DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069
da Lei n° 14.133, de 2021 e os prazos referentes à execução serão de acordo com o cronograma físico-financeiro. Contratado : PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVICOS LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.997.118/0001-88. Assina pela Contratante: CRISTIANO BARROS UCHÔA. Cargo: Secretário de Obras e Serviços Urbanos. Assina pela Contratada: LEONARDO RODRIGUES DA SILVA. Cargo: Sócio Administrador.
Madalena - CE, 06 de Outubro de 2026.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 66D95759
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS Nº 01/2026
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FNHIS – SUB 50 RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
A Prefeitura Municipal de Mauriti-CE, por meio da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e do Departamento de Habitação de Interesse Social, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da análise dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos em face do resultado preliminar da pontuação do Processo de Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), na modalidade Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) – Sub 50.
Após análise da documentação apresentada, dos argumentos constantes nos recursos e dos critérios estabelecidos no edital, a Comissão responsável procedeu à reavaliação das pontuações, mantendo ou retificando os resultados, conforme o caso.
O resultado da análise dos recursos administrativos consta na relação abaixo, com a indicação dos recursos deferidos, indeferidos ou parcialmente deferidos , bem como das respectivas justificativas.
| INSCRIÇÃO | NOME | DECISÃO | JUSTIFICATIVA |
|---|---|---|---|
| 17 | José Valentim Barbosa Filho |
Recurso deferido |
Atualização do comprovante de residência apresentada em recurso, devidamente analisada e aceita pela Comissão. |
| 18 | Ana Maria Pereira de Brito |
Recurso indeferido |
Documentação apresentada no recurso deveria ter sido anexada no período de inscrição. O critério de PcD já havia sido devidamente pontuado mediante laudo médico, não havendo justificativa para alteração da pontuação. |
| 20 | Joyce Kelly da Silva Viana |
Recurso indeferido |
Documentação apresentada em recurso possui data posterior ao período de inscrição, não podendo ser considerada para inclusão ou alteração da pontuação, conforme as regras do edital. |
| 23 | Maria Vânia Furtado da Cunha |
Recurso parcialmente deferido |
Laudos médicos apresentados no ato da inscrição comprovam o critério de Doença Crônica, sendo acrescida a respectiva pontuação. Não foram identificados elementos suficientes para pontuação no critério de Necessidade de Cuidados Especiais. |
| 38 | Francisca Lucas Diniz | Recurso deferido | Correção de erro material na planilha de consolidação, que resultou na publicação equivocada da pontuação como zero. Após conferência dos dados e da documentação, a pontuação foi devidamente retificada. |
| 104 | Leiliane da Costa dos Santos |
Recurso indeferido |
Documentação apresentada comprova apenas a inscrição no Cadastro Único, não sendo suficiente para comprovar o efetivo recebimento do benefício do Programa Bolsa Família, conforme exigência do edital. |
| 115 | Iraneide Nascimento dos Santos |
Recurso indeferido |
Após reanálise da documentação apresentada no ato da inscrição, verificou-se que todos os critérios previstos no edital já haviam sido devidamente considerados, não havendo fundamento para alteração da pontuação. |
| 121 | Josefa Francivânia Silva Barros |
Recurso deferido |
Atualização do comprovante de residência apresentada em recurso, devidamente analisada e aceita pela Comissão. |
|---|---|---|---|
| 273 | Jéssica Lima Feitosa | Recurso parcialmente deferido |
Após reanálise da documentação, foram reconhecidos os critérios de Mulher Responsável Familiar e Dependência de Cuidados, com retificação da pontuação. O critério de Participação em Programas Sociais não foi considerado, por não estar comprovado na data da inscrição. |
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA
Secretária de Proteção Social e do Trabalho Portaria nº 04/2022
Publicado por:
Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: B4158B21
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP Nº742/2026
PORTARIA GP Nº742/2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELO RITO SUMÁRIO, CONSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO ACUMULO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO JOÃO PAULO FURTADO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 175, § 3º, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti); e
CONSIDERANDO o dever de vigilância e autotutela da Administração Pública de zelar pela regularidade, assiduidade e eficiência na prestação dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar sob o rito sumário, para apurar suposto acumulo de cargo público.
Art. 2º - Indicar, para os fins do art. 158, I, e § 1º, c/c art. 165, inciso I, "a", da Lei Municipal nº 518/2003, as seguintes especificações de autoria e materialidade objeto da investigação: I - AUTORIA: JOÃO PAULO BEZERRA DE QUEIROS, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, pertencente ao quadro de pessoal comissionado do Município de Mauriti, matrícula 0736007 E ASSISTENTE SOCIAL matrícula 0736007; II - MATERIALIDADE: Suposto acumulo de cargo.
Art. 3º - CONSTITUIR Comissão Processante para conduzir os trabalhos da respectiva apuração sumária, a ser composta pelos seguintes servidores públicos estáveis: I – JOSE ANDRADE DE SOUSA FILHO, ODONTOLOGO, matricula 1233351, que atuará como Presidente da comissão; II – EVA TALITA DANTAS DE MORAES, FISIOTERAPEUTA, Matricula 1233343, que atuará como Secretária da comissão, III – JOSÉ ORLANDO FERREIRA FURTADO, Matrícula: 0102610, que atuará como membro.
Art. 4º - Conforme o art. 158, § 8º, do Estatuto Municipal, a Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a prorrogação, quando as circunstâncias excepcionais o exigirem.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de outubro de 2026.
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