DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069
V – realizar rondas e patrulhamento preventivo nas instituições de ensino municipais, objetivando contribuir para a proteção da comunidade escolar, a preservação da ordem e a proteção do patrimônio público, no âmbito das atribuições da Guarda Municipal; VI – elaborar e manter atualizado plano de segurança escolar para as unidades de ensino do Município.
Art. 4º Compete aos servidores designados para o Grupamento Especializado Patrulha Maria da Penha :
I – acompanhar e executar as ações do Programa Patrulha Maria da Penha, no âmbito das atribuições da Guarda Municipal;
II – promover o intercâmbio de informações, elaborar o cartãoprograma de visitas às assistidas e elaborar os relatórios dos atendimentos e ocorrências relacionados ao serviço, inclusive aqueles decorrentes de situações de flagrante delito, no âmbito das atribuições da Guarda Municipal;
III – elaborar e encaminhar, semestralmente, à Gestora do Programa Ceará por Elas, relatório circunstanciado contendo o registro dos atendimentos realizados, observados os fluxos institucionais aplicáveis;
IV – estabelecer, no âmbito da Guarda Municipal, o fluxo interno de atendimento da Patrulha Maria da Penha e promover, conjuntamente com a Coordenação da Casa da Mulher Morada-novense, ações de capacitação continuada dos profissionais envolvidos; V – manter articulação e parceria com os órgãos de defesa e apoio à mulher em situação de violência e vulnerabilidade social, atuando de forma integrada com a equipe técnica da Casa da Mulher Municipal; VI – zelar pela frota e pelos equipamentos destinados ao grupamento, garantindo que a viatura da Patrulha Maria da Penha seja utilizada de acordo com sua finalidade institucional e prioritariamente no atendimento às mulheres em situação de violência e às assistidas pela Casa da Mulher Morada-novense.
§ 1º As atividades previstas nesta Portaria serão desenvolvidas dentro das atribuições legais da Guarda Municipal e das competências institucionais dos órgãos envolvidos, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.
§ 2º A atuação do Grupamento Especializado Patrulha Maria da Penha, deverá ocorrer de forma integrada com a rede municipal de proteção e atendimento à mulher, respeitadas as competências legais de cada órgão e instituição.
§ 3º Excepcionalmente, em caso de necessidade e na ausência da equipe escalada para o serviço do Grupamento Especializado, os demais servidores, detentores do Curso de Qualificação Patrulha Maria da Penha, poderão atuar no atendimento de ocorrências dessa natureza, ficando autorizados, nestes casos, a utilizar a viatura específica do programa.
Art. 5º As designações e lotações previstas nesta Portaria poderão ser alteradas ou remanejadas, mediante ato da autoridade competente, sempre que houver necessidade do serviço, adequação operacional ou ampliação do efetivo da Guarda Municipal.
Art. 6º Competirá ao Diretor de Segurança Pública e Defesa Civil, a elaboração e controle das escalas de serviços, controle de hora-extra, controle de frequência, acompanhamento dos serviços operacionais e outras atribuições que lhe conferem os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.338, de 19 de dezembro de 2025, e demais disposições legais aplicáveis
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Morada Nova - CE, 07 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ESIO ORLANDA DE OLIVEIRA
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil
Publicado por: Leticia da Silva Saboia Rabelo Código Identificador: 428D7C28
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 077/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que estabelece que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, sendo de relevância pública as ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e descentralizar o acesso da população aos serviços públicos de saúde, especialmente dos moradores das comunidades rurais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Posto de Saúde no Sítio Lagoa dos Patos, em razão da distância existente entre a comunidade e as atuais unidades de atendimento de saúde do Município;
CONSIDERANDO que a área objeto da presente desapropriação apresenta localização adequada para a implantação do Posto de Saúde, permitindo o atendimento dos moradores da comunidade e das localidades rurais circunvizinhas;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5° alíneas g, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra, com área de 272,02m² (duzentos e setenta e dois vírgula zero dois metros quadrados), localizado no Sítio Lagoa dos Patos, Zona Rural de Nova Olinda/CE, de propriedade da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SANTO EXPEDITO LAGOA DOS PATOS ZABUMBA E ADJACENTES, inscrita no CNPJ sob nº 07.557.057/0001-35, representada pela sua presidente MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 709.486.073-00 sendo a área desapropriada, delimitada da forma seguir, e com as seguintes coordenadas:
LIMITES e CONFRONTANTES : Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01 , de coordenadas N 9.202.939,95m e E 374.784,30m; deste segue ao norte, confrontando com a ESTRADA VICINAL, com azimute de 155°42'25,56" por uma distância de 13,40m, até o ponto P02 , de coordenadas N 9.202.929,06m e E 374.822,79m; deste segue ao sul, com azimute de 198°15'03,06" por uma distância de 20,30m, até o ponto P04 , de coordenadas N 9.202.856,89m e E 374.802,38m; deste segue ao sul, com azimute de 195°45'03,06" por uma distância de 13,40m, até o ponto P03 , de coordenadas N 9.202.867,78m e E 374.763,89m; deste segue ao sul, com azimute de 193°46'24,59" por uma distância de 20,30m, até o ponto P01 , onde teve início essa descrição.
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