Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2026 · pág. 41

DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069

da Lei n° 14.133, de 2021 e os prazos referentes à execução serão de acordo com o cronograma físico-financeiro. Contratado : PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVICOS LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.997.118/0001-88. Assina pela Contratante: CRISTIANO BARROS UCHÔA. Cargo: Secretário de Obras e Serviços Urbanos. Assina pela Contratada: LEONARDO RODRIGUES DA SILVA. Cargo: Sócio Administrador.

Madalena - CE, 06 de Outubro de 2026.

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 66D95759

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS Nº 01/2026

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FNHIS – SUB 50 RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

A Prefeitura Municipal de Mauriti-CE, por meio da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e do Departamento de Habitação de Interesse Social, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da análise dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos em face do resultado preliminar da pontuação do Processo de Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), na modalidade Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) – Sub 50.

Após análise da documentação apresentada, dos argumentos constantes nos recursos e dos critérios estabelecidos no edital, a Comissão responsável procedeu à reavaliação das pontuações, mantendo ou retificando os resultados, conforme o caso.

O resultado da análise dos recursos administrativos consta na relação abaixo, com a indicação dos recursos deferidos, indeferidos ou parcialmente deferidos , bem como das respectivas justificativas.

INSCRIÇÃO NOME DECISÃO JUSTIFICATIVA
17 José
Valentim
Barbosa Filho

Recurso deferido
Atualização
do
comprovante
de
residência apresentada em recurso,
devidamente analisada e aceita pela
Comissão.
18 Ana Maria Pereira de
Brito

Recurso indeferido
Documentação apresentada no recurso
deveria ter sido anexada no período de
inscrição. O critério de PcD já havia
sido devidamente pontuado mediante
laudo
médico,
não
havendo
justificativa
para
alteração
da
pontuação.
20 Joyce Kelly da Silva
Viana

Recurso indeferido
Documentação
apresentada
em
recurso possui data posterior ao
período de inscrição, não podendo ser
considerada para inclusão ou alteração
da pontuação, conforme as regras do
edital.
23 Maria Vânia Furtado
da Cunha

Recurso
parcialmente
deferido
Laudos médicos apresentados no ato
da inscrição comprovam o critério de
Doença Crônica, sendo acrescida a
respectiva pontuação. Não foram
identificados elementos suficientes
para
pontuação
no
critério
de
Necessidade de Cuidados Especiais.
38 Francisca Lucas Diniz Recurso deferido Correção de erro material na planilha
de consolidação, que resultou na
publicação equivocada da pontuação
como zero. Após conferência dos
dados
e
da
documentação,
a
pontuação foi devidamente retificada.
104 Leiliane da Costa dos
Santos

Recurso indeferido
Documentação apresentada comprova
apenas a inscrição no Cadastro Único,
não sendo suficiente para comprovar o
efetivo recebimento do benefício do
Programa Bolsa Família, conforme
exigência do edital.
115 Iraneide Nascimento
dos Santos

Recurso indeferido
Após reanálise da documentação
apresentada no ato da inscrição,
verificou-se que todos os critérios
previstos no edital já haviam sido
devidamente
considerados,
não
havendo fundamento para alteração da
pontuação.
121 Josefa
Francivânia
Silva Barros

Recurso deferido
Atualização
do
comprovante
de
residência apresentada em recurso,
devidamente analisada e aceita pela
Comissão.
273 Jéssica Lima Feitosa Recurso
parcialmente
deferido
Após reanálise da documentação,
foram reconhecidos os critérios de
Mulher
Responsável
Familiar
e
Dependência
de
Cuidados,
com
retificação da pontuação. O critério de
Participação em Programas Sociais
não foi considerado, por não estar
comprovado na data da inscrição.

CLAUDIA FERNANDA MOREIRA

Secretária de Proteção Social e do Trabalho Portaria nº 04/2022

Publicado por:

Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: B4158B21

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP Nº742/2026

PORTARIA GP Nº742/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELO RITO SUMÁRIO, CONSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO ACUMULO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO JOÃO PAULO FURTADO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 175, § 3º, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti); e

CONSIDERANDO o dever de vigilância e autotutela da Administração Pública de zelar pela regularidade, assiduidade e eficiência na prestação dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar sob o rito sumário, para apurar suposto acumulo de cargo público.

Art. 2º - Indicar, para os fins do art. 158, I, e § 1º, c/c art. 165, inciso I, "a", da Lei Municipal nº 518/2003, as seguintes especificações de autoria e materialidade objeto da investigação: I - AUTORIA: JOÃO PAULO BEZERRA DE QUEIROS, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, pertencente ao quadro de pessoal comissionado do Município de Mauriti, matrícula 0736007 E ASSISTENTE SOCIAL matrícula 0736007; II - MATERIALIDADE: Suposto acumulo de cargo.

Art. 3º - CONSTITUIR Comissão Processante para conduzir os trabalhos da respectiva apuração sumária, a ser composta pelos seguintes servidores públicos estáveis: I – JOSE ANDRADE DE SOUSA FILHO, ODONTOLOGO, matricula 1233351, que atuará como Presidente da comissão; II – EVA TALITA DANTAS DE MORAES, FISIOTERAPEUTA, Matricula 1233343, que atuará como Secretária da comissão, III – JOSÉ ORLANDO FERREIRA FURTADO, Matrícula: 0102610, que atuará como membro.

Art. 4º - Conforme o art. 158, § 8º, do Estatuto Municipal, a Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a prorrogação, quando as circunstâncias excepcionais o exigirem.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41