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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 128

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

128/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.

Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
128/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Cader
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
de desconhecimento.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
para o aceite da função:
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
Seletivo Simplifcado
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração o candidato será eliminado deste Processo
a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador
.
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
,
Seletivo Simplifcado.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na

embasamento;
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as

participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.

manifestação para aceite da função.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
circunstâncias que o justifquem;
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
cometidos por seu procurador.
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
fundamentada e consistente.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.
8Não serão aceitos os recursos
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Suerintendente da unidade de ensino aós a realizaão e conclusão
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
classifcaão fnal esotada a rioridade do licenciado sobre o raduado
.:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
fax telegrama etc.;
p , p ç
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.
ç , g p g.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados todos serão convocados para participarem da Sessão de
,
b)Fora do prazo;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
,
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de

9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
do Superintendente da unidade de ensino.
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na róxima tela localizar o edital do Processo Seletivo Simlifcado
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscriões forem indeferidas
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada).
112Os candidatos ue comarecerem aós o horário estabelecido
p , p
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
ç ;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
Circunstanciado;
..q p p
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
aulas sendo considerados ausentes.

preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
,
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
Métodos Pedagógicos;
e)Não houver candidatos aprovados.
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
inscreveram; e/ou
EDITAL Nº
010/59/2026.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso.
á
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
í “”
11.Ser liminarmente indeferido:
a)O recurso interosto em desacordo com os ditames deste edital
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
12.2.A convocação a que se refere a alnea a do item 12 deste
Caítulo
p ;
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste

1Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
p:
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de

edital;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
.
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para

ensino envolvidas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe

12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,

manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
Descentralizada.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
Capítulo:
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
a)Será em caráter excepcional; e
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
122O Sitdt dá itéi bt d B
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
)O didt tlt d iá tti d
do Centro Paula Souza.
13N õ f it 12 dt Cítl
..upernenene poer, a seu crro, oer parecer a anca
Examinadora para obtenão de subsídios à sua decisão
ccanao evenuamene aprovao possur mera expecava e
ser admitido de acordo com as aulas no Componente Curricular que
.as convocaçes a que se reerem o em ese apuo, o
candidato não perderá o direito a nova convocaão na unidade de ensino
, ç .
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
,
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
ç
em que foi aprovado quando:

impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou

3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados

a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou

período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade

durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.

b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.
de ensino. 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“” ê “”
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.
ó
recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
Licenciados terão preferncia sobre os da lista de Graduados.
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
inscrição
15.Aps o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados

andamento.
.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não

a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
antes de sua homologação.
podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.
convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital este oderá eventualmente alterar a nota/classifcaão inicial
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitaão no Processo Seletivo Simlifcado uando:
ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano nos termos do § 5º do artio 52 da Lei Comlementar nº
, p, , ç
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
ç p q
a)Não atender a convocação ou seja deixar de comparecer na data
, g p
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da

18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
, , ,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;

Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha

advindas de sua omissão.
b)Recusar as aulas oferecidas;
e atribuição de aulas;
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
nntrr––á diníl n nidd d nin dnd ndidt
de inscrição;
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
)Dir d ntrr m ríi n r tild l nidd d
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
dtrmin n trm d Dlibrã Ct nº 41/2018 (
ecoase spove a uae e eso, poeo o caao
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital) para ciência
eexa e ea e execco o pazo espuao pea uae e
ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
que o eeou, os eos a eeaço eeeps e suas
alterações).
17O candidato admitido na ocorrência de aulas livres e/ou em
, .
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
.,
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições

1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração

g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.

das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
insubsistente.
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas ara a Polaão Nera e Indíena ara decidir em última
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de trabalho por prazo determinado.
19O início do exercício é condicionado
p puç g g p ,
instância a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
.
8O candidato que após ter aceitado as aulas desistir de entrar em
.:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atestando que
,
pontuação diferenciada.
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
., ,
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.
,
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o

á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da

8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–

cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
Aferição da Autodeclaração.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
010/59/2026.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.08.1.15.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
010/59/2026.
V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).