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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2026 · pág. 48

DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069

TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO

Cumpra-se.

ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO

Morada Nova (CE), 07 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o falecimento do pensionista PEDRO CHAGAS DE OLIVEIRA, CPF nº. 142..-04, MATRÍCULA 10018, datado em 01 de junho de 2026, tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito do segurado.

CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Diretor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte.

RESOLVE:

CESSAR , o pagamento do benefício previdenciário de pensão do segurado PEDRO CHAGAS DE OLIVEIRA, CPF nº. 142..04, MATRÍCULA 10018, por óbito.

DETERMINAR o pagamento residual, referente ao mês de junho de 2026, até a data de seu óbito, qual seja, 01/06/2026.

DETERMINO , ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, do beneficiário, PEDRO CHAGAS DE OLIVEIRA, CPF nº. 142..-04, MATRÍCULA 10018.

Cumpra-se.

FRANCISCO ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO Diretor Executivo Previdenciário IPREMN Matrícula n. 60509

Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 6745CE13

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 0710-A/2026 – SSPDC

PORTARIA Nº 0710-A/2026 – SSPDC

Dispõe sobre a designação e lotação de servidores da Guarda Municipal de Morada Nova e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil em grupamentos especializados e estabelece suas respectivas atribuições.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.366/2026 criou na sua estrutura organizacional os grupamentos especializados;

Morada Nova (CE), 07 de outubro de 2026.

FRANCISCO ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO Diretor Executivo Previdenciário IPREMN Matrícula n. 60509

Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: AC27C9E0

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 0710-C/2026

NOME DA APOSENTADA: MARIA EURILENE VIEIRA DE LIMA

TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia o falecimento da aposentada, MARIA EURILENE VIEIRA DE LIMA CPF n.º 365..-87, matrícula n.º 88437, ocorrido em 14 de novembro de 2025, conforme certidão de óbito devidamente apresentada;

CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Diretor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte.

RESOLVE:

CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria da segurada MARIA EURILENE VIEIRA DE LIMA CPF n.º 365..-87, matrícula n.º 88437, em razão de seu falecimento ocorrido em 14 de novembro de 2025;

DETERMINAR o pagamento do saldo residual do benefício referente ao mês de novembro de 2025, proporcional até a data do óbito (14.11.2025);

DETERMINAR, outrossim, a exclusão definitiva da beneficiária da folha de pagamento deste Instituto.

CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição do efetivo da Guarda Municipal de acordo com as necessidades operacionais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança no ambiente escolar e contribuir para a proteção e integridade da comunidade escolar;

CONSIDERANDO a importância da atuação municipal integrada na rede de enfrentamento à violência contra a mulher, no acompanhamento das ações do Programa Patrulha Maria da Penha e no apoio institucional a Casa da Mulher Morada-novense.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados e lotados os seguintes servidores para atuação no Grupamento Especializado de Ronda Escolar :

I – Carlos Henrique Rodrigues Viana, Matrícula nº 00062988; II – Renato Rheuber Costa Sampaio, Matrícula nº 01394738.

Art. 2º Ficam designados e lotados os seguintes servidores para atuação no Grupamento Especializado Patrulha Maria da Penha :

I – José Rafael de Almeida Carneiro, Matrícula nº 0060877; II – Henrique Cavalcante Maia, Matrícula nº 01394737.

Art. 3º Compete aos servidores designados para o Grupamento Especializado de Ronda Escolar :

I – elaborar e executar ações preventivas destinadas à redução da violência e da criminalidade no ambiente escolar;

II – desenvolver ações preventivas e educativas voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, bem como promover palestras e outras ações sociais de prevenção e enfrentamento à violência na comunidade escolar;

III – promover articulação, parceria e cooperação com os demais órgãos públicos, conselhos comunitários de segurança e defesa social, associações de moradores, organizações da sociedade civil, coletivos e unidades escolares do Município;

IV – manter atualizado, diariamente, livro, formulário ou sistema próprio de registro das atividades e ocorrências relacionadas ao serviço do grupamento;

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