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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2026 · pág. 16

DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069

Art. 2º A denominação prevista nesta Lei destina-se à identificação oficial da unidade escolar no âmbito municipal, sem prejuízo das denominações técnicas constantes de projetos, convênios, contratos, cadastros ou demais instrumentos vinculados à construção, implantação e funcionamento do equipamento educacional. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por adotar, por ocasião da conclusão ou entrega da unidade escolar, as medidas necessárias para sua identificação oficial, mediante instalação de placa ou outro meio adequado de identificação na entrada do prédio, bem como pela comunicação da denominação oficial atribuída por esta Lei aos órgãos públicos e demais entidades competentes, quando necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE , em 01 (um) de outubro de 2026 (dois mil e vinte seis).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal de Campos Sales/CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: FE6F9557

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 836, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 836, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DENOMINA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI PROFESSORA AURENÍVEA PACÍFICO DA SILVA O EQUIPAMENTO EDUCACIONAL EM FASE DE CONCLUSÃO NA RUA ENEAS ARRAIS, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Centro de Educação Infantil – CEI Professora Aurenívea Pacífico da Silva o equipamento educacional em fase de conclusão na Rua Eneas Arrais, no Município de Campos Sales, Estado do Ceará.

LEI Nº 835, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 835, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DENOMINA DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS MARIA EDNILTA DUARTE DE MORAES O EQUIPAMENTO PÚBLICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CONSTRUÇÃO NO BAIRRO ALTO ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Maria Ednilta Duarte de Moraes o equipamento público de assistência social em construção no Bairro Alto Alegre, no Município de Campos Sales, Estado do Ceará.

Art. 2º A denominação prevista nesta Lei destina-se à identificação oficial do equipamento público no âmbito municipal, sem prejuízo das denominações técnicas constantes de projetos, convênios, contratos, cadastros ou demais instrumentos vinculados à sua construção, implantação e funcionamento.

Art. 2º A denominação prevista nesta Lei destina-se à identificação oficial da unidade de educação infantil no âmbito municipal, sem prejuízo das denominações técnicas constantes de projetos, convênios, contratos, cadastros ou demais instrumentos vinculados à sua construção, implantação e funcionamento.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por adotar, por ocasião da conclusão ou entrega do equipamento educacional, as medidas necessárias para sua identificação oficial, mediante instalação de placa ou outro meio adequado de identificação em local visível, bem como pela comunicação da denominação atribuída por esta Lei aos órgãos públicos e demais entidades competentes, quando necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE , em 01 (um) de outubro de 2026 (dois mil e vinte seis).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal de Campos Sales/CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 9276F8EA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 837, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 837, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por adotar, por ocasião da conclusão ou entrega do equipamento público, as medidas necessárias para sua identificação oficial, mediante instalação de placa ou outro meio adequado de identificação em local visível, bem como pela comunicação da denominação atribuída por esta Lei aos órgãos públicos e demais entidades competentes, quando necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE , em 01 (um) de outubro de 2026 (dois mil e vinte seis).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal de Campos Sales/CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 7EAD1311

DENOMINA DE CALÇADÃO RAIMUNDO JOSÉ NETO, CONHECIDO COMO RAIMUNDO DE ZECA, O ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA AVENIDA FRANCISCO DAS CHAGAS ARRAIS, EM FRENTE À PRAÇA PADRE CÍCERO, ENTRE AS RUAS BÁRBARA PEREIRA DE ALENCAR E JÚLIO NORÕES, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

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