DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
130/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
pedido.
-
Currículo atualizado (simplificado).
-
Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
-
Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
-
Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
-
Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
-
Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
-
Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
-
Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
-
Cópia da Cédula de Identidade – RG.
-
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
-
Cópia do PIS/PASEP.
-
Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
-
Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
-
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
-
Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
-
Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
-
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
-
Regional de Educação Física (CREF).
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
Nome completo: E–mail:
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
-
Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho
-
(máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de
-
trabalho (máx. 15 pontos) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR – Experiência profissional na área do componente curricular fora da
-
docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)
– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO
-
Introdução ao assunto;
-
Verbalização dos objetivos da aula; – Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material
-
didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
-
= ótimo. b) EXPRESSÃO – Contato visual e apresentação pessoal do candidato; – Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação); – Postura e movimentação no espaço da sala; – Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 =
-
ótimo.
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
Nome da função/cargo/emprego:
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
a.1) Diploma;
a.2) Certificado de Conclusão;
a.3) Declaração;
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
-
Naturalidade;
-
Fluência verbal; – Correção gramatical;
-
Clareza;
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
-
Legibilidade da escrita; – Exemplificação. c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 =
-
ótimo. d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO – Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual,
-
material impresso, quadro negro etc.); – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos
-
alunos; – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.); – Preocupação com o tempo; – Indicação de instrumentos de avaliação. d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
-
= ótimo.
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação; e
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
-
de recursos humanos ou da instituição.
b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
– Empresa ou instituição;
– Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação.
b.3.) Autônomo:
-
Domínio;
-
Ordem de exposição (gradação e sequência); – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); – Adequação ao tema (centro da aula); – Emprego correto de conceitos, relações etc. e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a
-
40 = ótimo. *
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOÃO MARIA STEVANATTO – ITAPIRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO, Nº 218/08/2026 – PROCESSO Nº 136.00127933/2026–73
EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES
- Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Área de atuação; e
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOÃO MARIA STEVANATTO, da cidade de ITAPIRA, à vista das disposições dos §§ 1º e 4º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018 (e suas alterações), TORNA PÚBLICA A REABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação trabalhista complementar, no componente curricular a seguir discriminados:
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
-
de recursos humanos ou da instituição.
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
– Empresa ou instituição;
– Função, cargo ou emprego;
– Tempo de serviço;
– Área de atuação.
c.3.) Autônomo:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
7107 – (08)_LÍNGUA ESPANHOLA (BNCC/ ETIM / MTEC / AMS / EM COM
ÊNFASES)(ENSINO MÉDIO (BNCC/ETIM/MTEC/AMS/COM
ÊNFASES/ITINERÁRIOS FORMATIVOS/PROJETOS DE APROFUNDAMENTO/PD))
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
- As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 09/10/2026 até às 23h59 de 23/10/2026. 2. O Edital de Abertura de Inscrições na íntegra foi publicado no DOE de 21/09/2026 ANEXO I – ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida e entrega do Memorial Circunstanciado: 09/10/2026 a 23/10/2026
– Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
– Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
– Comprovantes de pagamento de ISS; ou
– Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
(EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR
B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo Seletivo Simplificado: 25/10/2026 a 19/11/2026
C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 25/10/2026 a 19/11/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 29/10/2026 a 17/11/2026
– Doutorado: 12 pontos
– Mestrado: 8 pontos
– Especialização: 5 pontos
– Licenciatura ou Graduação: 5 pontos
– Doutorado: 4 pontos – Mestrado: 3 pontos
– Mestrado: 3 pontos E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado – Especialização: 2 pontos da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 01/11/2026 a – Licenciatura ou Graduação: 1 ponto 26/11/2026 II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR F. Período provável para publicação do despacho do II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR Superintendente da Escola Técnica homologando o Processo Seletivo – Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês Simplificado: 04/11/2026 a 04/12/2026 completo de trabalho (máx. 24 pontos) G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de encontram–se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital. trabalho (máx. 6 pontos) *
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).