DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069
reposição e/ou complementação de material necessário a implementação de equipamentos frigorífico para o abatedouro público municipal de responsabilidade da secretaria do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Irauçuba/CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.diariomunicipal.com.br ou https://iraucuba.ce.gov.br/lei14133.php. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao preço estimado: R$ 109.632,57 (cento e nove mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), através do sitio: https://www.acotacao.com.br/pmiraucuba/dispensas , até as 17h00 do dia 14 de outubro de 2026 -
Irauçuba/CE, 07 de outubro de 2026.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA –
Secretária do Desenvolvimento Rural Meio Ambiente e Recurso Hídricos.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C5FBE6A6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-PQ
PROCESSO: Chamamento Público nº 001/2026-PQ – Qualificação de Entidades como Organizações Sociais de Saúde para gestão do Hospital Adolfo Bezerra de Menezes DATA DA SESSÃO: 29/09/2026 LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Jaguaretama/CE
I – PREÂMBULO
Às 10 horas do dia 29/09/2026 reuniu-se a Comissão de Qualificação – COQUALI, instituída pelo Decreto Municipal nº 057/2025, na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaretama/CE, para deliberar acerca dos requerimentos de qualificação como Organização Social de Saúde (OSS) apresentados no âmbito do Chamamento Público nº 001/2026PQ, cujo objeto é a qualificação de entidade privada sem fins lucrativos para gestão do Hospital Adolfo Bezerra de Menezes.
A presente sessão de julgamento tem por base os critérios de habilitação estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-PQ, na Lei Municipal nº 1.343/2025 e na Lei Federal nº 9.637/1998.
Foram inscritos e tiveram seus envelopes de documentação recebidos os seguintes proponentes:
a) Personalidade jurídica: Apresentou ato constitutivo, estatuto social e alterações devidamente registrados, com comprovação de funcionamento há mais de um ano. Requisito do item 7.2.1 atendido.
b) Finalidade institucional: O estatuto social prevê expressamente atividades de saúde como finalidade institucional, sem objetivos lucrativos. Requisito do art. 3º-I da Lei Municipal nº 1.343/2025 atendido.
c) Conselho de Administração (CA): O estatuto apresenta composição do CA em conformidade com as alíneas a, b, c, d e e do item 4.1-II do Edital, com representação do Poder Público, sociedade civil, associados e demais membros dentro dos percentuais exigidos. Requisito atendido.
d) Certidões fiscais e trabalhistas: Apresentou Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil e PGFN (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com os mesmos efeitos jurídicos nos termos dos arts. 205 e 206 do CTN), Certidão de Regularidade do FGTS – CRF válida na data de abertura dos envelopes (item 7.3.3), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais certidões exigidas pelo item 7.2.2. Requisitos atendidos.
e) Declarações e demais documentos: Apresentou todas as declarações exigidas no Edital, incluindo os Anexos I a VI. Requisitos atendidos. RESULTADO: HABILITADA
A COQUALI, por unanimidade, deliberou pela habilitação da SODEC, tendo em vista que a entidade apresentou toda a documentação exigida no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-PQ, sem irregularidades aptas a ensejar inabilitação.
2.2 – IADVH – Instituto de Apoio e Desenvolvimento para Vida e Saúde
CNPJ: 21.843.341/0001-07 | Sede: São Luís/MA
A COQUALI procedeu ao exame dos documentos apresentados pelo IADVH, verificando os seguintes aspectos:
a) Personalidade jurídica: Apresentou ato constitutivo, estatuto social e alterações devidamente registrados, com comprovação de funcionamento há mais de um ano. Requisito do item 7.2.1 atendido. b) Finalidade institucional: O estatuto social prevê expressamente atividades de saúde como finalidade institucional, sem objetivos lucrativos. Requisito do art. 3º-I da Lei Municipal nº 1.343/2025 atendido.
c) Conselho de Administração (CA): O estatuto do IADVH prevê, para hipótese de gestão delegada (Hipótese II do art. de composição do Conselho de Administração), estrutura compatível com as exigências do item 4.1-II do Edital, com representação do Poder Público, sociedade civil e demais membros dentro dos percentuais mínimos exigidos. Requisito atendido.
d) Certidões fiscais e trabalhistas: Apresentou certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, todas com validade vigente na data de abertura dos envelopes (item 7.3.3), incluindo CRF-FGTS, CNDT e demais certidões do item 7.2.2. Requisitos atendidos.
e) Declarações e demais documentos: Apresentou todas as declarações exigidas no Edital. Requisitos atendidos.
RESULTADO: HABILITADA
Nº ENTIDADE CNPJ
01 SODEC – Sociedade para o Desenvolvimento Econômico e Cultural 41.564.618/0001-61
02 IADVH – Instituto de Apoio e Desenvolvimento para Vida e Saúde 21.843.341/0001-07
03 ASM – Associação Saúde Mãos 27.324.279/0001-15
04 HSBJ – Hospital e Serviços Beneficentes de Jaguaretama 52.941.614/0001-71
05 IMS – Instituto de Medicina Social 18.963.002/0001-41
II – ANÁLISE DOCUMENTAL INDIVIDUAL
Base normativa: itens 4.1, 7.2, 7.2.2, 7.3.3 e 7.3.5 do Edital; arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.343/2025; art. 2º da Lei Federal nº 9.637/1998.
2.1 – SODEC – Sociedade para o Desenvolvimento Econômico e Cultural
CNPJ: 41.564.618/0001-61 | Sede: Fortaleza/CE
A COQUALI procedeu ao exame dos documentos apresentados pela SODEC, verificando os seguintes aspectos:
A COQUALI, por unanimidade, deliberou pela habilitação do IADVH, tendo em vista que a entidade apresentou toda a documentação exigida no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-PQ, sem irregularidades aptas a ensejar inabilitação.
2.3 – ASM – Associação Saúde Mãos
A COQUALI procedeu ao exame dos documentos apresentados pela ASM, identificando as seguintes irregularidades impeditivas de habilitação:
a) IRREGULARIDADE – Composição do Conselho de Administração (alíneas c e e do item 4.1-II do Edital): O item 4.1-II do Edital estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto por: (c) representantes de entidades da sociedade civil, correspondendo de 20% a 30% do total; e (e) membros eleitos pelos associados, correspondendo a até 10% do total. Verificou-se que o estatuto da ASM apresenta CA composto por 8 (oito) membros, sendo 1 (um) membro na qualidade de associada (Srª Adriane Barros da Silva) e 1 (um) membro na qualidade de empregada da entidade (Srª Shayenie Palma Pereira), cada qual correspondendo a 12,5% do total de membros. Tal percentual excede o limite máximo de 10% (dez por cento) estabelecido nas alíneas c e e do item 4.1-II do Edital para as
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