7.2.1. �. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência �. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá superveniente de caso fortuito ou força maior que observar o disposto no item 6.1 e estar impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou acompanhado de: �. se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do e 7.2.3.1. compromisso registrado nesta ata; �. DAS PENALIDADES b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do �. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços preço registrado. ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no �. Na hipótese de não comprovação dos instrumento convocatório mencionado no item 1.1, requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1: garantidos o contraditório e a ampla defesa. a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; �. As sanções cabíveis também se aplicam aos b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob integrantes do cadastro de reserva no registro pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem de preços que, convocados, não honrarem o prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas compromisso assumido injustificadamente. na Lei nº 14.133, de 2021. �. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, �. Quando realizado o cancelamento do registro garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as do fornecedor a que alude a alínea “b” do item penalidades decorrentes do descumprimento do 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à convocará os fornecedores do cadastro de sua demanda registrada, ou do descumprimento das reserva, na ordem de classificação, para obrigações contratuais, em relação às suas próprias verificar se aceitam manter seus preços contratações. registrados, observado o disposto no item 5.6.

�. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. �. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. �. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

�. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; �. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);

�. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;

�. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.

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