DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069
categorias de representantes de associados e de membros eleitos por empregados, respectivamente. A irregularidade é objetiva e incontornável, pois decorre da própria estrutura estatutária apresentada, não sendo passível de saneamento por complementação documental no prazo do item 7.3.5, vez que demandaria alteração estatutária.
RESULTADO: INABILITADA
A COQUALI, por unanimidade, deliberou pela inabilitação da ASM, com fundamento no item 4.1-II, alíneas c e e, do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-PQ, combinado com o art. 3º-III da Lei Municipal nº 1.343/2025 e art. 2º-II da Lei Federal nº 9.637/1998, ante a comprovada desconformidade da composição do Conselho de Administração com os requisitos mínimos exigidos.
2.4 – HSBJ – Hospital e Serviços Beneficentes de Jaguaretama
A COQUALI procedeu ao exame dos documentos apresentados pelo HSBJ, identificando as seguintes irregularidades impeditivas de habilitação:
a) IRREGULARIDADE – Ausência de Certidão Negativa de Débitos Federais – CND Federal (RFB/PGFN) (item 7.2.2-b do Edital): O item 7.2.2-b do Edital exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CND Conjunta). O HSBJ não apresentou o referido documento, tampouco Certidão Positiva com Efeitos de Negativa que pudesse suprir a exigência. A ausência de certidão obrigatória não é passível de suprimento pelo prazo de complementação do item 7.3.5, que se destina a documentos com falhas formais, não à ausência de documento essencial.
b) IRREGULARIDADE – Certidão de Regularidade do FGTS – CRF vencida na data de abertura dos envelopes (item 7.3.3 do Edital): O item 7.3.3 do Edital determina que a validade das certidões será aferida na data de abertura dos envelopes. A Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) apresentada pelo HSBJ tinha validade até 31/05/2026, estando expirada na data de abertura dos envelopes. O item 7.3.5 permite a complementação de documentos com prazo de validade vencido, mas o HSBJ não procedeu à substituição no prazo estabelecido.
RESULTADO: INABILITADA
A COQUALI, por unanimidade, deliberou pela inabilitação do HSBJ, com fundamento nos itens 7.2.2-b e 7.3.3 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-PQ, combinado com os arts. 27 a 29 da Lei nº 8.666/1993 aplicados subsidiariamente e o art. 3º da Lei Municipal nº 1.343/2025, ante a ausência de certidão fiscal obrigatória e a expiração da CRF-FGTS.
(CRF) apresentada pelo IMS tinha validade até 16/05/2026, data posterior ao prazo final para entrega dos documentos (13/05/2026), porém verificou-se que a certidão já se encontrava expirada, não atendendo ao requisito de validade exigido pelo item 7.3.3. O IMS não procedeu à substituição do documento no prazo do item 7.3.5. RESULTADO: INABILITADA
A COQUALI, por unanimidade, deliberou pela inabilitação do IMS, com fundamento no item 4.1-II-a e nos itens 7.2.2-b e 7.3.3 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-PQ, combinado com o art. 2º-II da Lei Federal nº 9.637/1998 e o art. 3º-III da Lei Municipal nº 1.343/2025, ante a ausência de representantes do Poder Público no CA, a ausência de CND Federal e a expiração da CRF-FGTS.
III – RESULTADO CONSOLIDADO
ENTIDADE CNPJ RESULTADO FUNDAMENTO
SODEC 41.564.618/0001-61 HABILITADA Documentação completa e regular
IADVH 21.843.341/0001-07 HABILITADA Documentação completa e regular
ASM 27.324.279/0001-15 INABILITADA CA: alíneas c e e do item 4.1-II – percentual excedido (12,5% > 10%)
HSBJ
52.941.614/0001-71 INABILITADA
CND Federal ausente (item 7.2.2-b); CRF-FGTS vencida (item 7.3.3) IMS 18.963.002/0001-41 INABILITADA Sem PP no CA (item 4.1II-a); CND Federal ausente (7.2.2-b); CRF-FGTS vencida (7.3.3)
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
O resultado do presente julgamento será publicado no Diário Oficial do Município e comunicado aos proponentes, nos termos do item 8.5 do Edital.
Das decisões desta Comissão cabe Pedido de Reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da decisão, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do item 9.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-PQ.
A qualificação como Organização Social de Saúde não obriga a Administração Municipal à celebração de Contrato de Gestão, nos termos do item 9.11 do Edital e do art. 1º da Lei Municipal nº 1.343/2025.
Nada mais havendo a registrar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos membros da COQUALI.
Jaguaretama/CE, 29 de setembro de 2026.
FRANCISCA VANESSA NOGUEIRA SILVA Presidente da COQUALI
2.5 – IMS – Instituto de Medicina Social
A COQUALI procedeu ao exame dos documentos apresentados pelo IMS, identificando as seguintes irregularidades impeditivas de habilitação:
IRREGULARIDADE – Ausência de representantes do Poder Público no Conselho de Administração (alínea a do item 4.1-II do Edital): O item 4.1-II-a do Edital exige que
o Conselho de Administração seja composto por representantes do Poder Público, correspondendo de 20% a 40% do total de membros. Verificou-se que o estatuto do IMS, em sua composição aplicável ao presente chamamento (Composição I – Art. 23), não prevê a participação de representantes do Poder Público em seu CA, sendo integrado exclusivamente por representantes de associados, sociedade civil e empregados. A ausência de representação do Poder Público é requisito essencial do art. 2º-II da Lei Federal nº 9.637/1998 e do art. 3º-III da Lei Municipal nº 1.343/2025, não podendo ser suprida por complementação documental.
b) IRREGULARIDADE – Ausência de Certidão Negativa de Débitos Federais – CND Federal (RFB/PGFN) (item 7.2.2-b do Edital): Não foi localizada nos autos a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. A ausência de documento obrigatório é causa de inabilitação, não suprível pelo prazo de complementação do item 7.3.5 quando se trata de documento inexistente.
c) IRREGULARIDADE – Certidão de Regularidade do FGTS – CRF vencida (item 7.3.3 do Edital): A Certidão de Regularidade do FGTS
MARDÔNIO DE LIMA CORREIA
Membro da COQUALI
MARIA RAYANE PEREIRA FREITAS FERREIRA Membro da COQUALI
Publicado por: Thomás Felipe Freitas Lemos Código Identificador: A49893F3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.29.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2026.09.29.1- O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Jardim/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO UNIFORMES FUNCIONAIS PARA MOTORISTAS E MERENDEIRAS, COM A
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