DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
128/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
| Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam 128/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 193, Cader 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
|---|---|---|
| do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, |
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação. |
| contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. 4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. |
de desconhecimento. 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função: |
| 5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplifcado |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração o candidato será eliminado deste Processo |
a)Mandato com frma reconhecida; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador |
| . 6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido |
, Seletivo Simplifcado. 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
embasamento; b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as |
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. |
manifestação para aceite da função. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
| circunstâncias que o justifquem; |
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
cometidos por seu procurador. |
| c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, |
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
| fundamentada e consistente. 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. 8Não serão aceitos os recursos |
da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Suerintendente da unidade de ensino aós a realizaão e conclusão |
efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de classifcaão fnal esotada a rioridade do licenciado sobre o raduado |
| .: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax telegrama etc.; |
p , p ç de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. |
ç , g p g. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados todos serão convocados para participarem da Sessão de |
| , b)Fora do prazo; c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. |
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
, Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de |
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual | comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
| a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, |
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
do Superintendente da unidade de ensino. |
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, |
| DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c)Na róxima tela localizar o edital do Processo Seletivo Simlifcado |
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscriões forem indeferidas |
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem de chegada). 112Os candidatos ue comarecerem aós o horário estabelecido |
| p , p em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
ç ; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado; |
..q p p no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas sendo considerados ausentes. |
preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de |
, 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: |
| [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
Métodos Pedagógicos; e)Não houver candidatos aprovados. |
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou |
| EDITAL Nº 010/59/2026. |
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
| 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. á |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. í “” |
| 11.Ser liminarmente indeferido: a)O recurso interosto em desacordo com os ditames deste edital |
desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
12.2.A convocação a que se refere a alnea a do item 12 deste Caítulo |
| p ; b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
1Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
p: a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
edital; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
. Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para |
ensino envolvidas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, |
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
Descentralizada. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
| contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. |
de cadastro reserva de docentes, ou seja: |
Capítulo: |
| 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro |
a)Será em caráter excepcional; e |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso |
b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) |
| responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 122O Sitdt dá itéi bt d B |
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; )O didt tlt d iá tti d |
do Centro Paula Souza. 13N õ f it 12 dt Cítl |
| ..upernenene poer, a seu crro, oer parecer a anca Examinadora para obtenão de subsídios à sua decisão |
ccanao evenuamene aprovao possur mera expecava e ser admitido de acordo com as aulas no Componente Curricular que |
.as convocaçes a que se reerem o em ese apuo, o candidato não perderá o direito a nova convocaão na unidade de ensino |
| , ç . 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem |
, possam surgir durante o prazo de validade do certame. |
ç em que foi aprovado quando: |
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou |
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade |
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. |
| de ensino. | 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
| 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o |
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
| Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
Graduados. 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “” ê “” |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. ó |
| recurso e/ou pedido de reconsideração. 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
Licenciados terão preferncia sobre os da lista de Graduados. 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de inscrição |
15.Aps o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados |
andamento. |
. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: |
| 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, | do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não |
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
| poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. |
podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
| 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino |
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrição deste certame. |
convocados novamente; c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão |
| responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital este oderá eventualmente alterar a nota/classifcaão inicial |
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitaão no Processo Seletivo Simlifcado uando: |
ser convocados. 16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano nos termos do § 5º do artio 52 da Lei Comlementar nº |
| , p, , ç obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
ç p q a)Não atender a convocação ou seja deixar de comparecer na data |
, g p 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
, , , horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha |
advindas de sua omissão. |
b)Recusar as aulas oferecidas; | e atribuição de aulas; |
| 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
| através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta nntrr––á diníl n nidd d nin dnd ndidt |
de inscrição; d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; )Dir d ntrr m ríi n r tild l nidd d |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa dtrmin n trm d Dlibrã Ct nº 41/2018 ( |
| ecoase spove a uae e eso, poeo o caao requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital) para ciência |
eexa e ea e execco o pazo espuao pea uae e ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
que o eeou, os eos a eeaço eeeps e suas alterações). 17O candidato admitido na ocorrência de aulas livres e/ou em |
| , . XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; |
., substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições |
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. |
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha |
| a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não |
| vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
insubsistente. |
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
| constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de |
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
| 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas ara a Polaão Nera e Indíena ara decidir em última |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado. 19O início do exercício é condicionado |
| p puç g g p , instância a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
. 8O candidato que após ter aceitado as aulas desistir de entrar em |
.: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atestando que |
| , pontuação diferenciada. 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
., , exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. |
, o candidato se encontra apto para o trabalho; b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as |
| Aferição da Autodeclaração. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
| o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 010/59/2026. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 010/59/2026. |
V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |